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Prova CESPE / CEBRASPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado


ID
909787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, no que se refere ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

Nas comunicações oficiais dirigidas ao presidente da República, o fecho adequado é a expressão Respeitosamente, qualquer que seja o remetente.

Alternativas
Comentários
  • Atenção, o gabarito da questão foi alterado para E, tendo em vista que o trecho " qualquer que seja o remetente" possui exceção. 
  • Alguém pode explicar o porquê? Seria o caso de equiparação entre os Chefes de Poder?
  • ITEM 17
    GABARITO PRELIMINAR => C 
    GABARITO DEFINITIVO => E 
    SITUAÇÃO => Deferido c/ alteração 
    .
    Justificativa => Os chefes do poder judiciário e legislativo são de mesma hierarquia que o presidente da República, logo, o fecho adequado em expedientes enviados por um chefe de poder ao presidente da República é "Atenciosamente", e não "Respeitosamente". Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
    .
    Bons estudos a todos!!!
  • para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente

    ENTRE CHEFES DE PODERES NÃO HÁ HIERARQUIA

  • CHORA KKKKKK

  • Errado, Respeitosamente para altas autoridades. Atenciosamente - mesma hierarquia ou inferior.

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente.
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente. 

  • ERRADO

    Os chefes do poder judiciário e legislativo são de mesma hierarquia que o presidente da República, logo, o fecho adequado em expedientes enviados por um chefe de poder ao presidente da República é "Atenciosamente", e não "Respeitosamente". 

  • Errado. Há exceção para as comunicações entre os chefes dos poderes por não haver hierarquia entre eles.

    * Presidente da República

    * Presidente do Congresso Nacional

    * Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Errado. Não há hierarquia entre os chefes de poder. Exemplo, não há hierarquia entre o Presidente do STF e a Presidenta da república. 

  • Uma dúvida:

    Indo um pouco além, e adentrando no Direito Administrativo, só há hierarquia e subordinação dentro do mesmo poder; e, em cada poder, dentro de uma mesma pessoa jurídica (ex.: não há hierarquia entre uma autarquia e um ministério, ainda que ambos sejam do Poder Executivo federal)

    Assim, se não há hierarquia entre um servidor do Judiciário/Legislativo e a Presidenta da República, deve aquele usar o "Atenciosamente"?


    Nos manuais que vi, inclusive no da Câmara dos Deputados, resume-se a reproduzir o que está no Manual de Redação da Presidência da República, sem mais detalhes ou especificações...

  • Questão deveria ser considerada como ERRADA (caberia recurso facilmente).

    Concordo que não exista hierarquia entre os chefes dos poderes:

    * Presidente da República;

    * Presidente do Congresso Nacional;

    * Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Acontece que o  meio de comunicação entre os chefes dos poderes públicos é a "mensagem", e nesta, segundo o Manual de Redação Oficial, não traz identificação de seu signatário. Destarte, não há fecho, muito menos assinatura.

    Manual de Redação Oficial(5.2.Forma e Estrutura da mensagem): A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário. www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc

    QUESTÃO: Nas comunicações oficiais dirigidas ao presidente da República, o fecho adequado é a expressão Respeitosamente, qualquer que seja o remetente.

    Resposta: sim, pois os Presidentes do Congresso Nacional e STF, que seriam de mesma hierarquia, não utilizam fecho no documento destinado à comunicação com o Presidente da República(mensagem), como foi explicado logo acima.

    Se as autoridades que poderiam utilizar o fecho Atenciosamente não o podem, devido à vedação em tal documento(mensagem), logo todos os remetentes devem usar o fecho Respeitosamente.


  • Pessoal, cuidado, não se utiliza fecho em mensagens!!

  • As comunicações entre os chefes dos poderes devem receber o fecho Atenciosamente, pois não existe hierarquia entre os chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Entre Chefes de Poderes não há hierarquia, portanto usar-se-ia o fecho Atenciosamente. Porém, a comunicação oficial entre Chefes de Poderes é a mensagem, e a mensagem não possui fecho!

  • O enunciado informa que "nas comunicações oficiais dirigidas ao presidente da República, o fecho adequado é a expressão Respeitosamente, qualquer que seja o remetente".

    O Manual de Redação Oficial nos mostra que, em se tratando de fecho, o uso correto pra o presidente da República é o "Respeitosamente" (veja a página 11). O que faz com que esta questão seja errada é a afirmação "qualquer que seja o remetente". Ora, sabemos que é justamente a relação entre o remetente e o destinatário do fecho que estabelece os níveis de fecho existentes:
    "a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente".

    A resposta é incorreta. 
  • Não há hierarquia entre os chefes de poder. Exemplo, não há hierarquia entre o Presidente do STF e a Presidenta da república. 

  • Lembro também que não há hierarquia entre governador , prefeito e presidente. Sendo então utilizado o fecho atenciosamente.

  • Não há hierarquia entre chefes de poder.

  • Realmente entre os chefes dos poderes existe apenas ATENÇÃO, já que ultimamente, o RESPEITO, esta passando longe, léguas eu diria.

  • Q311525

    Redação Oficial 

     Identificação do signatário,  As Comunicações Oficiais,  Mensagem (+ assunto)

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Em regra, as comunicações assinadas pelo presidente da República dispensam a identificação do signatário, à exceção da mensagem, cuja redação deve seguir a recomendação do padrão ofício, segundo a qual, em todas as comunicações oficiais, devem constar o nome e o cargo da autoridade remetente abaixo do local de sua assinatura.

     

    Certo

  • Concordo com o Cristiano, NÃO EXISTE FECHO EM MENSAGEM, logo gabarito correto!

  • Concordo com Cristiano tbm.

  • Essa de não existe fecho em mensagem está errada galera, o presidente não recebe só mensagem não, ele recebe também exposição de motivos que possui fecho! Então não entrem nessa, a questão está errada, porque se uma autoridade estrangeira manda correspondência ao presidente não usará fecho algum, se um governador mandar MENSAGEM ao presidente não deverá usar o fecho!

  • É muita treta.Pois tem uma pá de questões aqui no site que dizem ser proibido o uso de fecho em mensagens.

  • Errado.

    Admitir esse exemplo como certo seria afirmar que o Presidente da República é uma autoridade hierarquicamente superior a todas as autoridades públicas, o que não é verdade, pois entre os chefes de poder não há hierarquia.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.


ID
909793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, no que se refere ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

O texto de todas as comunicações que seguem o padrão ofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

Alternativas
Comentários
  • se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  • Vamos analisar a questão: "O texto de todas as comunicações que seguem o padrão ulofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão."

    "e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a  seguinte estrutura: – introdução...; – desenvolvimento...; – conclusão... .  pag. 11
  • A questão está errada pois existe uma ressalva quando forem meros encaminhamentos, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício; 

    A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Apenas nos casos em que o texto NÃO FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS será constituído de introdução, desenvolvimento e conclusão.

    Quando se tratar de MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.


    3.1. PARTES DO DOCUMENTO NO PADRÃO OFÍCIO

    e) texto: nos casos em que NÃO FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;

    – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

    conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

    Os PARÁGRAFOS DO TEXTO devem ser numerados, EXCETO nos casos em que estes estejam organizados em ITENS ou TÍTULOS E SUBTÍTULOS.


    Quando se tratar de MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS a estrutura é a seguinte:

    INTRODUÇÃO: DEVE INICIAR COM REFERÊNCIA AO EXPEDIENTE QUE SOLICITOU O ENCAMINHAMENTO.

    Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é ENCAMINHAR, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "EM RESPOSTA ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração,que tratada requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "ENCAMINHO, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1° de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


  • A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

  • A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

  • O enunciado informa que "o texto de todas as comunicações que seguem o padrão ofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão".

    Na verdade, os textos serão apenas divididos desta forma se não for encaminhamento de documentos. Desta forma, nem todos os textos das comunicações oficiais obedecem a afirmação do enunciado.


    A questão está errada. 
  • Adendo.


    4.2. Forma e Estrutura

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS de CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO segue a estrutura do PADRÃO OFÍCIO.


     Já a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma MEDIDA A SER ADOTADA ou a que lhe apresente PROJETO DE ATO NORMATIVO, EMBORA SIGA TAMBÉM A ESTRUTURA DO PADRÃO OFÍCIO, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, DEVE, OBRIGATORIAMENTE, apontar:

     1. Na INTRODUÇÃO: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
     

      2. No DESENVOLVIMENTO: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo(avaliá-lo);

     3. Na CONCLUSÃO, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.


  • Engraçado....Cadê o povo dizendo que no CESPE questão incompleta não é errada? Que quando traz a regra mesmo havendo exceção a resposta é CERTO.

    Se a banca anulasse a questão haveriam aqueles que defenderiam o ponto de vista da mesma, se o gabarito fosse CORRETO  a maioria iria se "adequar" ao entendimento da banca. Por essas e outras que o CESPE faz o que quer com nós (concurseiros).

     

  • odeio a cespe.... questão de duplo entendimento.., concordo com o colega abaixo, o Saulo,as pessoas se adequam à resposta da banca, engraçado isto

  • SE não for encaminhamento de documentos,todos se adequadam nessa ordem...  

  • ERRADO.

    Salvo os casos de mero encaminhamento de documentos.

  • Gab. Errada

     

    Há uma ressalva... "A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos".

  • CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente de polícia federal

     

    Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base noManual de Redação da Presidência da República.

    A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

     

    CERTO

  • ERRADO

     

    Quando for mero encaminhando de documentos a conslusão é dispensada, e o desenvolvimento dispensável


ID
909817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A TELEBRAS deve prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais nas localidades onde inexista oferta adequada desse serviço, conforme as definições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.175/2010
     
    Art. 4o  Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
     
    IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. 
     
    § 4o  O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda lagra a que se refere o inciso IV do caput. 
  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o Decreto 7.175/2010, que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL.  

    Com efeito, a afirmativa em exame reproduz, na essência, o teor do art. 4º, inciso IV, c/c §4º, de tal ato normativo, abaixo transcrito:  

    "Art. 4o  Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:  

    (...)  

    IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.   

    (...)  

    § 4o  O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput. "  

    Logo, como a assertiva encontra amparo expresso no preceito normativo acima reproduzido, é de se concluir que está integralmente correta.  

    Resposta: CERTO

ID
909820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Caso uma entidade jurídica pretenda contratar o acesso à Internet em banda larga, oferecido por determinada empresa devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ela deverá contratar, compulsoriamente, o serviço adicional de telefonia fixa da referida empresa.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está em falar que ela deverá contratar o serviço compulsoriamente.


    Significado de Compulsoriamente:

    Obrigatoriamente, forçadamente.

  • Conforme Resolução 581 de 2012 da ANATEL:

    Art. 74. É vedado à Prestadora condicionar a oferta do SeAC (Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado) ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
    § 6º A Prestadora não poderá impor qualquer barreira não justificada que possa impedir a contratação individualizada pelo consumidor de cada serviço de telecomunicações integrante da oferta conjunta. § 7º O preço relativo à oferta do SeAC em separado não poderá exceder aquele relativo à oferta conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do SeAC sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado. 

    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/34-2012/139-resolucao-581
  • Cuida-se de questão a ser resolvida com esteio na Resolução n.º 581/2012 da Anatel, que, entre outras matérias, aprova o regulamento do serviço de acesso condicionado (SeAC).  

    Assim preceitua o art. 74 de tal ato normativo:  

    "Art. 74. É vedado à Prestadora condicionar a oferta do SeAC ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."  

    Logo, está-se diante de assertiva incorreta.  

    Resposta: ERRADO 

ID
909823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações brasileiro, julgue os itens subsequentes.

O objetivo do Programa Nacional de Banda Larga é propiciar a universalização de acesso aos bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, com a disponibilização de conexão à Internet em banda larga a toda população, facultando aos cidadãos o uso dos serviços do Estado de maneira eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
    I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
    II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
    III - promover a inclusão digital;
    IV - reduzir as desigualdades social e regional;
    V - promover a geração de emprego e renda;
    VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
    VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
    VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
  • eu errei por conta do "facultando aos cidadãos o uso dos serviços do Estado". E se não chega banda larga privada em um local? Aí não existe mais a opção de escolha. É o estado, ou nada.

  • "I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga" é diferente de "disponibilização de conexão à Internet em banda larga a toda população".

    Há lugares que a banda larga não vai chegar nunca.
  • Simples. A questão fala de dois conceitos, a massificação do acesso à banda larga e utilização dos serviços do Estado através do Governo Eletrônico. Se o cidadão possuir internet, poderá solicitar algum serviço pelo portal eletrônico, ou poderá se dirigir a uma unidade onde o serviço é oferecido.

    Ambos os conceitos estão presentes abaixo:

    Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

    I massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;

    VI ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;

  • A assertiva ora sob análise se mostra em estreita sintonia com o teor do art. 1º, incisos I e VI, do Decreto 7.175/2010, que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga.  

    Confira-se:  

    " Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:  

    I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;  

    (...)  

    VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;"



    Com apoio nos comandos normativos acima transcritos, parece claro que a afirmativa está correta.  

    Resposta: CERTO
  • Perfeito! As pessoas costumam visualizar as palavras terminadas em "mente" e relacioná-las ao advérbio ou a um adjunto adverbial. Complementando, na questão há o processo inverso da "adverbialização do adjetivo" quando um adjetivo se torna um advérbio.

    Ex.:

    O rapaz corre rápido (rápido faz menção ao verbo, forma como correu, rapidamente, ou seja, é um advérbio)

    Conforme mencionou os adjuntos adverbiais se tornaram adjetivos.


ID
909826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A TELEBRAS atuava como holding do sistema de telecomunicações brasileiro, desde sua criação, em 1972, até sua inativação, que ocorreu após o processo de privatização das empresas de telefonia, tendo sido reativada, em 2010, pelo Decreto n.º 7.175, que lhe deu novas atribuições e propiciou a alteração de seu regimento interno.

Alternativas
Comentários
  • Correto - Criada em 1972 - privatizada em 1998 - dividida em 14 empresas até 2010- reativada como Empresa Pública em 2010.

  • A Telecomunicações Brasileiras S. A. – TELEBRAS é uma sociedade anônima aberta, de economia mista, constituída em 09 de novembro de 1972, nos termos da autorização inscrita na Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao Ministério das Comunicações. Está autorizada a usar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações da administração pública federal, em conformidade as orientações do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital.

    De acordo com o Decreto N° 7.175/2010 que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), cabe à Telebras implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, apoiar e suportar políticas públicas em banda larga, além de prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos.

  • Holding: É uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas.

    Trata-se de uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

    Holding é uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo.

    Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas, com o objetivo de melhorar a estrutura de capital, ou de criar e manter parceria com outras empresas.

    Espero ter ajudado!

  • A Telebras, de fato, foi criada em 1972, após autorização contida na Lei 5.792/72, sendo que sua efetiva instituição operou-se em 9 de novembro de 1972.  

    Também está correto afirmar que a Telebras atuava como holding do sistema de telecomunicações brasileiro, quando de sua criação. No ponto, por holding deve-se entender uma sociedade empresária que tem como objeto, em suma, administrar um grupo de outras empresas, inclusive por meio de gestão e participação nas ações das demais sociedades que compõem o mesmo grupo empresarial.  

    A propósito, eis o teor do art. 3º, II, Lei 5.792/72:  

    " Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista denominada Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a finalidade de:  

    (...)  

    II - gerir a participação acionária do Governo Federal nas empresas de serviços públicos telecomunicações do país;"  

    Igualmente acertada a passagem em que se afirma que a Telebras restou desativada durante o processo de privatização por que passaram as empresas de telefonia. A respeito do tema, ofereço a seguinte passagem extraída do site do BNDES:  

    "A privatização do Sistema Telebrás ocorreu no dia 29 de julho de 1998 através de 12 leilões consecutivos na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ, pela venda do controle das três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de telefonia celular, configurando a maior operação de privatização de um bloco de controle já realizada no mundo. Com a venda, o governo arrecadou um total de R$ 22 bilhões, um ágio de 63% sobre o preço mínimo estipulado." (www.bndes.gov.br)  

    Por último, nada de errado existe na passagem final da afirmativa, ao aduzir que a Telebras foi reativada em 2010, via edição do Decreto 7.175/2010, inclusive lhe atribuindo novas funções, como se infere do teor do art. 4º do mencionado ato normativo:  
    " Art. 4o  Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:

    I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;

    II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

    III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

    IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. 

    § 1o  A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis. 

    § 2o  Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades previstas nos incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados a sua implantação, manutenção e aperfeiçoamento. 

    § 3o  A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e transmissão de dados, na forma da legislação em vigor. 

    § 4o  O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda lagra a que se refere o inciso IV do caput."   



    Resposta: CERTO 
  • ricardo vasconcellos,
    telebras é sociedade de economia mista e não empresa pública



ID
909829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Devido à alteração de seu estatuto social, a TELEBRAS deixou de exercer o controle e a gerência dos serviços de telecomunicações e, atualmente, atua no planejamento e na implantação da rede privativa de comunicação da administração pública federal, dando apoio e suporte às políticas públicas de conexão à Internet em banda larga.

Alternativas
Comentários
  • Correto - Criada em 1972 - privatizada em 1998 - dividida em 14 empresas até 2010, praticamente deixou de existir e houve a criação da ANATEL, a Telebras não mais dominava as redes de comunicação no Brasil - reativada como Empresa Pública em 2010 através do decreto  7.175.

  • De fato, dentre os objetivos atuais da Telebras, elencados no art. 4º do Decreto 7.175/2010, encontram-se a implantação da rede privativa de comunicação da Administração Pública federal, bem assim o fornecimento de apoio e suporte às políticas públicas de conexão è internet em banca larga.  

    Confira-se:  

    "Art. 4o  Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:  

    I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;  

    II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;"  

    Correta, portanto, a afirmativa em exame.  

    Resposta: CERTO 
  • Devido à alteração de seu estatuto social, a TELEBRAS deixou de exercer o controle e a gerência dos serviços de telecomunicações e, atualmente, atua no planejamento e na implantação da rede privativa de comunicação da administração pública federal, dando apoio e suporte às políticas públicas de conexão à Internet em banda larga.


ID
909832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitação, julgue os itens a seguir.

As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços podem dispor de procedimentos próprios para suas licitações, mas não são dispensadas de observar os princípios da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Em resumo, verificou-se que doutrina e jurisprudência não divergem quanto à possibilidade de submissão das empresas públicas e sociedades de economia mista a um regime simplificado de licitação previsto pela lei que definirá o estatuto das mesmas. A controvérsia reside nas consequências da ausência dessa lei disciplinando o regime simplificado.
    Nesse sentido, grande parte da doutrina, por todos Maria Sylvia, entendem que é necessário, até a edição da lei, submeter essas empresas exploradoras de atividade econômica ao regime da Lei 8666/93, com fulcro no art. 37, XXI, CF/88. Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho, defende que a submissão não deve ocorrer se a empresa estiver desenvolvendo sua atividade-fim, porquanto submetida ao regime de livre concorrência que pressupõe igualdade entre as partes, sendo certo que as empresas concorrentes não se submetem ao regime custoso e demorado de licitações da Lei 8666/93.

    Nesse viés, tem-se decisões do STF que, em sede de cautelar, referendaram a continuidade do regime simplificado praticado pela Petrobras, com fundamento no art. 67 da Lei 9478/97. Por outro lado, o TCU tem suspendido a aplicação do regime simplificado praticado pela Petrobras. Nesse cenário, resta aguardar o julgamento de mérito dos mandados de segurança, a fim de que a Corte Constitucional se pronuncie acerca da constitucionalidade ou não da norma em questão.
  • ANOTAÇÕES DA AULA DO MATHEUS CARVALHO:
     
    Mas até mesmo as empresas estatais que exercem atividade econômica precisam licitar? SIM!!!
    O art. 173, CF/88, quando trata das exploradoras de atividade econômica, diz que lei poderá tratar acerca do regime de licitação destas empresas. Ou seja, o art. 173 estabelece que lei específica traga aqui um regime diferenciado de licitação. Entretanto, esta lei não veio até hoje. Logo, as empresas estatais acabam seguindo a lei 8666 mesmo.
    Entretanto, a própria 8666 prevê a possibilidade de simplificação do procedimento no caso das empresas estatais. Somente essas estatais que explorem atividade econômica podem ter este regulamento, decreto, que simplifique o procedimento licitatório (respeitando, claro, as normas da 8.666).
    A Petrobrás, por exemplo, tem um decreto regulamentando seu procedimento licitatório. Só que este ato normativo também deve seguir os nortes impostos pela lei 8.666.
    O decreto da Petrobras simplifica o procedimento, mas não pode estabelecer normas que ultrapassem a lei. Isto porque o decreto é subordinado à lei.
     
     
    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
  • Essa questão está  mal redigida, insere o termo "ou prestação de serviços", que tipo de serviço?

  • Vinicio, essa é a redação da lei, dá uma olhada no art. 173 da CF.


  • Afirma o artigo 119 da Lei 8.666:

    ' Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.'

  • "prestação de serviço" é coisa diversa de "prestação de serviço público", o cespe sempre troca um por outro. Atenção!

  • Como disse o Victor Melo, a lei a que se refere o art. 119 da L8666/93 não foi editada até hoje, logo, as empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista submetem-se aos dispositivos comuns e gerais que se aplicam à administração direta.

    Só torço para passar num bom concurso antes que esse assunto fique ainda mais complicado =D

  • lei direito as questoens 

  • Realmente... Mesmo quando as empresas estatais são exploradoras de atividade econômica não estão dispensadas de licitar. Entretanto, essa obrigatoriedade pode ser relativizada, por exemplo, quando se tratar de atividade-fim. Mas, em suma, a licitação não é dispensada. Fernanda, creio que você não entendeu a questão. Ela apenas trata de empresas estatais exploradoras de atividade econômica (dentro dessa atividade estão compreendidas: a COMERCIALIZAÇÃO de bens e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - não é serviço público). No que tange aos procedimentos próprios de licitação, a questão, como mostrei, não trata de Empresa Pública prestadora de Serviço público, mas apenas de SERVIÇO. Essa nuança faz grande diferença.  A Caixa Econômica Federal (Empresa Pública) presta serviços e cobra por eles, como abrir uma conta corrente. Gabarito: CORRETA.

  • A obrigação não seria só atividade meio?

  • De fato, assim estabelece o art. 173, §1º, III, da CF/88:


    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:


    (...)


    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;


    A despeito de tal dispositivo constitucional não ser auto-aplicável, a própria Lei 8.666/93, em seu art. 119, caput, caminha na mesma direção, ao assim estatuir:


    "Art. 119.  As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.


    Cabe, ainda, mencionar o caso específico da Petrobrás, para a qual existe norma própria, mais precisamente o art. 67 da Lei 9.478/97, segundo o qual "Os contratos celebrados pela PETROBRÁS, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República.", dispositivo este que foi regulamentado pelo Decreto 2.745/98.


    À luz desse arcabouço normativo, não vislumbro equívocos na afirmativa ora comentada.


    Resposta: Certo 

  • verdade as EPúblicas E SEM utilizam o processo licitatório simplificado, mais célere nos procedimentos

  • CF/88,ART. 173, § 1º A LEI ESTABELECERÁ O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DISPONDO SOBRE

    [...]
    III - LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • A lei que o artigo 119 se refere chegou e foi batizada pela mídia como a Lei das Estatais(13.303/16).
    Acabou tornando essa questão desatualizada
    Duas respostas corretas, letra A e E.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

  • Com relação a licitação, é correto afirmar que: As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços podem dispor de procedimentos próprios para suas licitações, mas não são dispensadas de observar os princípios da licitação.


ID
909838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitação, julgue os itens a seguir.

O condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, transgride o princípio de igualdade e a ampla competitividade entre os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PROVA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES SIMILARES OU CONGÊNERES AO OBJETO LICITADO.
    1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança com o objetivo, entre outros, de reconhecer a ilegalidade de cláusula editalícia que prevê, a título de demonstração de qualificação técnica em procedimento licitatório, a comprovação de experiência anterior em exercício de atividades congêneres ou similares ao objeto da licitação.
    2. A instância ordinária reconheceu a ilegalidade dessa cláusula por entender que havia significante abalo ao princípio da competitividade, com ofensa ao art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
    3. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrida ter havido violação ao art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93, ao argumento de que a exigência editalícia de prévia experiência no desempenho de atividades objeto da licitação não viola o princípio da igualdade entre os licitantes, na perspectiva de que a Lei de Licitações prevê que a qualificação técnica assim o permite. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial a ser sanada.
    4. Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art.
    30, inc. II, da Lei n. 8.666/93
    .

    5. Os princípios da igualdade entre os concorrentes e da ampla competitividade não são absolutos, devendo ser ponderados com outros princípios próprios do campo das licitações, entre eles o da garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado.
    6. Tem-se aí exigência plenamente proporcional pois (i) adequada (a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida que faz presumir, como meio, a qualificação técnica - o fim visado), (ii) necessária (a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida de fácil demonstração, autorizando a sumarização das exigências legais) e (iii) proporcional em sentido estrito (facilita a escolha da Administração Pública, porque nivela os competidores uma vez que parte de uma qualificação mínima, permitindo, inclusive, o destaque objetivo das melhores propostas com base no background dos licitantes).
    7. Precedentes desta Corte Superior.
    8. Recurso especial provido.
    (REsp 1257886/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011)
  • Complementando os estudos:

    Diferentemente, se essa cláusula de "experiência prévia" viesse prevista em um edital de CONCURO PÚBLICO – sem que houvesse previsão na lei reguladora – ela seria ilegal (STF. RE 558833, j. 08/09/2009)
  • Art. 30, Lei 8666. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


  • Art. 46

    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

  • A qualificação técnica da empresa corresponde a uma das subfases da fase de habilitação da licitação. Onde a Administração verifica se a empresa já possui condições técnicas para prestar o serviço. Só deve ser exigido o SUFICIENTE para a empresa executar o serviço.

    Ex.: Se a  Administração vai construir um prédio de 5 andares, não poderá exigir que a empresa tenha construído um prédio de 15 andares.

  • Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica.

    Prof. Alexandre Medeiros

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15 Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

  • A Administração Pública deve, por um lado, objetivar alcançar a proposta mais vantajosa, do ponto de vista do preço e das condições oferecidas. Todavia, também deve se cercar de cautelas, para fins de não celebrar o contrato com uma dada pessoa ou empresa que, ao final, não reúna condições técnicas de entregar o objeto licitado, ou, ao menos, de não entregá-lo com a qualidade legitimamente desejada.


    Afinal, de nada adianta pagar menos e, ao final, não receber a obra, os bens ou o serviço pelos quais se efetuou o pagamento. Ou, ainda que os valores não tenham chegado a sair dos cofres públicos, tampouco atende ao interesse público ter que reiniciar um procedimento licitatório, muitas vezes de longo prazo, para selecionar nova proposta, porque aquela inicialmente escolhida, após um primeiro procedimento licitatório, não foi concretizada por incapacidade técnica da licitante vencedora.


    Nesse cenário, a Lei 8.666/93 admite, sim, que sejam exigidas qualificações mínimas dos licitantes, inclusive no que se refere à experiência dos concorrentes. No ponto, confiram-se os seguintes dispositivos do aludido diploma legal, pertinentes à prova da qualificação técnica dos licitantes:


    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:


    (...)


    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;


    (...)


    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:


    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;


    (...)


    § 10.  Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.



    Da simples leitura de tais preceitos de lei, não parece haver dúvidas acerca da possibilidade de o edital estabelecer condicionantes mínimas pertinentes à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado.


    De todo o modo, para espancar qualquer dúvida, confira-se a jurisprudência do STJ:



    "Não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2011)


    Resposta: Errado


  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE ENGENHARIA. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXPERIÊNCIA PRÉVIA NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES SIMILARES OU CONGÊNERES. AMPARO NO ART. 30, II, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual o licitante postula que a cláusula de exigência de experiência prévia em determinado serviço de engenharia ensejaria violação à competitividade do certame.
    2. Não há falar em violação, uma vez que a exigência do edital encontra amparo legal no art. 30, II, da Lei n. 8.666/93, bem como se apresenta razoável e proporcional, já que se trata de experiência relacionada a rodovias, limitada à metade do volume licitado.
    3. "Não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2011). Recurso ordinário improvido.
    (RMS 39.883/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)
     

  • CF/88, ART.37, XXI - RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, AS OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES SERÃO CONTRATADOS MEDIANTE PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA QUE ASSEGURE IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, COM CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, MANTIDAS AS CONDIÇÕES EFETIVAS DA PROPOSTA, NOS TERMOS DA LEI, O QUAL SOMENTE PERMITIRÁ AS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A Administração Pública tem não apenas a possibilidade, mas, a rigor, autêntico dever de se cercar das cautelas necessárias, visando a assegurar que o serviço a ser contratado seja corretamente executado, o que envolve, é claro, exigências relativas à qualificação técnica dos particulares-licitantes. Portanto, esta exigência não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade para fins de qualificação técnica e quando comprovada experiência.

     

    Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica INDISPENSÁVEIS à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    Informativo 533 do STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO. É lícita cláusula em edital de licitação exigindo que o licitante, além de contar, em seu acervo técnico, com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele em licitação, já tenha atuado em serviço similar. Esse entendimento está em consonância com a doutrina especializada que distingue a qualidade técnica profissional da qualidade técnica operacional e com a jurisprudência do STJ, cuja Segunda Turma firmou o entendimento de que "não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886-PE, julgado em 3/11/2011). Além disso, outros dispositivos do mesmo art. 30 permitem essa inferência. Dessa forma, o § 3º do art. 30 da Lei 8.666/1993 estatui que existe a possibilidade de que a comprovação de qualificação técnica se dê por meio de serviços similares, com complexidade técnica e operacional idêntica ou superior. Ainda, o § 10 do art. 30 da mesma lei frisa ser a indicação dos profissionais técnicos responsáveis pelos serviços de engenharia uma garantia da administração. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2013: p. 603) "não configura, por essa razão, violação ao princípio da isonomia o estabelecimento de requisitos mínimos de habitação dos licitantes cuja finalidade seja exclusivamente garantir a adequada execução do futuro contrato"

  • Art. 30, Lei 8666. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • À contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    → Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade.

  • TRADUÇÃO: a adm pode colocar como requisito "experiência prévia"? Sim, pode! E qualificação técnica, pode? Sim, claro! Por que? Simples: a adm precisa ter certeza de que fará o melhor negócio com a proposta mais vantajosa escolhendo a empresa mais capacitada!


ID
909841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitação, julgue os itens a seguir.

O prazo para a revisão dos atos praticados pela comissão licitante inicia-se após o encerramento dos trabalhos por ela conduzidos, computando-se o período de tramitação dos recursos administrativos eventualmente interpostos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção
    MS 14899 / DF

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA. ANULAÇÃO DO ATO QUE DECLAROU A HABILITAÇÃO DO LICITANTE. FASE POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. NÃO SUJEIÇÃO AO FISCO ESTADUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Discute-se no mandamus a legalidade do ato do Ministro de Estado das Comunicações que, após o julgamento das propostas, reconheceu a irregularidade fiscal da licitante vencedora, anulando o ato da Comissão de Licitação que a declarou habilitada para o certame, determinando a adjudicação do objeto licitado à concorrente seguinte na ordem de classificação. 2. O prazo para a revisão dos atos praticados pela Comissão Licitante inicia-se após o encerramento dos trabalhos por ela conduzidos, não se computando o período de tramitação dos recursos administrativos eventualmente interpostos. Precedente: MS 18.615/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 19.10.12. 3. Na espécie, o julgamento das propostas foi publicado no Diário Oficial da União em 27.5.05, tendo o ato que anulou a habilitação da impetrante sido divulgado em 22.12.08, isto é, dentro do prazo de cinco anos a que alude o art. 54 da Lei 9.784/99. 4. É legítima a exigência administrativa de que seja apresentada a comprovação de regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelos órgãos competentes e dentro do prazo de validade. 5. A simples referência à imunidade das sociedades prestadoras do serviço de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita ao ICMS, por si só, não altera a obrigatoriedade de apresentação da CND estadual, quando não é comprovado, na fase de habilitação, que o licitante não se sujeita a qualquer tributação realizada pelo Estado. 6. A norma contida no art. 43, § 5º, da Lei 8.666/93 - que impede a desclassificação do licitante após a fase de habilitação - deve ser interpretada em consonância com o disposto no art. 49 do mesmo normativo, cedendo ao princípio da autotutela da administração pública. É dever da autoridade administrativa zelar pela lisura da licitação, anulando os atos que estiverem em desacordo com a lei. 7. Segurança denegada.
  • 2. O prazo para a revisão dos atos praticados pela Comissão Licitante inicia-se após o encerramento dos trabalhos por ela conduzidos, não se computando o período de tramitação dos recursos administrativos eventualmente interpostos. 

  • Arnaldo Lemos, além de não ajudar, ainda critica quem ajuda.
    Dá próxima vez tente gastar seus comentários com algo mais produtivo para todos.

  • A questão ora comentada, ao que tudo indica, foi tirada de julgado oriundo do E. STJ, cujo trecho da ementa, para o que aqui interessa, transcrevo abaixo:


    "(...) 2. O prazo para a revisão dos atos praticados pela Comissão Licitante inicia-se após o encerramento dos trabalhos por ela conduzidos, não se computando o período de tramitação dos recursos administrativos eventualmente interpostos. Precedente: MS 18.615/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 19.10.12. 3. Na espécie, o julgamento das propostas foi publicado no Diário Oficial da União em 27.5.05, tendo o ato que anulou a habilitação da impetrante sido divulgado em 22.12.08, isto é, dentro do prazo de cinco anos a que alude o art. 54 da Lei 9.784/99." (MS 14899/DF, Primeira Seção, relator Ministro Castro Meira, DJe 01.02.2013)


    Em vista de tal precedente jurisprudencial, é de se concluir como incorreta a assertiva ora analisada.


