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LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 18. § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, COMPANHIAS DE SEGUROS e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.
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Não são caracterizadas como instituições financeiras ,porém, são equiparadas .
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Segundo a lei 7492/86:
Em seu artigo 1 Paragrafo.Unico Equiparam-se a Instituição financeira:
I) A pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbios, consórcios, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
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Uma empresa que trabalha com seguros não é uma instituição financeira, mas se equipara devido às suas atividades de cunho financeiro. Em outras palavras: Não é, mas é.
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Não se caracterizam por IF´s, pois não captam depósito à vista. Portanto, não possuem o efeito multiplicador da moeda escritural.
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Ricardo meu parceiro,
você se equivocou um pouco, pois Instituições financeiras são organizações que administram recursos de terceiros ou próprios... enfim não necessariamente precisa captar depósito a vista pra ser IF. a diferença é que as que captam depósito a vista são Instituições monetárias e as que não captam depósito a vista são Instituições não monetárias ou não bancarias.
Por exemplo:
Bancos de Investimento - captam deposito a prazo e são IF's.
SCI's e APE's - captam somente em poupança
Bancos de desenvolvimentos - se eu não me engano por meio de debentures e repasses do Governo
e por ai vai....
cuidado com os comentários. ^^
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Manoel, só pra relembrar: Banco de Desenvolvimento não pode emitir debênture ou Letra Financeira!! Já a cédula de debênture (que é uma fração da debênture) aí pode.
Cuide pois a Cespe gosta de explorar estes detalhes envolvendo nomenclaturas...
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Só temos cinco exemplos de Instituições Financeiras Monetária(bancária): que podem criar moeda. Captam depósito à vista.
* Banco Comercial
* Cooperativa de crédito
* Caixas Econônicas(CEF é o único representante)
* Banco cooperativo
* Bancos múltiplos(com carteira comercial)
Os demais, o que for diferente disso, são Instituições Financeiras Não Monentárias(Não bancárias): instituições que não podem criar moeda. Não podem captar depósito à vista.
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Não entendi a questão esta confusa :q
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cespe e cespe .. tem que estudar muito
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Mas as seguradoras num são consideradas IF não monetárias?
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em exceção, se equiparam a IFs, mas em regra, não são. dessa eu não sabia, agora sabemos! vamo que vamo!!
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Gabarito: Certo.
Segundo a Lei 4595/64:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Ou seja:
IFs são responsáveis por coletarem, intermediarem, aplicarem e custodiarem valores de propriedade de terceiros. Uma empresa de seguros não realiza todas essas operações, apenas captam e administram os valores. Por este motivo, são equiparadas a uma IF, mas não são.