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A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,diz que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível".
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De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO II:Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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ERRADOArt. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.ComentárioTrata-se da Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional; dos atos que causem prejuízo ao erário e os que importem em violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, cujas sanções, em cada caso, poderão ser:- perda da função pública;- suspensão dos direitos políticos entre três e dez anos;- indenização ao erário e;- indisponibilidade dos benssem prejuízo de ser, igualmente, responsabilizado na esfera criminal.
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Os atos de improbidade administrativa importarão (PRIS):
- Perda da função pública;
- Ressarcimento ao erário;
- Indisponibilidade dos bens; e
- Suspensão dos direitos políticos
Sem prejuízo da ação penal
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Olha aí o Cespe fazendo questões no maior estilo FCC!
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GABARITO: ERRADO
A questão em comento está errado, tendo em vista que as consequências dos atos de improbidade administrativa não prejudicam a ação penal
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Sem ser prolixo.
O certo é SEM prejuízo da ação penal cabível.
Bons estudos!
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A ação de improbidade tem natureza jurídica de ação civil pública e não ação penal, razão pela qual resta tutelado o princípio da independência entre as instâncias.
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Sem prejuizo da açao penal cabivel,
condenaçao criminal
administrativa
civil sao indepedentes.
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Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
INCORRETA
Quer dizer, além de responder pelas sanções descritas, o administrado poderá ainda estar sujeito a responder criminalmente.
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Acabei errando por ler rápido a questão, bom, isso é o artigo 37, parágrafo quarto da C.F. PORÉM com um mínimo erro:
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
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GABARITO ERRADO
Art.37, §4º,C.F.
...SEEEEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
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ESSA FOI FÁCIL EM
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cai na gargalhada quando vi o COM
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Se a pessoa não prestar atenção escorrega bonito na casca da banana e cai de pernas abertas, aí o cespe vem e mete o dedo no seu rabo.
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...SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
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Sem prejuizo a ação penal cabível.
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Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível.
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Cespe é igual menino, piscou, já era! Aff.
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CESPE dando uma de FCC
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ERRADA!
CF/88
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
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Sem prejuízo da ação penal cabível.
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CESPE trocando 1 palavra
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Gab Errada
Sem prejuizo da ação penal cabível
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Questãozinha escrota.
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se o cara ler correndo tá fudido...hahaha
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Quando a maldade não tem limites kkk 99% correta. mas aquele 1% ...
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
SEM!!!!!!
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Errado.
Não há prejuízo na ação penal cabível.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Que manjada, kkkk
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A LIA não tem natureza penal na aplicação das sanções.
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Não há prejuízo na ação penal cabível.
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Errado.
Sem prejuízo da ação penal cabível.