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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):
Lei 8112 art 20 § 3o: O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:
Função de confiança | Cargo em comissão |
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. | Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. |
Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si prescinde concurso público" - Significa dizer que não é necessário fazer concurso público especialmente para exercer função de confiança, basta que o agente já seja concursado, ou seja, sendo concursado ele poderá exercer função de confiança. | Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. |
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade | É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo |
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento | Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento |
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. | De livre nomeação e exoneração |
FONTE:
http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html
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Epa, função comissionada é o mesmo que função de confianca que pode ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
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Lei 8112 art 20 § 3o: O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão
ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de
lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para
ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou
equivalentes.
O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos em comissão DAS 4,5,6
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NÃO LILIAN LIMA, FUNÇÃO COMISSIONADA É A MESMA COISA QUE CARGO EM COMISSÃO ACHO QUE VOCÊ CONFUNDIU AS COISAS, MAS A FUNÇÃO DE CONFIANÇA ESSA SIM SÓ PODE SER OCUPADA POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO.
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Atenção não confunda:
Cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser (servidor efetivo ou não).
- É preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
- Também preenchido por terceiros não efetivos no serviço público;
Função de confiança ou função comissionada = só aos servidores efetivos.
- livre nomeação e exoneração pela autoridade competente;
- Trata-se de um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago ao servidor efetivo;
- Também é chamada de “função gratificada”;
- Deve ser instituída quando não se justificar a criação do cargo comissionado.
Deve-se destacar que ambas são destinadas para exercer função de direção, chefia e assessoramento.
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Gabarito: certo
O servidor é efetivo, pois passou no concurso público e está em estágio probatório, ele só ainda não é estável, por isso pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada.
Estou certa?
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Certa. art. 20 §3º da Lei 8112/90
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A redação soou meio estranho, mas depois de meditar um pouco, pensei assim:
- Servidor em estágio probatório pode... estável ou não no serviço público. Ora, o servidor em estágio probatório pode ser estável no serviço públio? Sim, desde que em cargo anterior ao cargo que ocupa agora e que ainda está sob avaliação.
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O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
Fonte: http://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao
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Servidor em estágio probatório poderá:
mesmo órgão: exerer qualquer cargo comissionado
órgão diverso: D.A.S 4,5 e 6 ou equivalentes
força,guerreiro!
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servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA
MAndado classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
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Lei 8112/90:
Art 20, § 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Minha contribuição.
8112
Art. 20. § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Abraço!!!
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Relativos à legislação administrativa, é correto afirmar que: Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.