    Resposta: ERRADO
  • O RECURSO INTERPOSTO NA FASE DE HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E JULGAENTO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. LOGO,  NÃO É COMPUTADO O PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DOS RESCURSOS.

     

    LEMBREM-SE:

     

    FASE EXTERNA

     

    Pela Comissão de Licitação:
         - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).
         - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
         - CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

    Pela Autoridade Responsável:
         - HOMOLOGAÇÃO
         - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.
     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não computando, Questão Errada.

ID
909844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue o item abaixo.

Nos contratos públicos, o direito privado atua de forma supletiva, pois não substitui ou derroga as normas privativas da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8666, Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • Correto. Lei 8666/93. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, as disposições de direito privado.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração PúblicaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, as disposições de direito privado.

    GABARITO: CERTA.


  • Conceito de forma supletiva: Forma utilizada para completar um paradigma, sendo o seu radical diferente do das restantes formas que o integram.

  • Cuida-se de assertiva que, embora com outras palavras, se revela em absoluta sintonia com o teor do art. 54 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:


    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."


    De tal maneira, inexistem equívocos na afirmativa ora comentada.


    Resposta: Certo



ID
910993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
no que se refere ao formato e à linguagem das comunicações
oficiais, julgue os itens que se seguem.

O emprego de linguagem rebuscada denota formalidade; portanto, nas correspondências oficiais, nas quais o emprego da norma-padrão da língua é exigido, seu uso é fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segue trecho do Manual:

    "Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária".
  • ERRADA

    Na minha humilde opinião acredito que o erro esteja

    "O emprego de linguagem rebuscada denota formalidade; portanto, nas correspondências oficiais, nas quais o emprego da norma-padrão da língua é exigido, seu uso é fundamental.
  • A questão é um peguinha.

    Depois de analisar a questão com calma o candidato percebe que a questão diz ser fundamental o uso de linguagem rebuscada.

    Questão errada
  • HÁ UM PONTO IMPORTANTE É QUE A LINGUAGEM REBUSCADA FERE TOTALMENTE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA REDAÇÃO OFICIAL, 
    FERINDO ASSIM A IMPESSOALIDADE, COERENCIA ( OBJETIVIDADE) OU A CLAREZA NO TEXTO
  • Errado. Uma das características da linguagem verbal é a Naturalidade – É a fluência da comunicação verbal sem preocupação exagerada com a correção. Para alcançar-se a naturalidade, deve-se evitar a linguagem rebuscada – o chamado preciosismo, o emprego, por exemplo, de excesso de vocábulos de baixa freqüência (palavras de significado desconhecido da maioria das pessoas) –, o abuso da ordem inversa e, na expressão oral, o linguajar próprio do padrão formal (língua escrita).

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Estrutura das frases; Correção gramatical; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    Redigir um documento oficial com a norma padrão da língua portuguesa não significa utilizar linguagem rebuscada ou termos técnicos restritos a um determinado grupo social. O uso da norma padrão visa conferir impessoalidade às comunicações oficiais e informar com o máximo de clareza e concisão.

    GABARITO: CERTA.


  • QUESTÃO ERRADA.


    Linguagem REBUSCADA é falar difícil, não é sinônimo de linguagem culta.



  • RESPOSTA: ERRADA


    Nos aspectos da Redação Oficial a comunicação tem que ser de forma clara, e não usar termo que limita a um determinados grupo social.
  • ERRADO.

    Nos documentos oficiais é exigido o uso do padrão culto da linguagem, excluindo o uso de linguagem rebuscada.

  • GAB:. ERRADO


    PRINCÍPIO DA CLAREZA NA REDAÇÃO OFICIAL


    A CLAREZA é um dos principais princípios da redação oficial.

    • Permite entendimento imediato (sem mediação) e único (sem ambiguidade) do texto.

    • Não devem ser empregados no texto, segundo o Manual da Presidência:

    –– Linguagem rebuscada, ou informal (níveis de linguagem: culta – formal, norma padrão – e coloquial – informal, não existe em redação oficial; a linguagem culta se divide em dois níveis: rebuscada e usual – APENAS a usual existe na redação oficial);

    –– Regionalismo;

    –– Jargões (linguagem de uso restrito a determinada categoria/grupo; só é compreendida dentro desse grupo), que não são sinônimos de linguagem técnica;

    –– Linguagem figurada /Conotação.

    • Não devem ser empregados indiscriminadamente:

    –– Linguagem técnica (pode ser usada quando for necessária);

    –– Inversões sintáticas/Hipérbatos (preferência pela ordem direta).


    Fonte: Profa Tereza Cavalcanti (Gran Cursos)

  • Direto ao ponto

    O emprego de linguagem rebuscada (NADA DE FIRULA, DEVE SER DIRETA/OBJETIVA/CLARA) denota formalidade; portanto, nas correspondências oficiais, nas quais o emprego da norma-padrão da língua é exigido, seu uso é fundamental.

    GABARITO: ERRADO

  • Linguagem rebuscada é uma linguagem difícil, técnica. Também chamada de linguagem ERUDITA.

    Geralmente usada por PESQUISADORES, TÉCNICOS....


ID
911014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações
brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Para que uma operadora preste o serviço de comunicação multimídia (SCM), é obrigatória autorização outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III

    DAS AUTORIZAÇÕES

    CAPÍTULO I

    DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SCM

     

    Art. 10. A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica.

  • Para que uma operadora preste o serviço de comunicação multimídia (SCM), é obrigatória autorização outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).


ID
911017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações
brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Conforme previsto na Lei n.º 9.472/1997, o poder público deve garantir a toda população o acesso às telecomunicações, mediante tarifas e preços razoáveis e em condições adequadas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.472/97

      Art. 2° O Poder Público tem o dever de:           I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
  • no Gabarito Correto - mas piada né, garantir acesso a telecominuicações a preços razoaveis, que papo furado, e condições adequadas, só hoje liguei para 3 pessoas pela manhã e as tres ligações para celualr falharam e tinham pessimo sinal. só no Brasil que se criam leis utópicas e nao se cumpre nem 1/3 do que a lei determina. 

  • Gabarito: C

    Conforme disposto logo ao artigo 2º, I, da lei nº 9.472/1997 (LGT):

    Art. 2° O Poder Público tem o dever de:

    I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;

    II - estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira;

    III - adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários;

    IV - fortalecer o papel regulador do Estado;

    V - criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo;

    VI - criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do País.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

     

    Conforme disposto logo ao artigo 2º, I, da lei nº 9.472/1997 (LGT):

    Art. 2° O Poder Público tem o dever de:

    I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;

    II - estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira;

    III - adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários;

    IV - fortalecer o papel regulador do Estado;

    V - criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo;

    VI - criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do País.

    Portanto, gabarito CERTO


ID
911020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações
brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Uma entidade jurídica que pretenda instalar e operar serviço de comunicação de dados em uma mesma edificação deverá, obrigatoriamente, solicitar autorização à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • Lei 9472/97

     Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência.
  • Errado - Na mesma edificação não precisa de autorização, imagina se um prédio de 22 andares com 20 salas por andar se cada um precisasse de permissao da ANATEL para instalar algum aparelho. a propria empresa que explora o serviço já é autorizada. 


ID
911023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação específica do setor de telecomunicações
brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A regulamentação do setor de telecomunicações tem como objetivo possibilitar a exploração dos serviços de telefonia por empresas multinacionais em regime de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A Emenda Constitucional nº 8 abriu a possibilidade de quebra do monopólio estatal — passo necessário para a privatização das empresas que compunham o antigo Sistema Telebrás e para a implantação de um modelo de mercado concorrencial no setor. Com isso, iniciou-se a edição de toda a legislação subsequente de telecomunicações, que estabeleceu a base para a exploração comercial dos serviços por empresas privadas. 

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Gabarito: E

     

    A Emenda Constitucional nº 8 abriu a possibilidade de quebra do monopólio estatal — passo necessário para a privatização das empresas que compunham o antigo Sistema Telebrás e para a implantação de um modelo de mercado concorrencial no setor. Com isso, iniciou-se a edição de toda a legislação subsequente de telecomunicações, que estabeleceu a base para a exploração comercial dos serviços por empresas privadas.

    Portanto, gabarito ERRADO


ID
911026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A lei que regula o exercício da profissão de engenheiro, arquiteto
e engenheiro agrônomo especifica que os cargos e funções que
exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia
somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados. Com
base nessa informação e no Regimento Interno da TELEBRAS,
julgue o item abaixo.

Considerando as atribuições da diretoria técnico-operacional, descritas no Regimento Interno da TELEBRAS, os cargos de diretor técnico-operacional e de gerente de engenharia devem, obrigatoriamente, ser ocupados por engenheiros devidamente habilitados.

Alternativas

ID
911029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitação, julgue os itens de 36 a 39.

A lesividade decorrente do ato administrativo que dispensa indevidamente o procedimento licitatório é presumida por lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta!

    A Lei dos Processos Administrativos,  L9784, em seu Art. 50, determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outras hipóteses, dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório. Nesse sentido, tais atos devem ser motivados, e seria lesivo o ato que dispensasse indevidamente a licitação, sem a indicação dos fundamentos legais. Além disso, a Lei 8666 determina, em seu Art. 38, que devem ser emitidos pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade.


  • O fundamento da questão pode ser observado na Lei de Improbidade Adm:


    Art.10 VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; 

  • Errei a questão por causa da palavra "PRESUMIDA".

    No meu entender, a lesividade está prevista em lei, exposta, explicita, conforme comentário do colega; e não presumida..

    Alguém dá um help??

  • Questão correta, apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8666/93, também:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Prova: CESPE - 2014 - FUB - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos de Nível Superior


    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções

    Com base no que dispõem o Código de Ética da Administração Pública Federal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

    Considere que um administrador público tenha realizado a dispensa irregular de licitação para a compra de canetas. Nesse caso, considerando-se a dispensa indevida de procedimento licitatório, segundo entendimento do STJ, o administrador público poderá responder por ato de improbidade administrativa, ainda que o preço tenha sido compatível ao de mercado e não tenha havido benefício a qualquer pessoa.

    ERRADA

    A interpretação do STJ baseou-se na leitura do parágrafo único do artigo 12 da Lei 8429/92 :

    "Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei O JUIZ LEVARÁ EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO , ASSIM COMO O PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE."

    Como o agente não trouxe prejuízos a administração e não se beneficiou e nem beneficiou outrem o STJ entendeu desta forma.

    Mas atenção, pois se a questão cobrasse apenas o texto da lei o agente seria sim punido pelo Art. 10, inciso VIII da mesma lei.

    Vlw

  • Luciana, errei pelo mesmo motivo...

  • Segundo Marçal Justen Filho:


    "A Constituição acolheu a presunção (absoluta) de que prévia licitação produz a melhor contratação - entendida como aquela que melhor assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância do princípio da isonomia.".


    Livro: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - página 282.

  • A dispensa indevida de procedimento licitatório está prevista no art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, que elenca os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.


    Em estando aí previsto, está correto dizer que a lei, de fato, presumiu a lesividade de tal ato administrativo, porquanto não há que se perquirir se a contratação levada a efeito operou-se em bases desvantajosas para a Administração Pública.


    Se houve dispensa indevida, praticou-se o ato ímprobo estabelecida no art. 10, VIII, Lei 8.429/92, em virtude de presunção legal de lesividade.



    Resposta: Certo


  • frustar o procedimento licitatório é um ato que gera lesão ao patrimonio publico desa formar vem disciplinaod pela lei 8429.

  • STJ. 2ª Turma. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 549).

     

    Para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.

     

    O Prefeito que contrata, sem licitação, empresa para fornecer material para o Município burlando o procedimento licitatório por meio da prática conhecida como fracionamento do contrato, comete ato de improbidade administrativa (art. 10, VII).

     

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

     

    Segundo o art. 21, I, da Lei 8.429/92, o autor do ato de improbidade somente poderá receber a sanção de ressarcimento ao erário se ficar comprovada a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Tratando-se de fracionamento de licitação, o prejuízo ao patrimônio público é presumido, de forma que o autor do ato de improbidade poderá ser condenado a ressarcir o erário.

     

    Síntese:

    - em tese, para que ocorra improbidade administrativa por prejuízo ao erário, a demonstração do dano é indispensável (regra)

    - entretanto, no caso de frustração da licitude do procedimento licitatório, esse dano é presumido (exceção)

  • Presumida = Prevista

  • GABARITO: CERTO.

    VER QUESTÃO

    O STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação da melhor proposta pela Administração.

  • Com relação a licitação, é correto afirmar que: A lesividade decorrente do ato administrativo que dispensa indevidamente o procedimento licitatório é presumida por lei.


ID
911032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

A conclusão do objeto contratual determina a extinção do contrato pela cessação do vínculo obrigacional entre as partes, dado o integral cumprimento de suas cláusulas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Extinção do contrato
    Extinção do contrato é o fim do vínculo obrigacional entre contratante e contratado. Pode ser decorrente de:
    a) conclusão do objeto: nesse caso, o ato administrativo que extingue o contrato é,como visto, o recebimento definitivo;
    b) término do prazo: é a regra nos contratos por tempo determinado. É possível a prorrogação antes do fim do prazo previsto no contrato;
    c) anulação;
    d) rescisão: forma excepcional de extinção do contrato, pois implica cessação antecipada do vínculo. Pode ser unilateral, bilateral (amigável ou consensual) e judicial. A rescisão amigável, que não precisa ser homologada pelo juiz.

    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf
  • Para complementar os estudos:
    Ao término do contrato, (nas situações dispostas no art. 73 da 8.666/93) a administração pode atestar se o objeto do contrato foi corretamente realizado. Então, inicialmente, a administração recebe o contrato de maneira provisória (onde é submetido às provas ou testes necessários à comprovação de sua qualidade, resistência, operatividade e conformidade com projeto e especificações) e, depois, definitivamente.

    Importante salientar que, 'o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.' (Art. 73, § 2).

  • Marquei errada por entender que, apesar do contratado concluir o objeto do contrato, o art.73 parece exigir que a Administração o receba, provisoriamente e depois definitivamente, para só então dar a completa quitação ao contratado, extinguindo o contrato partir daí. Alguém pensou parecido?

  • Hugo,

    Pensei como vc e tbm errei.

    Mas, pensando friamente, conclusão do objeto = extinção do contrato. Isto é afirmado pela doutrina.


  • Hugo, eu também pensei assim.

  • Complementando...


    Existem três modalidades de extinção de contrato: a)conclusão do objeto contratado; b)anulação e c)rescisão.


    a) Conclusão do objeto contratado:

    São os casos em que ambas as partes concluem com suas obrigações de acordo com o que está estipulado no contrato.


    b) Anulação:

    A administração está sujeita ao princípio da legalidade e exerce a autotutela, casos em que a mesma reconhece da ilegalidade do contrato e o anula.


    c) Rescisão:

    Pode ocorrer de três formas: amigável, judicial e unilateral pela administração:

    Rescisão amigável: ocorre nos casos em que ambas as partes (Administração x Contratado) estão interessados em romper o contrato.

    Rescisão judicial: nesse caso, a rescisão do contrato quem determina é a justiça. Geralmente quem entra com ação judicial é o contratado, pois a administração possui poder para rescindir o mesmo unilateralmente nas hipóteses previstas em lei.

    Rescisão unilateral (administrativa): são as hipóteses em que a administração rescinde unilateralmente nos casos previstos em lei.


ID
911038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso e comutativo, mas não é intuitu personae ou personalíssimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso e comutativo, mas não é intuitu personae ou personalíssimo. (ERRADA)

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado “intuitu personae” [Com intuito na pessoa; em função da pessoa, personalíssimo]. É consensual porque consubstancia um acordo de vontades e não um ato unilateral e impositivo da Administração; É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; É oneroso porque remunerado na forma convencionada;

    É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;

    É “intuitu personae” porque deve ser executado pelo próprio contratado [particular que contrata com o Poder Público] vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste. Além dessas características substanciais, o contrato administrativo possui uma outra que lhe é própria, embora externa, qual seja a exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos previstos em lei.
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4598&idAreaSel=2&seeArt=yes

  • Com a licença da colega, penso que, na realidade, também não se trata de contrato consensual, uma vez que não há margem de escolha de cláusulas por parte do contratado (lembramos que minuta do contrato já é disponibilizada aos possíveis contratados no momento da licitação).
    Os contratos administrativos são o que se conhece por Contrato de Adesão.
  • Rodrigo, apesar do contrato administrativo ser um contrato de adesão, já que todas as suas cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração; ele é um contrato consensual, porque o instrumento convocatório de licitação faz a oferta de sua proposta a todos os interessados, e a aceitação da poroposta pelo licitante configura acordo de vontades. Por isso é ato consensual, e não ato unilateral da Administração. Exemplo de ato unilateral é a multa administrativa.
  • É de bom alvitre ressaltar que as cláusulas não são impostas pela Administração Pública, e sim pela Lei. 

  • Leciona Hely Lopes Meirelles que o contrato administrativo é sempre consensual porque se fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração; é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque é remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae (personalíssimo) porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.


    Gabarito: ERRADO.

  • Os contratos administrativos são COFOCOI? : COnsensuais,Formais,Onerosos,COmutativos e Intuitu personae 


  • FOI O COCO:

    FOrmal

    Intuito Personae

    Oneroso

    COnsensual

    COmutativo

  • A questão erra quando fala "mas não é intuitu personae ou personalíssimo.", outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, comutativo e realizado intuitus personae.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.

    É intuitu personae sim.

    Exceção:

    - Só admite a subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pelo edital, pelo contrato e pela Administração (Art. 72). A subcontratação não afasta o caráter intuitu personae. A subcontratação não acarretará a transferência (exoneração) das responsabilidades da empresa contratada. 

  • Características

    O contrato administrativo tem as seguintes características:

     

    1 - Formal,

    É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei.

     

    2 - Oneroso,

    Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.

     

    3 - Comutativo e

    Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente.

     

    4 - Intuitu Personae.

    Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

     

    NobreNobre

    Uma lenda viva, desbravando novos horizontes...

  • CORRIGINDO...

    "O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo E INCLUSIVE éintuitu personae ou personalíssimo."

     

     

    CONSENSUAL: O CONTRATO ADM. É SEMPRE CONSENSUAL, PORQUE SE FUNDAMENTA EM ACORDO DE VONTADES, E NÃO EM UM ATO UNILATERAL E IMPOSITIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NINGUÉM É OBRIGADO A PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO.

     

    FORMAL: COMO REGRA GERAL, O CONTRATO ADM. DEVE SER ESCRITO, LAVRADO E ARQUIVADO (EM ORDEM CRONOLÓGICA) NA REPARTIÇÃO INTERESSADA. ATO SOLENE. SALVO EM SE TRATANDO DE CONTRATO VERBAL.

     

    ONEROSO: COMO REGRA GERAL, HAVERÁ CONTRAPRESTAÇÃO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO, À OBRA, À COMPRA E À ALIENAÇÃO.

     

    COMUTATIVO: O CONTRATO ADM EXIGE A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS OBRIGAÇÕES, PREVIAMENTE AJUSTADAS E CONHECIDAS. EX.: PRESTAÇÃO E CONTRAPRESTAÇÃO DO CONTRATADO E CONTRATANTE, RESPECTIVAMENTE.

     

    PESSOAL: O CONTRATO ADM., EM REGRA, DEVE SER EXECUTADO PELO CONTRATADO, POIS É FIRMADO EM RAZÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS DESTE. SALVO EM HIPÓTESES DE SUBCONTRATAÇÕES, DESDE QUE PARCIAL, NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, E DESDE QUE PREVISTA NO EDITAL E NO CONTRATO.

     

     

    O CONTRATO ADMINISTRATIVO É SEMPRE CONSENSUAL, VISTO QUE CONCRETIZA UM ACORDO DE VONTADES. ALÉM DISSO, EM REGRA, É, ONEROSO, FORMAL, COMUTATIVO E INTUITU PERSONAE (CELEBRADO EM FUNÇÃO DE CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E RELEVANTES DO CONTRATADO). SEGUNDO HELY LOPES, O CONTRATO ADMINISTRATIVO “É O AJUSTE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGINDO NESSA QUALIDADE, FIRMA COM PARTICULAR OU OUTRA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, PARA A CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO”. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • características dos contratos:

    CoFOCoI

    - Consensuais;

    - Formais;

    - Onerosos;

    - Comutatividade;

    - Intuitu personae


ID
911041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

A publicação do contrato e seus aditivos não constitui condição indispensável à sua eficácia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8666, parágrafo único do art 61“A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no artigo 26 desta lei”
  • Lei 8666, parágrafo único do art 61“A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia..."

    A supressão da palalavra RESUMIDA não tornaria a assertiva incorreta?
  • Emília, aprendi uma coisa com o CESPE; para a banca questão incompleta não é questão errada e, por isso, a ausência da palavra "resumida" não torna a assertiva errado, até porque a assertiva espelha perfeitamente o disposto no artigo citado por você! Bons estudos.
  • ERRADO

    "A publicação do contrato e seus aditivos não constitui condição indispensável à sua eficácia."

    A publicação do contrato e seus aditivos em imprensa oficial é indispensável à sua eficácia, justificado pelo princípio constitucional da publicidade.

  • Há procedimentos que nem sequer geram contratos.. podem ser verbais... pra mim forçaram a barra.

  • Não forçaram porque foi colocado "seus aditivos", logo se tem aditivo não foi contrato verbal.

  • Lei 8666, parágrafo único do art 61“A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no artigo 26 desta lei”

  • Não constitui requisito de sua validade (inter as partes), porém, de eficácia, sim (perante terceiro, princípio da publicidade e informação, cf e lei 8666)


ID
911044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

O equilíbrio financeiro do contrato administrativo é a relação, estabelecida inicialmente pelas partes, entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração do objeto do ajuste.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Como ensina Celso Antônio Bandira de Melo " equilíbrio economico financeiro ou adequação economico financeira é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajustee, de outro lado, pela compensação econômica que lhe corresponderá."
  • Questão CORRETA!

    Princípio do Equilíbrio Econômico-Financeiro:

    Nas felizes palavras de Hely Lopes Meirelles, o princípio do equilíbrio econômico-financeiro "é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto de ajuste. Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento".

    Fonte: Professor Elyesley do Nascimento (Direito Administrativo)

    Bons estudos! 

ID
911047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, porém sua inadimplência transfere a responsabilidade relativa a esses encargos para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Lei 8666

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Lembrando que o STF entende que, mesmo em se tratando de encargos trabalhistasfiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, em havendo culpa in vigilando, eligendo ou omittendo do ente público, este poderá ser responsabilizado subsidiariamente (Rcl 13.691-PR, j. 21.03.2013).
  • A Lei nº 8.666/1993 trata sobre o assunto no art. 71, afirmando que é ocontratado o responsável por tais encargos. Essa é a regra geral, contida no caputdo artigo. No §1º,a lei diz que eventual inadimplência do contratado em relaçãoaos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à AdministraçãoPública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto docontrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,inclusive perante o Registro de Imóveis.
    Embora haja a previsão legal da não responsabilização da Administração Públicaquanto aos encargos trabalhistas, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho(TST) dispõe que, em relação a estes encargos, o descumprimento das obrigaçõespor parte do contratado implica responsabilidade subsidiária do tomador dosserviços, inclusive relacionando a Administração Pública dentre os possíveisresponsáveis subsidiários. Como exemplo de encargo trabalhista temos o FGTS. Emrelação aos encargos previdenciários, a Administração Pública respondesolidariamente com o contratado por tais encargos resultantes da execução docontrato.

    Licitações e Contratos Administrativos

    Perguntas e Respostas

    Controladoria-Geral da União - CGU
    Secretaria Federal de Controle Interno

    Espero ter ajudado, bom estudo a todos!

  • TRAbalhistas 

    FIscais  

    COmerciais

    mnemônico: Trafico 

     

  • Pessoal,

    Uma dúvida: lembro que quando tive aula de Administrativo (isso em meados de 2012), o professor havia dito que a responsabilidade subsidiária atinge somente a relação trabalhista e não a fiscal e comercial. Isso ainda procede? Vi que um colaborador postou uma jurisprudência dizendo que a responsabilidade subsidiária se aplica aos três casos. Contudo, esse é o entendimento atual do CESPE?

    Agradeço se alguém puder ajudar.

    Bons estudos!

  • Como já foi dito a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,uma outra questão semelhante poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • PREVIDENCIÁRIO: SOLIDÁRIA

    COMERCIAL, FISCAL E TRABALHISTA: SUBSIDIÁRIA (CULPA IN VIGILANDO)

  • ERRADO- Não há transferência de Responsabilidade.

    CONTRATADO:  Responsável pelos ENCARGOS:

    Trabalhistas 

    Previdenciários --> [ADM responde SOLIDARIAMENTE com o CONTRATADO]

    Fiscais

    Comerciais
    ---

    (Rcl AgR 12.758/DF)
    STF-  Em relação aos encargos trabalhistas, entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização SUBSIDIÁRIA da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização [culpa in vigilando] ou de escolha adequada da empresa a contratar. [culpa in eligendo]

  • GAB: ERRADO

     

    ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

    ENCARGOS TRABALHISTAS, COMERCIAIS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBS: DEVERÁ SER VERIFICADO SE A ADM PUB FEZ A FISCALIZAÇÃO DESSAS OBRIGAÇÕES OU NÃO. CASO NÃO EFETUOU A FISCALIZAÇÃO RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, CASO EFETUOU AFASTA A RESPONSABILIDADE.

  •                                                          RESOPONSABILIDADE DE ENCARGOS


      - FISCAIS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO.
      - COMERCIAIS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO.
      - TRABALHISTAS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO, EM REGRA.
                                      EXCEÇÃO: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO AUTOMÁTICA MEDIANTE CONDUTA CULPOSA. 
                                      EX.: FALTA DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA ADMININSTRAÇÃO.
      - PREVIDENCIÁRIOS: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, VEDADA A INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão vaga. Que contrato? Se for de delegação, não há qualquer responsabilidade. Mas se, por exemplo, um contrato de terceirização de alguma atividade, a administração responde se houver culpa in vigilando...

  • O erro da questão foi generalizar.

    O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, porém sua inadimplência transfere a responsabilidade relativa a esses encargos para a administração pública.

    Não são todos os encargos que são solidários!

  • ERRADO, pois não são TODOS os encargos, mas somente os previdenciários (solidariamente) e os trabalhistas (subsidiariamente, desde que se comprove a falta de fiscalização do ente contratante)

  • Somente trabalhista e previdenciário. Desde que cumpra os requisitos previstos


ID
911050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito das mudanças e debates na área de telecomunicações que
ocorreram em 2012, julgue os itens a seguir.

No mês de dezembro de 2012, foi realizada a Conferência Mundial sobre Telecomunicações Internacionais (WCIT), com o objetivo de revisar os Regulamentos Internacionais de Telecomunicações (ITRs), que continham regras aprovadas antes do advento de grande parte dos novos dispositivos tecnológicos do setor de telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O CARA COPIOU A QUESTÃO DESTE DOCUMENTO. NEM SE DEU AO TRABALHO DE ALTERAR.

    A Conferência Mundial sobre Telecomunicações Internacionais (WCIT), realizada em Dubai no período de 3 a 14 dezembro de 2012, teve o objetivo de revisar os Regulamentos Internacionais de Telecomunicações (ITRs), que continham regras aprovadas no ano de 1988, antes do advento da internet e de grande parte dos novos dispositivos tecnológicos do setor de telecomunicações..
    http://www.mc.gov.br/documentos/imagens/imagens/PDF/conferencia_de_Dubai_briefing.pdf

    http://www.mc.gov.br/documentos/imagens/imagens/PDF/conferencia_de_Dubai_briefing.pdf 

  • Dá até vontade de parar de estudar. O que a afirmativa diz é que foram criadas normas para equipamentos de comunicação antes destes serem criados (inventados)?  É isso mesmo??

    No mês de dezembro de 2012, foi realizada a Conferência Mundial sobre Telecomunicações Internacionais (WCIT), com o objetivo de revisar os Regulamentos Internacionais de Telecomunicações (ITRs), que continham regras aprovadas antes do advento de grande parte dos novos dispositivos tecnológicos do setor de telecomunicações.
  • Waldyr Argento Júnior, acho que você está confundindo o significado da palavra ADVENTO. O sinônimo desta palavra não é invento, mas sim CHEGADA.
    Ou seja:
    ADVENTO = CHEGADA

    Então, o que a assertiva quis dizer foi que as atuais regras sobre Telecomunicações Internacionais foram aprovadas antes do advento (chegada) de grande parte dos novos dispositivos tecnológicos, e o objetivo da Conferência foi revisar tais Regulamentos para se adequar à nova realidade das tecnologias de comunicação.

    Bons estudos a todos! 


ID
911053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito das mudanças e debates na área de telecomunicações que
ocorreram em 2012, julgue os itens a seguir.

De acordo com o boletim informativo do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a telefonia móvel liderou o número de reclamações realizadas pelos consumidores em 2012.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    De acordo com a fundação Procon-SP, em 2012, o setor de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, acesso à internet e TV por assinatura) concentrou o maior número de reclamações no período, sendo o Grupo Vivo o mais demandado. Das empresas do Grupo Vivo, a operadora de telefonia fixa foi a que concentrou o maior número de reclamações, inclusive sobre questões básicas como atrasos para instalação de linhas e inoperância do serviço (falta de reparo, linha muda), todos com reflexo direto na qualidade da prestação de serviço, indicando problemas estruturais da empresa.


    Fonte: http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3596

    Para ter algo que você nunca teve, é preciso fazer algo que você nunca fez.
  • Verdade. Todas da TIM.

  • todas da tim....kkkkkkkkkkkk

  • A questão está certa. Segundo o Ministério da Justiça, “Telefonia celular é responsável por mais de 78 mil atendimentos de Procons em todo país. No período entre 1o de janeiro e 30 de junho de 2012, foram registrados 861.218 demandas de consumo no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec)”.


ID
911056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em dezembro de 2010, um jovem tunisiano,
desempregado, ateou fogo ao próprio corpo, como manifestação
contra as condições de vida no país. Ele não sabia, mas o ato
desesperado, que terminou com a própria morte, seria o início do
que viria a ser chamado mais tarde de primavera árabe.
Estadão. In: Internet: (com adaptações).

Com relação à primavera árabe, julgue os itens que se seguem.

A primavera árabe foi uma onda de manifestações populares e revolucionárias que ocorreu em países localizados no Oriente Médio e no norte da África. Essas manifestações concentraram-se, principalmente, em países do mundo árabe.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A Primavera Árabe é uma onda revolucionária de manifestações e protestos que vêm ocorrendo no Oriente Médio e no Norte da África desde 18 de dezembro de 2010.

    Os protestos se baseiam em campanhas, greves, manifestações, passeatas e comícios, organizados principalmente nas mídias sociais, como Facebook, Twitter e Youtube

    A Primavera Árabe começou em dezembro de 2010 quando um jovem tunisiano ateou fogo ao próprio corpo como forma de manifestação contra as condições de vida o país onde morava

    Protestos se espalharam pela Tunísia, levando o presidente Zine el-Abdine Ben Ali a fugir para a Arábia Saudita dez dias depois de o jovem ter dado início à manifestação. Ben Ali estava no poder desde 1987

    Em 2011, eclodiu no Oriente Médio e no norte da África uma série de manifestações contrárias aos regimes políticos autoritários e centralizadores. Este conjunto de levantes populares, conhecido por Primavera Árabe, começou na Tunísia e se espalhou por diversos países da região, como Egito, Líbia, Síria, Iêmen e Bahrein, gerou violência, mortes, frustrações e dúvidas quanto às mudanças práticas.
    http://matematicojorge.no.comunidades.net/index.php?pagina=1148199351

     
  • Texto do qual foi retirada a questão:

    Em dezembro de 2010 um jovem tunisiano, desempregado, ateou fogo ao próprio corpo como manifestação contra as condições de vida no país. Ele não sabia, mas o ato desesperado, que terminou com a própria morte, seria o pontapé inicial do que viria a ser chamado mais tarde de Primavera Árabe. Protestos se espalharam pela Tunísia, levando o presidente Zine el-Abdine Ben Ali a fugir para a Arábia Saudita apenas dez dias depois. Ben Ali estava no poder desde novembro de 1987.

    Inspirados no "sucesso" dos protestos na Tunísia, os egípcios foram às ruas. A saída do presidente Hosni Mubarak, que estava no poder havia 30 anos, demoraria um pouco mais. Enfraquecido, ele renunciou dezoito dias depois do início das manifestações populares, concentradas na praça Tahrir (ou praça da Libertação, em árabe), noCairo, a capital do Egito. Mais tarde, Mubarak seria internado e, mesmo em uma cama hospitalar, seria levado a julgamento.

    A Tunísia e o Egito foram às urnas já no primeiro ano da Primavera Árabe. Nos dois países, partidos islâmicos saíram na frente. A Tunísia elegeu, em eleições muito disputadas, o Ennahda. No Egito, a Irmandade Muçulmana despontou como favorito nas apurações iniciais do pleito parlamentar.

    Líbia demorou bem mais até derrubar o coronel Muamar Kadafi, o ditador que estava havia mais tempo no poder na região: 42 anos, desde 1969. O país se envolveu em uma violenta guerra civil, com rebeldes avançando lentamente sobre as cidades ainda dominadas pelo regime de Kadafi. Trípoli, a capital, caiu em agosto. Dois meses depois, o caricato ditador seria capturado e morto em um buraco de esgoto em Sirte, sua cidade natal.

    O último ditador a cair foi Ali Abdullah Saleh, presidente do Iêmen. Meses depois de ficar gravemente ferido em um atentado contra a mesquita do palácio presidencial emSanaa, Saleh assinou um acordo para deixar o poder. O vice-presidente, Abd Rabbuh Mansur al-Radi, anunciou então um governo de reconciliação nacional. A saída negociada de Saleh foi também fruto de pressão popular.

