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ID
909439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da lei e da jurisprudência dominante nos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • a - errada  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    e - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • ALTERNATIVA "E" ERRADA

    "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, devendo ele ser interposto perante a autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão recorrida, a qual poderá, se entender necessário, dar vistas dos autos à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá se retratar no prazo de cinco dias."

    9784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • ALTERNATIVA "D" CORRETA

    "Segundo a jurisprudência do STF, é pacífico que o TCU, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, não se submete ao prazo decadencial estabelecido na Lei n. o 9.784/1999, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial."

    Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal deContas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato deconcessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não sesubmete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somenteapós a publicação do registro na imprensa oficial. (...)(MS 30830 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012)
  • ALTERNATIVA "C" ERRADA

    "O MP não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."

    Súmula 329 STJ

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • ALTERNATIVA "B" ERRADA
    "Prescreve em cinco anos, contados da data do ilícito ambiental, a pretensão da administração pública de promover a execução de multa por infração ambiental. "

    STJ Súmula nº 467
    - 13/10/2010 - DJe 25/10/2010

    Prescrição - Termo Inicial - Término do Processo Administrativo - Pretensão da Administração Pública de Promover a Execução da Multa por Infração Ambiental

       Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

  • Sobre a questão D, ver trecho do dizerodireito sobre o info 785 do STF:


    Caso uma aposentadoria ou uma pensão tenham sido concedidas sem que os requisitos legais tenham sido preenchidos, a Administração Pública pode anular esse benefício? Sim, com base na autotutela administrativa. Nesse sentido, relembre a Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A partir de quando é contado esse prazo?


    Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a concessão de aposentadoria possui natureza jurídica de ato administrativo complexo, que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Em outras palavras, o ato de concessão de aposentadoria somente é concluído (formado) com a aprovação pelo Tribunal de Contas.


    Logo, o termo inicial do prazo decadencial para que a Administração Pública anule ato administrativo de concessão de aposentadoria é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas (e não a data da “concessão inicial” feita pelo órgão ou entidade).
    Dessa forma, o argumento da impetrante também não deve prosperar quanto a este ponto. A incidência do disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 pressupõe situação jurídica aperfeiçoada. Isso não acontece quanto ao ato de natureza complexa que só se aperfeiçoa depois que o Tribunal de Contas fizer o registro do ato (aposentadoria ou pensão).

  • A - ERRADO - CINCO ANOS.

    B - ERRADO - CONTADOS DO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    C - ERRADO - O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    D- CORRETO - NÃO CABE O PRAZO DECADENCIAL E O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POIS O ATO NÃO SE TORNOU PERFEITO. TORNA-SE-Á SOMENTE QUANDO REGISTRADO.

    E - ERRADO - 1º, SÓ SERÁ ENCAMINHO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR QUANDO SE TRATAR DE RECURSO HIERÁRQUICO, NO CASO EM TELA, É PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 2º, É DE 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, E A DECISÃO DESSE RECURSO OCORRERÁ NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DOS AUTOS, SENDO PRORROGÁVEIS SE JUSTIFICADOS.



    GABARITO ''D''
  • Podia marcar também a D porque foi a única que falou de controle, como a questão pedia.

  • Nao da pra entender nada, em algumas questoes a cespe considera ERRADO quando afirma que o controle externo é realizado pelo TCU, em outras, como essa, considera como correta, ai fica dificil. O controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, mediante auxilio do TCU.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Na esfera federal, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, conforme o art. 59 da Lei 9.784/99:
    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    b) ERRADA. Item bastante específico, retirado da Súmula 467 do STJ:
    Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
    Portanto, o erro é que o prazo prescricional é contado do término do processo administrativo, e não da data do ilícito.

    c) ERRADA. O MP não tem legitimidade para propor ação popular. Já a ação civil pública é sim da competência do MP, conforme art. 129 da Constituição:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    (...)
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    d) CERTA. Segundo a jurisprudência do STF, o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é um ato administrativo complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas. Assim, antes do registro não há ato completo, acabado, razão pela qual não há que se falar em incidência do prazo decadencial. Tal prazo só começa a contar a partir do registro. Dessa forma, a manifestação do TCU – frisa-se, necessária para o aperfeiçoamento do ato – não se sujeita a prescrição, vale dizer, o TCU pode analisar a legalidade do ato para fins de registro a qualquer tempo. O único detalhe é que, se transcorrer período superior a cinco anos desde a entrada do ato no TCU até a sua apreciação, o beneficiário da aposentadoria, reforma ou pensão deverá ser ouvido caso a decisão do Tribunal venha a lhe prejudicar. Ressalte-se, contudo, que esse prazo de cinco anos não é prescricional, e sim um prazo razoável estabelecido pelo STF para o TCU apreciar o ato.

    e) ERRADA. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão (pedido de reconsideração), e não à autoridade superior. Apenas se o autor da decisão recorrida não a reconsiderar é que o pleito será dirigido à consideração superior.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A Lei do Processo Administrativo dispõe que o recurso será encaminhado a autoridade que proferiu a decisão. É possível retratação.

    A Lei do Processo Administrativo dispõe que o recurso será encaminhado a autoridade que proferiu a decisão. É possível retratação.

    A Lei do Processo Administrativo dispõe que o recurso será encaminhado a autoridade que proferiu a decisão. É possível retratação.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Na esfera federal, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, conforme o art. 59 da Lei 9.784/99:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    b) ERRADA. Item bastante específico, retirado da Súmula 467 do STJ:

    Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    Portanto, o erro é que o prazo prescricional é contado do término do processo administrativo, e não da data do ilícito.

    c) ERRADA. O MP não tem legitimidade para propor ação popular. Já a ação civil pública é sim da competência do MP, conforme art. 129 da Constituição:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    d) CERTA. Segundo a jurisprudência do STF, o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é um ato administrativo complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas. Assim, antes do registro não há ato completo, acabado, razão pela qual não há que se falar em incidência do prazo decadencial. Tal prazo só começa a contar a partir do registro. Dessa forma, a manifestação do TCU – frisa-se, necessária para o aperfeiçoamento do ato – não se sujeita a prescrição, vale dizer, o TCU pode analisar a legalidade do ato para fins de registro a qualquer tempo. O único detalhe é que, se transcorrer período superior a cinco anos desde a entrada do ato no TCU até a sua apreciação, o beneficiário da aposentadoria, reforma ou pensão deverá ser ouvido caso a decisão do Tribunal venha a lhe prejudicar. Ressalte-se, contudo, que esse prazo de cinco anos não é prescricional, e sim um prazo razoável estabelecido pelo STF para o TCU apreciar o ato.

    e) ERRADA. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão (pedido de reconsideração), e não à autoridade superior. Apenas se o autor da decisão recorrida não a reconsiderar é que o pleito será dirigido à consideração superior.

    Gabarito: alternativa “d”

  • ATENÇÃO.

    2020. Esse entendimento mudou. Julgamento do tema 445. RE 636553.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso.

    (RE 636553, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)

  • MODIFICAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA (Questão desatualizada)

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445(Info 967).

  • Questão desatualizada!