SóProvas


ID
910720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a regulamentação que envolve a organização
administrativa do Estado brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Os órgãos públicos não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos a particulares.

Alternativas
Comentários
  • O Orgão em si é despersonalizado, como regra geral , não possui capacidade processual , ou seja, idoneidade para figurar o polo de uma relação processual, faltaria a a presença do pressuposto processual atinente ä capacidade de estar em juizo.

    Contudo , excepcionalmente possui personalidade judiciaria que somente é aceita em relação aos orgãos mais elevados dos Poder público , de envergadura constitucional , quando defendem suas prerrogativas e competência, como exceção cita o exemplo do Codigo de defesa do consumidor ( lei 8078/90) que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização  as entidades e órgãos de administração publica , direta ou indireta, ainda que sem presonalidade jurídica, especificamente destinado a defesa dos interesses e direitos protegidos por esse código. (art 82 III)
  • CERTO       o art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 9.784/99 conceitua órgão como aunidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura daAdministração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não sãopessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daíreceberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria,os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuízoscausados por seus agentes. Ação judicial equivocadamente dirigida contra órgãopúblico deve ser extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte.Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente parareparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério daCultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a UniãoFederal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence.fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/1938325/manual-de-direito-administrativo-3---ed-2013-/45
  • Pessoal,

    Essa questão é boa e, se o candidato não ler com atenção, acaba errando. Verdadeira pegadinha do Cespe!!

    Bom, todos nós sabemos que os órgãos não possuem personalidade jurídica, logo, por esse motivo, é impossível processar judicialmente essas entidades.

    Para exemplificar, imagine que você esteja trafegando normalmente com o seu carro pelas ruas de sua cidade.. até quando uma viatura da PM, descontrolada por estar em uma perseguição, bate em seu carro!

    Eai, o que você faz? Processa  o órgão "Polícia Militar" ou o próprio governo do estado?

    Ora, agora que já sabemos que órgãos são despersonalizados, é lógico que iremos entrar com uma ação contra o governo do estado, pois somente este possui personalidade jurídica de direito público interno e detem a gestão sobre a corporação da polícia militar de seus domínios!


    É isso ai galera, espero ter ajudado a compreender esse assunto!

    Vamo que vamo!!!

  • Fiquei na duvida.
    Mas foi esclarecida nos comentarios.
    ATT
  • Corretamente as informações levantadas até o momento. Só pra completar, devemos ficar atentos ao nível da questão (in casu, técnico). Pois o CESPE sabe que os ÓRGÃOS INDEPENDENTES podem realizar a defesa de suas atribuições em nome próprio, jurisdicionalmente. Assim, verifica-se que há esta possibilidade dos órgãos (independentes) demandarem judicialmente na defesa de seus interesses. 
  • Exatamente Thiago...

    Deve-se atentar quanto ao nível da questão! Percebe-se que ela requer uma interpretação geral sobre a possibilidade de órgãos serem acionados judicialmente, em nenhum momento especificou sobre órgãos independentes!

    No entanto, é importante frizar que os órgãos independentes possuem o que a doutrina chama de personalidade JURISDICIONAL ( e não jurídica), que é exatamente o que o nosso colega Thiago falou acima: defender judicialmente, em nome próprio, os seus interesses!

    É isso ai galera.. acho que deu pra gente tirar tudo da questão né!

    Um abraço!
  • Item: ERRADO
    Parem de falar besteiras e vão logo ao ponto!
    Item errado porque ÓRGÃOS PÚBLICOS não tem personalidade!

  • Francis talmo, o único que falou besteira até agora foi você!!

    Os órgãos são entes despersonalizados sim, mas bem como ressaltou o colega acima, os órgãos independentes (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais e Juízes, etc.), podem sim ser demandados judicialmente, tendo assim, capacidade para se deffenderem em juízo!!