  • Recebeu o nome de Primavera Árabe uma série de protestos e revoltas que ocorreram a partir do final de 2010, nos países de língua árabe no norte da África e no Oriente Médio. O motivo e os objetivos de cada manifestação eram diversos variando desde a derrubada de ditadores, como no Egito e na Tunísia, por exemplo, à realização de eleições e melhores de condições de vida.
    A afirmativa está correta. 
  • Nunca pude imaginar que a Primavera Árabe, que na verdade ocorreu no Outono, tinha ligação com os países árabes, realmente foi uma surpresa, estou perplexo com essa informação.


ID
911059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em dezembro de 2010, um jovem tunisiano,
desempregado, ateou fogo ao próprio corpo, como manifestação
contra as condições de vida no país. Ele não sabia, mas o ato
desesperado, que terminou com a própria morte, seria o início do
que viria a ser chamado mais tarde de primavera árabe.
Estadão. In: Internet: (com adaptações).

Com relação à primavera árabe, julgue os itens que se seguem.

Nos países árabes, o surgimento de uma liderança central possibilitou a coordenação de manifestos contra as ditaduras políticas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que é noticiado sobre o evento (Primavera Árabe), sabe-se que os acontecimentos, em sua maioria localizados em países do oriente médio, são eventos pontuais, ou seja, que ocorrem de maneira independente em cada país e sem uma coordenação central, órgão centralizador ou grupo organizacional, ao contrário do que afirma a questão.
  • Em geral, esses protestos foram realizados por iniciativa popular, e não apresentavam uma liderança central.


ID
911062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em dezembro de 2010, um jovem tunisiano,
desempregado, ateou fogo ao próprio corpo, como manifestação
contra as condições de vida no país. Ele não sabia, mas o ato
desesperado, que terminou com a própria morte, seria o início do
que viria a ser chamado mais tarde de primavera árabe.
Estadão. In: Internet: (com adaptações).

Com relação à primavera árabe, julgue os itens que se seguem.

Todos os ditadores contra os quais as manifestações populares se dirigiram foram depostos de seus cargos nos países onde aconteceu a primavera árabe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Assad resiste a abrir mão do poder

    24/06/2013 - 11h19

    Renata Giraldi
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – O ministro das Relações Exteriores da Síria, Wallid Muallem, reafirmou hoje (24) que o presidente sírio, Bashar Al Assad, não abrirá mão do mandato durante a Conferência de Paz de Genebra, ainda sem data para ocorrer. Muallem disse ainda que a expectativa é que integrantes da oposição se recusem a participar das discussões. A crise na Síria se estende há 27 meses e matou mais de 90 mil pessoas.

    A conferência de Genebra é uma iniciativa dos governos dos Estados Unidos e da Rússia para buscar uma solução política para o conflito na Síria. “O presidente Bashar Al Assad não vai se demitir. Se a condição [para a conferência] é a demissão do presidente Assad, não se deem ao trabalho de ir”, disse Muallem. Segundo ele, o fornecimento de armas à oposição agrava as tensões e impede uma solução negociada.

    Muallem indicou que uma participação do regime na conferência de Genebra pretende “estabelecer uma verdadeira parceria e um amplo governo de união nacional, que inclua representantes de todas as categorias do povo”.

    Paralelamente, o secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Anders Fogh Rasmussen, apelou hoje por um acordo político para encerrar o conflito na Síria e advertiu sobre indícios de uso de armas químicas, sem apontar prováveis responsáveis. "As mortes devem parar de imediato. O caminho é uma solução política sustentável a longo prazo", disse Rasmussen, em Luxemburgo. "Temos indicações de que usaram armas químicas", acrescentou.

    *Com informações da agência pública de notícias de Portugal, Lusa

    Edição: Graça Adjuto
    http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-06-24/assad-resiste-abrir-mao-do-poder

  • 1º - Tunísia - Zine Ben Ali - 23 anos no poder -> onde começou a Primavera Árabe (deposto) 
    2º - Egito - Hosni Mubarak - 30 anos no poder (morto)
    3º - Líbia - Muamar Kadafi - 42 anos no poder (deposto e, dois meses depois, foi morto pelos rebeldes)
    4º - Iêmen - Ali A. Saleh - 33 anos no poder (deposto)
    5º - Síria - Bashar Al Assad - 13 anos no poder (permanece)
  • Só completando o comentário acima.
    Muamar Kadafi (MORTO)
  • Hosni Mubarak morreu desde quando, Leilane? Affffffffff...

    http://g1.globo.com/revolta-arabe/noticia/2013/09/tribunal-egipcio-retoma-julgamento-do-ex-presidente-hosni-mubarak.html
  • 16/11/2013

    O julgamento do antigo presidente do Egito, Hosni Mubarak, e de dois dos seus filhos, foi reaberto este sábado.

    Mubarak, de 85 anos, é arguido em vários processos. A principal acusação é a de cumplicidade na morte de manifestantes, em 2011. Em 2012 foi condenado a prisão perpétua, um veredicto que acabou por ser anulado por um tribunal de recurso que ordenou a repetição do julgamento.

    “Penso que o julgamento avança no sentido da absolvição de Mubarak ou, pelo menos, para a prisão domiciliária e o local onde irá ocorrer. Mas o povo egípcio tem de saber quanto tempo é que este julgamento vai demorar e que o fim do julgamento será o ponto final de um período de injustiça, corrupção e nepotismo,” assegura o analista político Khaled Hussein.

    O advogado de Mubarak defende que o antigo ditador deveria aguardar o julgamento em liberdade, alegando que o tempo de prisão preventiva foi ultrapassado e que não existem razões para permanecer detido.

    “Inicia-se, assim, um novo capítulo do julgamento de Mubarak e dos seus maiores cúmplices. O que o diferencia é o possível fim da prisão domiciliária do antigo presidente através do fim do estado de emergência.”

    Copyright © 2013 euronews

    Fonte --> http://pt.euronews.com/2013/11/16/egito-mubarak-de-novo-em-tribunal

  • Mataram Mubarak!


  • Gente o único que morreu ate agora foi MUAMAR KADAFI (macete: KADAVER) da Líbia.

  • Atenção: antes de darem opiniões, leiam sobre o assunto e postem, ok? 

  • Nem todos os ditadores de países onde ocorreu a Primavera Árabe foram depostos. Exemplos emblemáticos de ditadores depostos são o Egito, com a queda de Hosni Mubarak, e a Líbia, com a queda e morte de Muamar Kadafi, depois de guerra civil e intervenção militar estrangeira. Dentre os ditadores que continuam no poder, o caso mais emblemático é o da Síria, onde Bashar al-Assad continua no poder, apesar da guerra civil que se instalou no país e do crescimento do radicalismo islâmico perpetrado por grupos que lutam para tomar o poder, como o Estado Islâmico. A questão está errada.



    RESPOSTA: ERRADO




  • Muhammad Hosni Said Mubarak, em árabe محمد حسنى سيد مبارك GColIH (Monufia, 4 de maio de 1928), é um militar e político egípcio, que ocupou o cargo de presidente da República Árabe do Egito.

    A partir de sua ascensão na Força Aérea egípcia, tornou-se vice-presidente em 1975, sucedendo Anwar Al Sadat, depois que este foi assassinado em 6 de outubro de 1981. Assumiu o poder em seu país em 14 de outubro de 1981. Era considerado um dos mais poderosos chefes de estado do Oriente Médio. Também era conhecido por sua posição neutra no conflito árabe-israelita, sendo, por isso mesmo, frequentemente envolvido nas negociações entre as duas facções.

    Nos últimos dias de seu governo, estava sendo alvo de críticas e protestos pela maioria da população egipcia, a qual pedia por sua renúncia, o que acabou acontecendo[1] a 11 de fevereiro de 2011.[2]

    Foi condenado a prisão perpétua pela morte de 239 manifestantes nos protestos que o derrubaram em 2011[3]. Mas foi absolvido posterioramente em 29 de novembro de 2014 pelas mortes de 2011 e foi mandado ao hospital[4].

    Em 9 de maio de 2015 foi condenado a três anos de prisão por corrupção.[5]


ID
911065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, da interpretação constitucional,
do poder constituinte e da Constituição Federal de 1988 (CF),
julgue os itens a seguir.

A CF é do tipo semirrígida, pois prevê determinados tipos de normas que não podem ser alteradas, as chamadas cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • A CF é rígida e não semirígida como a questão menciona, bons estudos!!!!!!
  • Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Referências :
    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

    Até o fim!!!

  •  Há quem entenda, assim como Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41, que a CF88 é na verdade super-rígida,  :

    "...a
    Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § -cláusulas pétreas).".
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    Aprendi um método mnemônico para guardar as características da CF/88 aqui no QC:
    "Nossa CF/88 é PRAFED"

    1) PROMULGADA= Origem;
    2)
    RÍGIDA= Alterabilidade;
    3)
    Analítica= Extensão;
    4)
    Formal= Conteúdo;
    5)
    Escrita=Forma;
    6)
    Dogmática= Modo de elaboração.


    Espero ter ajudado pessoal..

  • Para Alexandre de Moraes é semirrígida justamente em razão da justificativa apresentada. Resta saber se a CESPE adota essa posição. Acho q é passível de Recurso.
  • Outro erro da questão é dizer que as cláusulas pétreas não podem ser alteradas, pois podem sim, desde que não venha a restringir direito e sim ampliá-lo. As cláusulas pétreas não podem ser ABOLIDAS.
  • CLARISSA, talvez no momento de redigir o seu comentário você deva não ter notado que você escreveu "semirrigida", quando na verdade creio que você objetivasse escrever "SUPERRÍGIDA", estou certo?
    Pois, prevalece na doutrina que a CF/88 é RÍGIDA, mas para o professor Alexandre de Moraes ela é considerada SUPERRÍGIDA, uma vez que para eles as cláusula pétreas representam um núcleo imutável.
    Dito isso, nota-se que a assertiva de qualquer maneira estaria errada. Pelo que tenho visto do CESPE, quando ele busca o conhecimento da doutrina do professor Alexandre de Moraes expressamente induz o candidato a perceber a cobrança (ex.: "Conforme a doutrina"; "Parte da doutrina"; etc). Entendo que se não houve ressalva nesse sentido, o posicionamento mais seguro a adotar é de que a CF/88 é rígida.
    As últimas provas que cobraram o tema em 2013 (pelas provas que fiz até o momento), o CESPE tem evitado entrar em polêmica, exigindo sempre proposições que afirmam que a CF/88 seria SEMIRRÍGIDO, o que, pelo que foi dito por todos, está incorreto!

    Espero ter ajudade. Abs.
  • Essa classificacao refere-se aa alterabilidade, sendo que sera rigida quando necessitar de um procedimento especial para fazer alteracoes nas normas constitucionais, o que de fato ocorre no Brasil, onde para que se tenha a alteracao da constituicao se utilizaum procedimento mais rigoroso do que a producao de uma lei.
    No caso de emenda aa Constituicao, essa somente ocorre mediante a proposta de no minimo 1/3 dos membros da Camara ou Senado, ou do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros e apos a votacao em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver pelo menos 3/5 (tres quintos) dos votos dos respectivos membros. Um detalhe desse procedimento e que, ao contrario das leis, a emenda constitucional nao se sujeita a sancao presidencial.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     
  • No tocante à estabilidade, nossa Constituição é RÍGIDA, é o que considera a grande maioria da nossa Doutrina. Mas porque é rígida? Pois precisa de um processo mais dificultoso para sua alteração, no caso, a Emenda Constitucional (Aprovação em 2 turnos, por 3/5 dos membros das duas casas legislativas, Câmara e Congresso).

    Se a questão quisesse ir mais fundo e esmiuçar, ela poderia cobrar o entedimento da doutrina MINORITÁRIA. Alexandre de Morais preceitua que nossa Constituição é super-rígida, já que as cláusulas pétreas possuem seu núcleo imutável, ou seja, nem mesmo por Emenda Constitucional.

    Bons estudos.
  • Errada. A CF/88 é do tipo rígida. E a existência de cláusulas pétreas não tem relação necessária com a rigidez constitucional.

  • GABARITO ERRADO:

    "Nossa CF/88 é PEDRA FORMAL"

    1) PROMULGADA= Origem;
    2) ESCRITA=Forma;
    3) DOGMÁTICA= Modo de elaboração.
    4) RÍGIDA= Alterabilidade;
    5) ANALÍTICA= Extensão;
    6) FORMAL= Conteúdo; 



  • CLASSIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE ( RIGIDEZ):

    1) RÍGIDA: Alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais.Deriva de previsão constitucional ( Caso da CF/88);
    2) FLEXÍVEL: Livremente modificada pelo legislador ordinário.
    3) SEMIRRÍGIDA: Contém uma parte rígida e outra flexível. EX: Constituição de 1824.
    4) IMUTÁVEL: Vedado qq alteração.


  • Erradíssima.

    P
    .E.R.F.A.L.D = Promulgada, Escrita, Rígida, Formal, AnaLítica, Dogmática

  • ERRADO

    ---------

    A CF/88 é, quanto a Estabilidade, classificada como Rígida. (Segunda a doutrina Majoritária) Pois exige uma forma "especial" para modificação de seu texto.

  • Ter cláusulas pétreas(núcleo da Constituição) não tem a menor relação com a sua alterabilidade. Constituições semirrígidas são aquelas as quais elencam determinadas normas com processo legislativo especial (princípios,limitação do Poder,etc.),enquanto,o resto das normas seguem a mesma liturgia que as infraconstitucionais. BONS ESTUDOS!

  • Quanto a sua alterabilidade ela é classificada como rígida. 

  • Atualizado!

    PEDRAS FORMAL

    P = Promulgada (com participação do povo);

    E = Escrita (regras escritas em um único documento);

    D = Dogmática (ñ é histórica e sim elaborada em um momento específico);

    R = Rígida (pra alterar, exige um processo dificultoso e solene);

    A = Analítica (CF longas e prolixas);

    S = Social (muitas políticas sociais, etc.)

    Formal (o que importa é o processo de formação, e não o conteúdo);

  • Rígida, mas o Alexandre de Morais a denomina como super-rígida.


ID
911068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, da interpretação constitucional,
do poder constituinte e da Constituição Federal de 1988 (CF),
julgue os itens a seguir.

Uma proposta de emenda constitucional que for rejeitada pela Câmara dos Deputados só poderá ser submetida novamente à apreciação dessa Casa na próxima sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    CF Art. 60.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Fé em Deus e pé na tábua!!!
  • Há que se atentar para o fato de que na CF está prevista regra diversa para projeto de lei:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Desculpe, mas o quadro do Marcos está errado...

    Projeto de lei, como disse o colega do comentário acima do Marcos, é o correto quanto ao "quando"

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    =/
  • Projeto de lei pode na mesma sessão legislativa

    Emenda Constitucional NÃO!

    Gabarito: Correto, somente em outra sessão legislativa

  • Existem dois tipos de sessão legislativa - Ordinária e Extraordinária:

    A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do  Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura.

    Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.


  • Apenas complementando os estudos, a medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, senão veja-se:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Questão certa. E não há exceção a essa regra, ao contrário dos projetos de lei.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando:

     

     

    EMENDA: NÃO PODE ser reapresentada na mesma sessão legislativa (anual).

    Artigo 60: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE).

     

    MEDIDA PROVISÓRIA: NÃO PODE.

    Artigo 62: § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    PROJETO DE LEI: PODE.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das Casas do CN.

     

     

    Outra questão:

    Q420864 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ERRADA.

     

     

     

  • Deixo uma informação a mais para essa questão:

    ''A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária''. http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/sessao-legislativa , acessado em 02/02/2016.

    Poderia um projeto de emenda constitucional rejeitado em uma sessão legislativa, ser apresentado em sessão legislativa extraordinária, no mesmo ano?
    Sim. A sessão legislativa extraordinária é considerada como uma nova sessão, ou seja, caso um projeto de emenda constitucional não seja aprovado no dia  25/05/2016, ele poderia ainda sim, ser proposto novamente, por exemplo, em uma sessão legislativa extraordinária no dia 25/07/2016.

  • Veio uma dúvida quando li essa questão: A casa iniciadora na PEC é, em regra, a CD, sendo que será o SF apenas quando apresentada por 1/3 dos Senadores. A questão fala que se a PEC for rejeitada na CD, não poderá ser submetida à CD novamente, o que de fato está correto. Entretanto, e se a PEC for reapresentada pelos Senadores?
    Acho que ainda continua vedado, conforme dispõe o art. 60, §5, CF. 
    Alguém sabe informar sobre esse assunto?
     

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Gab: CERTO

    Entenda a diferença.

    Legislatura = 4 anos

    Sessão Legislativa = 1 ano

    Período Legislativo = 2/2 a 17/7 : 1/8 a 22/12

  • Art. 60, §5º da CF/88.

  • Sendo bem criteriosa, essa questão poderia ser considerada errada.

    Da forma como está descrita "... só poderá ser submetida novamente ... na próxima sessão legislativa" dá a entender que a proposta rejeitada SOMENTE poderá ser apresentada na sessão seguinte, e não nas demais.

    O texto constitucional diz que a proposta não poderá ser reavaliada na mesma sessão, o que abre para quaisquer sessões posteriores.


ID
911071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, da interpretação constitucional,
do poder constituinte e da Constituição Federal de 1988 (CF),
julgue os itens a seguir.

A noção de Constituição material, na atualidade, abrange as normas que organizam aspectos básicos da estrutura e do exercício do poder, como as que se referem aos direitos fundamentais, que estabelecem fórmulas de compromisso para a orientação social do Estado e para a coordenação de interesses heterogêneos, característicos da sociedade plural.

Alternativas
Comentários
  • A noção de Constituição material, na atualidade, abrange as normas que organizam aspectos básicos da estrutura e do exercício do poder, como as que se referem aos direitos fundamentais, que estabelecem fórmulas de compromisso para a orientação social do Estado e para a coordenação de interesses heterogêneos, característicos da sociedade plural.

     

    ASSERTIVA CORRETA

     

    Segundo Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito Constitucional, pág. 15, 8 edição, Ed. Atlas: “A Constituição Material, em outras palavras, é a aquela composta exclusivamente pelo conjunto de princípios e regras materialmente constitucionais, que tratam da organização fundamental da entidade estatal, notadamente as relativas as suas estruturas , forma de Estado e de governo, regime político, forma de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e fixação de suas competências, além dos direitos e garantias fundamentais”.

     

  • Segundo Paulo Gustavo Gonet Branco, a constituição material (ou substancial) pode ser definida da seguinte maneira:


    "[...]no sentido substancial quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas. A Constituição será, assim, o conjunto de normas que instituem e fixam as competências dos principais órgãos do Estado, estabelecendo como serão dirigidos e por quem, além de disciplinar as interações e controles recíprocos entre tais órgãos. Compõem a Constituição também, sob esse ponto de vista, as normas que limitam a ação dos órgãos estatais, em benefício da preservação da esfera de autodeterminação dos indivíduos e grupos que se encontram sob a regência desse Estatuto Político. Essas normas garantem às pessoas uma posição fundamental ante o poder público (direitos fundamentais)."
  • Apenas acrescentando que a nossa Constituição de 88 não é material, mas sim formal, ou seja, tudo o que está nela é constitucional, até mesmo os artigos que não tratam da organização fundamental do nosso estado (ex.: art. 242, § 2o: § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal).
  • Dúvida:  ENTENDO QUE A CF/88 é uma Constituição Formal, no entanto fiquei em dúvida com o exemplo dado abaixo:
    “Constituição material ou substancialconjunto de regras jurídicas materialmente constitucionais, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. Tais regras podem ou não estar na Constituição e justamente por isso é mais abrangente que a Constituição Formal. Há, por exemplo, regras materialmente constitucionais disciplinadas em lei ordinária, como o Estatuto dos Estrangeiros.”
    (CURSO PROF. DAMÁSIO À DISTÂNCIA - DIREITO CONSTITUCIONAL - Teoria Geral da Constituição.  Prof. Clever Vasconcelos)
  • só para acrescentar, Nossa Constituição sendo formal, elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas

  • CERTO.


    Tudo aquilo que for conteúdo essencial referente à estruturação e ao funcionamento da ordem político-jurídica exprime o aspecto material (ou substancial) de uma Constituição.

  • "(...) fórmulas de compromisso para a orientação social do Estado e para a coordenação de interesses heterogêneos, característicos da sociedade plural."

    Assinalei errado pois entendi que esse trecho deu a entender normas programáticas, formalmente constitucionais. Alguém pode me ajudar?

    Bons estudos ;)

  • Certo. 

    Vale referir ainda que podem ser normas fora da Constituição, desde que tratem de conteúdo essencial à organização do Estado e direitos fundamentais.

    Interessante saber: a nossa Constituição é FORMAL, mas após a EC/45, Pedro Lenza refere que temos uma espécie de conceito misto, haja vista que tratados internacionais sobre direitos humanos (conteúdo - conceito material) desde que observadas as formalidades de aprovação (forma - conceito formal) terão status constitucional.

  • INTERESSES HETEROGÊNEOS.... isso me fez assinalar errado!

  • Eu também marquei errado, por acreditar que estavam fundindo duas classificação de constituição, a saber, a material e a compromissória, entretanto, analisando melhor, acredito que a parte que a atribui ao conceito de Constituição Compromissória, na verdade está complementando o sentido dado aos DIREITOS FUNDAMENTAIS:


    ...como as que se referem aos direitos fundamentais, que estabelecem fórmulas de compromisso para a orientação social do Estado e para a coordenação de interesses heterogêneos, característicos da sociedade plural.


  • Questão que opera dúvida 

  • Lá vai uma explicação simples e salvadora...

    MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL, é toda e qualquer norma que esteja prevista no corpo da constituição. Mesmo sabendo que existem aquelas que são consideradas "exclusivas" e dotadas de natureza jurídica material por versarem sobre as matérias como: estruturação do estado, divisão dos poderes e direitos fundamentais, também existirão aquelas que não versarão sobre tais matérias, (formal) mas mesmo assim, serão consideradas normas materiais de natureza constitucional, SIMPLESMENTE, PELO FATO DE SE ENCONTRAREM NA CONSTITUIÇÃO! ;) 

  • O PEGA ESTA EM HETEROGÊNEOS -> que nada mais é que "DIFERENTES/DISTINTOS", palavrinha que existe em várias questões do CESPE, é bom guardar. 


    Ótimos estudos, ;D

  • CORRETA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo) Conceitua-se a Constituição, quanto ao aspecto material, como o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana. C

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

  • ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DE UM ESTADO

                  JOSÉ AFONSO DA SILVA AFIRMA que constituição é, em suma, a reunião das normas que organizam os elementos constitutivos do Estado. Mas, o que podemos citar como elementos constitutivos de um Estado?

    São elementos constitutivos do Estado:

    A)     O modo de aquisição e exercício do poder;

    B)     Forma de governo e de Estado;

    C)     Órgãos estabelecidos e suas limitações fixadas;

    D)     Os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias.



ID
911074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos direitos e garantias
fundamentais.

Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    art.5º, LXX, “b”, CFB/88 que diz textualmente: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Talvez a diferença entre representação processual e substituição processual possa acrescentar algo aos colegas.

    Na representação processual, o representante exerce ação do representado em nome e por conta deste, não sendo parte da causa, ou seja, o representante age em nome alheio defedendo direito alheio. Ex. Espólio - representado pelo invetariante; 

    Já na substituição processual ocorre quando o substituto defende direito alheio em nome próprio. Ex. Entidade de classe.

    Espero ter contribuído.

    *Fé!
  • QUESTÃO CORRETA

     

    O texto constitucional art.5º, LXX, “b”, CFB/88 diz textualmente: que “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Baseado no texto constitucional e nas construções doutrinárias, podemos inferir que o termo qualquer entidade de classe não torna a questão incorreta, uma vez que, realmente qualquer entidade de classe pode substituir processualmente os seus integrantes na defesa dos interesses legítimos deles, sem que haja a necessidade de autorização expressa do associado, para que, a associação, a entidade de classe ou a organização sindical (substituto) ajuíze a ação em seu próprio nome na defesa dos interesses dos associados (substituídos). 

     

    A questão estaria incorreta se tivesse feito menção a qualquer associação, já que neste caso há a exigência de que ela seja legalmente constituída e esteja em funcionamento a pelo menos 1 ano, COMO NEM TODAS AS ASSOCIAÇÕES ESTÃO EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANO, POIS PODEM EXISTIR ASSOCIAÇÕES QUE ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO A MENOS DE 1 ANO, NEM TODAS AS ASSOCIAÇÕES PODERÃO SUBSTITUIR PROCESSUALMENTE OS SEUS INTEGRANTES. COMO A QUESTÃO NÃO FALOU EM ASSOCIAÇÃO, MAS SIM EM ENTIDADE DE CLASSE A MESMA DEVE SER CONSIDERADA CORRETA, POIS NÃO SE EXIGE DA ENTIDADE DE CLASSE O MESMO REQUISITO QUE SE EXIGE DA ASSOCIAÇÃO. 

     

    DEUS....

     

  • QUALQUER ENTIDADE É SACANAGEM NÉ MEU?
  • Também fui pela mesma linha de raciocínio, qualquer entidade é abrangente demais. Questão errada!!!
  • DEVE SER ANULADA JÁ. INADMISSIVEL UMA QUESTAO COM UM ERRO TAO CLARO E VISIVEL SER CONSIDERADA CORRETA ...!
  • Calma Galera, não se exaltem. Ao meu ver a questão está correta sim. O requisito temporal de no mínimo 1 ano é aplicado somente nos casos de associações. Entidades de classe são consideradas autarquias, de direito público portanto. Exemplo: CREA (engenheiros e arquitetos), CRM (Médicos), etc... A OAB é considerada como "um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro” (STF, ADI 3026/DF, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/06). 
  • Contribuindo com o debate...
    No meu ponto de vista, questão CORRETA!

    Vide art. 21, da Lei 12.016/09 (LMS):

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Somente para a associação é exigido 1 ano de funcionamento.

    "tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, 'b'. in fine, da CF".(RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15/06/1999, Inf. 154/STF
  • Concordo plenamente com os colegas acima! Marquei errado a questão e errei. pois também me basiei no começo da frase: "qualquer entidade de classe..."  ñ é qualquer entidade e sim as que estão elencadas Art. 5º, inciso LXX, alínea a, CF. 

    Questão passível certeza de anulação! 

    Sacanagem do CESPE :/
  • Resumindo:
     
    MSC - Competência:
    Partido (no CN);
    Sindicato;
    Entidade classe: INDEPENDE de autorização, substituição processual (NÃO necessária autorização expressa do associado);
    Associação (pelo  menos 1 ano, defesa dir membros).
     
    Representação processual: NÃO é parte, age em nome alheio, defende dir alheio;
    Substituição processual: defende dir alheio em nome PRÓPRIO.
     
    Concluindo então:
    A autorização expressa é DISPENSADA tanto para Entidade de classe, quanto para Associação?
    Logo, em ambas há substituição processual?
  • Continuo com o mesmo pensamento, resposta errada.

    art.5º, LXX, Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Falar que qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança, inclui dizer que uma entidade de classe com apenas um mês de vida pode impetrar um mandado de segurança, então na minha humilde opinião teria que ser considerada incorreta ou então anulada!
  • Somando aos comentários de ge nobrega, Fernanda e matheus

    "A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe". (PAULO, ALEXANDRINO, 2009, p. 199)

    Portanto a assertiva está correta.
  • Olha o português e suas interpretações derrubando a galera...

  • Raffael, o requisito de 1 ano de funcionamento é aplicado apenas às associações. Isso é entendimento do STF.

  • Somente para complementar..
    A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação." (RE 193.382, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/96)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz2qaoERRcF

  • Minha conclusão é que quando o enunciado não fizer menção expressa: segundo a CF/88. Você deve considerar a jurisprudência. Porque segundo o texto da CF a questão está errada ao utilizar o termo "Qualquer entidade.

      

  • Considerei errada....e os militares? Podem?

  • QUALQUER ENTIDADE DE  CLASSE? E SE FOR UMA ENTIDADE DE CLASSE ESPIRITUAL TIPO O ZÉ PELINTRA OU EXU CAVEIRA ? ELES PODERÃO IMPETRAR MS? ABRANGENTE DEMAIS...PARA MIM ESTÁ MAL FORMULADA.

  • Considerei errada pelo seguinte: CF, art. 5, LXX:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação LEGALMENTE CONSTITUÍDA e em FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    Então não é qualquer entidade. Tem que estar legalmente constituída e em funcionamento ha um ano...

  • Gente, forcas armadas nao sao "entidades de classe". 

    A exigencia de um ano eh para as ASSOCIACOES. Para evitar que surjam associacoes com uma semana de funcionamento so pra se valer de um MS coletivo...

  • Gente só a ASSOCIAÇÃO deve ser constituída  a pelo menos um ano


  • CORRETA

    A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, NÃO se aplicando às entidades de classe ou entidades sindicais.

    A legitimação das entidades de classe, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual, não se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito.


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, pág. 226.

  • hummmm.... ta bom e se não estiver previsto e expresso no estatuto social ? mesmo assim pode ?

  • ao texto da cf é bem claro quando fala entidade de classe, nao pontuando que preciusa ter autorização de seus membros ou que tenha ambito nacional. basta que seja entidade de classe. o que torna a questão uma pegadinha correta.

  • inclusive a com fins paramilitares? rsrss
    oooo CESPE...

  • Não existe Entidade de classe com fins militares Jaspion,a CF veda as associações com fins paramilitares.

  • Pensei: qualquer uma não, apenas as legalmente constituídas; mas, pelo visto, além da necessidade de estar em funcionamento há pelo menos um ano ser exclusiva das associações (conforme entendimento da banca) o requisito de estar legalmente constituída também o é. 

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Eleonora

     

    As entidades de classes não tem nenhum requesito para impetrar MS coletivo

     

     

    Os resquesitos. sao apenas 2:

    1) Para as associações: Constituidas e em funcionamento há pelo menos 1 anos

    2) Para os partidos politicos: Com 1 representante no Congresso Nacional (Camara ou Senado)

     

  • "Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."

     

    "No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertnce a uma categoria, agindo o impetrante-partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação-como substituto processual na relação jurídica."

     

     

    MA &VP

  • Excelente item!

  • Porra de questão que erro o tempo todo
  • não confundir ENTIDADE DE CLASSE com ASSOCIAÇÃO

  • '..LEGALMENTE COSNTITUÍDA..."

     

    Não pode ser qualquer. Qualquer é abrangente demais.

     

    Questão 'podre". rsrs

  • O termo "qualquer" me lascou!

  • Bom se é (QUAQUER) Logo pode ser a entidade

    com apenas 3 meses de funcionamento.

  • SUBSTITUIÇÃO >>>> NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO >>>> PRECISA AUTORIZAÇÃO

  • A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 629.

  • *Qualquer* me quebrou! Recurso nela.
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Questão claramente ERRADA!!!!

    "Qualquer entidade de classe..."

    Art.5 LXX, b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Ou seja, não é QUALQUER entidade de classe.

    Cabe recurso.

    Creio que o cespe estava querendo tornar a assertiva correta por usar a expressão "independentemente da autorização destes,"... Mas acabou errando ao utilizar o termo Qualquer.

    RESPOSTA: ERRADO!

  • cuidado com os comentários.,,, filipi , entidade de classe é qualquer uma, só quem precisa de 1 ano de funcionamento é associação

  • Gabarito C

    Súmula 629, Supremo Tribunal Federal: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Os legitimados para o mandado de segurança coletivo são:

    ●    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    ●    Organização sindical;

    ●    Entidade de classe;

    ●   Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivomas não mandado de segurança coletivo.

  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Aí tu não sabe se o qualquer vem de no geral, ou fica pensando se o qualquer inclui até as que foram constituídas a menos de um ano, que deixaria errado.

    mais uma dos examinadores de boteco do Cespe

  • No texto constitucional fala que associações com funcionamento a pelo menos 1 ano. Ai pesquisei o que é entidade de classe e fala que pode ser confederações, federações, e inclusive associações, sindicatos, etc.

    LOGO NÃO ENTENDI MAIS NADA


ID
911077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos direitos e garantias
fundamentais.

Um cidadão português que tenha residência permanente no Brasil poderá ser nomeado para o cargo de ministro de Estado da Defesa.

Alternativas
Comentários
  • Cargo de ministro de estado da defesa é para brasileiro nato, portanto a questão se encontra errada uma vez que cita um estrangeiro (portugues).
  • Errado
    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    (...)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Quais são os cargos privativos de brasileiro nato? Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
     
    Art. 12...
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • só complementando:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País (é o caso da assertiva), se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição (cargo de Ministro da Defesa, como colocado pelo colega acima).
  • Como já foi colocado pelos colegas acima, o cargo de ministro de Estado da Defesa, é uma cargo privativo de brasileiro nato, questões envolvendo este assunto já caiu em outras provas do cespe e só este ano é a segunda vez que vejo.

    Prova: CESPE - 2013 - STM - Juiz
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho da República e da Defesa Nacional
    Assinale a opção correta de acordo com a CF e a jurisprudência do STF.
    d) Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    GABARITO: LETRA "D".


     

  • MACETE

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:

    MP3.COM


    M- MINISTRO DO STF
    P1-PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    P2-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
    P3-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    C- CARREIRA DIPLOMÁTICA,
    O-OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.
    M-MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.



    #AVANTE
  • Cargo provatio de brasileiro nato
  • Um ministro da Defesa é o membro de um governo encarregue dos assuntos relacionados com as forças armadas e com a defesa militar de um estado soberano. Nalguns casos, tem também responsabilidades em áreas como a segurança interna, a defesa civil e outras.

    Atualmente, na maioria dos casos, um ministro da Defesa tem a seu cargo a direção de um ministério da Defesa, responsável pela administração das forças armadas do país. No entanto, quando era comum existir um ministério privativo para cada ramo das forças armadas, o ministro da Defesa frequentemente não dirigia um ministério próprio, atuando apenas como coordenador dos diversos ministérios e respetivos ministros responsáveis pelas forças armadas.

