SóProvas


ID
910765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As competências conferidas são definidas em legislação própria,
assim como os limites de seu exercício. Dessa forma, a atuação do
agente público fica sujeita a um sistema de vigilância que
desencadeia repercussão nos casos em que essa atuação gere
prejuízos aos particulares. Acerca do controle e responsabilidade
dos atos públicos, julgue os itens que se seguem.

No exercício do controle administrativo, o recurso contra autuação endereçado à chefia de um setor de fiscalização constitui recurso hierárquico próprio.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO). Segue Resumo:

     
     

    Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio Administração direta Administração indireta Há hierarquia Há vinculação Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal.  


    Espero ter ajudado pessoal..
     

  • Questão correta.
    Para complementar o comentário acima:
    Recurso próprio = interno
    Recurso impróprio = externo
    OBS: Características do Recurso: 
    - Processo em andamento; 
    - Poderá resultar em "Reformatio in Rejus = agravamento";
    - Poderá recorrer até no máximo 3 instâncias administrativas.
  • Recurso hierárquico próprio e impróprio
     
    No tocante ao processo administrativo, o que se entende por recurso hierárquico próprio e recurso hierárquico impróprio? - Denise Cristina Mantovani Cera

    A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Dispõe o artigo 56 e § 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão - mesma estrutura - da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-administrativo/no-tocante-ao-processo-administrativo-o-que-se-entende-por-recurso-hierarquico-proprio-e-recurso-hierarquico-improprio-denise-cristina-mantovani-cera
  • I – hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. O recurso é dirigido à autoridade, ou órgão, imediatamente superior ao que produziu o ato.

    II – hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinação entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.
  • para mim, esta questão é passível de anulação, pois não fala se há hierarquia ou vinculação, entre quem estar emitindo o recurso e recebendo o recurso, assim não há como saber se esta no mesmo poder ou fora do poder.....

  • Controle

    Quanto ao órgão:

    -->ADMINISTRATIVO: Fiscalização que a administração exerce sobre seus próprios atos, sob os aspectos de legalidade e mérito, de ofício OU QUANDO PROVOCADA POR PARTICULARES, ATRAVÉS DE RECURSOS DIVERSOS.

    1º. Pedido de reconsideração: É aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu, apresentando novos argumentos. 

    2º. Recurso hierárquico: É o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser:

    a) Próprio: Quando é dirigido à autoridade imediatamente superior à que editou o ato.

    b) Impróprio: Quando é dirigido à autoridade que NÃO é superior hierárquica à que editou o ato. 

    Questão certa.

    Força e foco!

  • Mariana como vc diz que e certa se comenta que: recurso hierarquico improprio e aquele dirigido a quem nao tem relacao hierarquica? Na questao nao fala se ha hierarquia ou vinculacao.

  • Mariana como vc diz que e certa se comenta que: recurso hierarquico improprio e aquele dirigido a quem nao tem relacao hierarquica? Na questao nao fala se ha hierarquia ou vinculacao.

  • Mariana como vc diz que e certa se comenta que: recurso hierarquico improprio e aquele dirigido a quem nao tem relacao hierarquica? Na questao nao fala se ha hierarquia ou vinculacao.

  • Recurso Hierárquico PRÓPRIO   

    * Administração DIRETA  

    * Há Hierarquia

    * Exame de legalidade e Mérito

    * Não necessita de previsão legal

    Recurso Hierárquico IMPRÓPRIO

    * Administração INDIRETA

    * Há Vinculação

    * somente Exame de Legalidade

    * Necessita de previsão LEGAL.


  • Recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. 

    Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;

     A Lei de Processo Administrativo (9784/99) positivou o previsto na Súmula 473 supracitada em seus artigos 53, 54 e 55. Acrescentou ainda a obrigatoriedade da revisão dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais. 
    Dentro da administração piramidal, há, ainda, a possibilidade de revisão do ato administrativo por outras autoridades, do próprio Poder Executivo, que não aquela que não exarou o ato. É o caso do recurso hierárquico próprio. Os recursos administrativos encontram seu fundamento constitucional no artigo 5°, LV da CF que prevê o duplo grau de jurisdição, tanto no processo judicial, como administrativo. É por meio deste, que também é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes no processo administrativo. O recurso também se encontra positivado no artigo 56 da Lei 9.784/99. 

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO = DENTRO DO MESMO ÓRGÃO  ➜  INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO = À AUTORIDADE DO OUTRO ÓRGÃO  ➜  DESDE QUE PREVISTO EM LEI.



    GABARITO CORRETO
  • Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. É o caso de um recurso administrativo dirigido a um chefe de departamento em que se impugna um ato emitido por um chefe de divisão. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei.

    -FÉ EM DEUS

    Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles em que o recorrente dirige sua petição a um órgão ou autoridade estranho àquele do qual se originou o ato impugnado. O adjetivo “impróprio” é utilizado em razão de não haver uma relação de hierarquia entre o órgão controlado e o órgão controlador, a exemplo de um recurso dirigido a um Secretário de Estado pleiteando a anulação de um ato do diretorpresidente de uma autarquia estadual. O recurso hierárquico impróprio só é admitido nos casos em que houver previsão legal expressa a seu respeito, ao contrário do que acontece com o recurso hierárquico próprio. 

  • O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade hierárquica superior à que 
    praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica. Trata­
    -se de recurso inerente à organização escalonada da administração e pode ser interposto sem 
    necessidade de previsão legal. Cite-se como exemplo o recurso interposto perante o Ministro 
    da Fazenda, com a intenção de rever uma decisão proferida pelo Secretário da Receita Federal. 

     

    o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade que não possui 
    tiosição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão 
    sbmente a possibilidade de controle em decorrência de vinculação.

  • Pessoal, cuidado pra não confundir: o que define se próprio ou imprórpio é a relação de hierarquia, não se são pessoas do mesmo orgão ou poder. 

  • Gab. C

     

    Recurso hierárquico próprio:
    - Administração direta;
    - Há hierarquia;
    - Exame de legalidade e mérito;
    - Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão.


    Recurso hierárquico impróprio:  
    - Administração indireta;  
    - Há vinculação;  
    - Somente exame de legalidade;  
    - Necessita de previsão legal.  

  • O recurso hierárquico próprio é aquele endereçado à autoridade superior que praticou o ato recorrido.

     


    O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido.

  • CERTO

    Outra questão ajuda a responder essa, vejam:

    (2012/CESPE/TCE-ES/Auditor) O recurso contra a autuação, dirigido à chefia do setor de fiscalização de determinado órgão, caracteriza-se como recurso hierárquico próprio e pode ser interposto sem que haja previsão legal para tal.CERTO

  • Excelente comentário do Marcos

  • As competências conferidas são definidas em legislação própria, assim como os limites de seu exercício. Dessa forma, a atuação do agente público fica sujeita a um sistema de vigilância que desencadeia repercussão nos casos em que essa atuação gere prejuízos aos particulares. Acerca do controle e responsabilidade dos atos públicos, é correto afirmar que: No exercício do controle administrativo, o recurso contra autuação endereçado à chefia de um setor de fiscalização constitui recurso hierárquico próprio.

  • DIREITO DE PETIÇÃO

    Representação: denúncia de irregularidades à Admiministração (direito para os particulares e dever para os servidores públicos).

    Reclamação Administrativa: contra atos da administração que afetem os direitos do administrado.

    Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou.

    Recurso hierárquico próprio: Pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato.

    Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.

    Revisão: contra a decisão que aplicou sanção; a qualquer tempo, em razão de fatos novos

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    Fonte: Prof. Erick Alves, Direção Concursos