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ID
909508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Comitê de Direitos Humanos (CDH) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 31: 1. O Comitê não pode incluir mais de um nacional de um mesmo Estado.
    Não há exceção.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 41: 1. Qualquer Estado Parte no presente Pacto pode, em virtude do presente artigo, declarar, a todo o momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e apreciar comunicações nas quais um Estado Parte pretende que um outro Estado Parte não cumpre as suas obrigações resultantes do presente Pacto. As comunicações apresentadas em virtude do presente artigo não podem ser recebidas e examinadas, a menos que emanem de um Estado Parte que fez uma declaração reconhecendo, no que lhe diz respeito, a competência do Comitê. O Comitê não receberá nenhuma comunicação que interesse a um Estado Parte que fez uma tal declaração.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 32:1. Os membros do Comitê são eleitos por quatro anos. São reelegíveis no caso de serem novamente propostos. Todavia, o mandato de nove membros eleitos quando da primeira votação terminará ao fim de dois anos; imediatamente depois da primeira eleição, os nomes destes nove membros serão tirados à sorte pelo presidente da reunião referida no parágrafo 4 do artigo 30.º.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 40:
    1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que houverem tomado e deem efeito aos direitos nele consignados e sobre os progressos realizados no gozo destes direitos:
    2. a) Dentro de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Pacto, cada Estado Parte interessado;
    b) Ulteriormente, cada vez que o Comitê o solicitar.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 28: 3. Os membros do Comitê são eleitos e exercem funções a título pessoal.
     
    Os artigos são do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
  •  a) Em casos excepcionais, admite-se que haja no CDH dois nacionais de um mesmo Estado. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 31. §1. O Comitê não poderá Ter mais de um nacional de um mesmo Estado.”
     b) As comunicações interestatais podem ser processadas pelo CDH independentemente de qualquer aceitação prévia pelo Estado-parte. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 41 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 41. §1. Com base no presente artigo, todo Estado-parte no presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue que outro Estado-parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado-parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. As comunicações recebidas em virtude do presente artigo estarão sujeitas ao procedimento que segue: (...).”
     c) É de seis anos o mandato dos membros do CDH. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 32. §1. Artigo 32. §1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4º do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.”
     d) Após a apresentação do primeiro relatório pelo Estado-parte, o CDH pode solicitar novos relatórios a qualquer tempo. Verdadeiro. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 40. §1. Artigo 40§1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.”
     e) Os membros do CDH são eleitos para representar os Estados de que são nacionais. Falso. Por quê? É o teor do § 3º do art. 28 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 28 §3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.”
  • A Corte não pode ter dois nacionais de um mesmo Estado em nenhuma hipótese, o que se confirma pelo artigo 31, §1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: “O Comitê não poderá Ter mais de um nacional de um mesmo Estado”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal se encontra no artigo 41, §1 da Convenção: “Com base no presente artigo, todo Estado-parte no presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue que outro Estado-parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado-parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito uma declaração dessa natureza”.  

    A alternativa (C) está incorreta, pois o tempo de mandato é de quatro anos, e não de seis anos, conforme artigo 31, §1 da Convenção: “Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos”.


    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal é o artigo 40, §1 da Convenção: “Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois os membros do CDH são eleitos para exercer suas funções a título pessoal, e não como representantes de seus países. Isso se encontra no artigo 28, §3 da Convenção. 


  • Com a resolução 60/251, legislação de regência do Conselho de Direitos Humanos que vem a substituir o comitê, o período de mandato passa a ser de 3 anos e não mais de 4 anos, conforme parágrafo 7:

     

    7. Decides further that the Council shall consist of forty-seven Member States, which shall be elected directly and individually by secret ballot by the majority of the members of the General Assembly; the membership shall be based on equitable geographical distribution, and seats shall be distributed as follows among regional groups: Group of African States, thirteen; Group of Asian States, thirteen; Group of Eastern European States, six; Group of Latin American and Caribbean States, eight; and Group of Western European and other States, seven; the members of the Council shall serve for a period of three years and shall not be eligible for immediate re-election after two consecutive terms;

  • a- É vedado dois nacionais do mesmo país. Não há exceção

    b- É necessário previa aceitação do Estado parte, reconhecendo a "competência da comissão"

    c- 4 anos

    d- gab

    e-Os membros do Comitê são eleitos e exercem funções a título pessoal.

  • para fixar:

     Artigo 40:

    1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que houverem tomado e deem efeito aos direitos nele consignados e sobre os progressos realizados no gozo destes direitos:

    2. a) Dentro de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Pacto, cada Estado Parte interessado;

    b) Ulteriormente, cada vez que o Comitê o solicitar.

     

  • Atentar que, no caso da letra "c", o prazo do mandato de 6 anos ocorre no mandato dos 7 (sete) juízes eleitos na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

    Na Corte do IDH, também não se admite mais de um nacional do mesmo Estado.