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Errado.
Portaria - É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. É Ato Ordinatório e não enunciativo.
Atos Enunciativos: a) Certidão: fotocópia fiel e autêntica de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento. Translado do que dele consta. Pode ser de inteiro teor ou resumida. É direito constitucional do cidadão (CF, art. 5º, XXXIV, 'b') e a Administração tem o prazo de 15 dias para fornecê-la (Lei 9.501/95); b) Atestado: ato pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento. Relaciona-se a fatos ou situações não permanentes; c) Parecer: ato enunciativo de natureza técnica (órgãos consultivos) e caráter opinativo. Pode ser facultativo ou obrigatório (formalidade essencial). Em regra não vincula, salvo se assim a lei o determinar. Ao ser aprovado, transforma-se em parecer normativo e converte-se em norma de procedimento interno, impositivo e vinculante para os órgãos hierarquizados; d) Apostila: ato enunciativo ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei (= às averbações). Não cria direito, apenas reconhece a existência de direito já existente.
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Atos enunciativos = CAPA
C - Certidão
A - Atestado
P - Parecer
A - Apostila
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Muita atenção! O parecer técnico jurídico-administrativo nada mais é do que a opinião emitida pelo operador de direito, ou seja, NÃO é ato administrativo, e SIM, ato da administração. Vide Sandro Bernardes(CERS)
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Atos ORDINATÓRIOS ou Ordenatórios: Decorrem da hierarquia com que age a Administração ao se auto-organizar. São de ordem interna e têm por objetivo disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. Ordinatório provém de ordem. Exemplos: portarias; avisos; circulares; instruções; etc. Atos ENUNCIATIVOS: São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal, propriamente dita. Constituem, portanto, atos administrativos em sentido formal (mas não material), que apenas trazem uma informação ou contém uma opinião de alguém a respeito de algo que lhe fora submetido à apreciação, por esse motivo é que o STF, acompanhando parte da doutrina, entende serem os atos enunciativos meros atos da Administração e não propriamente atos administrativos. Exemplos: certidões; atestados; pareceres; etc.
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Portaria, assim como: Decretos, regulamentos, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações são atos normativos.
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ERRADO.
As PORTARIAS são Atos
Ordinatórios = São
os que se destinam a disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta
funcional de seus agentes. Destinatários são os próprios servidores
públicos do órgão ou entidade. Decorrem do poder hierárquico e podem ser
expedidos por qualquer autoridade administrativa aos seus subordinados, desde
que nos limites de sua competência. São exemplos:
instruções, memorandos, portarias, ordens de serviço e despachos.
Atos Enunciativos = Declaram uma situação existente, sem
manifestação de vontade da Administração. São exemplos as certidões, os atestadose os pareceres administrativos.
São chamados também de meros atos administrativos.
FÉ, FORÇA E CORAGEM
A LUTA CONTINUA!!!
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico
Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO ERRADO!
SÃO ATOS ORDINATÓRIOS - VISAM A DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADM. E A CONDUTA FUNCIONAL DE SEUS AGENTES.
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O poder de normatizar pode ser exercido pela Administração Pública, a exemplo do decreto regulamentar, já tratado anteriormente. Os atos ordinatórios disciplinam o funcionamento do Estado, a exemplo das circulares, portarias, avisos, etc. Os atos negociais estariam associados às situações em que a vontade estatal vai ao encontro da vontade do particular, como, p.ex, as licenças.
Os atos enunciativos, como o próprio nome denota, são aqueles atos que atestam, que certificam, a exemplo dos atestados, pareceres e certidões. O Poder Público certifica uma situação existente. Os atos punitivos são atos que implicam punições, restrições a direito. O Estado faz uso do seu poder de limitar, de restringir.
Os atos punitivos podem se externar, por exemplo, quando do exercício do poder de polícia e também pelo poder disciplinar. Os atos punitivos devem assegurar ao particular o exercício da defesa. Além disso, o Estado deve motivar os atos punitivos, possibilitando ao particular irresignar-se por meio de recursos administrativos ou de ação judicial.
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Atos Enunciativos = São aqueles atos que "anunciam" juízo de valor, opinião, sugestão ou recomendação de atuação administrativa e, nesse caso, não produzem, por si só, efeitos jurídicos.
