SóProvas


ID
909463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a organizações sociais e a OSCIPs, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Lei 9790/98: Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    b) INCORRETA. AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 848.031 PERNAMBUCO RELATOR : MIN. LUIZ FUX AGTE.(S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    É juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o Poder Público e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública
    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1778117

    c) CORRETA. Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    CONTINUA...
     
  • d) INCORRETA. Processo:
    AI 822649 PR
    Relator(a):
    Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:
    05/05/2011
    Publicação:
    DJe-089 DIVULG 12/05/2011 PUBLIC 13/05/2011

    [...] - As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes" [...]  O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento'. [...]

    e) INCORRETA. [...] é vedado aos partidos políticos e candidatos receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro proveniente de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).[...]
    (Ac. de 24.5.2012 no AgR-REspe nº 229555, rel. Min. Nancy Andrighi.)

    BONS ESTUDOS!!
  • Alguém pode dizer exatamente qual é o erro da alternativa A? Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto àquela. Será que o termo "recursos ou bens de origem pública" fez a diferença entre o certo e o errado?

    A lei diz: Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Lei 9790/98: Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    A) o erro encontra-se na omissão da palavra origem pública.
  •  C) As Organizações Sociais podem receber bens públicos, mediante permissão de uso, consoante clásusula expressa do contrato de gestão, sem a necessidade de licitação. 

    Livro: Manual de Direito Administrativo; Matheus Carvalho. 
  •  a) Os responsáveis pela fiscalização do termo de parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens da organização parceira, deverão dar imediata ciência ao tribunal de contas respectivo e ao MP, sob pena de responsabilidade solidária. Errado. faltou a expressão "recursos ou bens de origem pública da organização parceira"

     b) Segundo o STF, é juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o poder público e OSCIP, sendo possível, inclusive, a utilização desse expediente para a contratação de prestadores de serviço terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade-fim da entidade pública. Errado, não pode ser atividade fim.

     c) CERTA.

     d) Segundo o STF, as organizações sociais, como entes de cooperação, dispõem dos benefícios processuais inerentes à fazenda pública, tendo em vista a relevância da sua atividade, que visa o interesse público. Errado. Não tem benefício de fazenda pública, são entidades privadas que recebem qualificação!!!!

     e) Por expressa disposição legal, doações poderão realizadas por OSCIP a partidos políticos ou candidatos a mandatos eletivos; entretanto, tais doações devem, necessariamente, ser incluídas na prestação de contas da doadora e, ao final de cada exercício, devem ser submetidas ao tribunal de contas respectivo, a fim de se realizar o controle contábil-financeiro da organização. Errado, o STJ entende que OSCIP não pode fazer isso!

  • Até o presente momento posso afirmar que esse é o pior examinador de direito administrativo que já conheci. Desde o início das questões brincando com jogo de palavras e prazos, o que é essencial para verificar a aptidão do candidato para o cargo de juiz federal.

    Não sei se alguém notou, mas o exímio examinador considerou a letra A errada por faltar o termo "de origem pública". Contudo, considerou a letra C correta quando, na verdade, os bens públicos que podem ser destinados às OS são aqueles necessários ao cumprimento do contrato de gestão.


    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    O joguete de palavras utilizado por ele para invalidar a letra A também invalida a letra C.

    Com tanta gente capacitada em direito administrativo, não sei onde as bancas arrumam esses tipos.

  • Como bem disse a Dona Florinda, essa prova foi um lixo. Às vezes a omissão de um termo torna a alternativa errada, às vezes não, o candidato deve levar sua bola de cristal e adivinhar o pensamento do examinador sem noção. A CESPE ganha uma nota preta fazendo concursos e põe qualquer zé ruela pra fazer as questões.

  • c) CORRETA. Art. 12. lEI 9.637/98

    Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

  • Alternativa correta: letra "c” A Lei no 9.63 7/98 autoriza o Poder Executivo a transferir a execução de serviços públicos e gestão de bens e pessoal públicos às Organizações Sociais, tudo com dispensa de licitação, o que se faz com fulcro no art. 24, XXIV, da Lei no 8.666/93. 

    Alternativa "a” Na forma do art. 12, da Lei no 9790/99, "os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária” 

    Alternativa "b" Segundo o STF, é juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o poder público e OSCIP, não sendo possível a utilização desse expediente para a contratação de prestadores de serviço terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade-fim da entidade pública, havendo tal possibilidade, apenas e tão somente, para o exercício de funções próprias da atividade meio da entidade pública. 

    Alternativa "d” Segundo o STF, as organizações sociais não dispõem dos benefícios processuais inerentes à fazenda pública. Neste sentido, é o Agravo de Instrumento no 349.477-PR. 

    Alternativa "e” Por expressa vedação legal, doações não poderão realizadas por OSCIP a partidos políticos ou candidatos a mandatos eletivos. Neste sentido, é o art. 16, XI, da Resolução do TSE no 22.715/2008. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Nos termos da Lei 9.790/1999, que disciplina as OSCIP:

    Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    Portanto, o erro é que a assertiva não destaca que a comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério deve ocorrer apenas no caso de malversação dos bens e recursos de origem pública geridos pela OSCIP, ou seja, não alcança as irregularidades cometidas com os bens e recursos próprios da entidade, não oriundos do Poder Público.

    b) ERRADA. O tema foi objeto do :

    (...) É juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o Poder Público e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública. - Tal distorção mais se agrava quando comprovado que auxiliar de enfermagem aprovada em primeiro lugar no concurso para o cargo, não foi nomeada em detrimento de terceirizada que no mesmo concurso galgara posição posterior ao décimo lugar.- As contratações irregulares foram sobejamente identificadas nos autos e a obrigação do poder público viabilizar a regularização dessa situação é confirmada também pelas diversas manifestações do MPF (...)

    c) CERTA, nos termos do art. 12, §3º da Lei 9.637/1998, que disciplina as OS:

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

    § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

    § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    d) ERRADA. O tema foi objeto do :

    APLICABILIDADE ESTRITA DA PRERROGATIVA PROCESSUAL DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) - PARANAPREVIDÊNCIA - ENTIDADE PARAESTATAL (ENTE DE COOPERAÇÃO) - INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes.

    e) ERRADA. A Lei 9.507/1997, que estabelece normas para as eleições, expressamente veda que partido político ou candidato receba doações de OSCIP:

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    (...)

    XI - organizações da sociedade civil de interesse público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Às organizações sociais poderão ser destinados bens públicos, sendo dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa de contrato de gestão celebrado com o poder público.