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ERRADO
Sentido operacional - é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.FONTE:http://www.passeidireto.com/arquivo/1094426/dicionario-termos-tecnicos-da-assistencia-social/2BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
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"Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.
É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
fonte: http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html
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Ainda não entendi o erro da questão. Alguém pode me ajudar, por favor?
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Não é possível que essa assertiva esteja errada... Alguém pode esclarecer? Esse é o conceito de adminsitração sob o aspecto formal da Maria Sylvia...
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QUESTÃO: Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
GABARITO: ERRADO.
JUSTIFICATIVA: Primeiramente, a Administração Pública possui alguns sentidos, quais sejam:
- Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico;
- Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional;
- Administração Pública em sentido operacional.
A questão, está tratando do sentido operacional e não do material.
O que seria sentido operacional?
Para Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública em sentido operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (...) Como se percebe é com a administração pública em sentido operacional que as atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.
OBS: Para complementar os estudos, transcrevo os conceitos dos outros sentidos:
Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.
Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.
Fonte: Professor Elyesley do Nascimento (Direito Administrativo)
Bons estudos!! :D
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Perfeito o comentário do Sui Generis quanto ao escopo do tema.
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Sui Generis:
Sua fonte ''Professor Elyesley do Nascimento'' é altamente recomendada. Eu já tive o privilégio de conhecê-lo e assistir algumas de suas aulas.
Uma dica, galera: não se aprende Direito Administrativo lendo resumos e resolvendo questões, é necessário uma boa fonte.
Sei que não é o objetivo dos comentários, mas é só um alerta mesmo.
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Foco, Força e Fé.
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Para a definição de administração pública deve-se considerar três aspestos: Formal, material e operacional.
Sob o aspecto formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo;
Sob o aspecto material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral;
E sob o aspecto operacional, a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
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Ao contrário do que foi dito em comentário anterior, não é verdade que o conceito do enunciado da questão é o mesmo de Maria Sylvia quanto ao aspecto formal da expressão Administração Pública. Acontece que, pelo que percebi dos comentários, o "sentido operacional" é um conceito de Hely Lopes Meireles. É simples: devemos memorizá-lo juntamente com os sentidos subjetivo (formal, orgânico ou) e objetivo (material ou funcional), que são amplamente tratados na doutrina. Transcrevo, a seguir, o que Maria Sylvia diz sobre os sentidos subjetivo e objetivo (não encontrei em seu livro o sentido operacional):
"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo." (FONTE: Direito Administrativo, 2010, p.49).
A questão diz: "Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."
Trata-se de uma terceira definição: nem objetiva nem subjetiva, mas operacional.
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Se em sentido
objetivo a administração pública é a atividade ou função administrativa, em
sentido operacional a administração é o desempenho desta atividade ou função. Esta
conclusão pode ser retirada dos conceitos de administração em sentido material
(objetivo) e operacional.
Em sentido objetivo: toda atividade concreta e útil à satisfação dos objetivos do Estado (fomento, polícia e serviços públicos).
Em sentido
Operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos
serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
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Bom, estou estudando Direito Administrativo pela primeira vez na vida e já estou encontrando dificuldades...rs Não sei se é minha inexperiência, mas não consegui compreender as justificativas dos colegas. Em minha modesta opinião, o único detalhe da assertiva que eu acreditaria torná-la falsa é o termo "perene", pelo simples fato de achar que dizer que o exercício das atividades relativas ao sentido material da administração pública são vitalícios, pois, teoricamente, as funções da administração pública podem ser reestruturadas, caso necessário. Imagino que meu pensamento seja simplista e quase intuitivo, então agradeço se puderem tornar a justificativa mais clara.
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Diva, se me permite, acredito que sua dúvida é a seguinte: você está querendo fazer uma interpretação da questão, mas na verdade, o que a questão pede é uma definição doutrinária. Para Hely Lopes Meirelles, a administração pode ser definida sob o aspecto material, formal e operacional.
