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ID
910684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à legislação administrativa.

Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    Lei 8112 art 20 § 3o:  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:

     
     
    Função de confiança
    Cargo em comissão
    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a  função em si prescinde concurso público" - Significa dizer que não é necessário fazer concurso público especialmente para exercer função de confiança, basta que o agente já seja concursado, ou seja, sendo concursado ele poderá exercer função de confiança.
     
    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
    De livre nomeação e exoneração

    FONTE:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html
  • Epa, função comissionada é o mesmo que função de confianca que pode ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

  • Lei 8112 art 20 § 3o:  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos em comissão DAS 4,5,6

  • NÃO LILIAN LIMA, FUNÇÃO COMISSIONADA É A MESMA COISA QUE CARGO EM COMISSÃO ACHO QUE VOCÊ CONFUNDIU AS COISAS, MAS A FUNÇÃO DE CONFIANÇA ESSA SIM PODE SER OCUPADA POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO.

  • Atenção não confunda:

    Cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser (servidor efetivo ou não).

    • É preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
    • Também preenchido por terceiros não efetivos no serviço público;

    Função de confiança ou função comissionada = só aos servidores efetivos.

    • livre nomeação e exoneração pela autoridade competente;
    • Trata-se de um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago ao servidor efetivo;
    • Também é chamada de “função gratificada”;
    • Deve ser instituída quando não se justificar a criação do cargo comissionado.

    Deve-se destacar que ambas são destinadas para exercer função de direção, chefia e assessoramento.

  • Gabarito: certo

    O servidor é efetivo, pois passou no concurso público e está em estágio probatório, ele só ainda não é estável, por isso pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada.

    Estou certa?


  • Certa. art. 20 §3º da Lei 8112/90

  • A redação soou meio estranho, mas depois de meditar um pouco, pensei assim:

    - Servidor em estágio probatório pode... estável ou não no serviço público. Ora, o servidor em estágio probatório pode ser estável no serviço públio? Sim, desde que em cargo anterior ao cargo que ocupa agora e que ainda está sob avaliação.

  • O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

     

    Fonte: http://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao

  • Servidor em estágio probatório poderá:

    mesmo órgão: exerer qualquer cargo comissionado 

    órgão diverso: D.A.S 4,5 e 6 ou equivalentes

    força,guerreiro!

  • servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA

    MAndado classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

  • Lei 8112/90:

     

    Art 20, § 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    Abraço!!!

  • Relativos à legislação administrativa, é correto afirmar que: Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.