SóProvas


ID
910792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos e informações, julgue os
itens de 61 a 68.

No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Os documentos originais de guarda permanente nunca podem ser eliminados, mesmo que sejam microfilmados ou digitalizados, devido terem valor histórico.

     

  • Decreto 1.779/96
    art 13 - Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
    Os originais dos arquivos permanentes, depois de microfilmados, não podem ser eliminados nem mesmo mediante autorização da direção do órgão, devido ao seu valor informativo (histórico, cultural) ou probatório.

  • Creio tratar-se de aplicação do princípio arquivístico da REVERSIBILIDADE, segundo o qual todo procedimento ou tratamento empreendido em arquivos pode ser revertido à sua forma original, se necessário.

  • Complementando...

    Correta!!! É a microfilmagem por preservação.
  • Errei por não ter prestado atenção no começo que fala do arquivo permamente =(

    Arquivo Permanente NÃO pode ser eliminado!

  • Arquivo permanente será sempre permanente

  • Sempre lembrar que os documentos que foram digitalizados não necessariamente devem ser eliminados. Cespe já bateu nessa tecla inúmeras vezes. 

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Exemplo pra entender a afirmação: Alguém foi lá, digitalizou a imagem do quadro da Mona Lisa e disse "Ah, agora que já está digitalizado eu posso jogar fora o quadro". Faria sentido isso? Não! Essa digitalização, entre vários objetivos, fornece a oportunidade de milhares de pessoas terem acesso à imagem sem sair de sua casa ou de por em risco a preservação/segurança do quadro, cujo acesso será restrito.

    É isso.