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Gabarito letra A
A) Correta - Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
B) Errada - não há hierarquia entre as provas - Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
C) Errada - Confissão Complexa: é quando admite-se vários fatos criminosos. (Fonte- Prof. Levy Magno - LFG)
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GABARITO - A
C) ERRADA - Confissão ficta: também chamada de presumida, “contumaz no processo civil, não se verifica no âmbito do processo penal, por falta de amparo legal. Ainda que o acusado deixe o processo correr a sua revelia, esse fato não importa na presunção da veracidade daquilo que foi alegado pela acusação” (CAPEZ, p. 152/153). Pelo princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), portanto, não há que se falar em confissão implícita e ficta na esfera criminal.
Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7428/Da-confissao-no-direito-processual-penal>
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Divisibilidade e retratabilidade da confissão:
A divisibilidade permite com que a confissão seja partida, ou seja, o Juiz pode aceitá-la no seu todo ou em parte ou rejeitá-la em todo ou em parte. Ademais, o próprio réu pode admitir em todo ou em parte o fato que lhe estão imputando.
Já a retratabilidade permite com que o réu confesso altere sua versão dos fatos, de modo a levantar a confissão anterior e retratar-se, negando a versão que ele próprio ofereceu.
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A confissão pode ser classificada em:
a) simples: quando o réu atribui a si a prática de um único delito;
b) complexa: quando o acusado reconhece ser o autor de mais de uma infração;
c) qualificada: ocorre quando o réu admite a autoria da conduta, porém alega em seu benefício fato modificativo, impeditivo ou extintivo (excludente de ilicitude, de cumplabilidade etc.);
d) judicial: feita perante o juízo;
e) extrajudicial: feita durante o inquérito policial ou fora do processo judicial, ainda que posteriormente anexada aos autos,
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Súmula n. 545 deste Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Circunstancias atenuantes serão aplicadas pelo juiz na segunda fase da dosimetria da pena.
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Mas que eu tenha lido a confissão é indivisivel!! Sinceramente,não entendi...
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“A” está correta, a teor do art. 200 do Código de Processo Penal (transcrição literal).
“B” está incorreta. Contraria o disposto no art. 197 do Código de Processo Penal.
“C” está incorreta. Confissão complexa ocorre quando o confitente, de forma simples, reconhece várias imputações. O conceito apresentado na afirmativa não é o de confissão complexa, mas sim o de “confissão qualificada”.
“D” está incorreta. Não há confissão ficta ou presumida em processo penal. Se o réu devidamente citado, deixar o processo correr à revelia, este fato não implica em confissão do crime.
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A confissão pode ser classificada em:
a) simples: quando o réu atribui a si a prática de um único delito;
b) complexa: quando o acusado reconhece ser o autor de mais de uma infração;
c) qualificada: ocorre quando o réu admite a autoria da conduta, porém alega em seu benefício fato modificativo, impeditivo ou extintivo (excludente de ilicitude, de culpabilidade, etc.);
d) judicial: feita em juízo;
e) extrajudicial: feita durante o inquérito policial ou fora do processo judicial, ainda que posteriormente anexada aos autos.
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1) CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL: é aquela feita fora do processo penal, GERALMENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL,
2) CONFISSÃO JUDICIAL: é aquela feita perante a autoridade judiciária, na presença do defensor do acusado. Se produzida DIANTE DE AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE será a CONFISSÃO JUDICIAL PRÓPRIA; se produzida perante AUTORIDADE INCOMPETENTE, será JUDICIAL IMPRÓPRIA;
3) CONFISSÃO EXPLÍCITA: feita de maneira evidente, ou seja, quando o acusado confessa a prática do fato delituoso sem dubiedades.
4) CONFISSÃO IMPLÍCITA: ocorre quando o acusado paga a indenização. No âmbito do PROCESSO PENAL, ESSA CONFISSÃO NÃO TEM QUALQUER VALOR.
5) CONFISSÃO SIMPLES: ocorre quando o acusado CONFESSA a prática do fato delituoso, porém NÃO INVOCA QUALQUER EXCLUDENTE da ILICITUDE OU DA CULPABILIDADE em seu beneficio.
6) CONFISSÃO QUALIFICADA: ocorre quando o acusado CONFESSA a prática do fato delituoso, mas ALEGA QUE O PRATICOU ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE da ILICITUDE OU DA CULPABILIDADE.
Na visão do STJ, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, a confissão qualificada também pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP;
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
7) CONFISSÃO FICTA: ocorre quando o acusado não contesta os fatos que lhe são imputados. NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, em virtude da regra probatória que deriva do PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, NÃO HÁ FALAR EM CONFISSÃO FICTA.
8) CONFISSÃO DELATÓRIA: também conhecida como CHAMAMENTO DE CORRÉU ou DELAÇÃO PREMIADA, ocorre quando o acusado CONFESSA a prática do fato delituoso e DELATA COAUTORES E PARTÍCIPES.
9) SIMPLES: quando o réu atribui a si a prática de UM ÚNICO DELITO;
10) COMPLEXA: quando o acusado reconhece ser o autor de MAIS DE UMA INFRAÇÃO;
MANUAL DE PROCESSO PENAL - Renato Brasileiro de Lima
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Assertiva A
A confissão é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
A confissão pode ser classificada em:
a) simples: quando o réu atribui a si a prática de um único delito;
b) complexa: quando o acusado reconhece ser o autor de mais de uma infração;
c) qualificada: ocorre quando o réu admite a autoria da conduta, porém alega em seu benefício fatomodificativo, impeditivo ou extintivo (excludente de ilicitude, de culpabilidade, etc.);
d) judicial: feita em juízo;
e) extrajudicial: feita durante o inquérito policial ou fora do processo judicial, ainda que posteriormente anexada aos autos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre confissão.
A- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 200: "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto".
B- Incorreta - A confissão, que já foi considerada "a rainha das provas" e que possui maior valor no sistema tarifado, é, no processo penal brasileiro atual, mais uma entre as provas que o juiz analisa em conjunto (sistema do livre convencimento motivado), vide alternativa A.
C- Incorreta - A alternativa narra a confissão qualificada, não a complexa, aquela na qual o agente assume a autoria de diversas infrações.
D- Incorreta - Não há confissão ficta no processo penal. Assim, a narrativa da acusação não é considerada verdadeira se o réu, devidamente citado, não comparece, mesmo porque ele pode comparecer e permanecer em silêncio. Art. 367/CPP: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO a.
a) CERTA. Conforme o art. 200 do CPP.
b) ERRADA. A confissão terá o valor que o juiz lhe atribuir, por meio do livre convencimento motivado.
c) ERRADA. Trata-se aqui da confissão qualificada.
d) ERRADA. Não há no Processo Penal a confissão ficta.
Questão comentada pela Professora Geilza Diniz.