- Ex:
CAPA
C - Certidão
A - Atestado
P - Parecer
A - Apostila
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Atos Ordinarios
COPA DOI
Circulares
Oficio
Portaria
Aviso
Despacho e provimento
Ordem de serviço
instruções ( nao NORMATIVAS)
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PORTARIA É UMA ESPÉCIE DE ATO ORDINÁRIO- COPADOI
CIRCULAR
ORDEM DE SERVIÇO
PORTARIA
AVISO
DESPACHO
OFÍCIO
INSTRUÇÃO
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ATOS ORDINATÓRIOS: CAIO POD (Atos internos endereçados aos servidores que veiculam determinações ao adequado desempenho das funções).
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de Serviço
Portarias
Ofícios
Despachos
ATOS ENUNCIATIVOS: CAPA (Certificam ou atestam situação existente, não tendo manifestação de vontade da Administração Pública, contém apenas um juízo de valor, uma opinião, sugestão etc).
Certidão
Apostila
Parecer
Atestado
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Segundo Alexandrino e Paulo: "Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções". São exemplos de atos ordinatórios: as instruções, as circulares internas, as portarias, as ordens de serviços, os memorandos e os ofícios.
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Atos enunciativos certificam ou atestam uma situação
jurídica existente, não contendo manifestação de vontade da Administração
Pública. Ex: certidões, pareceres, apostilas, atestados.
Fonte:
Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012.
CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
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Portaria é ato ordinatório.
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a Bárbara "Ellen Roche" Delmonte resumiu de maneira simlples.
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gab: E
Portaria é classificada como ato ordinatório.
Atos Normativos
Ex: Decreto e deliberações
Atos Ordinatórios
Ex: Instruções e portarias
Atos Negociais
Ex: Concessões e licenças
Atos Enunciativos
Ex: Certidões , Pareceres e Atestados.
Atos Punitivos
Ex: Multa e interdição de estabelecimento
Fonte : Mazza
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Ellen Rocha estuda para concurso?
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São atos enunciativos: C.A.P.A
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
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Ordinatórios
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Normativos - D2 R3:
D2: Decretos e Deliberações
R3: Resoluções, Regulamento e Regimento
Ordinatórios - PAI, COMO D+
P- Portaria A- Aviso I- Instrução, C- Circular O- Oficio M- Memorando O- Ordem de Serviço D- Despacho Administrativo +
Negociais - LA, PADRE:
L- Licença A- Autorização, P- Permissão A- Aprovação D- Dispensa RE- REnuncia
Enunciativos - CAP:
C- Certidão A- Atestado P- Parecer
Punitivos: Disciplinar e Polícia
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ÒTIMO MNEMÔNICO LEOVEGILDO
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Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
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Gab: ERRADO
Atos ordinatórios: Despachos, Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
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Errado. Portaria é um ato ordinário
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Gab: Errado
Exemplo de alguns atos Ordinatórios:
Mnemônico: AVISa na PORTARIA que a ORDEM DE SERVIÇO é CIRCULAR com DESPACHO.
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Errado.
Ato ordinatorio.
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ATOS ADM ORDINATÓRIOS ("CORPO DO PAI") ATOS ADM ENUNCIATIVOS ("CAPA")
Circulares Certidão
ORdens de Serviço Atestado
Portarias Parecer
Despachos Apostila
Ofícios
Provimentos
Avisos
Instruções
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Atos Ordinatórios -> Instruções, portarias, avisos, memorandos, circulares, ofícios, despachos, ordens de serviço.
#Bora
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Ordinários
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Atos Ordinatórios
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Atos Ordinatórios -> Instruções, portarias, avisos, memorandos, circulares, ofícios, despachos, ordens de serviço.
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GABARITO: ERRADO
Mnemônico: C.A.I.O P.O.D.e
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Aviso
I = Instruções
O = Ordens de serviço
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
e
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PORTARIA É ATO ORDINARIO
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PORTARIA É ATO ORDINARIO
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AtosOrdinatórios.
Mnemônico, só lembrar que perdemos a copa!
COPA DOI:
C- CIRCULARES
O- ORDENS DE SERVIÇO
P- PORTARIA
A- AVISO
D- DESPACHOS
O- OFICIOS
I- INSTRUÇÕES
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São atos administrativos ordinatórios:
Portarias
Instruções
Circulares
Avisos
São atos administrativos enunciativos: CAPA
---> certidão
---> atestado
---> parecer
---> apostila.
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Regra número 1, se você estuda bastante e já leu de tudo sobre tal matéria e do nada cai algo que você nunca tinha visto, marca como errada
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Atos ordinatórios - Ordens de serviço
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gab: errado
EXEMPLOS DE ATOS ENUNCIATIVOS: certidão, parecer, atestado e apostila.