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Segundo Resolução CMN 3518:"Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviçospor parte das instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estarprevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou tersido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelocliente ou pelo usuário. Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas..."https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativoPortanto a questão está errada pois estão vedadas as cobranças relativas aos serviços ESSENCIAIS.
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É vedada a cobrança por serviços essenciais, e não dos prioritários.
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Questão falseada para pegar os mais desatentos... ALei determina não cobrança de serviços ESSENCIAIS e não prioritários..
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Serviços essenciais: 4 saques, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos do mês anterior, 1 extrato anual, 10 folhas de cheque (se o correntista preencher os requisitos exigidos pelo banco) e consulta ao site do banco ilimitada. GRATUITO.
Serviços essenciais: Os serviços essenciais são interessantes para os consumidores de serviços bancários com perfil de uso básico, pois, como o nome indica, incluem apenas os itens imprescindíveis para a movimentação da conta-corrente
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A cobrança é vedada somente aos serviços essenciais!
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Aonde se coloca prioritário seria essenciais
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os serviços prestados a PF são classificados como:
1- essenciais === SOMENTE ESTA É VEDADA A COBRANÇA PELOS SERV. BANC. (ESSENCIAIS).
2 - prioritários,
3 - especiais e
4 - diferenciados;
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativo
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"É vedada às instituições de que trata o art. 1º a
cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a
pessoas físicas"
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quem fez isso foi o Bacen e não a CMN
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Fico só olhando os comentários errados sobre a questão, e o povo clicando em "útil".
Bora fica ligados??
Disseram que é o Bacen que tem competência para fazer isso. ERRADO!
Quem regulamenta cobrança de tarifas pela instituição financeira é o CMN.
Aliás, atentem ao seguinte fato: CMN publica resoluções. Bacen publica circular. CVM publica instruções normativas.
Daí surge a dúvida: mas tal alteração está no site do Bacen, então o Bacen é responsável?
NÃO!!
Esta alteração está no site do Bacen simplesmente porque o Bacen é quem publica as resoluções do CMN (além de ser publicado, também pelo DOU - Diário Oficial da União).
Atentem à resolução N. 3518 do CMN:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595/64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 06/10/2007, com base no art. 4° da referida lei, RESOLVEU:"
Traduzindo: O Bacen está publicando a resolução do CMN. Que por sinal foi feita em sessão extraordinária (aquela que é feita pela segunda vez no mês, e que eles não possuem "obrigação" de se reunir).
"Art. 1°, II - Os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados".
"Art. 2° - É vedada às instituições de que trata o art. 1° a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a...".
Resumo da ópera: A única coisa errada na afirmativa é a parte em que fala dos "serviços prioritários". Ao invés disso, teria que ser "serviços essenciais".
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3. Quais são os serviços prioritários?
Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.
. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?
Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.
A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
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A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
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É VEDADA A COBRANÇA PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS E PONTO!
NÃO PRECISA ESCREVER COMENTÁRIOS MUITO EXTENSOS, TÊM GENTE QUE SÓ FALTA COLOCAR A APOSTILA INTEIRINHA AQUI...
FALA SÉRIO
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Típica questão para embaraçar candidato.
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Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.
Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
relativamente à conta corrente de depósito à vista:
fornecimento de cartão com função débito;
fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
realização de consultas mediante utilização da internet;
fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;
fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
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ERRADO
Os serviços ESSENCIAIS são os que não podem ser cobrados.
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Cespe e suas pegadinhas, no lugar de Prioritário tinha que ser Essencial
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muito bem, joão
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caí feito um pato kkkkkkkkkkk
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tambem cai feito patinho ..rsrsr é so seguir a logica
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Regula por LEI COMPLEMENTAR .