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A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.
"- Foge ao limite do controle jurisdicional o juízo de valoração sobre a oportunidade e conveniência do ato administrativo, porque ao Judiciário cabe unicamente analisar a legalidade do ato, sendo-lhe vedado substituir o Administrador Público.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17708/breves-notas-acerca-do-controle-jurisdicional-da-discricionariedade-administrativa-no-regime-juridico-aministrativo-brasileiro/2#ixzz2ilTP2SaY"
Conforme já dito, o controle Judicial do Ato Administrativo Discricionário deverá se restringir a análise da legalidade do ato. Se a eleição feita pelo Administrador violar os princípios da Razoabilidade/Proporcionalidade (art. 2º, da Lei 9784/99), ai então será justificado o controle de Legalidade pelo Judiciário, o que indiretamente vai atingir o mérito do ato (escolha do administrador). Neste caso, ele não está controlando o mérito, mas legalidade.
"Porque DELE, por ELE e para ELE são todas as coisas. A ELE, pois, a glória para sempre! Amém." Carta do Apóstolo Paulo aos Romanos 11:36.
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A autorizadade judiciária somente poderá apreciar vícios quanto á legalidade ou legitimidade. O mérito do ato administrativo é um juízo de conveniência e oportunidade realizado pela administração pública, e o judiciária a ele não poderá penetrar, sob pena de se violar o princípio do federalismo // separação dos poderes.
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Suiara o poder judiciario não pode revogar atos administrativos. Isso é uma prerrogativa da administração, porém, cabe ao poder judiciario APENAS anular os atos administrativos Ilegais.
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O poder judiciário não pode interferir no mérito administrativo (discricionariedade do executivo) = REGRA
O mérito administrativo não é absoluto, ou seja, nos casos de ilegalidade adota-se a ''inafastabilidade do judiciário''. Atos ilegais são passíveis de anulação pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.
Logo, assertiva errada, uma vez que trata-se da regra e não da exceção.
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No julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 365368-7/SC, o Supremo Tribunal
Federal, através de voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski (relator do processo), afirmou
que “embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de
sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos
motivos e à finalidade que os ensejam”, evitando-se, assim, eventuais lesões ao princípio da
proporcionalidade e da razoabilidade.
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o poder judiciário não ataca o mérito administrativo!
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Errado! Há somente controle de LEGALIDADE.
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Poder Judiciário não controla ato discricionário ao menos que haja ilegalidade no ato praticado
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O controle judicial deve analisar quanto à legalidade.
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O Judiciário faz análise de legalidade apenas. A análise do mérito administrativo (motivo e objeto do ato administrativo) compete tão somente à Adm. Pública.
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Mérito administrativo nunca será passível de controle judicial. O Controle Judicial atua quanto à legalidade. Mérito administrativo e controle judicial não combinam.
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Prezados;
O MÉRITO DO ATO ADM, se caracteriza por:
1. se não ofender a lei ou os princípios administrativos, NÃO PODERÁ SOFRER CONTROLE JUDICIAL;
2. é definido por critérios da chamada: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA e
3. pode decorrer de margem expressa ou tácita da lei, inclusive...chamados "CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS".
Portanto, gabarito errado. Bons estudos.
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O controle judicial atua quanto à legalidade do ato.
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Análise de Mérito Administrativo EXCLUSIVO da PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado
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Questão CESPE: O
Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo
discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos
que ensejaram a sua edição. CERTO
O que o Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir
discricionariarnente, a autoridade administrativa não
ultrapassou os limites da discricionariedade.
Por outras palavras, o juiz controla para verificar se realmente
se tratava de mérito.
Não
se pode confundir controle do mérito com controle dos limites
legais da discricionariedade.
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Errado.
O controle judicial aprecia apenas a legalidade.
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ERRADA A QUESTÃO!!!
Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade
perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
Sofre controle judicial, exceto quanto ao mérito
FONTE :( MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ALEXANDRE MAZZA-6ª EDIÇÃO 2016 ).
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errado, judiciario nao se mete, a nao ser que haja irregularidade
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“Em regra, o judiciário não pode controlar os atos políticos. Mas quando tais atos importem em lesão a direitos individuais ou coletivos, é possível o controle, especialmente em face do art. 5, XXXV, CF.” (Di Pietro)
“Atos interna corporis são aqueles praticados dentro da competência interna e exclusiva dos órgãos, eles se limitam a estabelecer normas sobre funcionamento interno do órgão, e em regra, não se sujeitam ao controle judicial. Mas se esses atos forem exorbitantes, ferindo direitos individuais ou coletivos, será possível o exercício do controle pelo poder judiciário.” (Di Pietro)
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Olá Pessoal,
Em relação ao aspecto controlado o controle judicial somente verificará a legalidade.
Gabarito Errado.
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Errado
O poder judiciário está obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, na conveniência e oportunidade, podendo anular atos que venham ferir a legalidade.
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Não, pois o poder judiciário fica limitado a fazer a análise da legalidade do ato, no entanto, agindo atipicamente como adm.púb, o judiciário poderá analisar o mérito dos seus próprios atos.
Mas nunca presuma essa possibilidade, quando a questão quer esse entendimento ela deixará pistas como : nunca , jamais poderá analisar o mérito do seu próprio ato.
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O CONTROLE JUDICIAL é um controle de LEGALIDAE e LEGITIMIDADE e, portanto, NÃO poder adentrar no MÉRITO ADMINISTRATIVO.
Assim, o item está errado.
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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
• Anulação (Invalidação) – ato ilegal ou inválido. Critério de legalidade.
-> Feita pela Adm., de ofício ou requerimento.
-> Alcança atos discricionários ou vinculados.
-> Pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
-> Produz efeitos retroativos (ex tunc).
• Revogação – ato válido. Mérito administrativo.
-> Feita somente por quem praticou o ato, ou superior.
-> Poder Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros.
-> Alcança apenas atos discricionários.
-> Produz efeitos NÃO retroativos (ex nunc).
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É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.
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ERRADO
O Poder Judiciário poderá exercer o controle administrativo externo do ato, porém, somente sob o aspecto da legalidade, seja no ato vinculado ou discricionário. O controle judicial do ato administrativo praticado por outros poderes não deve incluir a análise do mérito do ato administrativo
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O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR MÉRITO DE ATO ADMINISTRAIVO
SÓ AGE QUANDO PROVOCADO
E RESTRINGE-SE AO CONTROLE DE LEGALIDADE
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Vejam esta questão parecida:
Ano: 2013 Banca: CESPE
Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.
O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade. ( CERTO )
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Gabarito: errado
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Excepcionalmente sim, o seu controle TÍPICO será sempre de LEGALIDADE. Porém quando FERE PRINCÍPIOS, o controle Judicial poderá analisar o MÉRITO.
SEMPRE MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
Pelo uso das ações:
-Mandado de segurança
-Habeas Data
-Ação Popular
-Ação Civil Pública.
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GABARITO ERRADO
O PJ embora possa ver a legalidade do merito, ele não pode apreciar o merito
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Poder Judiciário atua:
- nos critérios de opotunidade e
- conveniência;
O mérito administrativo é de análise EXCLUSIVA do Poder Executivo.
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- Caso o mérito administrativo viole os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: o Judiciário PODERÁ promover a análise do mérito, NÃO em relação à oportunidade e à conveniência, que integram o mérito administrativo, MAS em relação à própria legalidade do ato;