-
ERRADA
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
Referência :
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
-
Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias."
Espero ter ajudado pessoal..
OBS: Me desculpem a repetição do comentário, mas coloquei no mesmo instante que a colega acima.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso
-
Fundamento constitucional:
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
Acrescentando: usar e não dispor!
-
A questão envolveu também Português (regência verbal, locução prepositiva).
DISPOR DE = "usar", "recorrer", "usufruir"...
DISPOR = "ordenar", "colocar"...
O erro da questão está em "sem a necessidade de pagamento ou indenização, A DESPEITO DE desgaste ou dano".
Ou seja, ainda que haja dano ou desgaste no uso de bem de Particular, o Estado não estará obrigado a indenizá-lo. ERRADO!
-
Eitaaaaa, excelente comentário, Aline Souza. Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!
-
Na verdade eu acertei a questão por lembrar do inciso XXV do Art. 5 da CF/88.
Talvez não tenha muito a ver com a questão, mas acertei, importante é isso. Rsrsrs...
Constituição arretadaaaaaaa, amoooooo!!!
-
totalmente incunstitucional.
-
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de iminente perigo público, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços privados.
No caso de iminente perigo público é assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.
-
GABARITO: ERRADO
Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.
-
Requisição, em regra, não é indenizável.
-
Requisição administrativa (não depende de autorização)
Iminente perigo público, autoridade competente requisita,
Poderá usar propriedade particular
Indenização ulterior, se houver dano
Desapropriação (perda da propriedade)
Mero interesse público (interesse público prevaleceu sobre o privado)
Necessidade ou utilidade pública ou interesse social
Mediante justa e prévia indenização
Em dinheiro
Sansão(punição)
Não cuidou da propriedade, pode criar multas, iptu mais caro etc. Se não resolver, desapropria
Indenizada, previa e justa
Títulos públicos ou títulos agrários
Confiscatória (expropriação)
Usou a propriedade para fins ilícitos, culturas ilegais, trabalhos escravos.
Não há indenização
Bem de família
Não será objeto de penhora:
A pequena propriedade rural desde que trabalhada pela família
Débitos decorrentes de sua atividade produtiva
Ex: comprou um trator e não pode pagar, não poderá a propriedade ser penhorada.
art. 5º., XXVI que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.