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ID
909697
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Marius” tinha um revólver eficiente, municiado com seis projéteis. Com a intenção de matar, efetuou com esta arma dois disparos contra “Tercius”, sem acertá-lo. Podia prosseguir atirando, mas, por vontade própria, não prosseguiu no seu intento.

No exemplo ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • Desistência voluntária ocorre quando o agente começa a praticar os atos executórios do tipo penal pretendido, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua conduta. Destaca-se que a desistência não precisa nascer do arrependimento, exigindo-se apenas que seja voluntária, no sentido de que o agente poderia prosseguir, se quisesse. Quando o impedimento for externo, haverá tentativa de crime.1

    Por exemplo, se "A", pretendendo matar "B", dispara, sem sucesso, alguns tiros, e desiste de continuar, estaremos diante de uma desistência voluntária. Mas, se "B" fugir ou aarma deixar de funcionar, então será uma tentativa de homicídio.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Desist%C3%AAncia_volunt%C3%A1ria

  • Gabarito:A


    Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio


    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).


    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuida a dois terços.


    Fonte:https://www.passeidireto.com/pergunta/1799355/qual-a-diferenca-entre-arrependimento-posterior-arrependimento-eficaz-e-desisten

  • Crime-falho = tentativa branca/ incruenta 

  • Na tentativa branca a vítima sai ilesa. Na tentativa vermelha ela sofre lesões, mas o crime não é consumado.

  • DESISTENCIA VOLUNTARIA: desiste de executar.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: executa, mas impede o resultado.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: crimes sem violencia ou grave ameaça, restitui a coisa antes da denuncia.

  • Gab: A

     

    Note que o caso em tela consinte em tipico exemplo de tentativa imperfeita ou inacabada , pois o autor não esgota todos os meios de execução que tinha a seu alcance. Assim, de acordo com doutrina , tal tentativa é compativel com a desistencia voluntária. Vamos esquematizar:

     

    -> TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA-> É compativel com a Desistencia Voluntária.

     

    -> TANTATIVA PERFEITA OU ACABADA -> É compativel com o Arrependiemnto Eficaz .

  • Desistência voluntária= não esgota todos os meio de execução

  • GABARITO A

    PMGO

  • Desistência= POSSO, MAS NÃO QUERO!

  • Uma das poucas questões decentes sobre o assunto, trouxe quantas balas tinha, quantas disparou... perfeito...

    Ou seja tentativa imperfeita... cabendo a desistência voluntária, se ele tivesse dados os 6 tiros, seria crime falho (perfeito) NÃO CABERIA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA!

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: desiste de executar.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: executa, mas impede o resultado.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: crimes sem violência ou grave ameaça, restitui a coisa antes da denuncia.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    desistência voluntaria

    o agente pode prosseguir na execução do crime,mas não quer prosseguir.

    crime tentado

    o agente quer prosseguir na execução do crime,porem circunstâncias alheias impede ele.

  • GABARITO A.

    TENTATIVA, DESISTENCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo.

    exEMPLO: Na hora em que vou atirar em vOcÊ sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária - eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz - eu ESGOTO A EXECUÇÃO, MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME.

    EXEMPLO: Desfiro três tiros contra VOCÊ, mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A, desistencia voluntaria

    Na desistencia voluntária: meios executorios não sao esgotados. O agente desiste no meio da execuçao.

    Responde por: pelo que ele ja fez até o momento. NÃO responde por tentativa do dolo inicial.

    (Ele mudou o dolo no meio da execuçao)

    Os institutos de desistencia voluntaria e arrependimento eficaz tratam-se de Tentativa abandonada