A descrição acima se amolda à descrição de administração sob o aspecto operacional, e não ao material como ela sugere. Se não vejamos as demais definições:
A Administração Pública, em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
Em sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
Espero tê-la ajudado.
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GABARITO "ERRADO".
Administração Pública,
em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Hely Lopes Meirelles.
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Cuida-se de questão que
cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles
acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração
Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o
sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública
seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral”
(Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)
Gabarito: Errada
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Sentidos:
. formal,
subjetivo, orgânico: pessoas jurídicas, órgãos e agentes.
. material,
objetivo, funcional: atividade administrativa.
.
operacional: desempenho perene e
sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele
assumidos em benefício da coletividade.
Boa sorte! Abraços!
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Não entendi...alguem pode explicar melhor!!
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Estudo pelos livros do Carvalho Filho e pelo Matheus Carvalho... Essa parte só estudei pelo Carvalho Filho e não lembro de ter visto esse conceito operacional.
Mas, de toda a sorte, vai para meu material de estudos...
Obrigado aos colegas pela definição!
Francisco Alaminos:
É o seguinte: normalmente os professores e os autores somente se reportam a dois sentidos, o objetivo e o subjetivo... Mas, a banca exigia um conhecimento mais profundo da doutrina, no sentido de saber desse conceito operacional que, segundo os colegas, consta no livro do Hely Lopes Meirelles...
Assim, é interessante que você memorize esses três sentidos, de repente pode cair numa prova...
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ERRADO! O erro da questão esta em relacionar o aspecto Material (objetivo ou funcional) com
desempenho perene, sistemático,legal e técnico. Estes aspectos são referentes
ao sentido Operacional.
Esta assertiva cobra o
conceito de ADM Pública:
Administração
Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
Administração
Pública sentidoObjetivo |
Material | Funcional: Própria atividade
Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
Indisponibilidade do
Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado
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Para complementar:
Material: Foco na atividade exercida
Formal: Foco em quem exerca a atividade
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Segundo Hely Lopes Meirelles:
Administração Pública:
- Em Sentido Formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos
objetivos do Governo;
- Em Sentido Material: é o conjunto das funções necessárias aos
serviços públicos em geral;
- Em Acepção Operacional: é o desempenho perene
e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele
assumidos em beneficio da coletividade.(p. 65)
Bons estudos!!!^^
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ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS
FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO ( QUEM FAZ? )
>>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;
>>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.
MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL ( O QUE FAZ? )
>>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;
>>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;
>>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.
OPERACIONAL ( DESEMPENHO )
>>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
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Fernanda, vc colocou na íntegra o comentário do professor sem citá-lo.
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GABARITO ERRADO
Questãozinha "pá cabá" com a vida do concurseiro..rsrs
O Cespe usou um outro aspecto conceitual de Hely Lopes Meireles, o aspecto "operacional", sendo a definição deste aspecto exatamente como está transcrita na questão. O aspecto material sabemos que trata-se da atividade administrativa exercida.
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com essa eu vou dormir kkkkkk
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Sendo sucinto, o erro esta na palavra "perene", ora nem toda atividade da administraçao vai ser eterna ex: construçoes de moradias do minha casa minha vida.
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Errado.
Sob o aspecto OPERACIONAL, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade.
Este sentido é disposto pelo doutrinador Hely Lopes.
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Repreenda umas questões dessa na minha prova. Amém
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Tá amarrado em Nome de Jesus!
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linda questão
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VALA-ME DEUS!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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o cara tem que ler todas as doutrinas para conhecer todos os aspectos que a administração pública tem. É a primeira vez que estou vendo esse OPERACIONAL, haja paciência pra ler e conhecer tudo. agora sei o que é operacional
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misericódia!
sague de cristo tem poder!
tá marrado no nome de jesus!
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Kkkk No mínimo quebra a perna de 100 mil!
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ta de brinks em cespe!!
