SóProvas


ID
910747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que, no cumprimento das competências conferidas
pela Constituição Federal de 1988, a administração recebe
prerrogativas denominadas poderes-deveres, julgue os itens a
seguir.

A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários.

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários.
    _________________________________________

    Ato vinculado: De acordo com o que a lei manda.
    Ato discricionário: De acordo com a oportunidade e conveniência.

    A discricionariedade está ligada à proporcionalidade. Tem que haver proporcionalidade entre a medida adotada pela Administração Pública e a finalidade legal que deve ser atingida, havendo ainda proporcionalidade entre a intensidade e a extensão da medida aplicada.
    [...] se a conduta administrativa é desproporcional, a conclusão inevitável é a de que um ou alguns indivíduos estão sendo prejudicados por excesso de poder, revelando-se ausente o verdadeiro interesse coletivo a ser perseguido e configurando-se, sem duvida, ilegalidade que merece correção.
  • CERTA

    Poder de Polícia: 

    “(...)Basta considerar que, enquanto as autorizações,, atos típicos da polícia administrativa, são expedidas no uso da competência exercitável discricionariamente, as licenças, igualmente expressões típicas dela, são atos vinculados, consoante pacífico entendimento da  doutrina. Basta a consideração de tal fato para se perceber que é inexato o afirmar-se que o poder de polícia é discricionário. Pode-se, com propriedade, asserverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.” (Mello, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros, 28ª Edição, p. 843-844).

    http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/recortando-o-direito--direito-administrativo

  • PARA UM ENTENDIMENTO "FASTFOOD":

    Mas afinal, o poder de polícia é ato vinculado ou ato discricionário? 

    Em primeiro lugar, é bom ter em mente que a discricionariedade (atributo clássico do poder de políciaé a regra! 

    Mesmo assim, excepcionalmente, o poder de polícia poderá se dar de modo vinculado. Como? 

    A licença é o grande exemplo de ato vinculado cobrado em concursos (esta é a nossa exceção!). Trata-se de ato definitivo e vinculado que, inclusive, se opera contra a própria Administração Pública. Exemplifico: p
    reenchidos os requisitos necessários, a Administração Pública não poderá negar a concessão de licença. Deverá, pois, submeter-se e licenciar o particular (observaram o direito subjetivo do administrado aqui?). Resumindo: a licença é exemplo de ato vinculado, fruto do poder de polícia administrativa!

    Já que estavámos a falar da discricionariedade como regra, no exercício do poder de polícia, também há um exemplo recorrente: o alvará. Trata-se de ato discricionário, precário, instável e sensível ao humor da Administração Pública que poderá, só para "chuvermos no molhado", revê-lo a qualquer tempo.


    ====================================================================

    Como citei a expressão "atributos clássicos do poder de polícia", optei em reproduzi-los aqui como mera curiosidade (de qualquer forma, o necessário para responder a questão já fora anteriormente exposto): imperatividade; exigibilidade ou coercibilidade; auto-executoriedade e discricionariedade (da qual anteriormente falamos).

    "Queridos, ainda teremos a nossa glória..."
  • Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, vale salientar:


    A polícia administrativa pode ser preventiva ou repressiva.

    Como exemplo de atos da polícia administrativa preventiva  temos a licença e o alvará.

    No caso da LICENÇA, o ato é vinculado e definitivo; a Administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo  preenche as condições para o seu gozo.

    Já no que tange ao ALVARÁ, o ato é discricionário e precário. E, pode ser negado ou revogado mesmo que satisfaça às exigências administrativas.
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Policia Administrativa é diferente da Policia Judiciária..

  • A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que, em regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir sobre a oportunidade e conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar o seu motivo e escolher, dentro dos limites legais, o respectivo conteúdo. A finalidade de todo ato de polícia -  como a finalidade de qualquer ato administrativo -  é requisito sempre vinculado e traduz-se na produção do interesse da coletividade.

    A administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e , dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deveram ser aplicadas e como deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.

    Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, por exemplo, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Em regra NÃO é SEMPRE discricionário, há situações em que vai ter ato vinculado. Ex: Licença para construir. 

  • CERTO

    Nem todo ato de polícia é discricionário, pois em determinadas situações a lei prevê qual
    solução deve ser adotada pelo agente público, não lhe sendo atribuída qualquer opção. Nesses casos, o ato de polícia será vinculado.

  • Ex: licença para CNH ato vinculado

    autorização para porte de armas de fogo atos discriscionários

    belos exemplos na condição de poder de polícia

    gab certo

  •  -  DISCRICIONÁRIA = REGRA GERAL

     -  VINCULADA = LICENÇAS ADMINISTRATIVAS

    GABARITO CORRETO
  • Correto só lembrando que o poder de policia ele é essencialmente discricionário....

  • CERTO. 


    Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, por exemplo, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo  


  • Gabarito: CERTO.


    O CESPE copiou de forma expressa a lição trazida por Celso Antônio Bandeira de Melo:


    "(...) ,que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados."   

    Curso de direito administrativo, pág: 829-830.

    Bons estudos!
  • Certa

    Como regra é vinculado, mas também pode ser discricionário (exceção). 

  • Colega Alexandre boa noite!! assim você confunde os colegas que acessam os comentários.

    É o contrario: a discricionariedade é a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça vinculação, sendo assim a exceção.

  • Alexandre Henrrique, por favor, poderia retirar ou corrigir seus comentários quanto ao Poder de Polícia, segunda questão q encontro com esse equivoco. Acredito ter sido apenas confusão sua, porém, muitos de nós podem vir a prejudicar-se com isso, principalmente os que estão iniciando esse grandioso caminho a aprovação!

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • CERTO

     

    Complementando os comentários dos colegas vou dar um exemplo de cada:

     

    A Licença é um ato administrativo vinculado.

     

    A Autorização é um ato administrativo descricionário.

     

    E ambos são modalidades de exercício de poder de polícia.

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - 23º Edição Pag. 267

     

    Bons estudos!

  • Correto.

    Em regra o poder de policia tem como atributo a discricionariedade , a exemplo da autorização.

    Já a exceção é a vinculação, como exemplo a licença.

  • >>> PODER DE POLÍCIA

    Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionariedade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.

    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade

  • Em regra o poder de policia tem como atributo a discricionariedade , a exemplo da autorização.

    Já a exceção é a vinculação, como exemplo a licença.

  • Tendo em vista que, no cumprimento das competências conferidas pela Constituição Federal de 1988, a administração recebe prerrogativas denominadas poderes-deveres, é correto afirmar que: A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários.

  • Certo.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)

    ______

    Bons Estudos!