SóProvas


ID
910429
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Consoante a Lei Geral das Licitações, as obras e os serviços poderão ser licitados, caso sejam observados alguns requisitos.

NÃO se encontra entre tais requisitos a existência de

Alternativas
Comentários
  • "e) edital que inclua no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução."

    errado! vc está condicionando a licitação em troca de receber algum recurso financeiro... não pode!


    bons estudos!

  • Apesar da letra e estar incorreta, algumas considerações tem de serem feitas:

    "Além do projeto básico e do orçamento detalhado da obra ou serviço, a licitação, para ser promovida, exige que estejam previstos recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes do que for executado no exercício financeiro corrente, conforme o cronograma."


    "A exigencia de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras é admissível, desde que prevista no edital convocatório, cabendo, nesse caso, ao contratado optar uma das modalidades (caução em dinheiro ou em títulos dívida pública,, seguro-garantia ou fiança bancária). O valor da garantia não pode exceder a 5% do valor do contrato (nos casos normais), ou a 10% do valor do contrato (nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis)."


  • A questão pergunta exatamente o que não consta no  §2° do art. 7° da lei 8.666/93, Lei licitações e contratos. Vejamos:

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    (...)

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (deixando claro que a lei não exige a efetiva disponibilidade financeira da Administração, mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na Lei Orçamentária.)

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     §3°- É vedado incluir no projeto da licitaçao a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão, nos termos da legislação epecífica.

     

     

    Força, guerreiros!