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Erro da assertiva "c":
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Na alternativa "A", falta o complemento: "o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Entretanto,como o colega acima mencionou, a alternativa "c" apresenta um erro grave da literalidade da CF, uma vez que os vencimentos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser maiores do que os do Executivo.
Já na alternativa "d", o correto seria "em lei específica".
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GABARITO B
Art. 37 §4º CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Destacando ainda que, é VEDADO cassação de direitos políticos. (art. 15 CF/88)
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Erro da assertiva "d":
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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D)O direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei complementar. (errada)
Somente lei específica a pode definir os limites estabelecidos para o direito da greve
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resumo dos informativos sobre improbidade
focanoresumo.files.wordpress.com/2016/03/foca-no-resumo-informativos-sobre-improbidade-administrativa2.pdf
leia, releia e bons estudos
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Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais na Administração Pública, preconizadas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF/88).
Não somente nos casos de dolo, mas também no caso de culpa.
>>> É a chamada Responsabilidade Civil do Estado e repousa em três elementos: conduta de agente público, dano e nexo de causalidade.
B) CORRETA: Esta opção está inteiramente CORRETA, em função de reproduzir os exatos termos do art. 37, §4º da CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
>>> Aqui um MACETE: SU PE RE I
SU spensão dos direitos políticos
PE rda da função pública
RE ssarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
C) ERRADA: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF/88).
DICA: Esse inciso DEVE ser memorizado. As bancas adoram fazer trocadilhos e jogos de palavras.
D) ERRADA: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII da CF/88).
DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente nos casos de dolo.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
O direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei complementar.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;