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Resposta: Alternativa "A"
É o caso de erro acidental, já que o agente imaginou que era uma pessoa, quando na verdade era outra, neste caso vai responder como se estivesse praticado o crime contra aquela pessoa que ele realmente queria praticar (vítima virtual), embora fosse outra pessoa.
Art. 20, CP (...) § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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Gabarito: A
O erro acidental é um irrelevante penal, ou seja, não exclui nada, não afasta a responsabilidade penal pelo fato. Pode ocorrer nas seguintes situações:
- Erro sobre a pessoa ou aberratio in persona.
- Erro na execução ou aberratio ictus.
- Erro sucessivo ou aberratio causae.
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Em tese, não é capaz de viciar o consentimento do sujeito, pois recai apenas sobre qualidades acessórias do objeto da relação (error in qualitate), bem como sobre sua medida, peso ou quantidade (error in quantitate), desde que não importe em prejuízo real ao indivíduo. Por exemplo, uma pessoa que compra um automóvel e posteriormente descobre que o porta-malas é 5cm² menor do que pensava.
Ou seja,
Erro Acidental: erro sobre as características do objeto. (Erro sobre a Pessoa, Erro na Execução...)
Erro Essencial: erro sobre o tipo penal na sua essência. (Erro de Tipo..)
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ERRO ACIDENTAL pode ser de 5 tipos : O P E R E
-Objeto
-Pessoa
-Execução
-Resultado diverso
-Erro Sucessivo
GAB: A
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Art. 20, CP (...) § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
gb a
pmgo
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GABARITO A.
Erro Essencial - aquele que recai sobre o elemento principal do tipo penal.
Erro Acidental - recai sobre a pessoa.
Descriminante Putativa - ocorre quando o sujeito, levado a erro pelas circunstâncias do caso concreto, supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude.
Escusa Absolutória - por razões de utilidade pública, o réu não está sujeito à pena prevista para aquele crime.
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Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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PC-PR 2021