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Não basta que o prejuízo decorra apenas da ação ou omissão do agente público, é necessário também haver a comprovação do nexo causal (relação de causa e efeito entre a atuação estatal e o dano sofrido por quem se diz vítima) entre o dano e a conduta do agente ou da administração, observadas as causas mitigadoras ou excludentes.
Nos casos de culpa ou dolo da vítima, comprovada a alegação, poderão as entidades eximir-se ou atenuar a resposabilidade que lhes cabe. Também pode ser demonstrado, como razão de defesa, ato ou fato de terceiro, ou a presença de caso fortuito (imprevisível) ou força maior, bem como a ausência de nexo causal, hipósteses excludentes ou atenuantes da responsabilização do Estado ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Fonte: Direito Administrativo - Série Curso & Concurso da Saraiva
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ERRADA. Em complemento ao comentário anterior, creio que a primeira parte da questão também está errada ao afirmar que a responsabilidade do Estado depende essencial de ato lícito que provocou o dano ao particular.
"...para a existência da responsabilidade estatal independe o caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal. O foco da ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o dano causado, ainda que por conduta lícita. Para a responsabilidade estatal, bastam, assim, o dano indenizável, o ato ou omissão estatal (lícito ou ilícito) e o nexo de causalidade" grifei
(BUENO, Octávio Ginez de Almeida. Responsabilidade civil do Estado por ato lícito. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3530, 1 mar. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23840>. Acesso em: 26 out. 2013.)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito#ixzz2ipJHhITa
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Questão errada.
Teoria do Risco Administrativo:
- O Estado Responde OBJETIVAMENTE pelo danos que seus agentes causarem a terceiros, independentimente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado;
- O ônus da prova não cabe a vitima e sim ao estado, devendo a vitima apenas provar o nexo de causalidade;
- Cabe ação regressiva do Estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é SUBJETIVA, o Estado deverá comprovar dolo ou culpa do agente.
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Com essa lógica:
"...para a existência da responsabilidade estatal independe o caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal. "
Você sabe que a afirmação está errada.
Afinal, o estado só responde por caráter lícito? E o ilícito?
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Para se reconhecer a responsabilidade estatal, é essencial que a atividade provocadora de dano seja considerada lícita, bastando apenas que o prejuízo decorra de ação ou omissão de agente público.
GAB ERRADO
Vejamos, o que interessa é exclusivamente a qualidade de agente (ou de agente de delegatária de serviço público) ostentada na sua atuação. Nada importa indagar se a atuação do agente foi lícita ou ilícita.
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cespe adora essa questao do licito e ilicito!!
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Basta que o agente representante do ente público ou de entidade prestadora de serviço público atue "na qualidade de agente público". Dessa forma, não importa se a atividade praticada é lícita ou não
Gab: ERRADO
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ATOS:
- COMISSIVOS OU OMISSIVOS,
- MATERIAIS OU JUDICIAIS,
- LÍCITO OU ILÍCITO.
GABARITO ERRADO
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GABARITO ERRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, no § 6º do art. 37 :
“ As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”
A do agente público causador do dano, perante a Administração ou perante o seu Empregador - responsabilidade subjetiva, baseada no dolo ou na culpa.
CAUSAS DE EXCLUSÃO TOTAL OU PARCIAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ocorrência de força maior- expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;
culpa exclusiva da vítima;
culpa de terceiros.
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Errado. Segundo entendimento do STF, não importa se o ato ato praticado pelo Estado for lícito ou ilícito, uma vez que tal ato causou dano ao particular, o Estado é obrigado a responder.
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é essencial que...
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Independente da atividade geradora do dano ser lícito ou ilícito.
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Para se reconhecer a responsabilidade estatal, é essencial que a atividade provocadora de dano seja considerada lícita, bastando apenas que o prejuízo decorra de ação ou omissão de agente público.
Correto: lícita ou ilícita
Portanto: ERRADA
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ERRADO,
PODERÁ SER TANTO LÍCITA QUANTO ILÍCITA.
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Errado.
O correto seria lícita ou ilícita.
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Errado.
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Errado!
Licita ou ilícita não importa!
o que vale é saber se estar agindo em forma de agente público.
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cespe cobra a mesma coisa 20x e de formas diferentes....as vezes eles usam "licitude e ilicitude"
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Lícita ou Ilícita a conduta tem o agente estar imputado ao estado(Agente Público).Se não - Não há previsão de responsabilidade do ESTADO.
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É DIFERENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL, PRECISA TER UMA AÇÃO OU OMISSÃO LÍCITA OU ILÍCITA. ALÉM DO DANO E NEXO CAUSAL.