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ERRADA. O Controle e fiscalização de setores privados é atribuição das AGÊNCIAS REGULADORAS.
"A diferença entre agência reguladora e agência executiva é que a primeira tem personalidade jurídica de direito público, sendo autarquia em regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, exercitando o poder inicialmente conferido ao Poder Público, enquanto a segunda configura um “rótulo”, ou seja, um atributo dado a autarquias e fundações, que celebrem contrato de gestão com órgão da Administração direta a que se encontrem vinculadas, para a melhoria da eficiência na prestação de serviços e redução de custo. Estados e Municípios, como visto, podem legislar a respeito da matéria e instituir, regulamentando a previsão constitucional do artigo 37, § 8º, a formalização de contrato de gestão com tais entidades (que passam a ser identificadas, durante a vigência do contrato, como agências executivas). A Medida Provisória n. 103 de janeiro de 2003 não prevê a qualificação de entidades como agências executivas e revogou as disposições contrárias constantes da Lei 9649/98. Nada impede, no entanto, que o contrato de gestão continue a ser celebrado, porque não decorre de texto legal, mas constitucional, como a seguir veremos."
(Curso Damásio - Módulo 07)
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ERRADA.
Distinção entre agência reguladora e agência executiva
O Plano Diretor usou a expressão agências autônomas, sem fazer distinção entre agências reguladoras, voltadas para a intervenção em mercados específicos regulando a relação entre oferta, com qualidade e preço acessível, e demanda, e agências executivas, ligadas à implementação de política (sem formular políticas, regular ou influir em mercados).
A agência executiva é uma autarquia com tratamento especial, isto é, com maior autonomia de gestão, retornando ao conceito original (embora o DL n. 200/67 não fizesse a distinção entre atividades exclusivas ou não). Atua em setores de implementação de políticas (tributária, previdência social básica, segurança pública, proteção ambiental, fiscalização). Embora possa colaborar com a formulação de políticas, seu papel é de execução.
(AGÊNCIAS REGULADORAS, por Marcos Juruena Villela Souto)
As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização. (fonte: Wikipédia)
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Apenas complementando o comentário anterior...
São exemplos de:
• Agências executivas: Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);
• Agências reguladoras: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Anel , etc.
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Atenção na hora de responder, a questão induz o candidato ao erro alegando o inverso nas atibuições das agências executivas em comparação as agências reguladoras.
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PoderPúblico poderá qualificar como AGÊNCIASEXECUTIVAS as AUTARQUIASe FUNDAÇÕES PÚBLICAS que com eleentabulem um contratode gestão (CF, art. 37, § 8º) e atendama outros requisitos previstos na Lei 9.649/1998 (art. 51). Éimportante destacar que o referido contrato de gestão celebrado como Poder Público possibilita a ampliação da autonomiagerencial, orçamentária e financeira das entidades da AdministraçãoIndireta. Tem ele por objeto a fixaçãode metas de desempenho para a entidadeadministrativa, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazosacordados. Celebrado o precitado contrato, o reconhecimento àrespectiva autarquia ou fundação pública como agência executiva éconcretizado por DECRETO.Se a entidade autárquica ou fundacional descumprir as exigênciasprevistas na lei e no contrato de gestão, poderá ocorrer suadesqualificação, também por meio de DECRETO.
