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ID
909460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • e - errada
    Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.
    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.

    Há indenização nas duas, porém na emcampação deve ser prévia.
  • ALTERNATIVA A

    Lei 8987/95 - art. 35. Extingue-se a concessão por: I -  advento do termo contratual; II  - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Como se vê, a lei não arrolou a recuperação judicial como hipótese de extinção da concessão.

    ALTERNATIVA B

    E, novamente, o CESPE brinca com prazos nessa prova do TRF2. De acordo com o art. 33, § 2º, da Lei 8987/95, o procedimento administrativo de intervenção deve ser concluído em 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

    ALTERNATIVA C

    SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA A ÓRGÃOS DE PREFEITURA MUNICIPAL, POR FALTA DE PAGAMENTO.

    Mesmo quando o consumidor é órgão público, o corte do fornecimento de água está autorizado por lei sempre que resultar da falta injustificada de pagamento, e desde que não afete a prestação de serviços públicos essenciais, v.g., hospitais, postos de saúde, creches, escolas; caso em que só os órgãos burocráticos foram afetados pela medida. Agravo regimental provido.
    (AgRg na SS 1.764/PB, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2008,
    DJe 16/03/2009)

    ALTERNATIVA D - CORRETA

    (...)
    4. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região.
    5. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que, promovendo-se a inversão do ônus da prova, proceda-se a novo julgamento.
    (AgRg no AREsp 206.748/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013)

    ALTERNATIVA E

    art. 37, da Lei n. 8987/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Gabarito: letra D

    "Não obstante a importância de todos os princípios do direito ambiental, é preciso destacar que o princípio da precaução se constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Entretanto, a efetivação do referido princípio pressupõe a aplicação do princípio do poluidor-pagador, porque há de se considerar que os danos ambientais verificados devem, necessariamente, ter seus autores identificados, a fim de responsabilizá-los pelos seus atos.

    Assim, far-se-á referência ao princípio da precaução e também do poluidor-pagador, visando a demonstrar que os mesmos propiciam a viabilização do desenvolvimento de políticas ambientais necessárias ao cumprimento da tarefa de proteger o meio ambiente. Reitera-se, entretanto, que a eficácia das medidas que objetivam a preservação do meio ambiente depende da aplicação dos princípios acima referidos, os quais devem estar, necessariamente, articulados com os demais princípios que norteiam o direito ambiental.

    É pacífico entre os doutrinadores que o princípio da precaução se constitui no principal orientador das políticas ambientais, além de ser a base para a estruturação do direito ambiental. Nesse sentido, diante da crise ambiental que relega o desenvolvimento econômico sustentável a segundo plano e da devastação do meio ambiente em escala assustadora, prevenir a degradação do meio ambiente passou a ser preocupação constante de todos aqueles que buscam melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    A Declaração de Wingspread aborda o Princípio da Precaução da seguinte maneira: "Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente." (www.fgaia.org.br/texts/t-precau, tradução de Lúcia A. Melin).

    No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto ambiental."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5879/o-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental#ixzz36dPhH3C7

  • A - ERRADO - A LEI NÃO MENCIONA A EXTINÇÃO POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

      - Advento do termo do contrato.

      - Encampação.

      - Caducidade.

      - Rescisão.

      - Anulação.

      - Falência ou extinção da concessionária.

      - Falecimento ou incapacidade do titular quando empresa individual (mei).


    B - ERRADO - DECLARADA A INTERVENÇÃO, O PODER CONCEDENTE TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO E 180 DIAS PARA CONCLUI-LO.


    C - ERRADO - DESDE QUE NÃO AFETE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - A ASSERTIVA TROUXE O CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO.



  • Questão boa

  • Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    06/11/2012

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 09/11/2012

     

     

    O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região.

  • QUESTÃO FDP ESTILO CESPE SACANA , A LETRA C N ESTÁ ERRADA COMO ESTÁ POIS N ESTÁ COMPLETA COM NO JULGADO , NÃO SE FALOU DE SERVIÇOS ESSENCIAIS;