SóProvas


ID
910678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à legislação administrativa.

Mediante requisição administrativa, o Estado pode dispor de bem de particular para desenvolver atividade pública, sem a necessidade de pagamento prévio ou posterior de indenização, a despeito de desgaste ou dano ao bem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.


     

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias."

    Espero ter ajudado pessoal..

    OBS: Me desculpem a repetição do comentário, mas coloquei no mesmo instante que a colega acima.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso  
     


     

  • Fundamento constitucional:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Acrescentando: usar e não dispor!


  • A questão envolveu também Português (regência verbal, locução prepositiva).

    DISPOR DE = "usar", "recorrer", "usufruir"...

    DISPOR = "ordenar", "colocar"...

     

    O erro da questão está em "sem a necessidade de pagamento ou indenização, A DESPEITO DE desgaste ou dano".

    Ou seja, ainda que haja dano ou desgaste no uso de bem de Particular, o Estado não estará obrigado a indenizá-lo. ERRADO!

  • Eitaaaaa, excelente comentário, Aline Souza. Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!

  • Na verdade eu acertei a questão por lembrar do inciso XXV do Art. 5 da CF/88.

    Talvez não tenha muito a ver com a questão, mas acertei, importante é isso. Rsrsrs...

    Constituição arretadaaaaaaa, amoooooo!!!

  • totalmente incunstitucional.

     

  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de iminente perigo público, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços privados.

     

    No caso de iminente perigo público é assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.

  • GABARITO: ERRADO

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.

  • Requisição, em regra, não é indenizável.

  • Requisição administrativa (não depende de autorização)

    Iminente perigo público, autoridade competente requisita, 

    Poderá usar propriedade particular

    Indenização ulterior, se houver dano

    Desapropriação (perda da propriedade)

    Mero interesse público (interesse público prevaleceu sobre o privado)

    Necessidade ou utilidade pública ou interesse social

    Mediante justa e prévia indenização

    Em dinheiro

    Sansão(punição)

    Não cuidou da propriedade, pode criar multas, iptu mais caro etc. Se não resolver, desapropria

    Indenizada, previa e justa

    Títulos públicos ou títulos agrários

    Confiscatória (expropriação)

    Usou a propriedade para fins ilícitos, culturas ilegais, trabalhos escravos.

    Não há indenização

    Bem de família

    Não será objeto de penhora:

    A pequena propriedade rural desde que trabalhada pela família

    Débitos decorrentes de sua atividade produtiva

    Ex: comprou um trator e não pode pagar, não poderá a propriedade ser penhorada.

    art. 5º., XXVI que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.