No tocanteàs AGÊNCIAS REGULADORAS, éimportante ressaltar que estas compõem a Administração Indireta,visto que são autarquias de regime especial, que regulamas atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado.Logicamente, a atividade regulatória não é exclusiva das agênciasreguladoras. O Banco Central (que não é uma agência reguladora),por exemplo, é a entidade que regula o Sistema Financeiro Nacional,juntamente com o Conselho Monetário Nacional. Taisagências têm poder de polícia, podendo aplicar sanções, têm,aliás, função normativa. Têm elas uma certa independênciaem relação ao Poder Executivo, motivo pelo qual foram designadas de"regime especial". É importante destacar que a CF/88 fazmenção a "órgão regulador", não utilizando o termo"agência reguladora". Em sendo "autarquias de regimeespecial", tais agências detêm prerrogativas especiaisrelacionadas à ampliação de sua autonomia gerencial,administrativa e financeira. Por fim, não obstante tenham funçãonormativa, é incontroverso que as agências reguladoras nãopodem editar espécies normativas primárias, mas tão somente atos
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Trago uma questão do cespe sobre o assunto ,para maior compreensão da diferença de agência reguladora e executiva:
123. (ADVOGADO DA UNIÃO – AGU – CESPE/2009) As agências
reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm,
regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos
às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os
conceitos de agência reguladora e de agência executiva,
caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que
celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta
a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da
eficiência e redução de custos.
QUESTÃO ERRADA.
Comentário:(PONTO DOS CONCURSOS)
De fato, a agência reguladora é uma autarquia em regime
especial, enquanto a agências executivas é uma qualificação dada
autarquias ou fundações que firmam contrato de gestão, para melhor
desempenho de suas atividades, e assim obtém maior autonomia
administrativa e orçamentária, não estando, portanto, hierarquicamente
subordinadas.
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Quadro comparativo entre (1) agências executivas e (2) agências reguladoras, respectivamente:
quanto à natureza: (1) qualificação jurídica atribuída a órgãos ou pessoas governamentais; (2) Autarquias com regime espeical;
quanto à atuação: (1) visam a operacionalidade mediante exercício descentralizado de tarefas públicas; (2) Controle e fiscalização de setores privados;
quanto ao surgimento: (1) Contexto da reforma administrativa; (2) Contexto da reforma administrativa;
quanto à base ideológica: (1) modelo de administração gerencial; (2) modelo de administração gerencial;
quanto ao âmbito de atuação: (1) existem somente no âmbito federal; (2) existentes em todas as esferas federativas;
Exemplos: (1) Inmetro; (2) Anatel, Aneel, Anac, etc.
fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 3ºed. 2013, p.168
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Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.
GABARITO: CERTA.
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As agências executivas distinguem-se das agências
reguladoras também por outros aspectos. Não é possível aprofundar, nos
limites desta intervenção, sequer os principais. Basta referir, por exemplo,
que:
- as agências reguladoras geralmente exercem funções normativas,
fiscalizadoras e de adjudicação de conflitos, mas não o oferecimento de
comodidades materiais diretas aos administrados.
- Reversamente, as agências
executivas são assim denominadas exatamente por exercitarem funções
administrativas de execução de serviço público de forma direta.
- As
agências reguladoras voltam-se para intervenção em mercados específicos,
regulando a relação entre a oferta de serviços, a demanda por serviços e
qualidade dos serviços prestados, participando ativamente da implementação
das políticas públicas por entidades públicas e privadas.
- As agências
executivas realizam em geral as políticas públicas, sem se ocuparem de
formular normas de eficácia externa ou disciplinar a atuação de outras
entidades.
- As agências reguladoras gozam de maior estabilidade institucional
(uma vez que os predicados de sua autonomia ampliada são fixados por lei
casuística) e, em geral, de maior grau de autonomia administrativa e
decisória.
- As agências executivas podem ser fiscalizadas intensamente, seus
dirigentes geralmente não gozam de estabilidade (mandato) e a condição
especial que desfrutam as entidades pode ser retirada por simples ato
administrativo, conforme cumpram ou não os termos do contrato de gestão
acordado com a administração direta.[9]
- As agências reguladoras
são entidades que gozam de regime de autonomia administrativa estável.[10]
A qualificação instável das agências executivas é aspecto importante da
diferenciação. É um dado novo no sistema; útil, se bem utilizado, pois
amplia a capacidade de avaliação do desempenho da entidade e de estímulo a
atuação eficiente da autarquia; perigoso, se mal utilizado.
