- ID
- 911026
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Regimento Interno
A lei que regula o exercício da profissão de engenheiro, arquiteto
e engenheiro agrônomo especifica que os cargos e funções que
exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia
somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados. Com
base nessa informação e no Regimento Interno da TELEBRAS,
julgue o item abaixo.
Considerando as atribuições da diretoria técnico-operacional, descritas no Regimento Interno da TELEBRAS, os cargos de diretor técnico-operacional e de gerente de engenharia devem, obrigatoriamente, ser ocupados por engenheiros devidamente habilitados.