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Nos crimes de ação penal pública condicionada o inquérito policial pode se iniciar por: portaria da autoridade policial, requisição do ministério público ou de autoridade judiciária ou a requerimento do ofendido ou de seu representante.
As requisições funcionam como ordens expressas de abertura. A pessoa do povo que não seja o membro do Ministério Público ou o juiz, não tem o direito de requisitar inquérito policial. Pode, entretanto, formular uma comunicação a que se denomina “notitia criminis” que será submetida à análise da autoridade policial; esta, irá instaurar ou não, mediante portaria de sua lavra, o inquérito policial. Portanto, ainda neste caso, a peça que inaugura o inquérito não será o pedido do particular, mas o ato administrativo do Delegado de Polícia.
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a) Nos crimes de ação penal pública incondicionada:
I) portaria da autoridade policial;
II) ofício requisitório do Promotor de Justiça;
III) ofício requisitório do Juiz de Direito;
IV) requerimento da vítima ou de seu representante legal; ou
V) auto de prisão em flagrante.
A meu ver, não ha previsão para a letra (a) desta questão.
se houver, o erro deve estar em "REQUISIÇÃO", quando o certo seria "REQUERIMENTO".
quem poder, se posicionar de uma forma mais explicativa eu agradeço !
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As formas de iniciar o Inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada (CPP, art.5º, I e II, §§ 1º, 2º e 3º)
1- Portaria da autoridade policial de ofício, mediante simples notícia do crime.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
2- Requisição do Ministério Público
Art. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[...]
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público
3- Requisição do juiz de Direito
4- Requerimento de qualquer pessoa do povo
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[...]
II - [...] ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo.
§§ 1º O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
De acordo com Paulo Victor, não haprevisão para a letra (a) desta questão.
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Requisição = MP ou Juiz.
Requisição = Poder. Ou seja, povo não tem esse poder. Povo pede. Pedir = requerer.
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requerimento de qualquer pessoa... e não requisição...
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Essa exigiu conhecimento do art. 5º cpp I,II, §3º e art. 26.
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Os únicos que fazem requisição são a autoridade judiciária e o MP , e nos crimes cabíveis o Ministro da Justiça - porém , neste caso , não força vinculativa como a daqueles .
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Requisição=/ Requerimento.
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Requisição -> MP.
Requerimento-> Qualquer um calça frouxa.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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Uma dica que, apesar de parecer boba, ajuda a gravar:
Requerimento -> Men (Homens - Povo) -> Vítima/Representante/Qualquer do povo (quando pública).
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Requerimento: Jumento. (parte)
Requisição: Patrão. (MP, Juiz)
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requerimento rima com jumento
requisição rima com patrão
bora vencer meus vikings, mamãe disse que nasci para ser um campeão! rsrsrsrs
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta - Qualquer pessoa do povo pode fazer requerimento, não requisição, que cabe à autoridade judiciária e ao Ministério Público. Art. 5º, § 3 /CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".
B- Correta - É o que dispõe o art. 26/CPP: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial". Todas as contravenções demandam ação penal pública incondicionada. Art. 17 do Decreto-Lei 3.688/41: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".
C- Correta - É o que dispõe o art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - (...) a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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QUEM REQUISITA(ORDEM) SÓ JUIZ E MP, DEVENDO SER INSTAURADO EM TODAS AS HIPÓTESES, EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAL
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Requerimento: SOLICITA
Requisição: EXIGE
PC-PR
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A possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração do IP não se coaduna com o atual sistema acusatório previsto na CF/88, não tendo sido recepcionada a parte que assim dispõe no inciso II do art. 5º, do CPP.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.