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ID
910768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As competências conferidas são definidas em legislação própria,
assim como os limites de seu exercício. Dessa forma, a atuação do
agente público fica sujeita a um sistema de vigilância que
desencadeia repercussão nos casos em que essa atuação gere
prejuízos aos particulares. Acerca do controle e responsabilidade
dos atos públicos, julgue os itens que se seguem.

Para se reconhecer a responsabilidade estatal, é essencial que a atividade provocadora de dano seja considerada lícita, bastando apenas que o prejuízo decorra de ação ou omissão de agente público.

Alternativas
Comentários
  • Não basta que o prejuízo decorra apenas da ação ou omissão do agente público, é necessário também haver a comprovação do nexo causal (relação de causa e efeito entre a atuação estatal e o dano sofrido por quem se diz vítima) entre o dano e a conduta do agente ou da administração, observadas as causas mitigadoras ou excludentes.
    Nos casos de culpa ou dolo da vítima, comprovada a alegação, poderão as entidades eximir-se ou atenuar a resposabilidade que lhes cabe. Também pode ser demonstrado, como razão de defesa, ato ou fato de terceiro, ou a presença de caso fortuito (imprevisível) ou força maior, bem como a ausência de nexo causal, hipósteses excludentes ou atenuantes da responsabilização do Estado ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
    Fonte:  Direito Administrativo - Série Curso & Concurso da Saraiva
  • ERRADA. Em complemento ao comentário anterior,  creio que a primeira parte da questão também está errada ao afirmar que a responsabilidade do Estado depende essencial de ato lícito que provocou o dano ao particular.

    "...para a existência da responsabilidade estatal independe o caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal. O foco da ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o dano causado, ainda que por conduta lícita. Para a responsabilidade estatal, bastam, assim, o dano indenizável, o ato ou omissão estatal (lícito ou ilícito) e o nexo de causalidade" grifei

    (BUENO, Octávio Ginez de Almeida. Responsabilidade civil do Estado por ato lícito. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3530, 1 mar. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23840>. Acesso em: 26 out. 2013.)
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito#ixzz2ipJHhITa
  • Questão errada.
    Teoria do Risco Administrativo:
    - O Estado Responde OBJETIVAMENTE pelo danos que seus agentes causarem a terceiros, independentimente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado;
    - O ônus da prova não cabe a vitima e sim ao estado, devendo a vitima apenas provar o nexo de causalidade;
    - Cabe ação regressiva do Estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é SUBJETIVA, o Estado deverá comprovar dolo ou culpa do agente.
  • Com essa lógica:

    "...para a existência da responsabilidade estatal independe o caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal. "

    Você sabe que a afirmação está errada.

    Afinal, o estado só responde por caráter lícito? E o ilícito?
  • Para se reconhecer a responsabilidade estatal, é essencial que a atividade provocadora de dano seja considerada lícita, bastando apenas que o prejuízo decorra de ação ou omissão de agente público.
    GAB ERRADO

    Vejamos, o que interessa é exclusivamente a qualidade de agente (ou de agente de delegatária de serviço público) ostentada na sua atuação. Nada importa indagar se a atuação do agente foi lícita ou ilícita. 

  • cespe adora essa questao do licito e ilicito!!

  • Basta que o agente representante do ente público ou de entidade prestadora de serviço público atue "na qualidade de agente público". Dessa forma, não importa se a atividade praticada é lícita ou não



    Gab: ERRADO

  • ATOS:
     -  COMISSIVOS OU OMISSIVOS,
     -  MATERIAIS OU JUDICIAIS,
     -  LÍCITO OU ILÍCITO.





    GABARITO ERRADO


  • GABARITO ERRADO


    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.


    Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, no § 6º do art. 37 : 

    “ As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” 


    A do agente público causador do dano, perante a Administração ou perante o seu Empregador - responsabilidade subjetiva, baseada no dolo ou na culpa.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO TOTAL OU PARCIAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA


    ocorrência de força maior- expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;


    culpa exclusiva da vítima;


    culpa de terceiros.



  • Errado. Segundo entendimento do STF, não importa se o ato ato praticado pelo Estado for lícito ou ilícito, uma vez que tal ato causou dano ao particular, o Estado é obrigado a responder.

  • é essencial que...

  • Independente da atividade geradora do dano ser lícito ou ilícito. 

  • Para se reconhecer a responsabilidade estatal, é essencial que a atividade provocadora de dano seja considerada lícita, bastando apenas que o prejuízo decorra de ação ou omissão de agente público.

     

    Correto: lícita ou ilícita

     

    Portanto: ERRADA

  • ERRADO,

    PODERÁ SER TANTO LÍCITA QUANTO ILÍCITA.

  • Errado.

    O correto seria lícita ou ilícita.

  • Errado. 

     

  • Errado! Licita ou ilícita não importa! o que vale é saber se estar agindo em forma de agente público.
  • cespe cobra a mesma coisa 20x e de formas diferentes....as vezes eles usam "licitude e ilicitude"

  • Lícita ou Ilícita a conduta tem o agente estar imputado ao estado(Agente Público).Se não - Não há previsão de responsabilidade do ESTADO.

  • É DIFERENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL, PRECISA TER UMA AÇÃO OU OMISSÃO LÍCITA OU ILÍCITA. ALÉM DO DANO E NEXO CAUSAL.