CONCILIAÇÃO: A conciliação é um método mais formal e solene de solução de controvérsias, que se caracteriza em não ter apenas um conciliador, como ocorre na
mediação, mas uma comissão de
conciliadores, composta por
representantes dos Estados envolvidos no litígio e também
de pessoas neutras no conflito.
Geralmente conta com número total ímpar de
conciliadores que, ao final, emitem um parecer, sugerindo possível soluções
ao potencial conflito.
Essa diferença da mediação em vista da COMISSÃO DE CONCILIADORES é observação relevante e o que os senhores devem levar em consideração nas provas de internacional.
Fonte: Resumo TRF 1º Regiao 2014.