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CERTA
SEGUNDO A CF
Art. 37
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):
Lei 8745/93 Art. 1º: Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.
GABARITO: CERTA.
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Errei porque faltou afirmar que deve ser por tempo determinado. E a questão da o entender que pode existir a contratação desde que haja interesse excepcional.
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Esse "regulamentada como possível" está muito estranho. Não seria regulamentada mediante lei?
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Certo
Para saber se é legítima a
contratação com base no art. 37, IX, deverão ser analisados dois aspectos:
a) a necessidade da contratação
deve ser transitória (temporária);
b) deve haver um excepcional
interesse público que a justifique.
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CF, art 37:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Exemplo de contrações temporárias são aquelas feitas para dar assistência a situações de calamidade pública e realizar recenseamentos.
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A cespe remover uma parte fundamental da lei e ainda dar o gabarito como certo .... forçou a barra nessa... As pessoas que estão justificando o CERTO da questão com a letra da lei dariam a mesma justificativa se o gabarito fosse "E".Basta imaginar se o interesse publico fosse permanente não haveria como fazer a contratação temporária uma vez que o adequado seria alinhar o interesse com a contratação de cargos permanentes como cargo público ou emprego publico.
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Certa. art. 37 IX CRFB
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Certa, mas, não é a realidade! Eu conto ou vocês contam ? kk
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Considerando as normas regulamentadoras das atividades e do seu exercício pelos agentes públicos, é correto afirmar que: A contratação temporária é regulamentada como possível desde que seja feita para atender a interesse público de caráter excepcional.
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O excepcional vai virá regra se a Desforma Administrativa passar.