    Em muitos países, o ministro da Defesa é um dos mais importantes membro do governo, sendo frequentemente mais importante que o próprio ministro do Exterior.
  • português com residencia  permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão EQUIPARADOS aos brasileiros, salvo os casos previstos na CF..

  • Não poderão ocupar os cargos privativos de brasileiro nato, sendo apenas atribuídos  a eles os direitos de maneira geral ( §1º ...salvo os casos previstos nesta Constituição), mesmo que a lei não estabeleça diferenciações entre nato e naturalizados, existe a situação prevista no § 3º, em que somente os natos podem ocupar os cargos previstos.


    32 • Q297821 

    Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

    Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.



  • Linha de Raciocínio:

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é exclusivo para brasileiro nato.

  • Um cidadão português, caso apresente os requisitos presentes na CF/88, poderá ser equiparado ao brasileiro NATURALIZADO.


    Ademais, o cargo do Ministro do Estado da Defesa é privativo de brasileiro NATO.

  • JAMAIS...


  • SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO



    ---> Presidente e Vice-Presidente da República


    ---> Presidente da Câmara dos Deputados


    ---> Presidente do Senado Federal


    ---> Ministros do STF


    ---> Ministro do Estado da DEFESA


    ---> Oficais das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)


    ---> diplomatas

  • Ele é equiparado ao naturalizado.

  • Ministro do Estado de Defesa = privativo de brasileiro nato.

  • Errado, pois o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. (Art. 12, §3º, VII CF)

  • Ministro do Estado de Defesa é um dos cargos privativos do brasileiro nato.

  • Errado. Pois o cargo de Ministro da Defesa é privativo de brasileiro nato.

  • macete: 

    MP3.COM --> Ministro do STF + Presidente (vice), Presidente da Câmara e Presidente do Senado  (são três pês)+ Carreira diplomática + Oficial das Forças Armadas + Ministro da Defesa. 

  • Art. 12  § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.



    O PORTUGUÊS SERÁ EQUIPARADO A BRASILEIRO NATURALIZADO ( CHAMADO TAMBÉM DE QUASE-NACIONALIDADE ) Curso de Dir. Const. Pg. 615, Bernardo Gonçalves Fernandes




    CARGO PRIVATIVO DE NATO : Ministro de Estado da defesa. A título de curiosidade, esse é o único ministro de Estado que precisa ser nato, pois se trata de segurança nacional e substitui os cargos de ministro do exercito, marinha e aeronáutica abolidos pela EC 23 de 1999




    GABARITO "ERRADO"

  • Errado.

    A equiparação permitida pela Constituição é a equiparação com o brasileiro naturalizado.

    Sabe-se que referido cargo é privativo de brasileiro nato.

    Logo, não será possível.

  • É privativo de nato


  • O portuquês equiparado não é forma de naturalização; é apenas um tratamento diferenciado. ele é tratado como se fosse brasileiro naturalizado.

  • Ministro de Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato!

    O português equiparado nem brasileiro é, apenas tem os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.

  • O Cidadão Português não é brasileiro nato e o Cargo de Ministro de estado da Defesa é Privativo de Brasileiro NATO

  • Errado. CF/88

    Art 12º 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.

  • CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

     

    OBS: O PORTUGUÊS SERÁ EQUIPARADO A BRASILEIRO NATURALIZADO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O português, desde que atendidos aos dois requisitos que a CF prevê (reciprocidade por parte de Portugal e residência fixa no Brasil), é considerado EQUIPARADO, e não brasileiro nato.

    O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. O que impede que o português equiparado assuma o ofício.

  • Português nessa situação fica no nível de um BR NATURALIZADO

  • e o brasileiro nato não pode ser cidadão portugês? questão  mal formulada 

  • ERRADO.

    Pois português com residência permanente recebe o status de BRASILEIRO NATURALIZADO (CF 88, Art. 12, II, b) ) e o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de BRASILEIRO NATO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Se o português tem residência permanente, idoneidade moral e há reciprocidade, será considerado naturalizado por EQUIPARAÇÃO!

    O cargo de ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro NATO.

  • Gab."ERRADO"

    Português com residência no Brasil será EQUIPARADO e desta forma é NATURALIZADO.

  • Brasileiro naturalizado não pode adquirir cargos exclusivos de brasileiro nato.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:

    BIZU ---> MP3.COM

    M- MINISTRO DO STF

    P1-PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    P2-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    P3-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    C- CARREIRA DIPLOMÁTICA,

    O-OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

    M-MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.

  • Ele é equiparado a naturalizado!

    Abraços!

  • ele se equiparará a brasileiro naturalizado, logo, não poderá ocupar esse cargo privativo de brasileiro nato

  • QUASE NACIONALIDADE:

    3 condições cumulativas;

    1)Português (Portugal) residente permanente no BR;

    2)Manifestação Bilateral de vontade;

    3)Aceitação do Ministro da Justiça; (não há o requisito de aceitação do chefe do executivo)

    Serão atribuídos os direitos inerentes aos Brasileiros, salvo os casos previstos em lei; Tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado;

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • E numa situação de dupla nacionalidade? Um português filho de uma mãe brasileira, depois da maioridade se muda pro RJ e adquire a nacionalidade brasileira. Ele é português, mas também é brasileiro nato e reside no Brasil.

    Cabe dupla interpretação.

  • Único ministério que exige brasileiro nato

  • PORTUGUÊS EQUIPARADO:

    É ESTRANGEIRO!

    SE TIVER ENTRE PORTUGAL E BRASIL UM TRATADO DE RECIPROCIDADE + RESIDÊNCIA PERMANENTE= recebe os direitos civis dos brasileiros .

  • ERRADO

    MINISTROS DA DEFESA E DO STF -> SOMENTE BRASILEIROS NATOS

  • Ministro de Estado DA DEFESA é um dos cargos privativos de brasileiro NATO!

    Aquele famoso macete: MP3.COM

    Ministro do Estado da defesa

    Presidente da república e vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do STF

    OBS: CUIDADO COM ESSE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, JA CAÍ EM MUITA PEGADINHA! NÃO ESQUECER QUE É DA DEFESA!!!!! - UM EXEMPLO DE PEGADINHA COM ISSO, SÓ JOGAR ESSA QUESTÃO NO GOOGLE =  Q273816

  • GAB ERRDO

    ELE NÃO É NATO, NAO PODE ASSUMIR ESSE CARGO

    MACETE DO MP3.COM

    CARGOS DOS BRAS. NATOS

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
911080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos direitos e garantias
fundamentais.

De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status supraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Só terão estatus de supraconstitucional as que seguirem rito de aprovação conforme EC 45/2004:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Espécie de tratado Hierarquia Previsão  
    Tratado sobre direitos humanos E aprovados pelo trâmite de emenda constitucional.    
    Constitucional ( força de emenda)  
    art. 5°, §3º  
    Tratado sobre direitos humanos e NÃO aprovados pelo trâmite de emenda constitucional.    
    Supralegal (acima das leis mas abaixo da CF)  
    Jurisprudência do STF  
    Tratados que não versem sobre direitos humanos  
    Legal (força de lei ordinária) Jurisprudência do STF, com base no art. 103, III, b
  • Atenção para mais uma invenção das bancas de concursos: O termo "supraconstitucional".  Não existe lei nem tratado "supraconstitucional" pois não há diploma legal acima da Constituição Federal.  Conforme já explicado pelo colega acima, o tratado de direitos humanos aprovado pelo trâmite de emenda constitucional tem status de norma constitucional.  Os tratados sobre direitos humanos que forem aprovados pelo trâmite comum terão status "supralegal" (que não é sinônimo de supraconstitucional)  e os demais tratados terão status de lei ordinária.

    Em suma, a banca quer confundir os termos "supralegal" e "supraconstitucional".
  • Questão feita para confudir:

    Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos tem status SUPRALEGAL, ou seja, estão acima das leis porém abaixo da constituição.

    Entretanto, se um tratado internacional de direitos humanos é aprovado nos mesmos moldes de uma Emenda Constitucional, ou seja, discutido e votado em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, obtendo em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, terá status CONSTITUCIONAL, ou seja, terá a supremacia sobre todas as leis prevista na força das normas constitucionais.
  • Como comentado pelos colegas acima, os internacionais de direitos humanos possuem, status supralegal, acredito que não tenha norma que seja superior a constituição, pensando nisto achei esta questão, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais

    Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizandose como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.

    GABARITO: CERTA.

  • Prezados (as) colegas,

    Aproveitando o ensejo, não deixem de estar atentos ao tema controle de convencionalidade, ao qual se referiu o Ministro Celso de Mello no julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes na Ação Penal 470 (Mensalão). Cuida-se de tema muito bem explorado por Valério Mazzuoli e vale à pena a leitura, pois, para ele, agora se trata de mais uma parâmetro de validade das normas internas.

    Confiram em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090615165108665

  • De acordo com o que já fora muito bem exposto pelos colegas, resumidamente, os tratados de direitos humanos NÃO aprovados pelo trâmite das Emendas Constitucionais possuem status de norma supralegal (acima das leis) e/ou infraconstitucional (abaixo da Constituição), ou seja, como diz uma professora minha, esses tipos de tratados se encontram no limbo, rsrsrs.

     

    Fé e Paz.

    Bons Estudos ;)

  • Supraconstitucional x Supralegal

    1. Não há diploma legal acima da CF

    2. Normas infraconstitucionais.

  • Errado. Somente aqueles tratados de direitos humanos aprovados pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais. 

  • Supralegal e não supraconstitucional

  • Supralegal sim, mas supraconstitucional nenhum terá, nem mesmo os que versem sobre direitos humanos, e forem aprovados devidamente pelo Legislativo!

  • Segundo Prof. Celso de Albuquerque Mello, o termo SUPRACONSTITUCIONAIS  são os que regulam situações ou relações que fogem dos limites da jurisdição doméstica ou regional, ou seja, são os que se regem as relações dos Estados com os órgãos da justiça global, como por exemplo, o Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça. Não se relaciona aos tratados internacionais de direitos humanos.

  • a) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional 

    b) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal

    c) TI que não é de DH: Norma ordinária (lei ordinária)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Regimes de Tratados Internacionais: 

     

     

    --> Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovado pelo rito das Emendas Constitucionais = Emendas Constitucionais (Art. 5° §3°) 

    --> Tratados Internacionais de Direitos Humanos NÃO aprovado pelo rito das Emendas Constitucionais = Status de Norma Supralegal (Acima das Leis e abaixo da CF/88) 

    --> Tratados Internacionais = Força de Lei Ordinária 

  • Status de Tratados Int. sobre Dir. Humanos:

    1) Supraconsticucional -> Nunca;

    2) Constitucional -> Quando aprovado com rito de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5 votos);

    3) Supralegal -> Quando aprovado com rito comum.

  • ERRADO

    SUPRALEGAL

  • Cuidado! SupraLegal é diferente de SupraConstitucional. Se fosse supra legal estaria certo. A Emenda é uma norma norma SupraLegal.

    SupraConstitucional estão acima da Constituição Federal. Nenhuma norma pode estar acima da Constituição Federal.

  • ERRADO, pois os tratados internacionais que versem sobre direitos humano, quando não aprovados com status de emenda constitucional, possuem força hierárquica de norma infraconstitucional.

  • Supraconstitucional só Deus! (Em tese).

  • GAB ERRADO

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de norma SUPRALEGAL, só recebendo status de emenda constitucional após aprovação em cada casa do congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos.

  • Atenção para mais uma invenção das bancas de concursos: O termo "supraconstitucional"Não existe lei nem tratado "supraconstitucional" pois não há diploma legal acima da Constituição Federal.  Conforme já explicado pelo colega acima, o tratado de direitos humanos aprovado pelo trâmite de emenda constitucional tem status de norma constitucional.  Os tratados sobre direitos humanos que forem aprovados pelo trâmite comum terão status "supralegal" ( que não é sinônimo de supraconstitucional ) e os demais tratados terão status de lei ordinária.

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • ERRADO

    TRATADOS INTERNACIONAIS:

    1) Direitos Humanos;

    • Equivalentes às Emendas Constitucionais;
    • Status Supralegal;

    I) Equivalentes as Emendas Constitucionais:

    • Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;
    • 2 turnos;
    • 3/5 votos dos membros.

    II) Supralegal:

    • Internalizados no ordenamento jurídico SEM o rito previsto no processo legislativo para EC.
    • Direitos Humanos + Sem aprovação 2 turnos 3/5 = Status Supralegal

    2) Outros Assuntos:

    • Status de Lei Ordinária;

    → QUESTÕES:

    # Equivalentes às Emendas Constitucionais:

    CF/88 Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • 2 Casas do Congresso Nacional:

    (CESPE/PCDF/2014) Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas DUAS CASAS do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(CERTO)

    • 2 Turnos:

    (CESPE/DPU/2010) Os tratados e convenções internacionais acerca dos direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(CERTO)

    • (3/5) dos votos:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, depois de aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes a emendas constitucionais.(CERTO)

    # Status Supralegal:

    (CESPE/MEC/2015) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.(CERTO)

    --> Exemplo:

    • Pacto de San José da Costa Rica. 

    (CESPE/PGE-AL/2009) Ao analisar a constitucionalidade da legislação brasileira acerca da prisão do depositário que não adimpliu obrigação contratual, o STF, recentemente, concluiu no sentido da derrogação das normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevalecendo, dessa forma, a tese do status de supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica.(CERTO)

    Por fim ...

    OBS: ADI 1480: STF fixou entendimento de que TODOS os tratados internacionais se submetem ao controle de constitucionalidade.

    (CESPE/IRB/2011) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser impetrada contra tratados que versem sobre direitos humanos com status de norma constitucional, contra tratados de direitos humanos que ingressem no ordenamento jurídico com a natureza de norma supralegal e contra os tratados que, não dispondo sobre direitos humanos, adentrem o ordenamento com força de lei ordinária.

  • O Simples:

    Não existe lei nem tratado "supraconstitucional" pois não há diploma legal acima da Constituição Federal.  

  • TODOS ? Pega a visão concurseiros

  • cair nessa pegadinha na prf 2021


ID
911083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos direitos e garantias
fundamentais.

O poder público não pode censurar a manifestação do pensamento, pois ela é livre e envolve o direito absoluto de dizer tudo aquilo que se queira, aí incluído o discurso de ódio.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito premiliar consta como ERRADO, mas não consegui achar na justificativa de gabarito o motivo da anulação.
    É verdadeira a assertiva de que não há nenhum direito absoluto, por mais fundamental que seja, já que todo direito tem como correspondente um dever. Nem o direito a vida se coloca absoluto, já que este direito é relativizado quando se admite a pena de morte nos casos de guerra declarada.
    Os direitos concernentes à livre manifestação do pensamento, conforme afirma Luis Gustavo G.C de Carvalho, são de eficácia plena, não admitindo qualquer tipo de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições que a própria constituição menciona nos incisos do artigo 5º. Assim se há limites à liberdade de informação eles decorrem necessariamente da Constituição que são o direito à intimidade, direito à imagem, direito à honra e os valores éticos sociais.
    Assim, por exemplo, a declaração do direito de liberdade de expressão, taxado no inciso IV do artigo 5º da CF, está limitado no mesmo corpo do dispositivo, pois se declara um direito “é livre a manifestação do pensamento” e logo em seguida se exige um dever “vedado o anonimato”,  ou, ainda, garante-se um direito“é livre a manifestação do pensamento” e em seguida se impõe uma responsabilidade para quem abusa deste direito “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
    Ademais, como expõe Sylvio Motta, que os direitos individuais têm hierarquia constitucional e, por conseguinte, só podem ser limitados por expressa autorização legal com fundamento na própria constituição. Assim, os direitos fundamentais ou são limitados pela própria constituição ou por lei criada por determinação constitucional.
    No caso dos direitos de liberdade de expressão, incluído, a manifestação do pensamento, a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a relativização é permitida apenas através da própria constituição.
    A exemplo, pode-se destacar o artigo 220 da CF que assevera A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
    Observe que o texto constitucional é incisivo “nos termos desta constituição”, não dando margem à relativização do deito a liberdade de expressão por via de lei infraconstitucional. Assim, apenas a Constituição Federal está autorizada a relativizar o direito a liberdade de expressão.
    Ademais, os direitos fundamentais têm garantida a aplicabilidade imediata, conforme parágrafo primeiros do artigo 5º da CF, não precisando de lei para torna efetivo tal exercício, com exceção dos direitos fundamentais em que a própria constituição exige regulamentação por lei. Nestes casos, chamados de normas de eficácia contida, a constituição faz referência à expressão “na forma da lei”.
    Não é caso dos direitos concernentes à liberdade de expressão, que além de ter sua aplicação imediata, só podem ser limitados pelas normas expressas no texto constitucional. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal:
     "Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica."
    É obvio que a liberdade de expressão é inerente ao ser humano, fazendo parte do direito à vida em lato senso, porém é não absoluto e encontra limites dentro da própria Constituição Federal a fim de proteger outros direitos fundamentais. Nesse sentido transcreve-se trecho do voto do ministro Carlos Brito exarado na ação de ADPF 130:
     É de se perguntar, naturalmente: mas a que disposições constitucionais se refere o precitado art. 220 como de obrigatória observância no desfrute das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação que, de alguma forma, se veiculem pela imprensa? Resposta: àquelas disposições do art. 5º, versantes sobre vedação do anonimato (parte final do inciso IV); direito de resposta (inciso V); direito a indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e imagem das pessoas (inciso X); livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII); direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV).
    Portanto, é livre a manifestação do pensamento desde que identificável o seu autor, pois ao autor deve recair os efeitos da expressão do próprio pensamento, recebendo os devidos créditos ou respondendo pelos abusos que por ventura ocorra.
    Portanto, a manifestação do pensamento estará condicionada ao não anonimato, mas há exceções. Quando as informações prestadas possam colocar em risco a vida do informante, este tem o direito de se manter oculto, como, por exemplo, nas delações contra organizações criminosas, inclusive, tal atitude é incentivada pelo Estado através dos disk denúncias.
    Também, assegura-se o sigilo quanto às fontes de origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas nos casos em que o informante possa sofrer retaliações ou risco de morte, respondendo aos abusos, neste caso, quem divulgar a informação. 
    Da mesma forma, o direito à manifestação do pensamento encontra óbices nos casos de danos à personalidade, discriminação ou racismo, pois o Estado brasileiro busca o bem de todos sem preconceito de origem, raça, cor, religião, trabalho, idade e quaisquer outras formas de discriminação, primando pela isonomia perante a lei e pela tutela à personalidade, conforme rol do artigo 5º:
     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    (...)
    X -são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

     A manifestação do pensamento discriminatória está estritamente proibida, respondendo o autor, na esfera cível, pelos danos morais e patrimoniais causados pela informação e, na esfera penal, responderá pelos crimes de injúria, difamação ou racismo.
    Ana Marina Nicolodi, em seu artigo intitulado Conflitos entre direitos fundamentais – liberdade de imprensa versus direito à vida privada, direito à imagem e direito à honra, publicado na Revista Jus Vigilantibus, discorre que o direito à intimidade e à imagem são de igual hierarquia constitucional à liberdade de expressão e de informação, não subsistindo  diferença de qualidade entre os direitos juridicamente tutelados, sendo possível a prevalência, por meio de ponderação casuística entre os bens e valores jurídicos sub examine.
    Assim, quando se conflitam direitos fundamentais, caberá aos aplicadores da lei, analisando as peculiaridades de cada caso concreto, ponderar os bens jurídicos, valorando, por meio da razoabilidade, à qual direito fundamental deverá ser restringido para fazer prevalecer a unidade axiológica da Constituição Federal.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4975
  • ATENÇÃO!!!
    Essa questão não foi anulada, tampouco teve o gabarito alterado...
    sempre foi ERRADO e continua sendo!!!
    O número da questão na prova é 57 cargo 1 (advogado)
    Verifiquem...
    Ou, se alguém tiver com saco ai, abra um chamado pro QC, pois eu
    não estou com vontade não...rsrsrs
    Falow...

    Deixei tão mastigado que até o link da prova deixei...


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_13/arquivos/TELEBRAS13_001_01.pdf (PROVA)
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_13/arquivos/Gab_definitivo_TELEBRAS13_001_01.PDF (GABARITO)
  • Muito bem colocado colegada, de fato a assertiva não foi anulada pela banca, pois não há motivo para a anulação, uma vez que de fato a proposição é ERRADA. Para solucioná-la basta lembrar que NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO. Nesse sentido, afirma João Trindade em artigo sobre a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais:

    "Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem  entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito  vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos. Então – repita-se – nenhum direito fundamental é absoluto.
     
    Como ressalta Paulo Gustavo Gonet Branco:
    “(...) os direitos fundamentais podem ser objeto de limitações, não sendo,  pois, absolutos. (...) Até o elementar direito á vida tem limitação explícita no inciso  XLVII, a, do art. 5º, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada”

    LINK: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Joao_Trindadade__Teoria_Geral_dos_direitos_fundamentais.pdf

    Espero ter ajudado. Abs!
  • A proibição da tortura me parece ser absoluto... errado?
  • Gabarito: Errado

    Art. 5º IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato; O artigo segundo jurisprudência impede censura prévia por motivo político ou ideológico, sendo assim o direito não é absoluto como todos os Direitos Fundamentais.
  • Questão: O poder público não pode censurar a manifestação do pensamento, pois ela é livre e envolve o direito absoluto de dizer tudo aquilo que se queira, aí incluído o discurso de ódio.

    Esse tipo de questão, embora para alguns seja algo fácil, pode causar certa confusão para outros.
    Devemos estar eternamente atentos a questões com termos mais fortes e taxativos (direito absoluto, sempre, somente, etc.). O Direito não é uma ciência exata e nossos radares devem estar ligados a esses temos restritivos.

    Conforme a doutrina, sabemos que nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo o direito à vida, que pode ser relativizado nos casos de guerra. 

    A própria CF/88 traz essa exceção no art. 5º, inc. XLVII.


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte,
    salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis.

    Outro exemplo que posso citar, para deixar o conteúdo mais claro, é que "
    apesar de a Constituição garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), esse direito não é absoluto, pois encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente." (Trecho r
    etirado da aula da professora Nádia Caroline, do Estratégia Concursos)

    Portanto, quando a questão mencionar DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO, desconfie, pois se nem mesmo à vida temos direito absoluto, imagine a proferir um discurso de ódio como bem entendermos.
  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



    =) 
  • Desculpem a minha ignorância constitucional, mas eu posso sim dizer absolutamente o que quiser, o poder público não pode  me censurar, o que ele pode é punir os casos contrários à lei.

  • Caraca! A Dani transcreveu praticamente um tratado para dizer que a questão está errada, ninguém merece!!!!!!!!!!!!!!

  • O discurso de ódio vai de encontro ao Princípio fundamental da dignidade humana; princípio este que se sobrepõe à livre manifestação de pensamento.

  • Os Estados vêm, atualmente, se deparando com alguns aspectos polêmicos no âmbito da proteção à liberdade de expressão. Um desses aspectos é o discurso do ódio, manifestação preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, que gera conflitos com outros valores igualmente assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a vedação à prática do racismo.Nesse diapasão, a questão é saber qual a melhor forma de combater o discurso do ódio

  • INCRÍVEL ALGUÉM ERRAR ESSA QUESTÃO!!!!


    Imaginem só o Brasil permitir manifestações que promovam o ódio    :S

  • Vale lembrar que o ANONIMATO também é vedado!

  • Vale lembrar que A MAIORIA os incisos do artigo 5º são de carácter RELATIVOS, pois, há a existência do "SALVO EM CASO DE:"

  • Primeira observação:

    Está claro na Constituição que a liberdade de expressão não pode passar por qualquer controle prévio (censura ou licença). No entanto, as eventuais violações de direitos causadas pelo discurso podem ensejar direito à indenização. É, também, assegurado o direito de resposta, proporcional à ofensa perpetrada.

    Segunda observação:

    Discurso de ódio é aquele que ofende determinado grupo social, bem como incentiva a agressão, a violência, a segregação em relação a ele. 


    É difícil essa caminhada, mas valerá a pena. Deus é pai!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!!

  • Gente, cuidado com a afirmação de que nenhum direito é absoluto. O único direito absoluto é o que consta no artigo 5º, III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.


    Mas, claro, no caso dessa questão, o erro está em dizer que a manifestação do pensamento é um direito absoluto.
  • Não concordo... qualquer pessoa tem o direito de dizer tudo que pensa sim, porém, o que essa pessoa disser que violar direito de outrem sofrerá as consequência da sua atitude. A questão estaria realmente errada se dissesse que qualquer pessoa poderia dizer tudo sem sofrer nenhuma consequência.

    Eu entraria com recurso!!

    1. ERRADO - 
      É chamado discurso de ódio determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação a discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica.
      www.infoescola.com/direito/discurso-de-odio/

  • Gab: ERRADO

    Questão pra se ter praticidade.

    Direito Absoluto? pare tá ERRADO!
    não existe nenhum direito absoluto.

  • Muito cuidado com a afirmativa de que "não existe direito absoluto previsto na Constituição".


    Com efeito - seguindo a doutrina que tem como um de seus expoentes Robert Alexy - é corrente o entendimento, predominante, inclusive, no STF, de que os direitos fundamentais merecem a máxima efetividade e, consequentemente, em caso de colisão entre eles, é necessário o exercício de um juízo de ponderação do qual resulte o privilégio de um(ns) em detrimento de outro(s), na medida estritamente indispensável à aplicação ótima dos interesses conflitantes.


    No entanto, é entendimento doutrinário majoritário o de que os direitos de não ser escravizado, nem torturado são absolutos.

  • David Almeida como você mesmo disse esse é um entendimento doutrinário e que não é recente (2007 se não me engano) e que nunca, repito, nunca caiu em prova, e até lá o certo é seguir que não existe direito absoluto.

  • Letícia Silva,Perfeito!

  • Segundo Pedro Lenza,Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 1169:

    "(...) a análise do hate speech está relacionada à liberdade de expressao, e às manifestações de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos, motivados por preconceitos ligados à etnia, religião, gênero, deficiÊncia física ou mental e orientação sexual, dentre outros fatores...(...). O nosso STF nao adotou o entendimento de que a garantia da liberdade de expressao abrangreia o hate speech. Ou seja, muito embora a 'posição de preferência' que o direito fundamental da liberdade de expressao adquire no Brasil (com o seu especial significado para um país que vivenciou atrocidades a direitos fundamentais durante a ditadura), assim como em outros países , a liberdade de expressao nao é absoluta, encontrando restrições voltadas ao combate do preconceito e da intolerância contra minorias estigmatizadas".

    Continua:

    "Doutrina e jurisprudencia, notadamente o STF, embora adotem a tese da posição preferencial da liberdade de expressao, admitem nao se tratar de direito absolutamente infenso a limites e restrições, desde que eventual restrição tenha caráter excepcional , seja promovida por lei e/ou decisao judicial (visto que vedada toda e qualquer censura adminsitrativa) e tenha por fundamento  a salvaguarda da dignidade da pessoa humana (que aqui opera como limite  e limite aos limites de direitos fundamentais) e de direitos e bens juridicos constitucionais individuais e coletivos fundamentais, observados os critérios da proporcionalidade e da preservação do núcleo essencial dos direitos em conflito".

  • Apareceu DIREITO ABSOLUTO já marca E.

  • Nenhum direito é absoluto!

    portanto, errado!

  • O Hate speech É vedado no nosso ordenamento.

  • ERRADO

    TUDO NUNCA!!!!

  • Alguém avisa o Bolsonaro sobre isso...
  • Taynan Pierobom, acredito que foi o proprio Bolsonaro "Ustra" que elaborou essa acertiva.rsrs

  • Censura é proibido - CORRETO;

    Direito absoluto - ERRADO.

  • questao dramatica heehe, se nao fosse essa parte final eu erraria esta, vlw cespe

  • Eu ri dessa questão... ui, o avaliador está revolts! Haha

    Manifestadamente errada!

  • Não importa o tamanho do comentário do colega. Deve-se respeitar!

    Talvez o seu concurso não exija nível de aprofundamento quanto o de outraa pessoa. Basta não ler e limitar-se aquilo que lhe serve.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO! ;-)

    QUESTÃO: ERRADA!

  • Pluralismo Político ( direito fundamental) exclui os discursos de ódio. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.

    Não há  direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela CF. Por isso, em caso de conflito entre os direitos, não haverá o sacrifício total em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando- se , com isso, alcançar a finalidade da norma.

  • Nenhum direito é absoluto

  • Nossa, o avaliador pegou pesadão nessa. kkkk

  • Gabarito:ERRADO.

    Não há direito ABSOLUTO!

  • questão pra pegar maluco.

  • Não existe direito absoluto na Constituição Federal!

    Não existe direito absoluto na Constituição Federal!

    Não existe direito absoluto na Constituição Federal!

     

  • Cespe às vezes força a barra

  • quando vir DIREITO ABSOLUTO na questão, pode marcar errado sem dó

  • GAB: E

    Parei absoluto


  • Em 23/12/18 às 14:32, você respondeu a opção C. ERROU


    Em 28/08/18 às 11:14, você respondeu a opção C. ERROU



    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • gabarito=errado

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • Único direito absoluto é de não torturar!!!!
  • é isso que os bolso-freaks não entendem

  • Gabarito errado, eu enxerguei outro erro também.

    Discurso de ódio não está amparado pela direito da liberdade de pensamento.

    Bons estudos!

  • Não existem direitos "absolutos".

  • nenhum direito é absoluto.

  • direito absoluto? não existe.

  • A regra é que NÃO há direito absoluto. Porém, hoje o STF já declarou a vedação à tortura como direito absoluto, já que em nenhuma hipótese haverá tal ato.

  • Jurisprudência referencial sobre discurso de ódio:

    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.

    [HC 82424, Relator(a): MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ Acórdão: MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003, DJ 19-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02144-03 PP-00524]

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – EXPOSIÇÃO E SUJEIÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS, TRANSGÊNEROS E DEMAIS INTEGRANTES DA COMUNIDADE LGBTI+ A GRAVES OFENSAS AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPERAÇÃO IRRAZOÁVEL DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO INSTITUÍDOS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, art. 5º, incisos XLI e XLII) (...)

    [ADO 26, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020]

  • Não e tem uma galera provando isso, respondendo processo por discurso de ódio.

  • ERRADO

    Vide Deputado Daniel que foi preso por chingar o STF

  • Para o Caio Coppola está certo isso...

  • Não há direito absoluto.

  • Errado.

    Não há direito absoluto.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
911086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

A atuação da advocacia pública federal restringe-se aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: advocacia pública federal


    CERTO: CF 88 Art 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    CERTO:
  • Acredito que o erro prossegue tbm com relaçao a representaçao, que poderá ser JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 
  • Dúvida... Mesmo que a questão viesse com AGU no lugar da advocacia pública federal ainda não estaria errada devido a representação judicial ser relacionada a União?! 
  • O erro da questão é apenas pq faltou colocar a representação extrajudicial??? e tb é o erro da questão pq falou em Advocacia Pública Federal???

    Alguém pode explicar:

    Existe diferença entre Federal e União?

    Grato.
  • Caro  Paulo Roberto de Souza Santos,
    O erro da questão não é apenas porque faltou colocar a representação EXTRAJUDICIAL, questões do cespe tem que se ter cuidado com as expressões ampliativas e restritivas, o que tornou a questão errada foi a expressão RESTRINGE-SE, porque a atuação não se restringe aos casos de litigância judicial, mas também extrajudicial. De modo que a expressão restritiva torna a questão errada.

    O outro ponto é a respeito das expressões FEDERAL e  UNIÃO. Elas são diferentes sim, o nosso Estado é FEDERAL, porque ele não é unitário como o Uruguais o é. A expressão UNIÃO expressa a divisão federativa de nosso Estado, já que a República Federativa do Brasil é a União dos Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF são ENTES políticos de nossa FEDERAÇÃO. 

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos
  • A questão erra ao mencionar a palavra restringe-se, vejam numa outra questão do prórpio cespe:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública; 
    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    GABARITO: CERTA.
       
  • Primeiro, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e estrajudicialmente, a União, englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Segundo, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta última só alcança o Poder Executivo Federal).
  • advocacia federal e da união é a mesma coisa; questão errada, por causa do "restringe" tanto por falta do "extrajudical" com por incluir "poder executivo", visto que  a AGU representa a união, logo os 3 poderes.
  • A Advocacia-Geral da União tem natureza de Função Essencial à Justiça (prevista na Constituição Federal) e não pertence nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Legislativo e nem ao Poder Judiciário. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131 da Constituição Federal).
     
    Assim, a Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça). A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. Fonte: AGU
     
    Por sua vez, o Conselho da Justiça Federal (CJF e considerado por muitos como a fonte de inspiração para a criação do Conselho Nacional de Justiça), com sede em Brasília-DF, tem como missão exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder correicional e a uniformização, bem como promover a integração e o aprimoramento da Justiça Federal. Fonte: Conselho da Justiça Federal
     
     
    Assim, o Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:   oConselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. 
     
    Dessa forma, compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
    http://cafecomquestoes.blogspot.com.br/2013/05/nocoes-de-direito-constitucional_30.html
  • AGU e não AGF. 

    Vou tentar explicar de forma não tão jurídica.

    Federal: não é órgão, é uma forma de estado = ESTADO FEDERAL. Precisa de alguém, UM ENTE, dotado de personalidade jurídica própria para representá-lo.

    União: representa esse ESTADO FEDERAL. Tem autonomia, mas não SOBERANIA, pois SOBERANIA É UM REQUISITO INERENTE SOMENTE AO ESTADO FEDERAL! O Cespe faz MUITO esse trocadilho em provas. CUIDADO!

    TM


  • A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Acredito que o erro da questão se encontre na restrição ao Poder Executivo. AGU não representa somente o Poder Executivo, mas sim a União. Já atribuição de consultoria e assessoramento jurídico se restringiria somente ao Executivo.

    * A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal.

