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Desistência voluntária ocorre quando o agente começa a praticar os atos executórios do tipo penal pretendido, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua conduta. Destaca-se que a desistência não precisa nascer do arrependimento, exigindo-se apenas que seja voluntária, no sentido de que o agente poderia prosseguir, se quisesse. Quando o impedimento for externo, haverá tentativa de crime.1
Por exemplo, se "A", pretendendo matar "B", dispara, sem sucesso, alguns tiros, e desiste de continuar, estaremos diante de uma desistência voluntária. Mas, se "B" fugir ou aarma deixar de funcionar, então será uma tentativa de homicídio.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Desist%C3%AAncia_volunt%C3%A1ria
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Gabarito:A
Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio
Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).
Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuida a dois terços.
Fonte:https://www.passeidireto.com/pergunta/1799355/qual-a-diferenca-entre-arrependimento-posterior-arrependimento-eficaz-e-desisten
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Crime-falho = tentativa branca/ incruenta
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Na tentativa branca a vítima sai ilesa. Na tentativa vermelha ela sofre lesões, mas o crime não é consumado.
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DESISTENCIA VOLUNTARIA: desiste de executar.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: executa, mas impede o resultado.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: crimes sem violencia ou grave ameaça, restitui a coisa antes da denuncia.
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Gab: A
Note que o caso em tela consinte em tipico exemplo de tentativa imperfeita ou inacabada , pois o autor não esgota todos os meios de execução que tinha a seu alcance. Assim, de acordo com doutrina , tal tentativa é compativel com a desistencia voluntária. Vamos esquematizar:
-> TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA-> É compativel com a Desistencia Voluntária.
-> TANTATIVA PERFEITA OU ACABADA -> É compativel com o Arrependiemnto Eficaz .
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Desistência voluntária= não esgota todos os meio de execução
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GABARITO A
PMGO
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Desistência= POSSO, MAS NÃO QUERO!
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Uma das poucas questões decentes sobre o assunto, trouxe quantas balas tinha, quantas disparou... perfeito...
Ou seja tentativa imperfeita... cabendo a desistência voluntária, se ele tivesse dados os 6 tiros, seria crime falho (perfeito) NÃO CABERIA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA!
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: desiste de executar.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: executa, mas impede o resultado.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: crimes sem violência ou grave ameaça, restitui a coisa antes da denuncia.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
desistência voluntaria
o agente pode prosseguir na execução do crime,mas não quer prosseguir.
crime tentado
o agente quer prosseguir na execução do crime,porem circunstâncias alheias impede ele.
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GABARITO A.
TENTATIVA, DESISTENCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ.
Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo.
exEMPLO: Na hora em que vou atirar em vOcÊ sou capturado pela polícia.
Na desistência voluntária - eu POSSO, MAS NÃO QUERO.
No Arrependimento eficaz - eu ESGOTO A EXECUÇÃO, MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME.
EXEMPLO: Desfiro três tiros contra VOCÊ, mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.
A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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A, desistencia voluntaria
Na desistencia voluntária: meios executorios não sao esgotados. O agente desiste no meio da execuçao.
Responde por: pelo que ele ja fez até o momento. NÃO responde por tentativa do dolo inicial.
(Ele mudou o dolo no meio da execuçao)
Os institutos de desistencia voluntaria e arrependimento eficaz tratam-se de Tentativa abandonada