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ID
909418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União poderá instituir impostos não previstos na CF, desde que eles não sejam cumulativos nem tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados, mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     Constituição Federal

    Art.154 - A União poderá instituir:

    I-Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • O artigo 154 inciso I da Constituição embasa a resposta correta (letra D):

     

    A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  •  a) medida provisória. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
     b) lei delegada. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
     c) lei ordinária. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
     d) lei complementar. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 154, I, da CF, verbis: “Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”
     e) emenda constitucional. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
  • Rapaz questão de Juiz Federal. Essa ai foi pra ninguém zera na prova! 

    Bons Estudos
  • Os quatro casos de lei complementar em direito tributário:

    Empréstimo compulsório; imposto sobre grandes fortunas; impostos residuais (o referido na questão); novas fontes da seguridade.

  • CF - 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • PERFEITO, Cristopher!

  • Dos 8 comentários, 5 foram para falar do art. 154, I, CF.

    Poupem os demais colegas. Tem gente que fica postando por que "ah, se eu sei e digito vou gravar ainda mais na memória" ou na ansiedade de querer postar que sabe a questão (questãozinha que nível de dificuldade é 0).

    Comentários descontraídos, tipo o do Maranduba, ok. Ora isso, dar uma de papagaio aqui não dá né. Consciência povo.

  • Pensa comigo. Se o presidente encaminha proposta de ec para criar um imposto novo, nao residual, isso nao deixaria a última alternativa correta? A uniao criou um imposto por emenda. So para pensar mesmo.

  • marco pacheco,

    A meu ver haveria aí uma inconstitucionalidade por vício de forma dessa EC, pois o art. 154, I, define como instrumento de criação a lei complementar.

  • Sério que isso caiu em uma prova de Juiz Federal?

    Não sei se alguém tem a mesma percepção, mas, em minha opinião, o nível de dificuldade dos concursos realizados até 2013 é muito mais baixo do que os dos realizados nos anos subsequentes.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
     

  • INSTITUIR IMPOSTOS É LEI COMPLEMENTAR.

  •  Art. 154 da Constituição Federal, o qual estabelece que: “A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.