  • Conforme poderemos ver em outra questão do Cespe, a atuação da advocacia pública federal NÃO restringe-se SÓ aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, INCLUI TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO CJF (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL)

    Q318390

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal. (CERTO)

  • O erro da questão consiste na restrição da representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo. Quando na realidade a representação judicial é de TODOS OS PODERES: Executivo, Legislativo e Judiciário. Apenas aconsultoria e o assessoramento jurídico cabe exclusivamente ao Poder executivo.

    Espero ter colaborado.
  • Errado. Representação judicial e extrajudicial da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) + consultoria assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo.

  • O erro da questão é que esqueceu de informar que também age EXTRAJUDICIALMENTE.

  • ERRADO

     

    - AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
    - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

  • ERRADO.

    _______________________________________

    CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    _______________________________________

    CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    _______________________________________

  • Os caras tem um tesão de colocar textos grandes pra explicar as questões. Quer aparecer é? Põe o simples e o direto!
  • Judicial e extrajudicial.

    Ou seja, não restringe a isso.

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • Artigo 131/CF:

     

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo


ID
911089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Discordo do gabarito.
    De acordo com a CF, realmente é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.
    No entanto, lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de competência privativa da União.

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Jurisprudência STF.

    "Por considerar invadida a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a vigência dos artigos 1º a 4º da Lei 18.721/2010, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública. O Min. Ayres Britto ressalvou seu ponto de vista acerca da matéria, mas se curvou à orientação majoritária da Corte."
    ADI 4401 MC/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.6.2010. (ADI-4401) 
  • Esse tema foi discutido este no Informativo 694 STF. No caso concreto, o STF discutia a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais e decidiu: 

    A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, estando prevista nos art. 21, XI e 22, IV, da CF/88 :
     
    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     
     A Lei de que trata este inciso é a Lei n. 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.

    "Com base no que foi acima exposto, é inconstitucional lei estadual que verse sobre serviços de telecomunicações.
    Assim, o Plenário do STF deferiu medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade para suspender a eficácia das seguintes leis estaduais:
     Lei n. 4.084/2011-MS: tratava sobre a validade de créditos de celulares.
    Lei n. 14.150/2012-RS: vedava a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel no Estado.
    Lei n. 2.659/2011-RO: obrigava as empresas de telefonia celular a informar a localização dos aparelhos de clientes à polícia."
  • Gente, alguém teria alguma informação se esse é o gabarito oficial, pois, como já foi abordado acima, o Estado tem competência pra legislar sobre as metérias de competência privativa da União. 

    Atte.

  • Delegação não se presume e a questão nada fala sobre delegação. Concordo com o gaba

  • Se para delegar uma competência privativa é necessária a elaboração de uma lei complementar, significa que a delegação é a exceção e a não delegação é a regra. Concordo com o gabarito, pois não especificou, então fique com a regra.

  • Também discordo do gabarito. Não é inconstitucional, pois os Estados podem legislar sobre competências privativas, desde que mediante Lei complementar.

    Ora a CESPE aceita pressupostos nas orações, ora não... Aí fica difícil! :\

  • Certo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações (inclusive sobre assinatura básica) e radiodifusão (inclusive sobre ponto adicional de tv a cabo).

    Não tem segredo. A questão não fala que houve a delegação ao Estado por meio de Lei Complementar, então essa lei é inconstitucional. 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 2 – 6, 9 – 12, 14 – 16, 18, 21 – 25 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando:

     

    Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente:

     

    XII - Telecomunicações e radiodifusão

  • E só  lembra do CAPACETE DE PIMENTA.

  • Telecomunicações é privativo da União.

  • Certo.

    Lembrando que competência privativa poderá ser delegada mediante Lei Complementar, enquanto que a exclusiva não.

  • GAB. CERTO - Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.( INFO 833 - STF)

  • Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da advocacia pública, é correto afirmar que: .Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

    ______________________________________________________________________

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


ID
911092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    CF 88 Art. 49.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    .
    .

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Controle posterior ou repressivo

      O controle posterior ou repressivo  será realizado sobre a lei, e não mais sobre o projeto de lei, como ocorre no controle preventivo.
      Vale dizer, os órgãos de controle verificarão se a lei, ou ato normativo, ou qualquer ato com indiscutível caráter normativo, possuem um vício formal ( produzido durante o processo de sua formação), ou se possuem um vício em seu conteúdo, qual seja, um vício material. Mencionados órgãos variam de acordo com o sistema de controle adotado pelo Estado, podendo ser político, jurisdicional, ou híbrido

      Controle político:
      
      Verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três poderes, órgão esse garantidor da supremacia da constituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais.

      Controle jurisdicional:

      O sistema de controle jurisdicional dos atos normativos é realizado pelo Poder Judiciário, tanto através de um único órgão (controle concentrado) como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso).
      O Brasil, adotou o sistema jurisdicional misto, porque realizado pelo Poder Judiciário - daí ser jurisdicional - tanto de forma concentrada (controle concentrado) como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso).
     
      Controle híbrido:

      No controle que chamamos de híbrido, temos uma mistura dos outros dois sistemas acima noticiados. Assim, algumas normas são levadas a controle perante um órgão distinto dos três Poderes (controle político), enquanto outras são apreciadas pelo Poder Judiciário (controle jurisdicional).

      O caso referido na questão, trata-se de uma das exceções à regra geral do controle posterior de constitucionalidade jurisdicional; onde o controle é exercido pelo Legislativo.
      Esta exceção vem prevista no art.49, V, da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regualmentar ou dos limites de delegação legislativa. Mencionado controle será realizado através de decreto legislativo a ser expedido pelo Congresso Nacional


    Fonte: Direito Constitucional esquematizado; Pedro Lenza.



    Sucesso!
      
  • Penso que a resposta está errada , pois se trata de controle de LEGALIDADE, alguem pode dar uma luz? valeu!
  • CERTO.

    “Malgrado o sistema adotado pelo Legislador pátrio tenha sido o do controle jurisdicional, a Carta Magna, prevê duas hipóteses em que o Controle repressivo será realizado pelo Poder Legislativo. Está aí a exceção, pois em ambas as hipóteses o Poder Legislativo poderá retirar normas já editadas, vigente e eficazes do ordenamento jurídico, que não mais produzirão seus efeitos por estarem eivadas de vícios que as tornem inconstitucionais. A primeira hipótese excepcional, é a prevista no artigo 49,V, da Constituição Federal, que prevê competir ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativo. Em ambas as ocasiões, o Congresso Nacional editará um decreto legislativo sustando o decreto Presidencial,conforme artigo 84, IV, da Constituição Federal, ou a lei delegada, por desrespeito à forma constitucional prevista para suas edições, conforme se depreende da regra do artigo 68 da Constituição Federal”.
    (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO EREPRESSIVO, por Jair Brandão Junior)
  • Existem questões bem semelhantes, vejam uma delas:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo – Presidente e Ministros de Estado; 
    O presidente da República dispõe de competência para editar decretos e regulamentos visando à adequada execução das leis, podendo o Congresso Nacional determinar a sustação desses atos normativos no caso de o Poder Executivo, no exercício dessa competência, exorbitar do poder regulamentar.

    GABARITO: CERTA.

     

       
  • Art 49 


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Que é da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, é óbvio por estar disposto no art. 49 da CF.

    Contudo, quando se trata de decreto regulamentar há apenas controle de LEGALIDADE e não de constitucionalidade. É sobre os decretos autônomos, nos quais há delegação legislativa que de fato pode ocorrer controle de constitucionalidade.

    Dessa forma, a meu ver, a questão está errada! Alguém sabe dizer se foi anulada? Alguma luz?

  • Colegas, vale lembrar o seguinte, esse controle de constitucionalidade repressivo ("a posteriori) exercido pelo Poder Legislativo, é considerado a exceção do controle de constitucionalidade repressivo, que pode ser exercido através de dois mecanismos, quais sejam, as leis delegadas e as medidas provisórias.


     Resumidamente (de forma simplória):


     Na Lei Delegada, a legitimidade é do Pres. da Rep., porém este solicita uma autorização do Cong. Nacional, assim este edita uma resolução na qual o Pres. da Rep. deve seguir de forma fiel, assim esta resolução determina os limites, condições e termos da lei delegada. Contudo, se esta resolução for "desobedecida" pelo Pres., o CN poderá SUSTAR os atos normativos exorbitantes da delegação através de um decreto legislativo, nos termos do art. 49,V, CF, vide também art. 68, p.2, CF.


    Já na Medida Provisória, o Presidente da Rep., diante de motivos de relevantes e urgentes, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, e para que sua edição seja aprovada, deverá ser remetida imediatamente ao CN (art. 62, CF). Recebendo o CN o comunicado, tem 45 dias para rejeitar a MP ou reverter em lei ordinária. Caso o CN rejeite (diante do quórum da maioria absoluta e decreto legislativo), dirá se é uma rejeição política (que não atende aos interesses públicos) ou se é uma rejeição jurídica (inconstitucional), assim sendo, essa decisão que rejeita, terá forma de decreto legislativo, que deverá regulamentar o período que a M.P. permaneceu em vigor.


    Fonte: Prof. Fabio Tavares, LFG, curso preparatório Delegado Federal e Estadual.

  • Esta é uma das formas de controle repressivo que foge ao quorum minimo, vez que nao será pelo poder judiciário e sim pelo legislativo e alem disso temos Medida provisória nao aprovada pelo congresso.

  •  

    TÁ!

    E COMO É QUE FICA A ADI 2387/DF???????

    "É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade."

     

    Esse julgado é de 2001. Muito antes dessa arapuca ser elaborada.

     

    O jeito é se adaptar à jurisprudência cespeana. Já modifiquei meu material de estudo.

     

    ENTÃO FICA ASSIM!!!

    Falou em controle repressivo de constitucionalidade relativo aos decretos que extrapolam do Poder Regulamentar, falou em questão CERTA.

     

  • Gabarito: CORRETO

    Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei no exercício do seu poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos
    normativos. É o que diz o art. 49, V da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
911095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

As entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado gozam das mesmas prerrogativas processuais deferidas à fazenda pública, inclusive no que se refere à execução de sentenças onde restarem vencidas, devendo o pagamento respectivo efetivar-se mediante precatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    "STF - 841548 RG / PR - PARANÁ - REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO  - Relator(a):  Min. MINISTRO PRESIDENTE
    Julgamento: 09/06/2011 -
    (...) Esta Corte possui jurisprudência firmada no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública"
  • Errado. Visto que as Paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado  não gozam das mesmas prerrogativas da administração direta. 

    “RECURSO. IGUALDADE PROCESSUAL. PRIVILÉGIO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 74 DO DL 960/38.
  • Entidades Paraestatais

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.

    * Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).


  • Para mais esclarecimentos: 

    Fazenda Pública = "conjunto de bens patrimoniais, públicos e privados, da União, Estado ou Município e dos seus órgãos arrecadadores, fiscalizadores, administrativos e distribuidores; erário, tesouro público".


  • São as autarquias que gozam das mesmas prerrogativas processuais deferidas à fazenda pública.

  • Fazenda Pública ---> são pessoas jurídicas de direito público (adm. direta; autarquias e fundações autárquicas).

  •  No comentário de Hely Lopes Meirelles[3], a Administração Pública, quando ingressa em juízo por qualquer de suas entidades estatais, suas autarquias, suas fundações públicas ou órgãos que tenham capacidade processual, recebe a designação tradicional de Fazenda Pública.

     Samuel Monteiro[4] assim define o instituto:

    (...) alcança e abrange apenas as entidades públicas (autarquias, Estados, União Federal, Distrito Federal e Municípios), que arrecadam diretamente, com autonomia administrativa e financeira própria, ou recebem tributos e contribuições criados por leis tributárias ou previdenciárias, observada a competência impositiva constante expressamente da própria Constituição Federal.

    A Fazenda Pública não se restringe a concepção de pessoas jurídicas de direito público, ou seja, os entes federativos, devido às autarquias serem identicamente pessoas jurídicas de direito público com finalidade estritamente administrativa[5].

    A Constituição da República de 1.967 em seu art. 117 disciplinou sobre quem seria a Fazenda Pública, senão vejamos: “O sujeito passivo da execução contra a Fazenda Pública é necessariamente pessoa jurídica de direito público, ou seja, a União, os Estados e os Municípios, suas respectivas autarquias, os Territórios e o Distrito Federal”.

    Conforme entendimento de Juvêncio Viana[6] sobre a definição de Fazenda Pública, a sua demarcação abrange até as Autarquias e Fundações Públicas, pois estas também estão inclusas, por constituírem pessoas jurídicas de direito público interno, uma vez que exercem o papel dos entes estatais.

    Destarte, vale frisar que os entes que não estão inseridos no conceito de Fazenda Pública são as sociedades de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil e as empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal que, por mais que sejam constituídas por recursos públicos, são pessoas jurídicas de direito privado, não podendo gozar das prerrogativas referentes aos entes da Fazenda Pública, ficando, dessa maneira, sujeitos à execução na forma prevista para as pessoas jurídicas de direito publico[7].

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4336

  • CUIDADO, trata-se também de uma questão de interpretação e utilização do pronome relativo QUE, podendo ser empregado com a finalidade de RESTRITIVA (sem vírgula) OU EXPLICATIVA (com vírgula). Ressalta-se que, em ambos os casos a questão estaria errada, já que seria suficiente saber que TODAS as entidades paraestatais possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO. 

    Concurso é multidisciplinar, desculpe se pareci chato, mas foi necessário.   

    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação  

  • Constituem órgãos paraestatais que cooperam com o poder publico. 

    Têm administração e patrimônio próprios. 
    Revestem-se da forma de instituições particulares convencionais (fundações, associações, sociedades civis, etc). 
    São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.

  • Pessoal, muito cuidado com determinados comentários.

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não são entidades paraestatais.

    As EP e SEM são entidades integrantes da administração indireta.

    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • Para fixar!

     Q311558    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo |


    Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.

    • Gabarito> ERRADO


  • ERRADO

    As ENTIDADES PARAESTATAIS que possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO gozam das mesmas prerrogativas processuais deferidas à fazenda pública, inclusive no que se refere à execução de sentenças onde restarem vencidas, devendo o pagamento respectivo efetivar-se mediante precatório.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CERTO

    As AUTARQUIAS que possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO gozam das mesmas prerrogativas processuais deferidas à fazenda pública, inclusive no que se refere à execução de sentenças onde restarem vencidas, devendo o pagamento respectivo efetivar-se mediante precatório.

  • Características das Paraestatais (sistema S - senai, senac, sesi, sesc, sebrae, etc)

    1. pj de direito privado

    2. criadas mediante autorização legislativa

    3. sem fins lucrativos

    4. prestam serviços de utilidade pública (cuidado, não é serviço público)

    5. não pertencem à adm direta ou indireta (estão ao lado do Estado-PARAestatal)

    6. podem cobrar contribuições (parafiscalidade tributária)

    7. estão sujeitas ao TCU

    8. não precisam fazer concurso

    9. devem fazer licitação (pode ser com rito simplificado)

    10. são imunes a impostos

    11. não gozam de regime de fazenda pública (prazo em dobro, precatórios)

    fonte: Alexandre Mazza, Manual de direito Administrativo, pgs 165-166, Ano 2012.

    Gabarito Errado.

  • Características das Paraestatais (sistema S - senai, senac, sesi, sesc, sebrae, etc)

    1. pj de direito privado

    2. criadas mediante autorização legislativa

    3. sem fins lucrativos

    4. prestam serviços de utilidade pública (cuidado, não é serviço público)

    5. não pertencem à adm direta ou indireta (estão ao lado do Estado-PARAestatal)

    6. podem cobrar contribuições (parafiscalidade tributária)

    7. estão sujeitas ao TCU

    8. não precisam fazer concurso

    9. devem fazer licitação (pode ser com rito simplificado)

    10. são imunes a impostos

    11. não gozam de regime de fazenda pública (prazo em dobro, precatórios)

  • Os serviços sociais autônomos gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública (ex.: prazo em dobro para recorrer)?


    NÃO. As entidades paraestatais não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. 
    STF. AI 841548 RG, julgado em 09/06/2011.

     

    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos. Exemplos: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEST, SENAT etc.

    Os serviços sociais autônomos não Não integram a Administração Pública direta ou indireta. São pessoas jurídicas de direito privado que cooperam com o Estado, mas que com este não se confundem, sendo considerados entes paraestatais. Em razão disso, não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os serviços sociais autônomos não gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 11/04/2018

  • Apenas para complementar:

     

    Características dos serviços sociais autônomos

     

    Segundo o STF, podemos apontar as seguintes características dos serviços sociais autônomos:

     

    a) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado;

    b) atuam em regime de mera colaboração com o Poder Público;

    c) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e

    d) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria.

     

    Qual é a fonte de renda dos serviços sociais autônomos?

     

    Os serviços sociais autônomos são mantidos por meio de contribuição compulsória paga pelos empregadores com base na folha de salários. Esta contribuição possui natureza jurídica de tributo, sendo chamada de “Contribuição para os serviços sociais autônomos” e está prevista no art. 240 da CF/88:

     

    Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

     

    Exceção: a contribuição que é destinada ao SEBRAE não se enquadra no art. 240 da CF/88, possuindo natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88) e não necessitando de edição de lei complementar para ser instituída (STF. Plenário. RE 635682/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 25/4/2013. Info 703).

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os serviços sociais autônomos não precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 11/04/2018

  • Apenas para complementar II:

     

    Os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos são considerados recursos públicos?

    NÃO. Segundo entende o STF, os serviços sociais autônomos do denominado sistema “S”, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública.

    Assim, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público (STF. Plenário. ACO 1953 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013).

     

    Os serviços sociais autônomos estão sujeitos às regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93)?

    NÃO. Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à observância da Lei nº 8.666/93 por não se enquadrarem na lista de entidades enumeradas no parágrafo único do art. 1º da referida Lei. Assim, os serviços sociais autônomos, ao contratarem, deverão obedecer as regras previstas nos seus regulamentos próprios devidamente publicados (Regulamento Simplificado do Sistema “S”) (Decisão nº 907/1997 — Plenário TCU).

     

    Os funcionários dos serviços sociais autônomos são estatutários ou celetistas?

    Celetistas, ou seja, os funcionários dos serviços sociais autônomos são contratos e regidos pela CLT considerando que, repita-se, tais entidades não integram a Administração Pública.

     

    Os serviços sociais autônomos precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal?

    NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal (STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014. Repercussão geral. Info 759). Vale ressaltar, no entanto, que o fato de as entidades do Sistema “S” não estarem submetidas aos ditames constitucionais do art. 37, não as exime de manterem um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com seu pessoal.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os serviços sociais autônomos não precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 11/04/2018


ID
911098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

Os critérios unidimensionais ou simples conceituam o direito administrativo levando em consideração um só elemento, a exemplo do que ocorre com o critério legalista.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo, importando relatar os de maior destaque. Para o critério legalista ou exegético, o Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado. É criticado, pois limita o Direito Administrativo a um conjunto de leis

    fonte:http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/direito-administrativo-conceito-e.html
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo pode ser definido segundo vários aspectos, quais sejam:
    a) Escola do Serviço Público: essa escola acabou por ter grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público. Assim, entende-se por serviço público atividade ou organização, em sentido ampolo, abrangendo todas as atividades do estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade. Já no sentido estrito, serviço público abrange a atividade material exercida pelo estado para satisfação de necessidades coletivas, como submissão a rgime exorbitante do direito comum.
    b) Critério do Poder Executivo: dita que direito administrativo está restrita à atividades desempenhadas pelo poder executivo, restringindo-o;
    c) Critério das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regem as relções entre administração e administrados.
    d) Critério Teleológico: são normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para a consecução de fins de utilidade pública .
    e) Critério negativo ou residual : o direito administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.
    f) Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado :direito administrativo é o ramo do direito público interno que regula a atividade não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meior de sua ação em geral .
    g) Critérios da administração pública: conjunto de princípios e normas que, sob a Constituição, têm por objeto a organização e o exercício das atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interessados públicos, mediante atos jurídicos tipificados pela autoexecutoriedade, de caráter provisório, posto que sujeitos ao controle jurisdicional da legalidade. 
  • Os critérios são definições utilizadas para definir o que é o DIREITO ADMINISTRATIVO. Diante de apenas uma configuração, listada acima pelo CASAL CONCURSEIRO, teremos o critério UNIDIMENSIONAL, se forem conjugados dois ou mais critérios, teremos bidimensional ou pluridimensional.

    Dessa forma, como a questão somente mencionou o critério legalista, estaremos diante de critério unidimensional, pois somente considera uma classificação do que vem a ser o direito administrativo.


    GABARITO: CERTO
  • Questãozinha nojenta, viu!!


  • Questão demoníaca...

    Como assim consideração a um só elemento???

    alguém pode me esclarescer?

  • Achei a questão bem safada mesmo. Mas pela lógica dá para responder da maneira correta: Como alguns amigos já disseram o critério legalista diz que a direito administrativo se esgotaria somente nas leis, ou seja, só um elemento, portanto o critério legalista é um critério unidimensional ou simples. Diferente ocorre com o critério do direito administrativo e a ciência da administração que Ampliou-se o objeto de estudo do Direito Administrativo, procurando-se fixar os princípios informativos de seus institutos, mas aliando-se a isto o estudo da Ciência da Administração (atividade social), que envolve matéria de política administrativa e não matéria jurídica propriamente dita, ou seja, é um critério bidimensional, segundo Alexandre Medeiros.

    Espero ter ajudado.
  • Segundo Diogenes Gasparini, podem ser mencionadas seis correntes principais dedicadas a apresentar um critério unitário, simples ou unidimensional para a conceituação do Direito Administrativo e consequentemente da definição de seu objeto. 

    Como exemplo temos:

    Corrente Legalista: considera que o Direito Administrativo resume -se ao conjunto da legislação administrativa existente no país. Tal critério é reducionista, pois desconsidera o papel fundamental da doutrina na identificação dos princípios básicos informadores do ramo.

    Resposta :Certo


  • nojenta essa questão...affff

  • O elaborador dessa questão deve ter um lugar guardado no inferno... --"...

  • :) cara mau! kkk


  • De fato, o estudo do conceito de Direito Administrativo revela a existência de diversas “escolas", as quais elegeram um dado critério para definir o objeto de tal disciplina. Formaram-se, assim, as escolas legalista, do serviço público, do Poder Executivo, das relações jurídicas, residual ou negativa, dentre outras. Realmente, a crítica que se pode realizar acerca de todas estas escolas consiste no fato de que os conceitos apresentados se afiguram insuficientes, uma vez que limitam-se a abordar um único critério, deixando de lado outros aspectos igualmente importantes. Em vista desta característica (levar em conta apenas um critério), pode-se afirmar que são critérios unidimensionais ou simples.


    Gabarito: Certo.
  • Segundo Diógenes Gasparini, os critérios utilizados para conceituar o Direito Administrativo podem ser unitários ou conjugados. Dentre os critérios unitários adotados pelos administrativistas sobressaem: o legalista, o do Poder Executivo, o da relação jurídica, o do serviço público, o teleológico e o negativista. Ao lado desses encontram-se os critérios conjugados, valendo-se os autores, de no mínimo dois desses referenciais para definir o Direito Administrativo.

  • Segundo o critério Legalista, o Direito Administrativo abrangeria o conjunto de leis administrativas vigentes (Leis,Decretos, Regulamentos) em determinado país, desconsiderando as demais fonte do Direito Administrativo.

    CORRETA
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo pode ser definido segundo vários aspectos, quais sejam:


    a) Escola do Serviço Público: essa escola acabou por ter grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público. Assim, entende-se por serviço público atividade ou organização, em sentido ampolo, abrangendo todas as atividades do estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade. Já no sentido estrito, serviço público abrange a atividade material exercida pelo estado para satisfação de necessidades coletivas, como submissão a rgime exorbitante do direito comum.


    b) Critério do Poder Executivo: dita que direito administrativo está restrita à atividades desempenhadas pelo poder executivo, restringindo-o;


    c) Critério das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regem as relções entre administração e administrados.


    d) Critério Teleológico: são normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para a consecução de fins de utilidade pública .


    e) Critério negativo ou residual : o direito administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.


    f) Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado : direito administrativo é o ramo do direito público interno que regula a atividade não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meior de sua ação em geral .



    g) Critérios da administração pública: conjunto de princípios e normas que, sob a Constituição, têm por objeto a organização e o exercício das atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interessados públicos, mediante atos jurídicos tipificados pela autoexecutoriedade, de caráter provisório, posto que sujeitos ao controle jurisdicional da legalidade. 

  • Cobrar entendimento de Diogenes Gasparini foi demais, viu Cespe...Sacanagem! 

  • Acredito que uma questão como essa não caia no INSS, pois foi em uma prova para  Adv...

    Mas.... ela é autoexplicativa, muitas questões de Direito são na verdade, basta que você tenha uma leve base ou noção.

    GABARITO CERTO


  • Certa!


    Sobre o critério legalista: o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. Ou seja, um só elemento como diz a questão.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, Editora JusPODVIM 2º Edição 2015.


    Bons estudos a todos!


  • Concordo com Talita Serezani, obviamente as questões do inss terão um nível bem mais elevado, afinal são quase 2 milhões de inscritos

  • O critério legalista ou exegético restringe o Direito Administrativo a uma única dimensão, isto é, somente às leis, deixando de lado os princípios, jurisprudência e demais fontes. Por isso também é conhecido por critério unidimensional ou simples.

     

    GAB- CERTO

    Prof. Fabiano Pereira

  • O nível do INSS vai ser de juíz. Textos gigantes e todo rebuscado!  XD

  • O critério legalista ou exegético restringe o Direito Administrativo a uma única dimensão, isto é, somente às leis, deixando de lado os princípios, jurisprudência e demais fontes. Por isso também é conhecido por critério unidimensional ou simples

    Fonte: Porf. Fabiano Ferreira - Ponto dos Concursos

  • GABARITO: CERTO

    Critérios de definição do Direito Administrativo
    Podem ser definidas seis correntes dedicadas a apresentar um critério unitário:

    Corrente legalista: também chamada de escola exegética. Para essa escola, o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. Essa escola se limitava a fazer uma compilação das leis existentes. É critério reducionista, pois desconsidera o papel fundamental da doutrina e da jurisprudência na identificação dos princípios básicos informadores do direito e, dessa forma, a corrente não prosperou, haja vista o fato de que o direito não se limita à lei.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO - 2017 - pág. 38 e 39

  • Conceito do Direito Administrativo do Concurseiro: Direito Administrativo é o ramo do direito que mais possui Doutrinadores pomposos querendo aparecer na foto. Esse ramo se caracteriza pela infinita possibilidade de criação de conceitos próprios de assuntos já massificados pela Doutrina Contemporânea, e que, não satisfeitos, os "Novos Doutrinadores" também, querendo deixar sua pequena e pífia marca na "história", vão inventando, e mudando as palavras e até mesmo inventando novas palavras... Tudo para massagear o EGO.

  • Siqueira. O melhor doutrinador do século. 

  • quem estudou pelo livro de Ricardo alexandre matou a questão na hora

  • Os critérios unidimensionais ou simples conceituam o direito administrativo levando em consideração um só elemento, a exemplo do que ocorre com o critério legalista.

     

    O conceito de Direito Administrativo depende dos critérios utilizados para formulação do próprio conceito. Esses critérios podem ser unitários (unidimensionais ou simples), quando são utilizados de forma isoladas, ou conjugados (pluridimensionais ou compostos), quando o conceito se apoia em pelo menos dois critérios.

    São critérios unitários (unidimensionais ou simples):

    * Critério Legalista (Escola Legalista)

    * Critéiro do Poder Executivo

    *Critério do Serviço Público (ou Escola do Serviço Público)

    *Critério das relações jurídicas

    *Critério teleológico (ou finalistico)

    * Critério negativo ou residual

    *Critério da Administração Pública

    *Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado

    * Critério da distinção entre atividade de autoridade e atividade de gestão (Escola a puissance publique ou da potestade pública)

     

    fonte: Direito Administrativo . Ricardo Alexandre e João de Deus

  • ‘Você é uma mistura de mal com o atraso e pitadas de psicopatia’


  • Os critérios unidimensionais ou simples conceituam o direito administrativo levando em consideração um só elemento, a exemplo do que ocorre com o critério legalista.


    Para o jurista DIÓGENES GASPARINI, há seis correntes doutrinárias dedicadas à apresentação de critério unitário (unidimensional ou simples) para a conceituação do Direito Administrativo e, por conseguinte, à definição de seu objeto:

     

    a) critério legalista ou exegético;

    b) critério do Poder Executivo;

    c) critério das relações jurídicas;

    d) critério do serviço público;

    e) critério teleológico ou finalístico; e

    f) critério negativista.

     

    De acordo com o critério legalista, o Direito Administrativo resume-se ao conjunto da legislação administrativa existente no país. É um critério reducionista, pois desconsidera o papel fundamental da doutrina na identificação dos princípios básicos informadores do ramo.

     


    Gabarito: Certo.
     

     

    FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.

  • Siqueira, meu fi, mas essa aí é a definição de direito penal! kkkkkk

  • Satanás disfarçado de questão!!

  • Critério Legalista: O Direito Administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país.

    Fonte: Colega do QC.

  • GABARITO: CERTO

    O conceito de Direito Administrativo depende dos critérios utilizados para a formulação do próprio conceito. Esses critérios podem ser unitários (unidimensionais ou simples), quando são utilizados de forma isolada, ou conjugados (pluridimensionais ou compostos), quando o conceito se apoia em pelo menos dois critérios. 

    Dentre os critérios unitários adotados sobressaem-se os a seguir: critério legalista (escola legalista), critério do poder executivo, critério do serviço público (ou escola do serviço público), critério das relações jurídicas, critério teleológico (ou finalístico), critério negativo (ou residual) e critério da administração pública.

  • caraca! eu li critério tridimensionais, acho que tá na hora de parar de estudar um pouco e dormir...

  • Muitas explicações, mas acho que ficaria mais claro se alguém conseguisse trazer exemplos de critérios Bidimensionais e fazer uma comparação.

  • Critérios unitários (unidimensionais ou simples), quando são utilizados de forma isolada 

    Ex:

    C. Legalista

    C. do Poder Ex.

    C. Serviço Público

    C. Relações Jurídicas

    C. Teleológico

    C. Negativo

    C. Adm. Pública

    Critérios conjugados (pluridimensionais ou compostos), quando o conceito se apoia em pelo menos dois critérios.

    Fonte: http://mapasmacsilva.com.br/wp-content/uploads/2016/01/conceito-de-direito-administrativo.pdf


ID
911101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     “Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administração./Em verdade, como bem o disse Garrido Falla, o direito administrativo se erige sobre o binômio ‘prerrogativas da Administração – direitos dos administrados’. É o entrosamento destes dois termos que lhe delineia a fisionomia. (...)

    FONTE:http://www.aldemario.adv.br/pafciencia.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público outorga à Administração Pública superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público e a Indisponibilidade do Interesse Público impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades não condizentes com o interesse da coletividade, pois não se acham os bens, direitos, interesses e serviços públicos à livre disposição dos órgãos públicos, a quem apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública.

    Espero ter ajudado pessoal..

  • Regime jurídico-administrativo = princípio da supremacia do interesse público (prerrogativas da administração) + princípio da indisponibilidade do interesse público (direito dos administrados)
  • Celso Antônio Bandeira de Melo entitula como supraprincípios da Administração os seguintes:

    a) Princípio da Supremacia do Interesse Público:  As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.
    b) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividadem esta sim a evrdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

    Diante do exposto, conclui-se que, tais princípios expostos acima regem o regime-jurídico administrativo, justificando o binômio "prerrogativas da administração - direitos dos administrados".

    Logo, o gabarito é CORRETO.
  • Pedras de Toque do Direito Administrativo   Visando incentivar o estudo, trazemos esse post.


    O Direito Administrativo possui duas pedras de toque, conforme ensina Celso Antonio Bandeira de Melo. Pedras de toque são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios, são eles: 1)   Princípio da supremacia do interesse público; 2)   Princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo o princípio da supremacia do interesse público, a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Exemplo: A administração desapropria a residência de alguém para construir um hospital. Isso é possível com base na supremacia do interesse público, pois prevalece o melhor para o povo, a coletividade. Em nome da supremacia do interesse público, o Poder Público pode fazer quase tudo. Ela só não pode dispor (vender, abrir mão) do interesse público, o que configura o princípio da indisponibilidade do interesse público. Assim sendo, a Administração Pública não pode dispor de algo que interessa a coletividade, pois é o interesse do povo quem prevalece.
  • Os princípios que informam o Direito Administrativo são, alguns, a ele peculiares e, outros, comuns a outros ramos do Direito Público. Como o Direito Administrativo possui elaboração pretoriana e não-codificada, os princípios desempenham papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Poder Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração.

    “Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administração. 

    Em verdade, como bem o disse Garrido Falla, o direito administrativo se erige sobre o binômio ‘prerrogativas da Administração – direitos dos administrados’. É o entrosamento destes dois termos que lhe delineia a fisionomia. (...) Examinemos, pois, ambos os princípios e as expressões jurídicas peculiares que assumem, uma vez que, tanto aqueles como estas, em suas traduções particularizadas, é que constituem a matéria-prima do jurista, a quem só interessam sistemas de normas e princípios encampados pela ordem jurídica, isto é, enquanto realidades desta província do conhecimento humano”.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993. Págs.17, 
    18 e 19.


  • A adm tem prerrogativas, as quais lhe são conferidas somente na estrita medida em que necessárias à satisfação dos fins públicos. Por outro lado, como decorrência da indisponibilidade do interesse público, a CF e leis impõem ao administrador deveres destinados a assegurar sua atuação efetiva em benefício do interesse público e sob controle direto e indireto do titular da coisa pública: o povo.


