SóProvas


ID
90988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus
diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir.

Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 18. § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, COMPANHIAS DE SEGUROS e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.
  • Não são caracterizadas como instituições financeiras ,porém, são equiparadas .

  • Segundo a lei 7492/86:

    Em seu artigo 1 Paragrafo.Unico Equiparam-se a Instituição financeira:

    I) A pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbios, consórcios, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

  • Uma empresa que trabalha com seguros não é uma instituição financeira, mas se equipara devido às suas atividades de cunho financeiro. Em outras palavras: Não é, mas é. 

  • Não se caracterizam por IF´s, pois não captam depósito à vista. Portanto, não possuem o efeito multiplicador da moeda escritural.

  • Ricardo meu parceiro, 

    você se equivocou um pouco, pois Instituições financeiras são organizações que administram recursos de terceiros ou próprios... enfim não necessariamente  precisa captar depósito a vista pra ser IF. a diferença é que as que captam depósito a vista são Instituições monetárias e as que não captam depósito a vista são Instituições não monetárias ou não bancarias.

    Por exemplo: 

    Bancos de Investimento - captam deposito a prazo e são IF's.

    SCI's e APE's - captam somente em poupança

    Bancos de desenvolvimentos - se eu não me engano por meio de debentures e repasses do Governo 

    e por ai vai....

    cuidado com os comentários. ^^

  • Manoel, só pra relembrar: Banco de Desenvolvimento não pode emitir debênture ou Letra Financeira!! Já a cédula de debênture (que é uma fração da debênture) aí pode.

    Cuide pois a Cespe gosta de explorar estes detalhes envolvendo nomenclaturas...


  • Só temos cinco exemplos de Instituições Financeiras Monetária(bancária): que podem criar moeda. Captam depósito à vista.
    * Banco Comercial
    * Cooperativa de crédito
    * Caixas Econônicas(CEF é o único representante)
    * Banco cooperativo
    * Bancos múltiplos(com carteira comercial)

    Os demais, o que for diferente disso, são Instituições Financeiras Não Monentárias(Não bancárias): instituições que não podem criar moeda. Não podem captar depósito à vista.

  • Não entendi a questão esta confusa :q

  • cespe e cespe .. tem que estudar muito

  • Mas as seguradoras num são consideradas IF não monetárias?

  • em exceção, se equiparam a IFs, mas em regra, não são. dessa eu não sabia, agora sabemos! vamo que vamo!!

  • Gabarito: Certo.

    Segundo a Lei 4595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Ou seja:

    IFs são responsáveis por coletarem, intermediarem, aplicarem e custodiarem valores de propriedade de terceiros. Uma empresa de seguros não realiza todas essas operações, apenas captam e administram os valores. Por este motivo, são equiparadas a uma IF, mas não são.