    Bons estudos!!!
  • certo!!! NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!
  • Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário;
  • QUESTÃO CORRETA


    NESTE CASO :


    REALMENTE OS ÓRGÃOS NÃO PODEM SER ACIONADOS JUDICIALMENTE POR NÃO TEREM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, OU SEJA, NÃO PODE AGIR EM NOME PRÓPRIO. LOGO, QUEM DEVERÁ RESPONDER EM JUÍZO SERÁ A ENTIDADE POLÍTICA A QUAL O ÓRGÃO ESTIVER SUBORDINADO. 


    CUIDADO : DEVE-SE VERIFICAR A QUAL ENTIDADE POLÍTICA O ÓRGÃO ESTÁ SUBORDINADO, PODENDO SER DA :

    UNIÃO, ESTADO, DF OU MUNICÍPIOS.

  • Gabarito CERTO!
    Tem-se que ingressar com a ação de reparação contra o Ente Central e não contra o órgão em si, afinal, este não é pessoa jurídica independente daquele!
    Espero ter contribuído!

  • errei por ter misturado as coisas e achei que tinha pegadinha.Lembrei do caso em que não se pode processar um agente público, mas sim uma ação contra o estado.

  • Para responder esse tipo de questão é só lembrar que os Órgãos não possuem Personalidade Jurídica. 

  • É processado o ente a qual o órgão faz parte. Por ex : Polícia Federal . É órgão da "União" . >>> Então é acionada a União e não o órgão propriamente dito. 

  • O órgão como ente despersonalizado, constitui  um mero centro de poder integrante da pessoa jurídica a que pertence.

    Como característica importante temos que eles não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.


    Direito Administativo Descomplicado -  Marcelo A. e Vicente P.

  • Órgãos públicos não tem personalidade jurídica, portanto não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.

    Questão Certa!

  • Gabarito. Certo.

    quem pode ser acionado é o agente que pratica tal dano a terceiros.

  • Na administração Direta federal, somente a União possui personalidade jurídica. Os Ministérios, por exemplo, órgãos da administração direta federal, são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à União.

    CERTO

  • Caso seja acionado, a ação será extinta sem julgamento do mérito.

  • Sempre será processado a união, estado e municípios, podendo estes reingressar contra o funcionário público causador do dano.

  • Bem lembrado Romulo! Pensem assim: órgão não tem praticamente nada!

  • Não concordo com o gabarito, pois, já respondi uma questão similar a essa e errei também. A questão dizia basicamente isso que a questão disse, mas colocou entre virgulas "Os órgãos públicos, em regra, não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos a particulares". (Questão Correta)

    Como se sabe a regra é que eles não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos e particulares, porém, há exceção, como por exemplo a presidência da republica. Como foi retirado o termo "em regra", eu entendo que generalizou, logo a questão se torna errada.

  • Órgãos públicos são centros de competências; são entes despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria, o que implica não ostentarem capacidade de serem parte em juízo. Com efeito: Para ser parte, regra geral, é preciso ser pessoa, física ou jurídica (art. 7º, CPC).

    Excepcionalmente, todavia, admite-se que alguns órgãos públicos (de natureza constitucional, como as Casas Legislativas, por exemplo) figurem como parte em juízo, fundamentalmente para fins de defenderem suas prerrogativas, em casos como de invasão de suas competências por outro órgão público.

    A hipótese desta questão, que envolve responsabilidade civil por danos causados a um particular, contudo, não se enquadra em tais casos excepcionais, razão pela está correta a afirmativa, ao sustentar a impossibilidade de os órgãos serem demandados em juízo, diretamente. O polo passivo de uma ação desta natureza deveria ser integrado apenas pela pessoa jurídica da qual o órgão fosse mero integrante.

    Gabarito: Certo





  • BIZU!!!

    ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    1º NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA. 

    2º NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO. 

    3º NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, EM REGRA.

    4º NÃO RESPONDEM PELOS SEUS ATOS.

    5º REALIZAM LICITAÇÃO.