  • supremacia do interesse público ( v )


    indisponibilidade do interesse público pela Administração ( v ) 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • Segundo Alexandre Mazza:  Supraprincípios ou superprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os

    demais princípios e normas do Direito Administrativo. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello,[5] são dois os supraprincípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; e b) indisponibilidade do interesse público. A existência desses dois supraprincípios é reflexo de uma dualidade permanente no exercício da função administrativa: a oposição entre os poderes da Administração Pública (supremacia do interesse público) e os direitos dos administrados (indisponibilidade do interesse público).

  • Esses dois princípio são considerados por parte da doutrina como super-princípios, ou "pedras angulares do Direito Administrativo", na feliz expressão de Celso Antônio Bandeira de Mello, na medida em que dão origem aos demais princípios administrativos e ao próprio regime jurídico administrativo.

    Portanto, pode-se afirmar que o sistema administrativo está fundado nesses postulados centrais, isto é, nestes dois princípios primordiais (na supremacia e na indisponibilidade do interesse público).

  • Certinho. O regime jurídico-administrativo é um sistema de prerrogativas e sujeições.

  • Complementando...

    Neste caso a instituição utilizou-se do conceito de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    Segundo CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, as pedras de toques do regime jurídico administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem são, a saber, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRERROGATIVAS) e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (SUJEIÇÕES).

    Por outro lado, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO entende que os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo são os princípios da LEGALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
  • segundo os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello,

    seguidos nessa assertiva, os princípios da supremacia do interesse público

    sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela

    administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico

    administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a

    Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as

    sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

    Gabarito: correto.

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: MTE

    Prova: Contador


    Julgue os itens a seguir acerca da responsabilidade civil do Estado e do Regime Jurídico Administrativo.

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo. 

    certa

  • GABARITO CERTO

    Questão meio cabulosa, só acerta quem leu certas Doutrinas...não acho que caia pra nível médio, mas por via das dúvidas né...Rsss

    Regime jurídico-administrativo foi construído a partir de dois grandes princípios jurídicos do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o interesse privado e indisponibilidade do interesse público. Daí porque Celso Antonio Bandeira de Mello fala em bipolaridade (binômio) do Direito Administrativo, pois, estes princípios conferem prerrogativas de autoridade aos sujeitos da Administração e, ao mesmo tempo, sujeições ou restrições a estes sujeitos. Representam, pois, os pilares da Administração Pública.

  • Numa prova, deixaria ela em branco.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público  juntamente com o princípio da supremacia do interesse público, formam os pilares do regime jurídico administrativo." (Alfaconcursos)

     

    *Indisponibilidade do interesse público  + Supremacia do interesse público = Regime jurídico administrativo

     

  • Esses são os princípios infraconstitucionais e os implícitos.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     CONJUNTO DE PRINCÍPIOS QUE ATRIBUEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE UM LADO, PRERROGATIVAS, DE OUTRO LADO, SUJEIÇÕES.

     

    BIPOLARIDADE ou BINÔMIO

          - PRERROGATIVAS: FORÇAS, PODERERES ---> SUPREMACIA SOBRE O INTERESSE PARTICULAR.

          - SUJEIÇÕES: LIMITES, AMARRAS  ---> INDISPONILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • Comentário: vejam que o posicionamento da banca seguiu os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Todos os demais principios derivam destes: supremacia e indisponibilidade do interesse público. Gabarito: certo

  • vejam que o posicionamento da banca seguiu os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

  • CERTA.

    As prerrogativas e sujeições, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

  • Certa

    conceito de erigir :cria, institui, estabelece, forma, constitui, faz.

    No principio juridico existem esses 2 principios. 

  • Eu esperava ver "SUJEIÇÕES" ou "LIMITES" e não "DIREITOS".

    Portanto, acabei errando.

  • Essa aí eu deixava em branco
  • erige-se sobre o binônimo o dedinho coça rs...

    MAs, corretíssima.

  • Corretíssimo.

    vejam que o posicionamento da banca seguiu os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo).

    Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

  • O regime jurídico-administrativo é o sistema que dá identidade ao Direito Administrativo.

    Pode ser sintetizado em dois princípios: Supremacia do interesse público sobre o privado. Indisponibilidade do interesse público.  

    Conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Melo, todo o sistema de Direito Administrativo se constrói sobre os mencionados princípios, que caracterizam o binômio "prerrogativas da Administração - direito dos administrados "

  • GABARITO: CERTO

    Os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • "Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administração. Em verdade, como bem o disse Garrido Falla, o Direito Administrativo se erige sobre o binômio “prerrogativas da Administração – direitos dos administrados”. (...) São os elementos deste binômio que, ao nosso ver, se encontram expressados, respectivamente, no que denominamos ‘supremacia do interesse público’ e ‘indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração’” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Op. cit., p. 39).

    Fonte: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/5593/1/Larissa%20Beltramim.pdf

  • Cespe 2010

    O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

  • São assim relevantes no entendimento de Bandeira de Mello e são chamadas de PEDRAS DE TOQUE:

    • Indisponibilidade do interesse público
    • Supremacia do interesse público sobre o privado
  •  

    (CESPE) regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. (C)

  • São as chamadas "pedras de toque" do Direito Administrativo.

    Refletem a dualidade prerrogativas x limitações/ deveres.


ID
911104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Sentido operacional - é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.FONTE:http://www.passeidireto.com/arquivo/1094426/dicionario-termos-tecnicos-da-assistencia-social/2BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
  •  "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.
     

    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.  É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).


    fonte: http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html
  • Ainda não entendi o erro da questão. Alguém pode me ajudar, por favor?
  • Não é possível que essa assertiva esteja errada... Alguém pode esclarecer? Esse é o conceito de adminsitração sob o aspecto formal da Maria Sylvia...
  • QUESTÃO: Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: Primeiramente, a Administração Pública possui alguns sentidos, quais sejam:
     -  Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico;
     -  Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional;
     -  Administração Pública em sentido operacional.

    A questão, está tratando do sentido operacional e não do material.  
    O que seria sentido operacional?
    Para Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública em sentido operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (...) Como se percebe é com a administração pública em sentido operacional que as atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    OBS: Para complementar os estudos, transcrevo os conceitos dos outros sentidos:

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    Fonte: Professor Elyesley do Nascimento (Direito Administrativo)

    Bons estudos!!  :D
  • Perfeito o comentário do Sui Generis quanto ao escopo do tema.
  •  

     Sui Generis:

    Sua fonte ''Professor Elyesley do Nascimento'' é altamente recomendada. Eu já tive o privilégio de conhecê-lo e assistir algumas de suas aulas. 

    Uma dica, galera: não se aprende Direito Administrativo lendo resumos e resolvendo questões, é necessário uma boa fonte.

    Sei que não é o objetivo dos comentários, mas é só um alerta mesmo.

    -------------------------------
    Foco, Força e Fé.
     

     
  • Para a definição de administração pública deve-se considerar três aspestos: Formal, material e operacional.

    Sob o aspecto formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo;

    Sob o aspecto material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    E sob o aspecto operacional, a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
  • Ao contrário do que foi dito em comentário anterior, não é verdade que o conceito do enunciado da questão é o mesmo de Maria Sylvia quanto ao aspecto formal da expressão Administração Pública. Acontece que, pelo que percebi dos comentários, o "sentido operacional" é um conceito de Hely Lopes Meireles. É simples: devemos memorizá-lo juntamente com os sentidos subjetivo (formal, orgânico ou) e objetivo (material ou funcional), que são amplamente tratados na doutrina. Transcrevo, a seguir, o que Maria Sylvia diz sobre os sentidos subjetivo e objetivo (não encontrei em seu livro o sentido operacional):

    "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo." (FONTE: Direito Administrativo, 2010, p.49).

    A questão diz: "Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."

    Trata-se de uma terceira definição: nem objetiva nem subjetiva, mas operacional.

  • Se em sentido objetivo a administração pública é a atividade ou função administrativa, em sentido operacional a administração é o desempenho desta atividade ou função. Esta conclusão pode ser retirada dos conceitos de administração em sentido material (objetivo) e operacional.

    Em sentido objetivo: toda atividade concreta e útil à satisfação dos objetivos do Estado (fomento, polícia e serviços públicos).

    Em sentido Operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.

  • Bom, estou estudando Direito Administrativo pela primeira vez na vida e já estou encontrando dificuldades...rs Não sei se é minha inexperiência, mas não consegui compreender as justificativas dos colegas. Em minha modesta opinião, o único detalhe da assertiva que eu acreditaria torná-la falsa é o termo "perene", pelo simples fato de achar que dizer que o exercício das atividades relativas ao sentido material da administração pública são vitalícios, pois, teoricamente, as funções da administração pública podem ser reestruturadas, caso necessário. Imagino que meu pensamento seja simplista e quase intuitivo, então agradeço se puderem tornar a justificativa mais clara.

  • Diva, se me permite, acredito que sua dúvida é a seguinte: você está querendo fazer uma interpretação da questão, mas na verdade, o que a questão pede é uma definição doutrinária. Para Hely Lopes Meirelles, a administração pode ser definida sob o aspecto material, formal e operacional. 

    A descrição acima se amolda à descrição de administração sob o aspecto operacional, e não ao material como ela sugere. Se não vejamos as demais definições:

    A Administração Pública, em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 

    Em sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    Espero tê-la ajudado.


  • GABARITO "ERRADO".

    Administração Pública, 

    em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 

    em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; 

    em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Hely Lopes Meirelles.

  • Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)


    Gabarito: Errada





  • Sentidos:

    . formal, subjetivo, orgânico: pessoas jurídicas, órgãos e agentes.

    . material, objetivo, funcional: atividade administrativa.

    . operacional: desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.


    Boa sorte! Abraços!

  • Não entendi...alguem pode explicar melhor!!

  • Estudo pelos livros do Carvalho Filho e pelo Matheus Carvalho... Essa parte só estudei pelo Carvalho Filho e não lembro de ter visto esse conceito operacional.

    Mas, de toda a sorte, vai para meu material de estudos...

    Obrigado aos colegas pela definição!

    Francisco Alaminos:

    É o seguinte: normalmente os professores e os autores somente se reportam a dois sentidos, o objetivo e o subjetivo... Mas, a banca exigia um conhecimento mais profundo da doutrina, no sentido de saber desse conceito operacional que, segundo os colegas, consta no livro do Hely Lopes Meirelles...

    Assim, é interessante que você memorize esses três sentidos, de repente pode cair numa prova...



  • ERRADO! O erro da questão esta em relacionar o aspecto Material (objetivo ou funcional) com desempenho perene, sistemático,legal e técnico. Estes aspectos são referentes ao sentido Operacional.

    Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
    Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    Administração Pública sentidoObjetivo | Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

  • Para complementar:

    Material: Foco na atividade exercida

    Formal: Foco em quem exerca a atividade

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:


    Administração Pública: 


    - Em Sentido Formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 


    - Em Sentido Material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; 


    - Em Acepção Operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.(p. 65)


    Bons estudos!!!^^

  • ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO                ( QUEM FAZ? )

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL            ( O QUE FAZ? )

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL                                                 ( DESEMPENHO )

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
  • Fernanda, vc colocou na íntegra o comentário do professor sem citá-lo. 

  • GABARITO ERRADO

    Questãozinha "pá cabá" com a vida do concurseiro..rsrs

    O Cespe usou  um outro aspecto conceitual de Hely Lopes Meireles, o aspecto "operacional", sendo a definição deste aspecto exatamente como está transcrita na questão. O aspecto material sabemos que trata-se da atividade administrativa exercida.
  • com essa eu vou dormir kkkkkk 

  • Sendo sucinto, o erro esta na palavra "perene", ora nem toda atividade da administraçao vai ser eterna ex: construçoes de moradias do minha casa minha vida.

  • Errado.

    Sob o aspecto OPERACIONAL, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade.

    Este sentido é disposto pelo doutrinador Hely Lopes.

  • Repreenda umas questões dessa na minha prova. Amém

  • Tá amarrado em Nome de Jesus!

  • linda questão

     

  • VALA-ME DEUS!!!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 

  • o cara tem que ler todas as doutrinas para conhecer todos os aspectos que a administração pública tem. É a primeira vez que estou vendo esse OPERACIONAL, haja paciência pra ler e conhecer tudo. agora sei o que é operacional

     

  • misericódia!

    sague de cristo tem poder!

    tá marrado no nome de jesus!

  • Kkkk No mínimo quebra a perna de 100 mil!
  • ta de brinks em cespe!!

  • Uma questão onde 75 % dos concursandos erraram, mostra que para lograr êxito nas provas da Cespe tem que saber tudo e um pouco mais,não dá para ficar na superficialidade.

  • Caramba!!! Isso foi para nível médio mesmo?  Sangue de Jesus tem poder!!

  • A administração sob o "Aspecto Material", representa a Natureza da atividade exercida pelos referidos Entes Administrativos, ou seja é a própria função Administrativa que imcumbe Predominantemente ao "Poder Executivo".

  • Pessoal,

     

    ERRADA

     

    OBS.: Rindo alto, com os comentários. Quem disse que concurseiro não se diverte.

     

    O erro da questão esta em relacionar o aspecto Material (objetivo ou funcional) comdesempenho perene, sistemático,legal e técnico. Estes aspectos são referentesao sentido Operacional.

     

    Esta assertiva cobra oconceito de ADM Pública:
    AdministraçãoPública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    AdministraçãoPública sentidoObjetivo |Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade doInteresse público: Estado tem relação com Direito Privado

     

    Bons estudos

  • Comentários do professor:

     

    "Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)

     

    Gabarito: Errada"

  • Vivendo e aprendendo! :(
  • Questão ridícula!
     

    Professor muito fraco pra explicar a questão.

     

    Eu, no meu restrito e leigo conhecimento acerca desse mutável e imenso mundo de incertezas do ramo do direito, considero o erro da questão na parte que afirma " serviços próprios do Estado ou por ele assumidos ". Ora, nos sabemos que além do Estado executar as atividades administrativas, também temos os particulares que prestam serviços para a coletividade, a exemplo das concessionárias de rodovias.

     

  • Cespe separa os meninos dos homens!

  • Concordo Ricardo. A explicação Juiz Federal, dessa vez, não foi legal.

  • Gabarito E.

     Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico.

  • Comentários do professor:

     

    "Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)

     

    ou seja, o sentido material seriam as funções da administração reunidas, e o operacional seriam a própria execução dessas funções

     

  •  

    "Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."
     

  • GAB. ERRADO

     

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • Sentido objetivo, material o u funcional: É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos e fomento).

  • A questão está tratando do sentido operacional e não do material.  

    Avante!

  • Para Helly Lopes Meirelles, a Administração Pública em sentido operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (...) Como se percebe é com a administração pública em sentido operacional que as atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções....

  • Em 29/07/2019, às 14:31:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/07/2019, às 00:39:10, você respondeu a opção E.Errada!

     

    ¬¬'

  • Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    Estaria correto se:

    Sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    Esse conceito é proposto pelo Dr. Hely Lopes e aborda três modalidades de sentidos do Direito Administrativo: (1) o formal/subjetivo/orgânico; (b) material/objetivo/funcional; (c) operacional.

  • (Material/Funcional)

    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

  • NEGATIVO.

    ____________________________________________

    [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

    1} Subjetivo, formal ou orgânico

    Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

    Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

    Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    _______________

    2} Objetivo, material ou funcional

    A própria função administrativa em si.

    Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

    Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    _______________

    3} Operacional

    As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    ________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Sistemático, legal e técnico --》 sentido operacional segundo doutrina de Hely Lopes Meirelles.
  • BIZU: Operacional

    SoLeTre Para> Sistemático, Legal, Técnico, Perene

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

  • Galera comenta como se tivesse essa explicação nos PDFs de cursinho... Só observo geral errando e fingindo estar pleno '='

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: O enunciado referiu-se ao Sentido OPERACIONAL condução POLÍTICA dos negócios PÚBLICO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

    O comentário de maior curtida é o de menos relevância, ou seja, por essência equivocado, com o MOF e SOF. Não é da minha ossada, mas vc aprender errado é uma coisa, MAS doutrinar errado como tal é, inadmissível.

  • Gab:E

    A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

    Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. ERRADO

    A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

    Sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. CERTO


ID
911107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

No âmbito federal, a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Empresa pública não tem participação de capital de particulares na sua composição, nesse caso seria empresa de economia mista.
  • ERRADO

    Art. 5, inc. II DL200/67. - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    bons estudos
    a luta continua
  • No âmbito federal, a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
    _______________________________
    O capital é 100% público e não existe adminstração por particular.
  • Atenção! Há DOIS erros na questão. Vejam:
    No âmbito federal, a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do poder público 
    e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
    Em primeiro lugar, não há capital privado na constituição de uma empresa pública. Em segundo,
    a descentralização por outorga ou serviços é que abrange a existência de entidades administrativas integrantes da administração indireta, uma vez que a descentralização por colaboração ou delegação não faz surgir a administração indireta não abarcando, pois, a empresa pública (e as demais entidades administrativas).
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO). Somente para complementar os excelentes comentários vejam esta questão:

    Q348806 
     MPU/CARGO 7/2013
    Entidade pública cujo patrimônio compõe-se de 60% de capital da União, 30% de capital de estado-membro e 10% de capital de município não pode ser caracterizada por empresa pública, pois não traz a unipessoalidade que configura esta entidade de direito privado.( GABARITO ERRADO)


    Comentários: Achei esta questão interessante, porque embora o capital esteja fatiado entre diversas pessoas jurídicas de direito público NÃO descaracteriza a empresa pública.

    Espero ter ajudado pessoal..

  • Uma dúvida. Para a formação da empresa pública, a descentralização pode ser realizada por outorga ou delegação pelo estado ?

    obrigado
  • Pelo que eu entendi é por outorga.

    ´´A descentralização será efetivada mediante outorga quano o estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: O estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas ( autarquias , EP , SEM e Fund. Pub)

    Direito Administrativo Descomplicado - 2012,pag 24.

    espero ter ajudado.
    bons estudos.
  • Outro erro da questão:

     

    Empresa pública não é por delegação, suas atividades são exercidas por meio de outorga, uma vez que a Administração direta autoriza através de lei específica a criação de uma nova pessoa jurídica para tal finalidade. Delegação  indica que existe um particular ( pessoa fisica ou jurídica) que receberá a execução do serviço por sua conta e risco. " O particular só recebe a execução, a titularidade permanece com o poder concedente"

  • COLEGA JACI, SÓ ACRESCENTANDO AO SEU BOM COMENTÁRIO. A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO. CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Capital da empresa pública é 100% público

  • Questão Errada

    Considerações: 

    ´´No âmbito federal, a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.``

    1º) Empresa Pública será dotada de personalidade de direito privada e todos os níveis da federação, e não somente no âmbito federal. 

    2º) Enquanto as Empresas Públicas possuem um capital 100% público, as Sociedade de Economia Mista possuem um capital predominantemente público, isto é, no mínimo 51% público. 

    Obs: Observa-se então que não é a composição do capital que lhe conferirão algumas prerrogativas, impenhorabilidade e imprescritibilidade por exemplo, mas a natureza de seus Bens (patrimônio - EMP e SEM possuem bens privados). 

    3º) As EMP e SEM não fazem jus à OUTORGA (titularidade e execução. ex: autarquias) de serviços, mas tão somente à DELEGAÇÃO (execução somente). 

    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 

  • 9 • Q318275    

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaAdministração IndiretaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    Parte superior do formulário

    Em relação a serviços públicos e à disciplina legal sobre as empresas públicas, julgue os itens a seguir.

    A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

     Errado

     Comentários do professor

    Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Para a resolução dessa questão, bastaria que o candidato conhecesse as características básicas das empresas públicas, mais especificamente as federais, como referido no enunciado. A matéria está tratada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 c/c art. 5º do Decreto-lei 900/69. Na origem, de fato, exigia-se que o capital social das empresas públicas estivesse integralmente em poder da União. Ocorre que o último dos dispositivos acima citados modificou esse cenário, passando a dispor no seguinte sentido: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Como se vê, não está correta a afirmativa da questão, uma vez que em expresso confronto com o texto legal acima indicado. 

    Gabarito: Errado.

    Parte inferior do formulário


  • OUTORGADO,NÃO, SÓ DELEGADO!!!!!!!!!!1

  • Empresas estatais são EP e SEM. Suas semelhanças é que podem prestar serviços púb ou exercer atividade econômica com as restrições do art 173 CF, por delegação. Jamais por outorga, posto que não recebem a titularidade do serviço ou atividade.


    Descentralização por outorga/ funcional/ por serviço/ delegação legal/ técnica: a Adm indireta recebe a titularidade e a execução dos serviços. Mediante lei. Só para PJ (PF não pode).


    Descentralização por delegação/ por colaboração/ delegação negocial: a titularidade fica com a Adm Pub direta ou indireta. O exercício é delegado. Medicante contrato (de concessão ou permisaão) ou ato (de autorização).



  • 1º - O CAPITAL É 100%PÚBLICO - SEMPRE!

    2º - A UNIÃO OUTORGA O SERVIÇO PÚBLICO - SEMPRE!

    A CESPE ADOTA A DOUTRINA MAJORITÁRIA NO 2º CASO. QUALQUER QUE SEJA O ENTE ADMINISTRATIVO INSTITUÍDO, O ESTADO PASSARÁ TANTO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO QUANTO A SUA TITULARIDADE, OU SEJA, DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE OUTORGA/POR SERVIÇO. 

    É só seguir o filtro que verás que tenho razão...





    GABARITO ERRDO
  • EMPRESA PÚBLICA >> OUTORGA

     

    Formas de prestação do serviço público

     

    a) Centralizada: o próprio Estado presta o serviço através de seus órgãos internos. Alguns a chamam de “direta”. Artigo 175 da CR/88.

     

    b) Descentralizada: o Estado transfere para outrem o encargo de prestar o serviço. Dá-se na forma de:

     

    OUTORGA (ou descentralização por serviços ou descentralização técnica ou funcional), na qual o Estado cria as pessoas da Administração Pública Indireta. Aqui, há a transferência da titularidade e da execução dos serviços públicos. Ex: o INSS tem a titularidade e a execução do  Seguro Social.

     

    COLABORAÇÃO (também chamada de DELEGAÇÃO): é aqui que acontece a delegação de serviços públicos. Na verdade, o que é objeto de delegação é a execução dos serviços públicos, pois a titularidade continua sendo do ente central.

     

    A delegação pode se dar por concessão, permissão e autorização.

     

    Concessão: é contrato e, assim, deve ser precedido de licitação. Pode ser comum (aplicação do artigo 2º, II e III, da lei 8987/95) ou especial (aplicação da lei 11079/04 – Parceria Público-Privada).

     

    Na concessão comum, toda a remuneração do concessionário advém da tarifa que cobra do usuário.

     

    A concessão especial (Parceria Público-Privada) pode ser:

     

    a) Administrativa: envolve a execução de obra pública e também a sua administração pelo concessionário. A remuneração do concessionário é inteiramente oriunda do Estado, que é o único usuário do serviço público. Ex: construção e administração de hospital público;

     

    b) Patrocinada: parte da remuneração do concessionário advém da tarifa cobrado do usuário e parte é subsidiada pelo Estado, no máximo de 70%.

     

    Permissão: é contrato e, assim, deve ser precedido de licitação (artigo 2º, IV, e 40, da lei 8987/95).

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    Autorização: é ato e, assim, não é precedida de licitação. É unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração delega o serviço.

     

  • Atualmente encontramos resposta na Lei das Estatais ( Lei 13303 /2016)

    +Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

  • Dica para o Qconcurso: Seria interessante se tivesse opção de marcar trecho da questão, tipo marca texto ou grifar, ajuda na hora da resolução. Como fazemos na hora da prova. Obrigado.

  • Empresa Pública -> capital 100% público!!!
  • ERRADO!

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    #As Empresas Públicas NÃO ADMITEM a participação de terceiros que não façam parte da ADM Pública!

    [...]

    CARACTERÍSTICAS

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    (CESPE, 2016) As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.

    ---

    #SUBDIVISÕES

    ↳ Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a uma só pessoa pública.

    ↳ Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a várias pessoas públicas.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.(CERTO)

    2} A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.(CERTO)

    3} Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.(CERTO)

    4} Quanto à organização do capital, as empresas públicas têm como característica o fato de não admitirem a participação de terceiros que não façam parte da Administração Pública.(CERTO)

    5} As empresas públicas podem assumir qualquer forma de organização empresarial, inclusive a de sociedade anônima.(CERTO)

    6} A empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • Errado

    Lei 13303/2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • EMPRESAS PÚBLICAS - CAPITAL TOTALMENTE PÚBLICO


ID
911110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país,
julgue os seguintes itens.

Os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal, podem ser legitimamente invocados para justificar o descumprimento de direitos subjetivos do servidor público, a exemplo do que ocorre com as vantagens pessoais, cujo pagamento pode ser obstado.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA !

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/92. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RECUSA DE PAGAMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , no que tange às despesas com pessoal, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público,como é o recebimento de direito assegurado por lei e já reconhecido pela própria Administração Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 30451 RO 2009/0177396-0; Publicado em 29/06/2012).
  • O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário, o qual, por sua vez, tem o dever de praticar esse ato. Em geral, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.1

    Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito", lato sensu) é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica em decorrência da incidência da norma jurídica ao fato jurídico. O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. 78Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objetivo.

  • '' Os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , no que tange às despesas com pessoal, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público''


    Agiu bem o STF! Não pode o servidor público ser penalizado pelas ingerências e desmandos cometidos pelos seus superiores. Imagina o coitado não receber o seu adicional de férias porque o limite de despesa com pessoal já foi atingido na LRF. Ora, que se livrem dos comissionados, etc!!! 

  • "Agiu bem o STF! Não pode o servidor público ser penalizado pelas ingerências e desmandos cometidos pelos seus superiores. Imagina o coitado não receber o seu adicional de férias porque o limite de despesa com pessoal já foi atingido na LRF. Ora, que se livrem dos comissionados, etc!!! "

    E se não bastar para restabelecer, tem que se livrar de servidor efetivo também, nunca se esqueça! O interesse público geral não pode ser penalizado (um estado quebrado sem condições de entregar serviços públicos) para beneficiar uma parcela ínfima da sociedade.

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/92. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RECUSA DE PAGAMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , no que tange às despesas com pessoal, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público,como é o recebimento de direito assegurado por lei e já reconhecido pela própria Administração Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 30451 RO 2009/0177396-0; Publicado em 29/06/2012).


ID
911113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país,
julgue os seguintes itens.

O servidor efetivo investido em cargo em comissão que for exonerado deste no curso de licença especial terá direito a continuar usufruindo da licença, porém com os vencimentos do cargo efetivo, e não do cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 18134 PB 2004/0035295-6 (STJ)

    Data de publicação: 21/11/2005

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, NO CURSO DE LICENÇA ESPECIAL - ART. 37 , II , CR/88 - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO SERVIDOR NO GOZO DA LICENÇA, COM OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO -CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EMCOMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 37 , II , da CR/88 , os cargos emcomissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. 2. Se o servidor efetivo, investido em cargo em comissão, foi exonerado deste no curso de licença especial, tem direito a continuar usufruindo da licença, porém, com os vencimentos do cargo efetivo e, não, do cargo em comissão, do qual já se encontra exonerado. Ausência de direito líquido e certo. 3. Recurso improvido.

    Encontrado em: FEDERAL DE 1988 LEG:EST LCP:000039 ANO:1985 (PARAÍBA) POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONTINUIDADE+DA+PERCEP%C3%87%C3%83O+DA+REMUNERA%C3%87%C3%83O+DO+CARGO+EM+COMISS%C3%83O

  • Acho que o cespe deveria ter usado a nomenclatura " servidor EFETIVO investido em FUNÇÃO DE CONFIANÇA...(já que está expresso que era servidor efeitvo)

  • O que seria licença especial? Não estaria essa questão desatualizada?

  • Evânia Benício, eu acho que o cespe está correto. Um cargo em comissão pode ser exercido tanto por servidores com cargo efetivo ou não. Na questão, o cespe está falando dos servidores em comissão que possuem cargo efetivo.

  • @Evânia Benício, as funções de confiança só são ocupadas por servidores efetivos, mas isso não quer dizer que um cargo comissionado não posser ser ocupado por servidor efetivo. Nos Cargos em Comissão, há a possibilidade de ocupação por servidores efetivos ou não. Não sei se me fiz entender.

  • Pessoal, lembrei do caso de uma servidora efetiva que estava gravida e ocupava cargo em comissão, foi exonerada do cargo em comissão antes de entrar de licença maternidade, e conseguiu continuar recebendo o valor do cargo em comissão até o término da licença. Seria um exemplo? 

  • Adriany Paula Pereira Silva, acredito que o exemplo que você citou é diverso do apresentado na questão. Isto porque no caso da licença especial existem alguns pré-requisitos para que seja adquirida (no estado de SC são cinco anos de efetivo serviço) e assim o fato de o servidor ter iniciado o gozo desta durante o período em que estava investido num cargo em comissão, não significa que ele não possa ser demitido. Já no caso da licença maternidade existe uma garantia constitucional (art. 6º, inciso XVIII) de licença a gestante, sem prejuízo do emprego.          

  • Gabarito. Certo.

    Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.


  • Juliano Alves o servidor do cargo em comissão da questão foi exonerado, demissão como citado por você é punição, caso em que não ocorrerá no período de licença especial... demissão tem direito a ampla defesa e contraditório e Pad e tudo mais...

  • Errei a questão! não por desconhecer o fato de que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, mas sim por acreditar que se tratava de uma pegadinha, uma vez que a licença especial (ou prêmio por assiduidade) foi extinta em face da nova redação dada ao art 87 da lei 8112, pela medida provisória n° 1.522/96, sendo substituída pela licença capacitação. 

    Não acredito que a questão esteja desatualizada, pois quando foi elaborada (2003) já existia a referida medida provisória (1997), mas sim que o servidor em questão fazia jus à licença prêmio, pois completou os requisitos para obtê-la, antes que fosse revogada. 

  • Que raios seria essa licença especial??? isso está na 8.112????

  •  

    Até onde eu sei, não existe mais a Licença Especial, isso era antes da lei 8112/90 que o servidor tinha direito a 6 meses de licença a cada 10 anos de exercício ininterrupto, com o advento da lei 8112/90 o servidor passou a ter direito à Licença-Prêmio por Assiduidade ( a cada 5 anos de exercício ininterrupto o servidor teria direito a 3 meses de licença), porém a Licença-Prêmio por Assiduidade foi extinta dando lugar à que nós conhecemos hoje como Licença para Capacitação, está lá no inciso V, Art. 81 da 8112. 

    Se estiver errado me corrijam por favor.

  • Pessoal, a licença especial é simplesmente a "licença prêmio" que atualmente foi substituída pela licença de capacitação.

     

    A licença prêmio (licença especial) é o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. " para tirar aquela folguinha que tem direito"  rs

    O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

     A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º1522/96, passando para Licença para Capacitação.

    Para o servidor que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para LicençaPrêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação. 

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • É ISSO AÍ ...

    .

    SE O SERVIDOR (EFETIVO) ESTIVER EM CARTO DE COMISSÃO , PORÉM , ESTIVER GOZANDO DE ALGUMA LICENÇA ESPECIAL, ELE CONTINUA NA SUA VIDA MANSA,... ATÉ O FIM DA LICENÇA. 

    .

    EMBORA ISSO NÃO GARANTA ESSA MESMA REMUNERAÇÃO.

  • A questão está desatualizada, essa licença especial não existe mais, era a chamada licença prêmio, que foi convertida em LICENÇA CAPACITAÇÃO.


ID
911116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país,
julgue os seguintes itens.

Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    enta\~14~ ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    1. Acórdão recorrido fundado em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, exsurgindo daí o dever de indenizar em razão da rescisão unilateral do contrato.
    2. Impossibilidade de averiguar se tais princípios foram ou não observados pela Administração, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
    3. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao dever de indenização pelos prejuízos causados na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, aí compreendidos os danos emergentes e os lucros cessantes, quando a parte contratada não dá causa ao distrato.
    4. Alegado descumprimento do contrato por parte da empresa contratada afastado pela Corte Estadual a partir do exame de matéria eminentemente fática.
    5. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 928.400/SE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013)

  • ACREDITO QUE O JULGADO SEJA ESSE, ME CORRIJAM SE ESTIVER EQUIVOCADA.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1232571 MA 2011/0010409-4 (STJ)

    Data de publicação: 31/03/2011

    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. 2. Recurso especial não provido.

  • Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. - Segundo o STJ a rescisão unilateral do contrato administrativo, sob o fulcro de interesse público, gera para o particular o direito a indenização por danos emergentes e lucros cessantes. Portanto, o contratado terá direito ao que perdeu, bem como ao que deixou de auferir.
    Bons estudos tamo junto!!!
  • Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso.

    Os danos emergentes são os prejuízos materiais decorrentes da inexecução do devedor. A grosso modo, podemos dizer que é tudo aquilo que o credor efetivamente perdeu.
  • O art. 59 da Lei n.º 8.666/1993 informa que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Apesar disso, se o contratado não foi o causador do vício, a Administração deve indenizá-lo pelo que houver executado até a data da declaração da nulidade e por outros prejuízos comprovados. Alexandrino e Paulo (2010, p. 520) informam que a lei não impõe à Administração o dever de indenizar o contratado pelos lucros cessantes, mas apenas pelos danos emergentes.


    Dureza você estuda uma coisa e quando vê esta errado...


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Também errei tomando por base o livro de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Mas depois fui ler exatamente o que está escrito no livro; os autores tiveram o cuidado de afirmar que a lei não prevê a indenização a título de lucros cessantes. Não falaram nada sobre a jurisprudência ou doutrina, deixando assim em aberto uma futura manifestação de entendimento dessas duas fontes. Foi o que acabou acontecendo no caso do STJ, no julgado citado em comentário anterior.

    Um livro desatualizado pode derrubar a gente direitinho... é pacabá!

  • Rodrigo Madureira e benjaminruiz , Quem estudou pelo livro do Marcelo Alendrino e Vicente Paulo errou essa. tEu também errei e tenho a edição de 2012. Nessa época, o STJ já tinha se manifestado em sentido diverso, mas os autores não atualizaram o livro. Acho que eles não quiseram se comprometer....Enfim.

