SóProvas


ID
91009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Resolução CMN 3518:"Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviçospor parte das instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estarprevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou tersido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelocliente ou pelo usuário. Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas..."https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativoPortanto a questão está errada pois estão vedadas as cobranças relativas aos serviços ESSENCIAIS.
  • É vedada a cobrança por serviços essenciais, e não dos prioritários.
  • Questão falseada para pegar os mais desatentos... ALei determina não cobrança de serviços ESSENCIAIS e não prioritários..
  • Serviços essenciais: 4 saques, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos do mês anterior, 1 extrato anual, 10 folhas de cheque (se o correntista preencher os requisitos exigidos pelo banco) e consulta ao site do banco ilimitada. GRATUITO.
    Serviços essenciais: Os serviços essenciais são interessantes para os consumidores de serviços bancários com perfil de uso básico, pois, como o nome indica, incluem apenas os itens imprescindíveis para a movimentação da conta-corrente
  • A cobrança é vedada somente aos serviços essenciais!


  • Aonde se coloca prioritário seria essenciais
  • os   serviços  prestados  a  PF   são classificados    como:

    1-  essenciais === SOMENTE ESTA É VEDADA A COBRANÇA PELOS SERV. BANC. (ESSENCIAIS). 

    2 - prioritários,    

    3 - especiais    e

    4 - diferenciados; 

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativo


  •  "É vedada às instituições de que trata o art. 1º  a
    cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a
    pessoas físicas"

  • quem fez isso foi o Bacen e não a CMN

  • Fico só olhando os comentários errados sobre a questão, e o povo clicando em "útil".
    Bora fica ligados??

    Disseram que é o Bacen que tem competência para fazer isso. ERRADO!
    Quem regulamenta cobrança de tarifas pela instituição financeira é o CMN.
    Aliás, atentem ao seguinte fato: CMN publica resoluções. Bacen publica circular. CVM publica instruções normativas.

    Daí surge a dúvida: mas tal alteração está no site do Bacen, então o Bacen é responsável?
    NÃO!!
    Esta alteração está no site do Bacen simplesmente porque o Bacen é quem publica as resoluções do CMN (além de ser publicado, também pelo DOU - Diário Oficial da União).

    Atentem à resolução N. 3518 do CMN:

    "O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595/64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 06/10/2007, com base no art. 4° da referida lei, RESOLVEU:"

    Traduzindo: O Bacen está publicando a resolução do CMN. Que por sinal foi feita em sessão extraordinária (aquela que é feita pela segunda vez no mês, e que eles não possuem "obrigação" de se reunir).


    "Art. 1°, II - Os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados".

    "Art. 2° - É vedada às instituições de que trata o art. 1° a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a...".

    Resumo da ópera: A única coisa errada na afirmativa é a parte em que fala dos "serviços prioritários". Ao invés disso, teria que ser "serviços essenciais".

  • 3. Quais são os serviços prioritários?

    Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.

    . Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

    A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.



  • A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

  • É VEDADA A COBRANÇA PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS E PONTO!

    NÃO PRECISA ESCREVER COMENTÁRIOS MUITO EXTENSOS, TÊM GENTE QUE SÓ FALTA COLOCAR A APOSTILA INTEIRINHA AQUI...

    FALA SÉRIO

  • Típica questão para embaraçar candidato. 

  • Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.

     

    Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

    Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

    relativamente à conta corrente de depósito à vista:

    fornecimento de cartão com função débito;

    fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

    realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

    realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

    fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

    realização de consultas mediante utilização da internet;

    fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

    compensação de cheques;

    fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

    prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

  • ERRADO

     

    Os serviços ESSENCIAIS são os que não podem ser cobrados.

  • Cespe e suas pegadinhas, no lugar de Prioritário tinha que ser Essencial

  • muito bem, joão

  • caí feito um pato kkkkkkkkkkk

  • tambem cai feito patinho ..rsrsr é so seguir a logica

  • Regula por LEI COMPLEMENTAR .