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ID
909712
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    GAB. D

  • RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • Com o pacote anti crime agora a letra A também estaria correta

  • GABARITO D.

    Art. 25.  A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)

    Atualização do pacote anticrime DEIXARIA LETRA A CORRETA.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Ao meu ver, ainda que com o pacote anti-crime a alternativa "A" pareça correta também, não se pode dizer que o MP determina o arquivamento, uma vez que não é uma ordem mas sim uma ação de ofício.
  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei maria da Penha -> Depois de recebida

  • Questão desatualizada. Com a nova redação dada pela lei 13.964/19, que alterou o art. 28 do CPP, o qual possibilitou o arquivamento do Inquérito Policial pelo Ministério Público, tornou a assertiva A correta

    ART. 28 do CPP "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

    Lembrando que o art. 28 está suspenso por determinação do Ministro Luiz Fux na ADI 6300