  • Também errei por ter me baseado no que estudei no livro de Alexandrino e Vicente Paulo. Paciência...Melhor errar aqui do que na hora da prova!

  • Também errei por ter me baseado no que estudei no livro de Alexandrino e Vicente Paulo. Paciência...Melhor errar aqui do que na hora da prova! [3]

    Complication.=// fui de cara no errado. Essa é aquela que no livro ainda está em negrito, destaque, vermelho.
    O meu é edição 2014 em, pecaram neste ponto, infelizmente. Anotando em CAPS LOCK em meu livro. STJ = lucros cessantes.

    Vide o julgado 2011:

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.
    1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. 
    2. Recurso especial não provido.
    (REsp 1232571/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011)

    GAB CERTO

  • A edição 24ª de 2016 em sua pg. 611, ainda mantém a informação de que não são devidos lucros cessantes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1232571 MA 2011/0010409-4 (STJ)

    Data de publicação: 31/03/2011

    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. 2. Recurso especial não provido.

  • Tema polêmico:

    STJ: Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administracao publica, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administracao publica nao tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipotese em que tenha agido de ma-fe ou concorrido para a nulidade do contrato.(inf 529, professor Marcio, Vade Juris).

    Acredito que a matéria nao seja pacífica no STJ, pois, ensina a doutrina que o conceito de indenização nao abrange, necessariamente, lucros cessantes, principalemente em razão dos princípios cogentes que norteiam o regime jurídico de contratação pública.

    Todavia, há jusrisprudencia no sentido do enunciado.

    Deus acima de todas as coisas.

  • Lei nº 8.666/93.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    (...)

    § 2º  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • LEI: não há lucros cessantes

    JURISPRUDÊNCIA (STJ): há lucros cessantes


ID
911119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país,
julgue os seguintes itens.

Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
    RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DA NORMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. SÚMULA 7/STJ.
    1. O STJ interpreta com temperança a norma contida no art. 542, § 3º do CPC, deixando de aplicá-la em situações excepcionais, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, justa causa que não restou demonstrada no presente caso. Precedentes.
    2. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário.
    3. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'.
    4. A demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracteriza o fumus boni iuris. Fixada a premissa pela instância ordinária, inviável de modificação em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 194.754/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)
  • Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora.
    ___________________________________________

    Essa parte de fortes indícios me deixou confusa. Pensei que seria necessário a confirmação da prática do ato  para a ação de indisponibilidade dos bens.
  • Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora. - Segundo o STJ para a decretação da indisponibilidade dos bens deve-se ter fortes indícios de responsabilidade no ato que cause dano ao erário, todavia no que tange ao periculum in mora, este é presumido uma vez que visa resguarda ressarcimento ao erário. 
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Realmente, o STJ tem entedido que o "periculum in mora" é implícito, no entanto a redação do item não foi muito feliz, pois da forma como foi redigido dá-se a entender que a indisponibilidade dos bens depende necessariamente da ocorrência de um ato de improbidade que cause dano ao erário, o que não é verdade, já que também é cabível, segundo o mesmo STJ, nos atos de improbidade que gerem enriquecimento ilícito e nos atos que violem princípios.

    Veja o item:

    (...) sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris)(...).

    Quando o CESPE utiliza a expressão "sendo necessária", ele está introduzindo uma condição "sine qua non", pois do contrário, utilizar-se-ia a expressão "sendo suficiente"
    Colaciono este julgado do STJ (grifo meu):


    STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.013 - RO 

    (...)2. Uma interpretação literal deste dispositivo poderia induzir ao entendimento de que não seria possível a decretação de indisponibilidade dos bens quando o ato de improbidade administrativa decorresse de violação dos princípios da administração pública.

    3. Observa-se, contudo, que o art. 12, III, da Lei n. 8.429⁄92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    4. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    5. Portanto, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei n. 8.429⁄92, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429⁄92.

    6. Em relação aos requisitos para a decretação da medida cautelar, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o periculum in mora, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação ato de improbidade administrativa, é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429⁄92, ficando limitado o deferimento desta medida acautelatória à verificação da verossimilhança das alegações formuladas na inicial.

  • Resumindo para não confundir:

    Segundo STJ, para a indisponibilidade dos bens:

    Bastam fortes Indícios da prática do ato (fumus boni iuris), já que o periculum in mora é presumido.

    Periculum in mora: presumido!
    Fumus Bonis Iuris: fortes indícios da prática do ato!




  • Decretação de cautelar da indisponibilidade dos bens não exige prévia demonstração de risco de dano irreparável, uma vez que o periculum in mora, nas ações de improbidade, é presumido. Precisa apenas haver fortes indícios de responsabilidade.

  • errei e continuo achando que está errada, pois o posicionamento do STJ é que se EXIGE O DANO contra os cofres públicos para configurar o Art. 10. e já caiu questão em 2014 cobrando isso.
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68513039/trf-1-03-04-2014-pg-58?ref=home

    (REsp 414.697/RO, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. 25/05/2010, DJe 16/09/2010 - grifei)

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO E A NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU DE DANO AO ERÁRIO COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

    1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma lei (enriquecimento ilícito e atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), os quais se prendem ao volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.


  • Salve Nação...

    Eis a Juris...

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito da demora. Não se vislumbra aqui uma tutela típica de urgência, já que não se exige o periculum in mora para concessão, dispensado pelo próprio legislador, podendo ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que não presente qualquer indício de que o acusado esteja se desfazendo dos seus bens (REsp. 1319515/ES 1ª Seção 22.08.2012) .

  • Conforme STJ, o periculum in mora é presumido para a medida cautelar de indisponibilidade de bens.
  • Marcelo acredito que o STJ exige a presença do efetivo dano ao erário enquanto a questão citou a existência de fortes indícios(Creio que nessa fase que por mais que tenham provas , ainda não se estabeleceu um dano efetivo,pois o contraditório e a ampla defesa  poderá impugnar tal circunstância conhecida e provada)

  • ,...

     

    ITEM – CORRETO - O requisito periculum in mora ainda existe, contudo não é necessário fazer prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio, ou seja, o periculum in mora é presumido. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)

     

     

    DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO

     

    Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?

     

    SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

     

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise. Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).” (Grifamos)

  • Acredito que esta questão está incorreta pelo fato de sua redação, na parte que diz: "na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário", deixar entendido que não haverá indisponibilidade de bens quando a ação decorrer do art. 9 e 11 (improbidade por enriquecimento ilícito e por violação dos princípios da administração pública).

  • Fumus in bonis ( fumaça do bom direito) + Periculum in mora (perigo na demora) ⇨ São requisitos necessários para concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens, sendo o último um requisito implícito (Não sendo necessário comprová-lo, mas não sendo dispensado - STJ).

    Periculum in mora é Presumido!

  • CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Controle Externo: Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo. C.

  • Mas apenas na "prática de ato de improbidade que cause dano ao erário"? E nos casos de enriquecimento ilícito?

  • Na medida cautelar de indisponibilidade de bens, basta a prova do fumus boni iuris, consistente em fundados indicios da prática de atos de improbidade,sendo o periculum in mora presumido (implícito). É desnecessária, assim, a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que efetivamente está havendo, por parte dos réus, a dilapidação de seu patrimônio, ou na iminência de fazê-los.

  • Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país, é correto afirmar que: Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora.


ID
911122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país,
julgue os seguintes itens.

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira nacional feitas pelos estados antes da vigência da CF devem ser interpretadas como legitimação do uso, mas isso não se aplica à transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União e de expresso reconhecimento da legislação federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Faixa de Fronteira - 1) Terras devolutas nelas situadas. São bens dominicais da União (Const. Fed., artigo 34, II; Lei nº. 2.597, de 12.9.55, artigo 2º). 2) - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados anteriormente à vigente Constituição, devem ser interpretadas como legitimidade e uso, mas não a transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União, e de expresso reconhecimento da legislação federal. 3) - O Estado concedente de tais terras é parte legítima para rescindir os contratos de concessão de terras devolutas por ele celebrados, bem como para promover o cancelamento de sua transcrição no Registro de Imóveis.

    (RE 52331 embargos, Relator(a):  Min. EVANDRO LINS, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/1964, DJ 24-06-1964 PP-***** EMENT VOL-00582-02 PP-00562)
  • Que absurdo fazer uma questão com base em um julgado de 1964.
  • Nesse sentido, a Súmula n.º 477, do STF, segundo a qual “as concessões de terras devolutassituadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso,permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante,em relação aos possuidores”.

  • Vale salientar que atualmente o entendimento é de que as terras devolutas em faixa de fronteira não são, por si só, bens da união, somente as que forem necessárias à defesa nacional, sendo, inclusive, passível de usucapião as terras de fronteira que a União não conseguir comprovar a titularidade.

  • Não só é um absurdo fazer uma questão com base em um julgado de 1964, como isso tornou a questão ERRADA! 

    Onde está escrito que as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira nacional feitas pelos estados antes da vigência da CF de 1988 (digo que é a de 1988 porque, sem ressalva alguma na questão, só se pode entender que esteja tratando da constituição atual) devem ser interpretadas como legitimação do uso, mas isso não se aplica à transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União e de expresso reconhecimento da legislação federal???

    Sendo o julgado de 1964, quando o Min. Evandro Lins e Silva diz concessões feitas anteriormente à vigente Constituição, está se referindo à Constituição de 1946.

    Também não serve como fundamento a Súmula 477 do STF, já que esta não fala nada sobre a Constituição de 1998 (e nem poderia, já que é de 1969). 

    Sendo assim, de onde o CESPE tirou que as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira nacional feitas pelos estados antes da vigência da CF devem ser interpretadas como legitimação do uso, mas isso não se aplica à transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União e de expresso reconhecimento da legislação federal???

    Se a assertiva não contivesse a parte em negrito acima, estaria correta, podendo ser fundamentada na Súmula 477 do STF, mas, do jeito que está redigida, está ERRADA, por carecer de fundamento!

  • Certa  - show a resposta da Dra Gabriela Tomé


ID
911125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.

Se determinado negócio jurídico for celebrado, mas a taxa de juros reguladora do referido negócio for muito superior à legal, ainda assim a avença poderá ser mantida mediante a aplicação do princípio da conservação, que possibilita apenas a redução da taxa como forma de sanear a invalidade parcial do negócio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    APELAÇÃO CÍVEL ­ EMBARGOS À EXECUÇÃO ­ ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA ­ EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO ENTRE PARTICULARES ­ JUROS EXCESSIVOS NOS TÍTULOS - DEPOIMENTOS QUE REVELAM A PRÁTICA DE AGIOTAGEM ­ PRETENSAO DE NULIDADE DO TÍTULO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAR O VALOR RECONHECIDO COMO DEVIDO E EXTIRPAR O EXCESSO. RESURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   (TJ-PR 8299798 PR 829979-8 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 27/06/2012, 13ª Câmara Cível)

    "A cláusula que fixa taxa de juros em patamar superior ao legal é obrigação acessória, que não compromete a essência do contrato. Assim, a demonstração de exigência de juros em taxa abusiva conduz à limitação destes, persistindo válida a dívida representada no contrato de confissão."
    (TJ-SC - AC: 266588 SC 2002.026658-8, Relator: Jânio Machado, Data de Julgamento: 18/03/2008, Primeira Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Apelação cível n. , de Ibirama)
  • Apenas para complementar a resposta do colega. O princípio da conservação do negócio jurídico encontra-se fundamentado no art. 184, primeira parte do CC: "Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável (...)".
  • Resposta orientada pelo artigo 184, do Código Civil, aduzindo: "Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal".
  • Se não me engano, é um fenômeno que tem crescido: ações revisionais de carros financiados contra as financiadoras, que cobram juros abusivos.

  • Erre, pois quando falou "apenas" a redução dá taxa, não seria somente essa a opção, pois poderia modificar, extinguir essa é se impor outra .
  • Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

     

    "O teor do art. 184 deixa clara a opção do legislador pela conservação, se possível, dos negócios jurídicos. É aplicação da regra de que o sadio não se afeta pelo maculado. Contudo, esta manutenção pode ferir a vontade presumida das partes, como já se viu no caso do encargo ilícito, que sendo o motivo determinante, colocará fim ao negócio jurídico." (Código Civil para Concursos, Cristiano Chaves). 

  • No contrato particular de mútuo feneratício, constatada  prática de usura ou agiotagem, de rigor a redução dos juros estipulados em excesso, conservando-se, contudo, o negócio jurídico (REsp 1106625/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 09/09/2011)

  • Aqui não está sendo aplicado o "princípio do rei"

     ...avença poderá ser mantida mediante a aplicação do princípio da conservação, que possibilita apenas a redução da taxa como forma de sanear a invalidade parcial do negócio.

    No caso em questão , apenas a redução, evidentemente.

  • A questão refere-se à invalidade do negócio jurídico.

    Os juros são considerados acessórios em relação à dívida principal, devendo ser aplicado o art. 184 do CC: “Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal".

    Assim, temos a nulidade total, que atinge todo o negócio jurídico; e a nulidade parcial, que afeta somente parte dele e, de acordo com o princípio “utile per inutile non vitiatur", a nulidade parcial não o prejudicará a parte válida do negócio jurídico se esta for separável (CC, art. 184). Esta norma está em harmonia com o princípio da conservação do ato ou negócio jurídico.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 399.

     




    Gabarito do Professor: CERTO


ID
911128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.

Se, em audiência de conciliação, as partes de um processo judicial firmarem acordo devidamente homologado pelo juiz, e uma das partes não cumprir o pactuado, estará caracterizada situação ensejadora da alegação de exceção de contrato não cumprido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO EXECUTADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO INCIDENTAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1092 DO CÓDIGO CIVIL, DOS ARTS. 333, I, 586, 584, II e 741 TODOS DO CPC. Não há se falar em exceção de avença não cumprida, quando as partes celebram acordo, decorrente de contrato de promessa de compra e venda, homologado judicialmente, com trânsito em julgado, erigindo-se, pois, em título líquido, certo e exigível, se nele não foi fixada nenhuma obrigação por parte do exeqüente. Em tema de embargos do devedor, o executado é autor, cabendo-lhe comprovar o fato constitutivo de seu direito.   (TJ-MG ,, PROC. 2.0000.00.316125-5/000 (1)  , Relator: DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA, Data de Julgamento: 20/09/2000)
  • Sentença que homologa acordo em sede de conciliação não tem natureza contratual.

    "a sentença que homologa a transação ou a conciliação, ainda que verse sobre matéria não posta em juízo pelo autor da demanda, constituirá título executivo judicial. Não cumprido o acordo homologado pelo magistrado, o prejudicado deverá provocar o Judiciário para que seja inaugurada a fase executiva."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14388/execucao-da-sentenca-homologatoria-de-transacao-ou-de-conciliacao-com-obrigacao-pecuniaria#ixzz2ile6staX
  • Exceção é defesa. O fato de uma das partes não cumprir o contrato não gera a exceção de contrato não cumprido. Essa só se caracterizará, quando a parte que não cumprir o contrato exigir da outra que o cumpra. 

    Ex: A e B firmam contrato. "A" não cumpre sua parte (a questão vai até aqui). Se "A" exigir de "B" que cumpra a sua parte, "B" poderá alegar a exceptio non adimpleti contractus (somente aqui é que surge). Assim, o motivo de "B" de não cumprimento contratual será legítimo, o de "A" não (podendo responder por perdas e danos).
     

  • Acordo Homologado -> Título Executivo Judicial -> Inadimplemento? -> Execução (Cumprimento forçado da obrigação assumida).

  • Gabarito: errado.

     

    Tenho minhas críticas quanto ao gabarito.

     

    O acórdão citado pelo colega Robson é de Tribunal de segundo grau (não cobrado em provas federais) e que deixa claro que não cabe exceção porque "não foi fixada nenhuma obrigação por parte do exeqüente". 

     

    O comentário do colega Rodrigo é sem sentido, pois ser um título executivo não exclue a qualidade de contrato, considerando este ser caracterizado pela conversão de vontades.

     

    O comentário do colega Eduardo foi o que fez mais sentido, mas o verbo "ensejar" não implica que já se observa a situação, mas que esta pode ocorrer, o que, pela situação narrada, está correto.

  • Bom dia, queridos concurseiros da madruga.

     

    O cerne da questão está no fato de que, via de regra, um acordo judicial estabelece uma obrigação unilateral ao "executado". Assim, se no acordo estipula-se uma obrigação de fazer por uma das partes não há falar em exceção pois o que existe, caso haja o descumprimento da avença, é inadimplemento, ensejando a execução do título homologado porquanto ser executivo. 

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00123487520058190000 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA (TJ-RJ) Data de publicação: 11/11/2005 Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLENDI CONTRACTUS. AS OBRIGAÇÕES QUE FORAM ASSUMIDAS PELAS PARTES SE APRESENTAM DESPIDAS DO SINALAGMA, NÃO ESTANDO A PRESTAÇÃO DEVIDA POR UMA DELAS CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DAQUELA DEVIDA PELA OUTRA PARTE. ASSUMIRAM OS TRANSATORES OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL, PORTANTO, DEVE A PARTE INTERESSADA AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, NÃO SENDO À MESMA DADO INVOCAR A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, PARA EXIMIR-SE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS RECURSO DESPROVIDO.
  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 476. BREVES COMENTARIOS

    Descumprimento contratual. A exceptio non adimpleti contractus e medida de defesa para aquele que se vê coagido a cumprir sua parte na avenca. Caso isto ocorra, poderá ele invocar que a outra parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.

    Não haverá esta proteção se as partes estipularem (ou for da natureza do contrato) que uma das prestações deve preceder a outra. Também estará impedida a aplicação da teoria da exceção de contrato não cumprido se houver estipulação, expressa no contrato, da clausula solve et repete, que determina que mesmo havendo descumprimento ou cumprimento defeituoso deve a parte pagar e, depois, discutir pela via judicial eventual devolução de quantias, o que e defendido por Alexandre Mattos Machado e Maria Alice de Oliveira Santa Ines. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Consiste a “exceção de contrato não cumprido" em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente.

    Como se infere, tal exceção somente pode ser aplicada nos chamados contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas, em que se tem uma produção simultânea de prestações para todos os contratantes, pela dependência recíproca das obrigações.

    Trata-se, portanto, de uma exceção substancial, paralisando a pretensão do autor de exigir a prestação pactuada, ante a alegação do réu de não haver percebido a contraprestação devida. Não se discute, a priori, o conteúdo do contrato, nem se nega a existência da obrigação ou se pretende extingui-la, sendo uma contestação apenas do ponto de vista da exigibilidade. (Gagliano, Pablo Stolze

    Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Se, em audiência de conciliação, as partes de um processo judicial firmarem acordo devidamente homologado pelo juiz, e uma das partes não cumprir o pactuado, estará caracterizada descumprimento de acordo judicial.

    A situação ensejadora da alegação de exceção de contrato não cumprido é meio de defesa e a parte pode alegar que deixou de cumprir (ou de executar a sua parte no contrato) em razão da outra parte ainda não ter cumprido a prestação correspondente.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • No comentário da Professora, ela falou, falou e não explicou a resposta da questão.
  • pessima redação, só podia ser CESPE
  • "No caso de decisão judicial que estabelece obrigações entre as partes, sendo elas independentes, compete a cada uma delas iniciar o cumprimento de sentença referente à obrigação que lhe cabe, não havendo possibilidade de se invocar a exceção do contrato não cumprido para obstar o cumprimento da decisão judicial, quando não houver qualquer vinculação entre as obrigações." (07006377420198070000, Rel. Esdras Neves, 6ª Turma Cível, DJE: 20/03/2019)


ID
911131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.

No caso de condenação de empresa concessionária de serviço público de transporte terrestre de passageiros a pagar danos morais a passageiro em decorrência de acidente com o ônibus da referida empresa, o juiz deverá fixar os juros de mora a partir da citação.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA POUPANÇA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. A PARTIR DA CITAÇÃO.
    1. É razoável a quantia de R$ 7.500,00 fixada na decisão agravada a título de dano moral, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de dano.
    Precedentes.
    2. Na hipótese dos autos, a indenização por danos morais é decorrente de ato ilícito contratual, logo, contam-se os juros de mora a partir da citação.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 628.377/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 26/03/2013)
  • Certo

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
  • CERTO.
    TJRJ - 0008754-57.2004.8.19.0204 (2007.001.27298) 
    - 1ª Ementa – APELACAO DES. GILBERTO REGO - Julgamento: 15/08/2007 - SEXTA CAMARA CIVEL CIVIL - SUMÁRIA - INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO ART. 14 DA LEI 8.078/90 - QUEDA DE PASSAGEIRA DO ÔNIBUS COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA APELADA SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ AINDENIZAR A AUTORA EM R$ 1.750,00 POR DANOS MORAIS – INCONFORMISMO DAS PARTES - RECURSO DA AUTORA (APELANTE 1) PARA MAJORAR AINDENIZAÇÃO - FATO APTO A GERAR LESÃO DE ORDEM PSICOLÓGICA NA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 5.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO DA RÉ (APELANTE 2) PARA FIXAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - SÚMULA 163 DO STF FIXAÇÃO DOS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO- SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS - DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE 1 E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE. 

    Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Transporte de passageiro. Procedência. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de transporte coletivo não elidida. Cláusula implícita da incolumidade. Dano moral presumível. Majoração do quantum em obediência à proporcionalidade e razoabilidade. Juros de mora a partir da citação. Honorários bem dosados. Apelo do autor apelante provido em parte. Sentença de resto mantida. Improvimento dos recursos da transportadora e da seguradora.
     
    (TJ-SP - APL: 9287753772008826 SP 9287753-77.2008.8.26.0000, Relator: Sérgio Rui, Data de Julgamento: 16/02/2012, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2012)

  • Achei dois textos interessantes e correlatos. O primeiro é de dois advogados de minas, é excelente, vale a pena.

    http://www.armondassociados.com.br/artigos/fixacao-do-termo-inicial-dos-juros-e-correcao-monetaria-nas-reparacoes-por-danos-morais


    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103995
  • Não obstante os excelentes comentários acima, errei a questão por entender que se tratava de responsabilidade extracontratual e, por consequência, seguir a literalidade da súmula 54 do STJ. 

    Segue abaixo ementa de um julgado relativo a fixação do termo a quo do juros quando se trata de acidente de trânsito, com destaques do subscritor:

    CIVIL E PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE.SÚMULA N. 211-STJ. CULPA DETERMINANTE DO CONDUTOR DO ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA N.54-STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM DA DATA DO ACÓRDÃO QUE FIXOU EM DEFINITIVO O VALOR
    (...) 
    III. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula n.54-STJ). (...)
  • Quem errou, assim como eu, por ter pensado com a cabeça no Direito do Trabalho, segue a súmula do TST para NÃO confundirmos jamais e, de quebra, enriquecer o estudo.

    SÚM 439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

  • Afim de colaborar para melhor compreensão do tema, entendo ser prudente esclarecer que o momento da incidência dos juros de mora sobre o dano moral deve ser observado, primordialmente, por duas perspectivas:
    1) Dano de natureza contratual - Nessa situação a incidência do dano moral deverá seguir o disposto no art. 405 do Código Civil, devendo retroagir ao momento da citação, nesse sentido entende o STJ -  "No que diz respeito ao termo inicial de incidência dos juros, incidem, desde a citação, em casos de responsabilidade contratual, hipótese observada no caso em tela. (AgRg no AREsp 353.195/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013)"

    2) Dano de Natureza extracontratual - Nessa hipótese o dano moral não decorre de um inadimplemento contratual, mas em razão da inobservância de uma norma prevista em lei de não causar danos outrem, assim o momento para fixação da incidência dos juros moratórios é a ocorrência do evento danoso. Coadunando cito, também, o STJ -  "Em se tratando de responsabilidade extracontratual do Estado, o entendimento sedimentado desta Corte é o de que os juros de mora são devidos desde a ocorrência do evento danoso, e não da citação. Este, aliás, é o conteúdo da Súmula 54/STJ. (AgRg no AREsp 390.675/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 25/10/2013)".

    Contratual = Citação.
    Extracontratual = Ocorrência do dano.


  • Não entendo, a questão é de 2013 e o STJ já possui o entendimento na sua súmula 54 que os juros moratórios no caso de danos morais causado por concessionária de serviço público e extracontratual conta-se a partir do evento danoso, porém, a questão menciona que o gabarito é CERTO, ou seja, quer dizer a questão que no caso de danos morais causados por concessionárias de serviços públicos, contar-se-ia o prazo a partir da citação. 
    Como resolver essa situação? A súmula e o entendimento do STJ diz uma coisa, a questão diz outra..
    O que os colegas acham?
  • PARA AJUDAR:

    JUROS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - a partir do EVENTO DANOSO (JUROS E - E)

    JUROS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA - a partir do VENCIMENTO (JUROS - C - L - V)

    JUROS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - a partir da CITAÇÃO (JUROS - C - I - C)

    CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MATERIAL - a partir do PREJUÍZO ("CORREÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL")

    CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MORAL - a partir do ARBITRAMENTO ("CORREÇÃO DA MORAL DO ÁRBITRO")

  • Caro colega Lucas Melo, 

    Também tive a mesma dúvida que você. Mas realmente, como a vítima era passageiro, o caso se trata de responsabilidade contratual e os juros incidem a partir da citação. O seguinte julgado do STJ é bem esclarecedor. 

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MENOR. QUEDA DE ÔNIBUS COLETIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.TRANSAÇÃO. INTERESSE DE MENOR. DANOS MORAIS. VALOR. JUROS DE MORA.

    TERMO INICIAL.

    1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.

    2. São indispensáveis a autorização judicial e a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado pelos pais dos menores, em nome deles, para fins de receber indenização por ato ilícito (EREsp 292.974/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 15/09/2003, p.

    231).

    3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.

    Valor estabelecido pela instância ordinária que não excede o fixado, em regra, pelos mais recentes precedentes desta Corte, de 500 salários-mínimos em moeda corrente.

    4. Tratando-se de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no Ag 1194880/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • MNEMÔNICO


    JUROS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - a partir do EVENTO DANOSO --> "EXTRemamente EleVados"

    JUROS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA - a partir do VENCIMENTO --> "Como uma LuVa"

    JUROS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - a partir da CITAÇÃO --> "até a CICarelli paga"

    RESUMINDO:
    "Juros EXTRemamente EleVados caem Como uma LuVa e até a CICarelli paga"


    CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MATERIAL - a partir do PREJUÍZO --> "CORREÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL".

    CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MORAL - a partir do ARBITRAMENTO --> "CORREÇÃO DA MORAL DO ÁRBITRO".

    RESUMINDO:
    "Corrige-se o prejuízo material, corrigindo a moral do árbitro."


    Bons Estudos! :)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
    ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO.  VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO.
    REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
    TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO.
    1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi  arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    2. Nos casos de indenização por responsabilidade contratual, como nos autos, a mora constitui-se a partir da citação e não da data do arbitramento do valor indenizatório. Precedentes.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 541.927/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • Foi isso mesmo Larissa Santos, pesquisando a fundo sobre a questão, encontrei o voto da Ministra Relatora desse processo, Nancy Andrighi:


    A orientação da Súmula 54 do STJ apenas autoriza a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso quando a responsabilidade for extracontratual. Centralizando o acórdão recorrido sua fundamentação na responsabilidade objetiva e contratual da recorrente, procede a alegação de violação ao art. 1.536, parágrafo 2º, do CC/16, devendo ser aplicado os juros moratórios a partir da citação.


    Complementa a ministra para fundamentar a decisão a respeito da responsabilidade ser contratual:


    Prevalece a respeito da responsabilidade civil em função dos meios de transporte a idéia de responsabilidade contratual. 

    Ensina Caio Mário da Silva Pereira que: "Aquele que toma a seu cargo transportar pessoas ou coisas assume a obrigação de tomá-las no ponto de origem e entregá-las incólumes no do destino. O motorista libera-se provando que o acidente é devido a força maior (Philippe Le Torneau. La Responsabilité Civile, n. 430). Se o fato da vítima apresenta os caracteres da força maior, ele se considera a "Causa exclusiva do dano", e o agente será liberado (Le Tourneau, n.º 437). 


    Em linhas gerais, transpõe-se, para aqui o conceito que inspira a Lei n.º 2.681 de 1912, ao consagrar a culpa presumida. Com efeito, a mesma ratio decidendi que regula a responsabilidade das estradas de ferro, e se aplica às empresas de carris urbanos, estende-se a toda espécie de transporte oferecido ao público, seja unipessoal, seja empresária. Tal a interação dos julgados, que ninguém mais se abalança a sustentar Tese contrária. Vigora em toda extensão, o princípio de construção pretoriana, generalizando a responsabilidade civil das empresas de transporte, quaisquer que sejam elas (Silvio Rodrigues, Direito Civil, vol. 4, n. 40)."

  • Acredito que a questão está desatuaizada, pois o atual entendimento do STJ é de que a mora ocorre apartir do evento danoso. 

  • Termos a Quo

     

    JUROS DE MORA > Dano moral/material extracontratual >>> EVENTO DANOSO
    JUROS DE MORA > Dano moral/material contratual LÍQUIDO (mora ex re) >>> VENCIMENTO
    JUROS DE MORA > Dano moral/material contratual ILÍQUIDO (mora ex persona) >>> CITAÇÃO
    CORREÇÃO MONETÁRIA > Dano material contratual/extracontratual >>> EFETIVO PREJUÍZO
    CORREÇÃO MONETÁRIA > Dano moral contratual/extracontratual >>> ARBITRAMENTO

     

  • CERTO. A questão está desatualizada!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Juros de mora sobre indenização por danos morais incidem desde o evento danoso na responsabilidade extracontratual, decide Terceira Turma
    (...)

    Com esse entendimento, aplicou o enunciado da Súmula 54 do STJ, que estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Juros-de-mora-sobre-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais-incidem-desde-o-evento-danoso-na-responsabilidade-extracontratual,-decide-Terceira-Turma

  • Lembrar de uma vez por todas:

     

    TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA:

     

    A) Responsabilidade extracontratual:

     

    A.1 Data do evento danoso (Art. 398 com S. 54 do STJ);

     

    B) Responsabilidade Contratual;

     

    b.1 Obrigação líquida: Contados a partir do vencimento da obrigação (Art. 397);
    b.2 Obrigação ilíquida: Fluem a partir da citação (Art. 405 do CC);

     

    TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA:

     

    A) Danos Materiais: A partir do efetivo prejuízo (S. 43 STJ);


    B) Danos Morais: A partir do arbitramento (S. 362 STJ); 

     

    Sobre a questão: No caso de condenação de empresa concessionária de serviço público de transporte terrestre de passageiros a pagar danos morais a passageiro em decorrência de acidente com o ônibus da referida empresa, o juiz deverá fixar os juros de mora a partir da citação.

     

    Danos morais = Responsabilidade extracontratual = Evento danoso. 

     

    L u m u s 

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Súmula 54 do STJ:

    SÚMULA 54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    No caso de condenação de empresa concessionária de serviço público de transporte terrestre de passageiros a pagar danos morais a passageiro em decorrência de acidente com o ônibus da referida empresa, o juiz deverá fixar os juros de mora a partir do evento danoso.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
911134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a posse e direitos reais.

A obrigação do possuidor consiste em restituir a coisa no estado em que a recebeu. O possuidor de boa-fé responderá subjetivamente pela eventual deterioração da coisa.

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil não explicita a responsabilidade subjetiva do possuidor de boa-fé, por isso pensei que a questão estivesse ERRADA.
    CC. Art1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Mesmo assim encontrei que falasse que a responsabilidade é subjetiva, o que torna a questão CORRETA:

    "Vocês sabem que, de regra, res perit domino, ou seja, a coisa perece para o dono. Assim, se eu empresto meu carro a José (posse de boa-fé) e o carro é furtado ou atingida por um raio, o prejuízo é meu e não do possuidor (1217). O possuidor de boa-fé tem responsabilidade subjetiva, só indeniza o proprietário se agiu com culpa para a deterioração da coisa (ex: deixou a chave na ignição e facilitou o furto)." (
    Aula 06 - Direitos Reais - Efeitos da posse – Rafael Menezes)
  • Colega Robson

    Quando o legislador menciona no texto do art. 1.217, CC a expressão "a que não der causa", está querendo dizer que ele responde subjetivamente, como mencionado na questão. A expressão "a que não der causa" é exatamente o elemento subjetivo a que se refere a questão.

    Além disso, embora o cabeçalho da questão fale em julgar o  item de acordo com a "posse e direitos reais", é certo que ele também está se referindo ao direito das obrigações. Na afirmação ele deixa claro: "A obrigação do possuidor consiste em restituir a coisa..." . Portanto, é interessante fazer menção ao art. 240, CC: "Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239 (Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos). Em ambos os dispositivos fica claro o elemento subjetivo (culpa do possuidor, que no caso é o devedor).

    Finalmente é de se acrescentar que o art. 569, IV, CC que o locatário (possuidor de boa-fé por natureza) é obrigado a restituira coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
  • IMPORTANTE! Enquanto na responsabilidade subjetiva, embasada na culpa, examina-se o conteúdo da vontade presente na ação, se dolosa ou culposa, tal exame não é feito na responsabilidade objetiva, fundamenta no risco, na qual basta a existência do nexo causal entre a ação e o dano, porque, de antemão, aquela ação ou atividade, por si só, é considerada potencialmente perigosa.
  • Se o sujeito age de boa-fé, só vai indenizar se agir com culpa (subjetivamente). Se age de má-fé, terá que indenizar de qualquer maneira, salvo se comprovar que o evento danoso poderia ter ocorrido igualmente com o proprietário.

  • Certo. Prevê o art. 569, IV, CC que o locatário (possuidor de boa-fé por natureza) é obrigado a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular. Como o art. 1.217, CC prevê que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, conclui-se, a contrário senso, que somente responderá se der causa à eventual deterioração, ou seja, se agir culposamente (subjetivamente). Quando o legislador menciona no texto do art. 1.217, CC a expressão "a que não der causa", está querendo dizer que ele responde subjetivamente, como mencionado na questão. A expressão "a que não der causa" é exatamente o elemento subjetivo a que se refere a questão. Além disso, estabelece o art. 240, CC: "Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239 (Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos). Em ambos os dispositivos fica claro a presença do elemento subjetivo (culpa do possuidor, que no caso é o devedor). 

