-
Letra D
Constituição Federal
Art.154 - A União poderá instituir:
I-Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
-
O artigo 154 inciso I da Constituição embasa a resposta correta (letra D):
A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
-
a) medida provisória. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
b) lei delegada. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
c) lei ordinária. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
d) lei complementar. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 154, I, da CF, verbis: “Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”
e) emenda constitucional. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
-
Rapaz questão de Juiz Federal. Essa ai foi pra ninguém zera na prova!
Bons Estudos
-
Os quatro casos de lei complementar em direito tributário:
Empréstimo compulsório; imposto sobre grandes fortunas; impostos residuais (o referido na questão); novas fontes da seguridade.
-
CF -
Art. 154. A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
-
PERFEITO, Cristopher!
-
Dos 8 comentários, 5 foram para falar do art. 154, I, CF.
Poupem os demais colegas. Tem gente que fica postando por que "ah, se eu sei e digito vou gravar ainda mais na memória" ou na ansiedade de querer postar que sabe a questão (questãozinha que nível de dificuldade é 0).
Comentários descontraídos, tipo o do Maranduba, ok. Ora isso, dar uma de papagaio aqui não dá né. Consciência povo.
-
Pensa comigo. Se o presidente encaminha proposta de ec para criar um imposto novo, nao residual, isso nao deixaria a última alternativa correta? A uniao criou um imposto por emenda. So para pensar mesmo.
-
marco pacheco,
A meu ver haveria aí uma inconstitucionalidade por vício de forma dessa EC, pois o art. 154, I, define como instrumento de criação a lei complementar.
-
Sério que isso caiu em uma prova de Juiz Federal?
Não sei se alguém tem a mesma percepção, mas, em minha opinião, o nível de dificuldade dos concursos realizados até 2013 é muito mais baixo do que os dos realizados nos anos subsequentes.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
-
INSTITUIR IMPOSTOS É LEI COMPLEMENTAR.
-
Art. 154 da Constituição Federal, o qual estabelece que: “A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.