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ERRADA,
A demissão de servidor público ocorre unicamente mediante a solicitação formal do servidor, enquanto a exoneração consiste em penalidade contra o servidor. (ERRADA)
A solicitação formal feita pelo próprio servidor consiste na EXONERAÇÃO.
EXONERAÇÃO não é penalidade
DEMISSÃO é penalidade
SEGUNDO A LEI 8112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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A questão estaria CERTA da seguinte forma - A EXONERAÇÃO de servidor público ocorre TAMBÉM mediante a solicitação formal do servidor, enquanto a DEMISSÃO consiste em penalidade contra o servidor.
FORMAS DE EXONERAÇÃO:
1) a pedido ou de ofício (quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido).
2)a exoneração do cargo em comissão, em razão de sua transitoriedade, dar-se-á a juízo da autoridade competente, já que os cargos são de livre nomeação e exoneração, ou a pedido do próprio servidor.
Assim, quando nos referirmos à exoneração, estamos tratando de uma forma de vacância do cargo público, porém que não se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar.
Agora, ao falarmos em demissão estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
Paz de Cristo!
Somos eternos, ou para o bem, ou para o mal!
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[A demissão de servidor público ocorre unicamente mediante a solicitação formal do servidor], {enquanto a exoneração consiste em penalidade contra o servidor.}
-> PARA OCORRER DEMISSÃO DEMISSÃO A LEI 8112 ELENCOU UMA SEQUENCIA DE FATOS QUE PODEM CAUSAR,, ELES ESTÃO NO ART.132. LOGO, ESTÁ ERRADO PORQUE NÃO É UNICAMENTE SOLICITAÇÃO FORMAL.
-> EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO, DIFERENTEMENTE DA DEMISSÃO.
GABARITO "ERRADO"
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Errado. É o contrário. Porém, o teor absolutista da questão também está errado. A exoneração não se dá apenas por solicitação formal do servidor. Dá-se a partir de inabilitação no estágio probatório, inabilitação na avaliação de desempenho periódica
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Errado.
Os conceitos foram invertidos.
lembrar que: EXONERAÇÃO nããããooo é punição.
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Cespe forçou a amizade
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RESPOSTA: ERRADA
demissão de servidor público ocorre unicamente mediante a solicitação formal do servidor, enquanto a exoneração consiste em penalidade contra o servidor.
Simplesmente foram trocados os conceitos, DEMISSÃO = PENALIDADE CONTRA SERVIDOR.
EXONERAÇÃO = SOLICITAÇÃO FORMAL DO SERVIDOR.
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O servidor vai solicitar sua própria demissão ? A exoneração é punição ?
ERRADO.
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Erro:
1-"A demissão de servidor público ocorre unicamente mediante a solicitação formal do servidor"
2-"a exoneração consiste em penalidade contra o servidor."
Errata:
1-"A exoneração de servidor público pode ocorrer mediante a solicitação formal do servidor
2-"a demissão consiste em penalidade contra o servidor."
Abraço
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Errada
Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.
Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169, CF).
Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.
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kkkkkkkkkkkkkkkk quem dera
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Exoneração não é punição!
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Essa questão está tão errada que é até dificil saber por onde começo a corrigí-la.
A demissão de servidor público ocorre unicamente mediante a solicitação formal do servidor, enquanto a exoneração consiste em penalidade contra o servidor.
Demissão = Penalidade
Exoneração = A pedido ou de ofício
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A demissão de servidor público ocorre unicamente mediante a solicitação formal do servidor, enquanto a exoneração consiste em penalidade contra o servidor.
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EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE
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Ao contrário
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Outra questão que ajuda:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Analista Administrativo
Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.
O servidor que ocupar cargo comissionado não poderá ser exonerado como punição por infração funcional.
CERTO
EXONERAÇÃO não é punição
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demissão = penalidade
exoneração = não é penalidade
gab. E
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Exoneração não é punição.A demissão, sim!
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Minha contribuição.
8112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Abraço!!!
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A demissão que possui caráter punitivo.