    6º EM REGRA, NÃO REALIZAM CONTRATOS SALVO CONTRATOS DE GESTÃO.

    EXISTEM OUTRAS REGRAS, MAS ESSAS SÃO AS MAIS COBRADAS.

  • Os órgãos são apenas centros de execução, portanto quando algo tem que ser cobrado, devem ser feitos à pessoa Jurídica a que estão ligados.

  • Errei por lembrar desse principio, acabei confundindo...

    O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

    Errando e aprendendo!

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "os órgãos públicos não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais." Ou seja, apenas nessa situação alguns órgãos ( independentes e autônomos)  têm capacidade processual.

    Ex: impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão.

  • Essa é aquela questão que quando eu erro eu fico muito P* da vida. E erro por ler rápido demais. 


    OS ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, LOGO, NÃO PODEM SER DEMANDADOS JUDICIALMENTE!!!


    MUITA ATENÇÃO NESSAS CASCAS DE BANANA!!!!!!!!!!!!!!


    RUMO À POSSE!

  • CORRETÍSSIMA! Os órgão públicos respondem na modalidade SUBJETIVA por danos causados a terceiros por seus agentes, logo se um agente da PF cometer um ato agindo com dolo ou culpa contra uma pessoa, ela não poderá processar o órgão ao qual o agente esta imputado e sim a UNIÃO, podendo ocorrer ação regresiva ao agente se for comprovado que ele praticou o ato com culpa! Tenham força amigos, pois a vitória é de quem persiste!!!

  • Correto.

    O órgão não possui personalidade jurídica própria, sendo assim, não podem responder judicialmente.
  • Quem responde é o ENTE a qual o ÓRGÃO está ligado.

  • Neste caso quem respoderia seria a UNIÃO de forma objetiva.

  • Gente, os orgãos públicos não tem personalidade jurídica... Não esquecer....

     

  • "Os órgãos públicos não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos a particulares."

    Essa questão derruba até candidato que estudou muito mas está desatento!
    ATENÇÃO! 
    Órgãos públicos não possuem capacidade processual (regra geral, existem exceções)
    Assim sendo, não podem ser acionados judicialmente, quem vai ter responsabilidade civil objetiva é o ente que o criou!
    Órgãos são DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, são subordinados ao ente que os criou.

    Desconcentração = cria órgãos, existe subordinação entre o ente (PJ) que o criou e o órgão (que não possui personalidade jurídica)
    Descentralização = cria outro ente (PJ), não existe subordinação, existe tutela/controle finalístico

  • Certa

    TEORIA DO ÓRGÃO: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse: representação por IMPUTAÇÃO.

  • ERRADA!

    O órgão não tem personalidade jurídica, portanto, encontra-se incapaz de ser acionado judicialmente. Nesse caso ocorre o processo à entidade a que o órgão é subordinado.

  • O órgão, conforme leciona Hely Lopes Meirelles, é uma EXTENSÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE O INSTITUIU.
    Segundo o autor, ainda, os atos do órgão se confundem com os atos da pessoa jurídica a que ele pertence, ou seja, os atos do órgão são os atos da pessoa jurídica. Logo, quem responde por atos do órgão e dos agentes do órgão, é a pessoa jurídica à qual o órgão é subordinado.

    Para facilitar, pensemos na pessoa jurídica como um corpo e nos órgãos dessa pessoa jurídica como membros do corpo, extensão do corpo. Os atos dessa extensão, órgão, pertencem à pessoa jurídica, ela que deve ser acionada judicialmente, órgão não tem capacidade processual.

  • Errei errando erreiii feio. Como pude esquecer dá teoria do órgão.....Mas bola para frente.
  • Errei

    não vi  o "NÃO" 

    vida que segue.

    Não existe o verbo 'TER' quando se tratar de ÓRGÃO!

    GAB. C

  • EM REGRA, não podem. 

