-
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
GAB. D
-
RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)
Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.
NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).
-
Com o pacote anti crime agora a letra A também estaria correta
-
GABARITO D.
Art. 25. A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)
Atualização do pacote anticrime DEIXARIA LETRA A CORRETA.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
-
Ao meu ver, ainda que com o pacote anti-crime a alternativa "A" pareça correta também, não se pode dizer que o MP determina o arquivamento, uma vez que não é uma ordem mas sim uma ação de ofício.
-
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Lei maria da Penha -> Depois de recebida
-
Questão desatualizada. Com a nova redação dada pela lei 13.964/19, que alterou o art. 28 do CPP, o qual possibilitou o arquivamento do Inquérito Policial pelo Ministério Público, tornou a assertiva A correta
ART. 28 do CPP "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."
Lembrando que o art. 28 está suspenso por determinação do Ministro Luiz Fux na ADI 6300