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Uma questão onde 75 % dos concursandos erraram, mostra que para lograr êxito nas provas da Cespe tem que saber tudo e um pouco mais,não dá para ficar na superficialidade.
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Caramba!!! Isso foi para nível médio mesmo? Sangue de Jesus tem poder!!
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A administração sob o "Aspecto Material", representa a Natureza da atividade exercida pelos referidos Entes Administrativos, ou seja é a própria função Administrativa que imcumbe Predominantemente ao "Poder Executivo".
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Pessoal,
ERRADA
OBS.: Rindo alto, com os comentários. Quem disse que concurseiro não se diverte.
* O erro da questão esta em relacionar o aspecto Material (objetivo ou funcional) comdesempenho perene, sistemático,legal e técnico. Estes aspectos são referentesao sentido Operacional.
Esta assertiva cobra oconceito de ADM Pública:
AdministraçãoPública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
AdministraçãoPública sentidoObjetivo |Material | Funcional: Própria atividade
Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
Indisponibilidade doInteresse público: Estado tem relação com Direito Privado
Bons estudos
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Comentários do professor:
"Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)
Gabarito: Errada"
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Vivendo e aprendendo! :(
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Questão ridícula!
Professor muito fraco pra explicar a questão.
Eu, no meu restrito e leigo conhecimento acerca desse mutável e imenso mundo de incertezas do ramo do direito, considero o erro da questão na parte que afirma " serviços próprios do Estado ou por ele assumidos ". Ora, nos sabemos que além do Estado executar as atividades administrativas, também temos os particulares que prestam serviços para a coletividade, a exemplo das concessionárias de rodovias.
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Cespe separa os meninos dos homens!
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Concordo Ricardo. A explicação Juiz Federal, dessa vez, não foi legal.
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Gabarito E.
Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico.
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Comentários do professor:
"Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)
ou seja, o sentido material seriam as funções da administração reunidas, e o operacional seriam a própria execução dessas funções
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"Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."
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GAB. ERRADO
ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS
FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
>>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;
>>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.
MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
>>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;
>>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;
>>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.
OPERACIONAL
>>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
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Sentido objetivo, material o u funcional: É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos e fomento).
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A questão está tratando do sentido operacional e não do material.
Avante!
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Para Helly Lopes Meirelles, a Administração Pública em sentido operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (...) Como se percebe é com a administração pública em sentido operacional que as atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções....
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Em 29/07/2019, às 14:31:34, você respondeu a opção E.Errada!
Em 18/07/2019, às 00:39:10, você respondeu a opção E.Errada!
¬¬'
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Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Estaria correto se:
Sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Esse conceito é proposto pelo Dr. Hely Lopes e aborda três modalidades de sentidos do Direito Administrativo: (1) o formal/subjetivo/orgânico; (b) material/objetivo/funcional; (c) operacional.
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(Material/Funcional)
Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).
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NEGATIVO.
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[SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]
1} Subjetivo, formal ou orgânico
Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.
Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.
Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.
_______________
2} Objetivo, material ou funcional
A própria função administrativa em si.
Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...
Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.
_______________
3} Operacional
As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.
Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.
Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
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Portanto, Gabarito: Errado.
...
BONS ESTUDOS!
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Sistemático, legal e técnico --》 sentido operacional segundo doutrina de Hely Lopes Meirelles.
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BIZU: Operacional
SoLeTre Para> Sistemático, Legal, Técnico, Perene
Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
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Galera comenta como se tivesse essa explicação nos PDFs de cursinho... Só observo geral errando e fingindo estar pleno '='
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos: O enunciado referiu-se ao Sentido OPERACIONAL condução POLÍTICA dos negócios PÚBLICO.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
O comentário de maior curtida é o de menos relevância, ou seja, por essência equivocado, com o MOF e SOF. Não é da minha ossada, mas vc aprender errado é uma coisa, MAS doutrinar errado como tal é, inadmissível.
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Gab:E
A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.
Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. ERRADO
A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.
Sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. CERTO