  • O orgão

    não possui personalidade juridica 

    não tem patrimonio proprio

    não tem capacidade processual (em regra)

    o orgão é um cachorro, quem paga pelos danos  é o dono .kkkk

    prof; thalius Moraes

  • Em regra não podem, mas exepcionalmente sim. Ex.: Câmara Municipal quando estiver em uma lide funcional.
     

  • Basta lembrarmos que o órgão público "não possui nada."

    Tudo é da pessoa jurídica a quem ele está subordinado. Ou seja os processos serão contra as pessoas jurídicas, como União, Estados, DF e Municípios.

  • Os órgãos publicos constitui feixes (reunião de coisas) eles não possuem personalidade juridica, tratando-se apenas de uma divisão interna das competencias de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta)

    A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, sendo que os agentes públicos, por sua vez, manifestam a vontade dos órgãos públicos. Dessa forma, essa atuação é imputada à pessoa jurídica à qual o órgão público pertence (relação de imputação). 

  • Os órgãos públicos não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos a particulares. (CERTO)

    Órgão não tem personalidade jurídica. (Não tem patriomônio próprio e nem capacidade processual, em regra)

     

  • Correto. Pois esses não possuem personalidade jurídica, em regra.

  • GAB: CORRETO 

    POIS ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA

  • Órgãos não possuem capacidade processual.

    LEMBRE-SE TAMBÉM = NÃO CRIA ÓRGÃOS COM DECRETOOOOOOOOS!!!!

  • Em regra, os órgãos públicos são unidades administrativas despersonalizadas (desprovidas de personalidade jurídica própria). Por conta disso, não podem estar em juízo (capacidade processual ou judiciária). Portanto, quando um órgão precisa mover uma ação, quem figurará no polo ativo será a pessoa jurídica da qual ele é unidade integrante. Idêntico raciocínio é válido para o acionamento dos órgãos (polo passivo), ou seja, será a pessoa jurídica que responderá ao processo (caso da questão). No entanto há exceção para esta regra, é o caso dos órgãos de estatura constitucional (independentes e autônomos), para defesa de suas prerrogativas ou atribuições constitucionais. 

     

    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • Não podem atuar no polo passivo e nem no ativo do processo

  • Barba Concurseiro, essa é a regra. Porém, alguns órgãos podem, sim, compor o polo ativo de um processo.

  • CORRETO

    Pois, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • CORRETO

    Deve ser chamado a entidade politica dele

  • Gabarito correto, órgãos não possuem capacidade processual.

  • Órgão público não tem personalidade jurídica, porém os órgãos independentes e os autônomos têm personalidade judiciária e podem fazer parte da relação processual no polo passivo para defender as suas prerrogativas.

  • CERTO

  • responsabilidade da pessoa juridica do Ente que o criou.

    questão errada

  • EXATO. NÃO PODEM.

    A CONFUSÃO QUE PODE OCORRER É QTO À EXCEÇÃO ( M.S. P/ DEFESA DO EXERCÍCIO DE PRERROGATIVAS ), MAS ISSO ALÉM DE SE TRATAR DE UM ÚNICA EXCEÇÃO, TRATA-SE DE UM CASO EM QUE O ÓRGÃO FIGURA NO POLO ATIVO!!!

    R.G: NÃO PODE SOBRETUDO EM ASO DE PASSIVO... DE JEITO NENHUM.

    ABC

  • CERTO

    Órgão Público NÃO possui capacidade processual

  • Considerando a regulamentação que envolve a organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os órgãos públicos não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos a particulares.

  • O órgão público, em regra, não possui capacidade processual.

    Sendo assim, a responsabilidade das suas ações e dos seus agentes será imputada ao ente que gerou o órgão.

    Exemplo: Responsabilização civil da Polícia militar = imputada ao Estado.

  • Orgãos Públicos NÃO possuem

    1. capacidade processual
    2. personalidade juridica
    3. patrimônio próprio

  • CERTO.

    Órgão público não possui capacidade processual.