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AGÊNCIA EXECUTIVA É APENAS UMA QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
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SERIA CORRETO SE VIESSE DESTA FORMA A REDAÇÃO:
As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras por serem ESTAS entidades criadas no contexto da reforma administrativa para realizar controle e fiscalização de setores privados E AQUELAS POR SEREM UMA SIMPLES QUALIFICAÇÃO
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A principal diferença entre a Agência Executiva e a Reguladora é o mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes.
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Errado
Para melhor compreensão sugiro leitura:
http://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/139254569/diferenciacao-entre-agencias-executivas-e-agencias-reguladoras
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AGÊNCIA REGULADORA: autarquias em regime especial que tem a finalidade de regulação, seja de serviço público ou não.
AGÊNCIA EXECUTIVA: autarquias ou fundações públicas já existentes que recebem um "título" do poder público, tendo menos restrições/sujeições no seu regime jurídico adm.
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sem muito BLÁBLÁ...é o inverso, pronto GAB: ERRADO.
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As agências executivas não podem ser confundidas com as agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, sendo que as agências executivas se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade.
GABARITO: ERRADO .
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Resumindo: quando fala que a agência executiva é 'criada' , pode marcar errado. É apenas 'qualificada'.
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Errada
"Trata-se apenas de uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes – autarquias e fundações públicas – que preencham determinados requisitos. Em razão da obtenção da qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas"
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É uma qualificação
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ELE SO INVERTEU OS CONCEITOS GENTE HEHE
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Ag. Executiva é um título dado a uma autarquia ou fundação autarquica INEFICIENTE, com isso, assumem um contrato de gestão com o poder público a fim de atingir eficiência. O não atingimento dessa "marca" gera a extinção do CONTRATO (não da entidade em si).
Ag. Regulado é mais simples, regulamenta/fiscaliza as pessoas do setor privado que por delegação passaram a executar um serviço público. (Há mais alguns detalhes que eu prefiro guardar pra mim rs...) Com isso, é possível acertar muita questão nível médio.
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Errado: Conceitos Invertidos!
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ERRADO.
Quem fiscaliza e controla o setor privado são justamente as agências reguladoras.
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Justamente o contrário, a Agência Reguladora que possui essas características.
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Acontece justamente o contrário, o controle e a fiscalização dos setores privados é das agências reguladoras e não das executivas.
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"entidades criadas" errado, as autarquias e fundações que são entidades criadas, agência executiva é uma qualificação especial, mais um erro no conceito que está trocado.
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Gabarito: errado
Basicamente a inversão de conceitos:
AGÊNCIAS REGULADORAS
- As competências fiscalizatórias das agências reguladoras decorrem do poder-dever de acompanhar, monitorar e verificar se a atuação dos agentes regulados se coaduna com as normas e condições fixadas para o setor regulado.
- Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.
- A atividade regulatória do Estado é voltada à defesa do interesse público, de modo a prevenir e corrigir as falhas de mercado e atuar no domínio econômico de forma indireta por meio das agências reguladoras.
- O surgimento das agências reguladoras representa uma mudança no papel do Estado, que deixou de ser produtor de bens e serviços e se tornou regulador dos serviços públicos.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
Requisitos: plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento + contrato de gestão (periodicidade mínima de 1 ano)
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As agências executivas se diferenciam das agencias reguladoras, por serem autarquias ou fundações públicas. Ademais, essa autarquia ou fundação pública, após ter deixado de ser eficiente, celebra um contrato de gestão com uma entidade da administração direta, a qual está vinculado, e a partir de decreto do presidente da republica, recebem o título de agencia executiva. Além de receber esse título, a agencia precisa cumprir com um plano estratégico de reestruturação (com prazo mínimo de 1 ano), para voltarem a ser eficientes e para cortarem custos.
Após voltar a ser eficiente, a tal agencia executiva perde esse título;