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DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966Art 28. A partir da vigência deste Decreto-lei, a aplicação das reservas técnicas das Sociedades Seguradoras será feita conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
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Correto. A aplicação das reservas técnicas das seguradoras será regida pelo CMN.
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e porque não é o CNSP? sendo que as seguradoras respondem ao CNSP?
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Na minha opiniao nao é o cnps, pois ele nao é um orgao normativo , e sim executor faz com que aconteça de acordo com diretrizes do orgao maximo que é o CMN
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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o principal orgão normativo das entidades de seguro do País, portanto gostaria de saber pq não é ele qe estabelece as diretrizes a respeito das reservas tecnicas das seguradoras.
Ficarei muito grata se alguén me responder e mostrar o embasamento legal
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O Conselho Monetário Nacional é a autoridade pública responsável por definir as exigências referentes a aplicação das reservas tecnicas das entidades do ramo de seguros, previdência privada aberta e capitalização. A definição mais recente do CMN sobre esta matéria foi publicada pela Resolução nº 3.308/2006, com alteração no art. 10 imposta pela Resolução CMN nº 3.358/2006.
Cabe a Susep a supervisão do nivel adequado de reservas técnicas, bem como sua composição em termos de aplicaçoes financeiras. A composição destas reservas não pode ser alterada sem a autorização da Susep.
Fonte: Sistema Financeiro e Bancário: Carlos Arthur Newlands Junior
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Certo
As Seguradoras devem seguir as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) porque ele é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, acima inclusive do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Ao CMN compete:
estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
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Olá Colegas!!
Vou tentar esclarecer algumas dúvidas por aqui.
Em primeiro lugar o orgão normativo máximo no quesito seguros é o CNSP(Conselho Nacional de Seguro Privado). Sua entidade supervisora é a Susep (Superintendencia de seguros privados).
Então porque o CMN entra nesse meio? Vamos lá.
Ele é o orgão maximo quando se trata das instituiçoes financeiras, mas ao contrario do que foi dito aqui, as administradoras de seguro não são instituiçoes financeiras, elas são Equiparadas a instituiçoes financeiras.
As reservas técnicas são os recursos que as seguradoras tem que ter para honrar com suas reponsabilidades. Mas é claro que esse dinheiro não fica lá parado. Dinheiro parado (nesse volume então) não rende. E é no quesito aplicação das reservas que elas são acompanhadas pelo Bacen de acordo com as diretrizes do CMN. Pois se trata de uma operação financeira e com um dinheiro que é de importancia vital para as seguradoras, por isso essa interferencia. Quem teria melhor capacidade para orientar em questões financeiras do que Bacen e CMN, já que estas são suas especialidades?
Em todo o resto as seguradoras etão sob comando da SUSEP e CNSP.
Pra colaborar:
Instituiçoes Financeiras - Bancarias ou monetárias:
- Bancos comerciais; Bancos multiplos com carteira comercial; cooperativas de credito; Banco do Brasil; Caixa Economica Federal.
Instituiçoes financeiras- não bancarias ou não monetárias (Não aceitam depósito a vista):
- Bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; financeiras; sociedade de arrendamento mercantil; associaçoes de poupança e empretimo (APE).
Equiparadas a Instituiçoes financeiras:
- Pessoa física que exerçam atividade correlata; agentes autônomos de invetimento; Administração de seguros; Adinistração de cartão de crédito.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!
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segundo João Pedro Medeiros, o qual elaborou a apostila da vestcon de conhecimentos bancários, menciona que:
algumas reservas técnicas são aplicadas no mercado financeiro, então as seguradoras estão sujeitas as normas expedidas pelo conselho monetário nacional.
espero ter ajudado
:)
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As sociedades seguradoras normalmente estão submetidas as diretrizes expedidas por seu órgão máximo(CNSP).No entanto o CNSP é um órgão especializado no mercado de seguros privados não sendo seu forte o mercado financeiro, por isso as reservas técnicas das seguradoras são aplicadas seguindo as diretrizes do CMN que entende bem mais de mercado financeiro.
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O Conselho Monetário Nacional é a autoridade pública responsável por
definir as exigências referentes a aplicação das reservas tecnicas das
entidades do ramo de seguros, previdência privada aberta e
capitalização.
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No geral, as sociedades seguradoras devem obedecer às diretrizes do CNSP. Contudo, especificamente referente às reservas técnicas – um fundo formado por uma parcela da apólice, visando garantir a possibilidade de arcar com os riscos –, as seguradoras se sujeitam às normas do CMN pois é ele quem determina como deverá ser feita a aplicação deste fundo, visando trazer maior segurança aos segurados.
Resposta: Certo
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Tanto os órgãos fiscalizadores quanto as entidades supervisoras devem seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN.
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Meu amigo every body tem que seguir diretrizes do cmn