SóProvas


ID
909700
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de infanticídio o ato de:

Alternativas
Comentários
  •  Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Antes do parto seria aborto.

  • d) matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. 

  • Complementando, ocultar a desonra própria não é elementar do tipo infanticídio, motivo da letra "a" ser incorreta.

  • Ocultar desonra própria (Gravidez resultante de adultério, incesto...) Trata-se de critério psicológico, o que não é mais adotado pelo Código Penal.

    Atualmente, é presente apenas o critério FisioPsicológico (Estado puerperal, que TODA mulher sofre, umas menos, e outras com maior gravidade ao ponto de cometer o infanticídio).

    O critério misto não é adotado.

    O estado puerperal é comprovado por laudo psicológico.
    Gabarito D), letra de lei (art. 123 do CP)

  • Se for antes do parto já não será mais infanticídio e sim aborto.

  • Não se aplica o critério de desonra, 

    matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Art 123 código penal .

     

  • Se o cometimento do crime fosse antes seria aborto, pois o crime de infanticídio estipula que tem que ser cometido durante ou logo após.

  • GB D

    PMGOOO

     Infanticídio

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

     Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • A – a expressão “para ocultar desonra própria” não está prevista expressamente no art. 123, do CP.

    B - a expressão “para ocultar desonra própria” não está prevista expressamente no art. 123, do CP.

    C – a expressão “antes” do parto não diz respeito ao crime de infanticídio. Caso o crime ocorra antes do parto, estaremos diante da figura do aborto.

    D – a assertiva reúne todas as elementares do crime de infanticídio, elencados no art. 123, do CP.

    Gabarito: Letra D.

  • Antes do parto = aborto

    • Antes do parto: aborto
    • Durante o parto, sob influência do estado puerperal: infanticídio
    • Logo após o parto, sob a influência do estado puerperal: infanticídio
    • Após o parto: homicídio
  • Como é de conhecimento geral, a questão trata do deleito previsto no artigo 123 do CP, a condulta descrita na alternativa D, mostra a literalidade do caput deste artigo.

  • Resolução:

    A – a expressão “para ocultar desonra própria” não está prevista expressamente no art. 123, do CP.

    B - a expressão “para ocultar desonra própria” não está prevista expressamente no art. 123, do CP.

    C – a expressão “antes” do parto não diz respeito ao crime de infanticídio. Caso o crime ocorra antes do parto, estaremos diante da figura do aborto.

    D – a assertiva reúne todas as elementares do crime de infanticídio, elencados no art. 123, do CP. 

  • Alternativa D traz a redação exata do artigo 123, CP.

    Apenas a título de curiosidade, quanto à expressão "para ocultar desonra própria" prevista nas alternativas A e B, que volta e meia cai em questões, refere-se ao chamado infanticídio honoris causa. Com efeito, a partir do Código Penal do Império, chegou-se a uma tendência de punir com menos rigor a mãe que matava o próprio filho para ocultar desonra própria.

    Com a elaboração de um novo Código Penal em 1940, o infanticídio ganha critério diverso, deixando de lado a fundamentação da pena no motivo de honra, passando esta figura especial do crime de homicídio a ter diminuída a sua reprovabilidade em virtude da influência de um estado biopsíquico na conduta da mãe que mata o próprio filho, em um período específico, que é durante o parto ou logo após.