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ID
91018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº. 3.849, DE 25 DE MARÇO DE 2010
    "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos."
    "§ 4º O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução No- 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução No- 3.056, de 19 de dezembro de 2002."

  • A segregação dessa atividade serve para diminuir o conflito de interesses. Isso me fez lembrar o conceito de Chinnese Wall, claro que não tem ligação mas o objetivo é o mesmo, segregação (separação) de interesses.

  • Só para acrescentar: As únicas I.Financeiras que não precisam ter ouvidoria são as Cooperativas de Crédito pois são apenas cooperados. `Portanto gabarito CERTO, mas acredito que se estivesse escrito "todas instituições financeiras" iria gerar dúvidas, e nesse caso eu responderia como errado.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.433, DE 23 DE JULHO DE 2015

    Art 6 Parágrafo único.

    A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • O gabarito seria "ERRADO" se ao invés da palavra "SEGREGADAS" fosse "AGREGADAS".

  • Esta resolução foi revogada... agora é a 4433 de 2015 :

     

    Art 4º Parágrafo Único. A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • Resolução CMN 4.433/2015

    Art 4º Parágrafo Único. A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • Porra, tudo tem ouvidoria, pq banco não teria? Claro que ta certo

  • RESOLUÇÃO Nº. 3.849, DE 25 DE MARÇO DE 2010

    "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos."

    "§ 4º O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução No- 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução No- 3.056, de 19 de dezembro de 2002."