  • possuidor de boa-fé responsabilidade subjetiva

    Possuidor de má-fé responsabilidade objetiva

  • D E S C O M P L I C A N D O

    O possuidor de boa-fé responde pela deterioração a que ele der causa.

    GABA: CERTO

    Espero ter ajudado...
    bons estudos ;DD

  • GABARITO: CERTO.

    Por regra, res perit domino, ou seja, a coisa perece para o dono.

    Assim, se eu empresto meu carro a José (posse de boa-fé) e o carro é furtado ou atingida por um raio, o prejuízo é meu e não do possuidor (1217). O possuidor de boa-fé tem responsabilidade subjetiva, só indeniza o proprietário se agiu com culpa para a deterioração da coisa (ex: deixou a chave na ignição e facilitou o furto).


    Já o Possuidor de má-fé responsabilidade objetiva pode ser responsabilizado mesmo por um acidente sofrido pela coisa, conforme 1218, salvo se provar a parte final do 1218 (ex: um raio atinge minha casa que estava invadida, o invasor não tem responsabilidade pois o raio teria caído de todo jeito, estivesse a casa na posse do dono ou do invasor). O possuidor de má-fé tem, de regra, responsabilidade objetiva, independente de culpa (ex: A empresta o carro a B para fazer a feira, mas B passa dois dias com o carro que termina sendo furtado no trabalho de B).

    Resumindo:

    - Possuidor de boa-fé / Responsabilidade subjetiva

    - Possuidor de má-fé / Responsabilidade objetiva

  • Possuidor de boa-fé responsabilidade subjetiva depende de dolo ou culpa, e da conduta, nexo causal  e dano.

    Possuidor de má-fé responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa, precisa somente da conduta, nexo causal e dano.

  • CERTO.

    Possuidor de boa-fé : responsabilidade subjetiva

    Possuidor de má-fé : responsabilidade objetiva

  • Cadê os comentários dos professores??
  • A questão é sobre direitos reais.

    Dispõe o legislador, no art.
    1.197 do CC, que “a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".

    Percebe-se que a posse plena desdobra-se em posse direta/imediata e a posse indireta/mediata. Aquela é exercida por quem materialmente tem a coisa, enquanto esta é exercida por meio de outra pessoa, havendo mero exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade.

    Essa bipartição da posse pode ter origem em direito real ou pessoal. Exemplo: por meio de um negócio jurídico é perfeitamente possível dar a posse em usufruto, (o titular do direito real ficará com a posse indireta, enquanto o terceiro, usufrutuário, ficará com a posse direta); ou em locação (o locador terá a posse indireta, enquanto o locatário exercerá a posse direta).

    No caso do locatário, que exerce a posse direta, diz o legislador, no inciso IV do art. 569 do CC, que ele “é obrigado: a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular".

    Por fim, prevê o art. 1.217 do CC que “o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa". Isso significa que a responsabilidade dele é subjetiva, só respondendo perante o proprietário caso tenha atuado com dolo ou com culpa para a deterioração da coisa. Exemplo: o locatário que deixa a chave na ignição, facilitando, deste modo, o furto, responderá perante o locador.
     

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 94

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 80






    Resposta: CERTO



ID
911137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a posse e direitos reais.

Por ser precária e transitória, a servidão se aproxima dos atos de mera tolerância, haja vista que consiste em condescendência do proprietário a condutas praticadas por terceiro em sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Servidão é um direito real sobre coisa alheia em que um proprietário de um prédio (considerado em seu sentido amplo) tem o dever de suportar o exercício de alguns direitos em favor do proprietário de outro (transmissão de energia elétrica, aqueduto, esgoto, transitar em terra alheia, etc.). São restrições ao direito de usar e gozar que uma propriedade sofre em benefício de alguém e acompanham o bem caso transferido. Somente se extingue pelas causas previstas na lei. Por tal motivo costuma-se dizer que ela é perpétua. No entanto como esta expressão não é precisa, alguns autores preferem caracterizá-la como de  "duração indefinida" ou seja, ela se constitui por tempo indeterminado e nunca por tempo certo e muito menos de forma precária ou transitória como mencionado na questão. Resumo das características principais da servidão:
    É uma relação entre dois prédios distintos, o serviente e o dominante. É necessário que os prédios pertençam a donos diversos. Se pertencerem ao mesmo proprietário, este estará simplesmente usando o que é seu, sem que se estabeleça uma servidão, e sim uma serventia. A servidão serve a coisa e não o seu dono, isto porque o proprietário não tem uma obrigação de fazer, mas de não fazer ou de suportar o exercício da servidão. A servidão não se presume, pois só se constitui mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e por posterior registro no Cartório de Imóveis (Art. 1378, CC). A servidão deve ser útil ao prédio dominante, ela deve trazer alguma vantagem de modo a aumentar o valor do imóvel dominante. Essa vantagem não precisa ser necessariamente reduzida a dinheiro, podendo constituir maior utilidade ou simples comodidade para o prédio dominante. A servidão é direito real e acessório. É direito real porque incide diretamente sobre os imóveis. Sendo assim, está munido de seqüela e ação real e é oponível a terceiros. E é acessório porque decorre do direito de propriedade e acompanha os imóveis mesmo que sejam alienados. A servidão tem duração indefinida, pois perderia sua característica se fosse estabelecido um limite de tempo. Ela dura por tempo indefinido, enquanto não seja extinta por nenhuma causa legal, ainda que os prédios mudem de donos. A servidão é indivisível porque não se desdobra em caso de divisão do prédio dominante ou do serviente. Ela só pode ser reclamada em sua totalidade, mesmo que o prédio dominante pertença a várias pessoas (Art. 1386, CC). A servidão é inalienável. Por decorrer de uma necessidade do prédio dominante, não se concebe sua transferência a outro prédio, pois isso extinguiria a servidão e constituiria outra.
  • ERRADO.
    AÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. PASSAGEM FORÇADA. DIFERENÇAS. CASO EM QUE NÃO SE FALA EM PASSAGEM FORÇADA PORQUANTO O IMÓVEL NÃO SE ENCONTRA ENCRAVADO, EXISTINDO OUTRA VIA DE ACESSO AO MESMO. SERVIDÃO DE PASSAGEM NÃO CARACTERIZADA, CUIDANDO-SE DE ATOS DE MERA TOLERÂNCIA, ISSO QUANDO NÃO CLANDESTINOS, NÃO GERANDO DIREITO À POSSE. PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70051142032, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 11/10/2012)   (TJ-RS - AC: 70051142032 RS , Relator: Elaine Harzheim Macedo, Data de Julgamento: 11/10/2012, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/10/2012)
  • ERRADO


    Diferenças BÁSICAS entre SERVIDÃO,  REQUISIÇÃO e LIMITAÇÃO:



    SERVIDÃO

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    REQUISIÇÃO:


    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).


    LIMITAÇÃO

    a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas decorrem de atos singulares, com indivíduos determinados);

    b) Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);

    c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);

    d) Ausência de indenização (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).



  • Olá pessoal, tudo bem com vocês????

     

    Então, como eu demorei um bom tempo a entender o motivo do erro da questão, estou compartilhando as informações que me fizeram compreender o gabarito. Vamos lá:

     

    Em primeiro lugar, a assertiva fala sobre os atos de mera tolerância, que estão previstos no art. 1.208 do CC. Na explicação sobre o assunto, Regina Beatriz Tavares da Silva, em seu Código Civil Comentado, traz como conceito para os atos de mera tolerância o seguinte: "(...) os atos de tolerância, que importam em uma autorização tácita, derivam de um espírito de condescendência, de relações de amizade e de boa vizinhança (...)".

     

    Como podemos ver, os atos de mera tolerância tem autorização tácita, o que não ocorre na servidão:

     

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Como podemos ver, a servidão decorre de declaração expressa ou testamento, diferenciando-se, portanto, dos atos de mera tolerância, que podem ser constituídos tacitamente.

     

    Ademais, como já explicou o colega Lauro, a servidão tem caráter perpétuo, diferentemente do que afirma a que afirma a questão quando diz que o direito real de gozo ou fruição em questão é transitório e precário.

     

    Espero ter ajudado. Grande abraço e fiquem com Deus!

     

    =)


ID
911140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil e os direitos do consumidor,
julgue os itens que se seguem.

Caso determinada escola pública, embora devidamente notificada, encontre-se com os pagamentos da conta pelo fornecimento de energia elétrica em atraso de três meses, tal fato permitirá à concessionária de energia elétrica a interrupção do fornecimento como último recurso para recebimento dos débitos pretéritos, sob o amparo da vedação de enriquecimento sem causa, de acordo com entendimento dominante no STJ.

Alternativas
Comentários
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.242.016 - SP (2010/0203591-9)
    RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
    EMBARGANTE : COMPANHIA PAULISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
    ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO (S)
    EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    DECISÃO
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
    ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLÊNCIA.
    SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
    1. A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa
    concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas
    essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de
    abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança
    pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa
    ou multa, despreza o interesse da coletividade. Precedentes: EREsp
    845.982/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
    24/06/2009, DJe 03/08/2009; EREsp 721.119/RS, Rel. Ministra ELIANA
    CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2007, DJ 10/09/2007.
    2. Incidência da Súmula nº 168/STJ: ?Não cabem embargos de
    divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
    sentido do acórdão embargado.?
    3. Embargos de divergência a que se nega seguimento.
  • No âmbito do direito administrativo, o princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos, sob o fundamento de que tal serviço é dever do Estado (art. 175 da CF), portanto, a Administração Pública não tem escolha entre realizar ou não a prestação.

    O art. 6°, par. 3°, da Lei n. 8.987/95, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, só autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de: a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e b) inadimplemento do usuário.

    Ocorre que se o inadimplente estiver prestando serviço público de natureza essencial (energia elétrica, por ex.) para a população, o corte de energia traria grandes prejuízos locais. Em decorrência disso, a jurisprudência entende que deve-se manter o serviço,  e o débito deve ser cobrado pelos meios legais, sem prejuízo da sua continuidade.

    Outrossim, a jurisprudência não admite a suspensão de fornecimento de energia elétrica em razão de cobrança de débitos pretéritos:

    TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA REOMS 1076 GO 2008.35.03.001076-6 (TRF-1)

    Data de publicação: 11/05/2012

    Ementa: CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. I - A suspensão do fornecimento de energia elétrica não se apresenta como meio legal e adequado para compelir a autora impetrante ao pagamento dos débitos antigos em atraso, implicando em afronta à garantia constitucional do art. 5º , inciso LV , da CF , e ao Código de Defesa do Consumidor . Precedentes do STJ e deste Tribunal. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

  • ADMINISTRATIVO.  ENERGIA  ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.

    1. Nos termos da jurisprudência do STJ,   nos casos de inadimplência de pessoa jurídica de direito público é inviável a interrupção indiscriminada do fornecimento de energia elétrica. Precedente: AgRg nos EREsp 1003667/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2010, DJe 25/08/2010.

    2. O art. 6º, § 3º, inciso II, da Lei n. 8.987/95 estabelece que é possível interromper o fornecimento de serviços públicos essenciais desde que considerado o interesse da coletividade.

    3. A suspensão do fornecimento de energia elétrica em escolas públicas contraria o interesse da coletividade.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1430018/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 24/03/2014)

  • Errado - serviços essenciais não podem ser interrompidos, mesmo que haja inadimplencia por parte das empresas que o prestam.

  • essa questão também dava para responder com base no princípio da continuidade dos serviços públicos, conforme explicitado pelos colegas.

  • Outros entendimentos jurisprudenciais que são importantes sobre o tema:

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação

    É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1270339/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016.

     

    É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário

    A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 543.404/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/02/2015.

     

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população

    A legitimidade do corte no fornecimento do serviço de telefonia quando inadimplentes entes públicos, desde que a interrupção não atinja serviços públicos essenciais para a coletividade, tais como escolas, creches, delegacias e hospitais.

    STJ. 1ª Turma. EDcl no REsp 1244385/BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/12/2016.

     

    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida

    O débito de energia elétrica/água é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Não se trata, portanto, de obrigação propter rem.

    Desse modo, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de energia elétrica utilizado por outra pessoa.

    A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, não é propter rem, mas pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 45.073/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/02/2017.

     

  • Errado,escola pública - continuidade dos serviços públicos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
911143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil e os direitos do consumidor,
julgue os itens que se seguem.

O direito admite a responsabilidade civil pessoal do administrador de sociedade limitada, perante terceiros prejudicados, se, mesmo dentro de sua esfera de atribuições e deveres, ele agir de forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Código prevê diversas hipóteses nas quais os administradores responderão pessoalmente com os seus respectivos patrimônios, por atos praticados na gestão das empresas. Essas hipóteses são comentadas a seguir.

    (1ª) Desvio de finalidade e confusão patrimonial.

    (2ª) Distribuição de lucros ilícitos ou fictícios. 

    (3ª) Demora na averbação do instrumento de nomeação.

    (4ª) Ação ou decisão em desacordo com a maioria. 

    (5ª) Atos culposos e dolosos. 

    Os danos causados por culpa no desempenho das suas funções acarretam a responsabilidade pessoal dos administradores tanto perante a sociedade como perante terceiros.

    Essa responsabilidade é solidária entre os administradores, ou seja, pela ação ou omissão de um deles todos responderão com seus respectivos patrimônios pessoais.

    O Código exige que os administradores utilizem no desempenho das suas atribuições os mesmos cuidados e diligência que todo homem ativo e probo emprega na administração do seu próprio patrimônio. 

    Se o Código exigisse dos administradores apenas o cuidado dos homens probos, certamente eles não precisariam se preocupar em aumentar o patrimônio da empresa, mas apenas em conservá-lo. No extremo poderiam entender que o cumprimento das suas missões deveria consistir apenas em manter a empresa inativa.

    Mas ao exigir também a diligência do homem ativo, o Código impõe aos administradores o dever de aumentar o patrimônio da empresa, através do aproveitamento das oportunidades de mercado.

    Ao cumprir com esses dois deveres, quais sejam, cuidado e diligência, o administrador não pode causar dano à sociedade como resultado de ação ou omissão culposa, isto é, praticada ou incorrida com negligência, imprudência ou imperícia.

    Deve-se entender por negligência a desídia no cumprimento das funções. O administrador que permite atrasos na escrituração contábil ou na elaboração das demonstrações financeiras, ou que por qualquer modo consente no descontrole dos bens, direitos e passivos da empresa, age com negligência.

    Também age com negligência o administrador que toma conhecimento de uma oportunidade comercial para a empresa e não determina a tomada de ações para o seu aproveitamento.

    Já a imprudência caracteriza-se por uma atitude que não se contém dentro da moderação regular dos negócios, ou que não assegura um procedimento sem falhas ou erros aceitáveis.

    Finalmente, para o Direito Empresarial a imperícia deve ser entendida como a prática direta pelo administrador, ou por ele autorizada ou consentida, de ações para as quais o praticante não está qualificado. É claro que a vida da empresa pressupõe a contratação de pessoas que ao longo do desempenho das suas funções podem-se revelar não qualificadas.

    Mas a imperícia caracteriza-se pela ausência grotesca da qualificação. Por exemplo, o administrador que solicita a um profissional sem formação jurídica que o defenda em um processo administrativo tributário, está agindo com imperícia. Da mesma forma incide em imperícia se entrega o controle de qualidade da fábrica a alguém que não tem formação técnica para tanto.

    O administrador evita a caracterização da culpa: (1º) contendo os seus atos, mais uma vez, dentro dos limites do mandato que receber; (2º) cumprindo metas e compromissos assumidos com os sócios; e, (3º) valendo-se sempre de pessoal qualificado e especializado nas diversas atividades.
     
    FONTE: http://www.mmaalaw.com/default.aspx?menu=busca&opcao=viewartigo&id_artigo=24
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CC
    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
    Art. 1.017. O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá.
  • Colegas, como o enunciado da questão traz "acerca da responsabilidade civil e os direitos do consumidor", acredito que a resposta possa ser embasada nos seguintes artigos do CC:

    "Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação." (artigo este que faz parte do título IX - Da responsabilidade Civil)

    "Art. 1016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções."

  • Algúem para me dar um definição de sociedade limitada?

  • Andreia Silva a LTDA tem como principal objetivo regulamentar a abertura de uma empresa a partir do investimento dos sócios para o capital social.

    O termo limitada significa que cada associado tem sua participação definida com base em sua contribuição.

    Os investimentos (dinheiro, imóveis ou outros bens avaliáveis) podem ser equivalentes, com a divisão em partes iguais entre os associados, ou parcial, com uma quantia para cada sócio especificada no contrato de abertura da empresa.

    A sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio no caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa, uma vez que a participação no capital social da empresa é regulamentada por cotas, e não por ações, como acontece nas sociedades anônimas (S/A). Porem pode haver desconsideracao da pessoa juridica, mas ai e outro assunto ok.

  • Grifei as hipóteses que acredito independerem de dolo (ou seja, que podem ensejar a responsabilização do sócio administrador simplesmoente por culpa):

    CDC - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

     

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a responsabilidade dos administradores por culpa no desempenho de suas funções independe também de desconsideração da personalidade jurídica.

    Grande abraço!

  • A questão é sobre direito das empresas.

    Dispõe o art. 1.016 do CC que “Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções". Portanto, os terceiros poderão cobrar a obrigação diretamente do administrador ou, ainda, da sociedade. Neste caso, ela poderá agir em regresso contra o administrador faltoso.

    Por fim, registre-se que, embora esta regra refira-se às sociedades simples, ela se aplica às sociedades limitadas por força do art. 1.053 do CC.






    Gabarito do Professor: CERTO 


ID
911146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis,
estabelecimento comercial e empresário.

Empresário, ainda que casado no regime da comunhão parcial de bens, não necessita da outorga uxória para alienar ou gravar com ônus real o patrimônio que integre a empresa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Pessoal! Cuidado ao confrontarem o art. 978, CC, que fala dos bens da EMPRESA, com o artigo 1.647, que proíbe a alienação de bens da PESSOA FÍSICA. Em primeiro porque, se o bem é da empresa, o empresário pode fazer o que bem entender (conforme disciplina o artigo 978, CC), pois os bens encontram-se em no nome da pessoa jurídica e não da pessoa física. Em segundo porque, o artigo 1.647, CC, veda a alienação de bens (exceto no regime de separação absoluta) pelo cônjuge sem a devida outorga uxória.
    Legislação:
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • Errei. Por quê? Porque a droga do cespe só busca a exceção e jurisprudências. 

    Smj estaria errada pois em que pese ser o enunciado a letra da lei, é contrário ao enunciado seguinte, verbis:

    “EJDC, 6. Oempresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art.978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvelincorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro deautorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar doinstrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbaçãodo ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.”


  • Questão de direito empresarial. ¬¬

  • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


    exceção ao artigo


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;


  • Se o patrimônio é da empresa, ou seja, está no nome da pessoa jurídica e não da pessoa física casada, não se exige outorga conjugal do outro consorte, para alienar ou gravar com ônus real referido patrimônio.

    Resposta: CORRETO

  • A questão é sobre Direito Empresarial, sendo a matéria disciplinada no CC, a partir dos arts. 966 e seguintes.

    De acordo com o art. 978 do CC, “o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real". Assim, é possível a alienação dos bens, sem a necessidade da outorga do outro cônjuge, mas desde que sejam os imóveis relacionados com a atividade empresarial, que integram o estabelecimento. Desta forma, o legislador facilita a alienação ou a oneração do bem imóvel.

    Critica-se a impropriedade técnica do legislador, nesse dispositivo legal, ao dispor que “integram o patrimônio da empresa", haja vista que empresa não é sujeito de direitos, mas sim objeto, na medida em que consiste na atividade econômica organizada realizada pelo empresário.





    Gabarito do Professor: CERTO


ID
911149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis,
estabelecimento comercial e empresário.

Apesar de ser um bem imaterial, a marca faz parte do estabelecimento do empresário, haja vista que possui feição econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pode-se conceituar estabelecimento empresarial como sendo o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Juridicamente é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, CC). Os bens corpóreos são os bens materias que integram o estabelecimento comercial, tais como o bem imóvel onde funciona o estabelecimento, suas instalações, máquinas, etc.

    Bens incorpóreos (imateriais, intangíveis, abstratos) são aqueles que não existem fisicamente, pois possuem uma existência abstrata. No entanto podem ser traduzidos em dinheiro, possuindo valor econômico e sendo objeto de direito. Os exemplos clássicos são os direitos que compõe o estabelecimento, tais como o ponto, as marcas e patentes, sinais publicitários, o know-how, etc.

  • Lauro,

    Seus comentários são muito produtivos.


  • Acrescentando o comentário do super Lauro:

    Doutrina majoritária entende que o estabelecimento é uma universalidade de fato.

    "CC/02, Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias."


    Go, go, go...

  • Apenas a título de complementação, estabelecimento não se confunde com patrimônio:

     

    Patrimônio: Tem natureza de universalidade de direito (diferentemente da noção de estabelecimento, o qual é uma universalidade de fato, pois é organizado pelo empresário). Pode-se dizer que é mais abrangente do que o conceito de estabelecimento, pois compreende o conjunto das relações jurídicas da pessoa, com todos os seus bens e direitos (ainda que não sejam utilizados para a atividade empresária), bem como obrigações (não incluída no conceito de estabelecimento). 

  • Bens materiais ou corpóreos: veículo, maquinário, insumo de produção, caixa e etc.,

    Bens imaterial ou incorpóreo: nome, marca, patente, registro comercial, perfil em rede social.


ID
911152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis,
estabelecimento comercial e empresário.

Se um locatário instalar armários embutidos nos quartos do imóvel locado, e tal benfeitoria aumentar o uso e o valor financeiro do bem, o proprietário do imóvel, ainda que não tenha autorizado referida instalação, deverá indenizar o locatário ao final do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    No caso de locação de imóvel urbano, o locatário de boa-fé só terá direito a indenização e retenção se a benfeitoria UTIL foi previamente autorizada pelo locador. Somente a benfeitoria NECESSÁRIA dispensa previa autorização. 
    Armário é benfeitoria útil.

    Lei 8245, art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
  • Colegas
    Penso que a afirmação esteja mesmo errada.

    No entanto gostaria de deixar consignado que a banca CESPE é muito contraditória e gosta de tocar em pontos controvertidos. Falo isso pelo exemplo que eles colocaram na questão ARMÁRIOS EMBUTIDOS...

    Isso já deu muita confusão em concursos... poderiam simplesmente colocar outro exemplo e tudo estaria resolvido. Mas eles insistiram no armário embutido, em que há uma terrível polêmica doutrinária.
    A corrente minoritária é a que entende que os armários embutidos sejam benfeitorias úteis (tal como está no cabeçalho da questão).
    A corrente majoritária entende que tais armários são pertenças.
    Há quem ainda entenda que esses armários se encaixam na classificação do Código anterior de "acessão intelectual", hoje já totalmente superada por entendimentos mais modernos. Aliás essa é (ou era) a posição do CESPE até então, conforme a questão que colei abaixo, que deu como certa a afirmação. Confiram..
    Finalmente há quem entenda que os armários embutidos, ao serem instalados, passam a ser "partes integrantes, unindo-se ao princial e formando um todo, uma massa única, desprovida de existência material própria, embora mantendo sua utilidade". Lembrando que "partes integrantes não pode ser confundido com pertenças.
    Vejamos agora a questão elaborada pelo CESPE e inclusive publicada neste site dando como certa a seguinte afirmação:


    4 • Q21334 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão médio
     
    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Bens
     
     
     
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os armários embutidos instalados em um imóvel residencial são considerados bens imóveis por acessão intelectual.

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!


  • Jornada de Direito Civil, Enunciado 11– Art. 79: não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis  por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do CC.
  • A benfeitoria in casu é voluptuária e não útil. Poderá ser levantada pelo locatário, artigo 36.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • José Nass, a benfeitoria analisada é útil.

  • O art. 35 da Lei de Locações afirma que apenas as benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas devem ser indenizadas pelo locador. No caso em tela a colocação dos armários indica a existência de benfeitoria útil. Este tipo de benfeitoria, segundo disposição expressa do art. 35, apenas pode ser indenizada quando expressamente autorizada pelo locador. 

     

    Aproveito para relembrar que o art. 35 pemite que disposição contratual expressa dispense a indenização de qualquer tipo de benfeitoria. Apesar desta parte do artigo ser rechaçada por jurista que a analisam sob o olhar do direito do consumidor, o STJ reiterou o conteúdo da norma através da edição da Súmula n. 335: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção."

     

    L u m u s 

  • Lei 8245, art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Se necessária é indenizável mesmo sem autorização do locador - salvo expressa disposição contratual em contrário.

    Se útil é indenizável desde que autorizadas pelo locador - salvo expressa disposição contratual.


ID
911155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às provas processuais.

Em uma audiência de conciliação, em ação que se processa pelo rito sumário, não havendo acordo, e havendo controvérsia entre as teses suscitadas pelas partes, o juiz deverá designar audiência de instrução e julgamento para obter todas as provas a serem produzidas pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Civil dispõe que:

    "Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia"

    Noutras palavras, o juiz somente designará audiência de instrução e julgamento caso haja a necessidade de produção de prova oral, caso não seja matéria unicamente de direito.

  • Só complementando:

    Art. 329. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 (sentença sem resolução do mérito - terminativa) e 269 (sentença com resolução do mérito - definitiva), II a V, o juiz declarará extinto o processo.

     

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Pergunta inteligente, mas eu parti do princípio de que, se o juiz vai designar AIJ, é porque há prova oral a ser produzida (obviamente). Mas errei! E o erro da questão está em dizer que o juiz designará AIJ "para obter todas as provas", o que é errado, cf. o art. 278, §2º, CPC (que explicita a AIJ para produção de "prova oral").

  • Art. 275 CPC § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.    

  • Pensar em rito sumário, já dá pra lembrar de celeridade. Só com isso já dá pra responder.

  • O Nota do autor: o art. 357, CPC/2015, disciplina minuciosamente a organização e o saneamento do

    processo. Afase de saneamento (ou fase de ordena· menta do processo) tem início após a apresentação ou não da resposta do réu. Nesse período, o juiz deverá tomar, se necessário, providências que deixem o feito apto para que nele seja proferida uma decisão, deno- minada de julgamento conforme o estado do processo. Prevê o art. 347, CPC/2015:Nfindo o prazo para a contratação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste A doutrina subdivide as" providências preliminares em três grandes grupos: i) concernentes à promoção do equilibrio entre as partes (arts. 348 a 351, CPC/2015); ii) concernentes ao saneamento de eventuais vic.ios e defeitos capazes de impedir a decisão de mérito (arts. 352 e 357, CPC/2015); e iH) concernentes à instrução da causa {arts. 352 e 357, CPC/2015). Fredie Didier Jr.;170 indi- 

  • vidualiza cada providência que pode ser tomada pelo

    magistrado, fazendo-o através do seguinte rol:"a)Tendo

    sido apresentada defesa indireta, deve o juiz intimar o autor para apresentar a sua réplica, em quinze dias (arts. 350-351, CPC), que consiste na manifestação do deman- dante sobre os fatos novos deduzidos pelo réu em sua defesa. Se a defesa for direta, não haverá intimação para a réplica. Se o autor trouxer documentos na réplica, o réu deverá ser intimado para manifestar-se sobre eles, em quinze dias, conforme a regra extraída do § 1° do art. 437 do CPC (...) b) Se o réu apresentar defesa direta, mas trouxer documentos, deve o magistrado intimar o autor para manifestar-se sobre eles, no prazo de quinze dias conforme regra extraída do§ 1°do art.437 do CPC c) Se há defeitos processu.ais que possam ser corrigidos, inclusive aqueles relacionados aos requisitos de admis- sibilidade do procedimento, deve o juiz providenciar a

    sua correção, fixando, para tanto, prazo não superior a trinta dias (art. 352, CPC). d) Se houver revelia, deve o magistrado verificar a regularidade da citação. e) Se, não obstante a revelia, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor não se tiver produzido, deve o magistrado intimar o autor para especificar as provas que pretende produzir em audiência (art. 348 do CPC). O prazo para especificação das provas é de cinco dias, aplícando-se a regra supletiva do art. 218, § 3°, CPC, tendo em vista o silêncio da lei sobre o assunto. f) Se a revelia decorrer de citação fleta ou se o réu revel for preso, deve o magistrado designar o curador espe- cial. g) Se o réu reconveio, deve o magistrado intimar o autor para contestar a reconvenção, em quinze dias. h) Se o réu promover uma denunciação da lide ou um chamamento ao processo, o magistrado tomará as providências inerentes a essas intervenções, corno,. por exemplo, determinar a comunicação do terceiro cujo Ingresso no processo se pleiteia. i) Se o réu requereu a revogação da justiça gratuita concedida ao autor, o juiz, após ouvi-lo, decidirá a respeito; se revogar a gratuidade da justiça, caberá agravo de instrumento (art. 101 e art. 1.015, V, CPC).j) Se houver alegação de incompetência, o juiz decidirá sobre a sua competência. Se reconhecer a sua incompetência, determinará a remessa dos autos

    ao juizo competente. k) O juiz decidirá sobre eventual impugnação ao valor da causa apresentada pelo réu na contestação. /) O magistrado deve verificar se é caso de intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, art. 31 da Lei n° 6.385/1976), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica {CADE, art. 118 da Lei n° 12.529/2011) ou de qualquer outro órgão/entidade cuja presença no processo seja obrigatória, por força de lei".

    Resposta: "B''. 

  • Alternativa "A": incorreta, haja vista que a tentativa de conciliação, que deverá ser priorizada, é realizada no início da audiência preliminar, antes de saneado o feito. 

    Alternativa "B": correta, tendo em vista sua campa· tibiJidade com o disposto no art. 357, CPC/2015. 

    Alternativa "C": incorreta. Não cabe recurso imediato contra a decisão de saneamento O conteúdo da decisão estável poderá ser objeto de novo debate no juízo de segundo grau, acaso devidamente impug- nada a questão preliminar em preliminar de apelação ou por ocasião das contrarrazões, nos termos do art 1.009, CPC/2015. Porém, eventual decisão sobre a distri- buição do ônus da prova será imediatamente recorrível

    mediante agravo de instrumento, conforme prevê o art. 1.015, XI, CPC/2015.

    Alternativa "D": incorreta, pois o enunciado afronta o art. 357, § 3°, CPC/2015, segundo o qual, "se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o sane- amento seja feito em cooperação com as partes, oportu· nidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclúecer suas alegações". 


ID
911158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às provas processuais.

As despesas processuais decorrentes de diligências e demais atos praticados em um processo devem ser custeadas pela parte que requerer o ato. No entanto, quando o juiz determina de ofício a produção de prova pericial, os honorários do perito serão pagos pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta. Segundo o CPC:

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

  • A primeira parte da questão, justifica-se pelo seguinte:

    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

    § 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.

    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    R: Certo

  • Pagos = adiantados. Isso porque o pagamento sera suportado, ao final, pelo 
  • E se a pericia for para o fim de comprovar fato extintivo, modificativo ou suspensivo do direito do autor alegado pelo réu?

  • Godzilla,

    Brother, voce vai ter correr antes de aprender a engatinhar kkkkkkk

    Autor é quem propõe a ação, é um dos sujeitos processuais. Popularmente, quando alguém diz: "vou te processar", esse é o autor.

  • O Novo CPC dispõe que quando a perícia for determinada de oficio ou requerida por ambas as partes as despesas serão rateadas (art. 95).


  • QUESTÃO ERRADA (de acordo com o NCPC)!

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Gabarito:"Questão desatualizada"

     

    Art. 95 do Ncpc.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Art. 95. CPC. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou RATEADA quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.


ID
911161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às provas processuais.

Serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pela defesa do réu, se o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer à audiência de instrução para a qual foi intimado para prestar depoimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta da questão se encontre no artigo 343,  p. 1, CPC:

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    R: CERTO
  • CORRETA.

    ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PENA DE CONFESSO -INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - NÃO INTIMAÇÃO PARA DEPOIMENTO PESSOAL -RECONHECIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 343, § 2o, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A pena de confissão só é aplicada à parte que,intimada, não comparecer ou, comparecendo,recusar a depor (artigo 343, § 2o, Código de Processo Civil). A simples ausência à audiência de instrução e julgamento não autoriza aplicação da pena de confesso,mesmo porque não intimada para depoimento pessoal.RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
     
    (TJ-SP - APL: 992090400835 SP , Relator: Emanuel Oliveira, Data de Julgamento: 30/03/2010, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2010)
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA AUTORA.ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTORA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM JUSTIFICATIVA. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INCOMPROVADOS. ÔNUS DA AUTORA ( CPC , ART. 333 , I )
  • Vale lembrar: O depoimento pessoal é requerido pelas PARTES. Já o interrogatório da parte é determinado de ofício pelo juiz!
    É o que entende a doutrina majoritariamente, apesar de que, em alguns concursos, as bancas ainda teimam em confundir os dois.
    No caso de não comparecimento em audiência onde solicitada a presença da parte para prestar depoimento pessoal, requerida pela outra parte, há de aplicar a CONFISSÃO!
    O depoimento pessoal tem como propósito justamente isso, ou seja, a aplicação da confissão. Já o interrogatório ordenado pelo juiz, ex oficio, visa a esclarecer fatos sobre a causa e, secundariamente, causar a confissão também!
    Espero ter contribuído!!

  • NCPC:

    385, § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

  • Gabarito:"Certo"

    CPC, art. 385, § 1º. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

  • Item correto! A parte tem o ônus de prestar depoimento pessoal (seja ela autor ou réu), sob pena de ser aplicada a pena confissão ficta.

    A parte que foi intimada e advertida pessoalmente das penas de confissão deverá comparecer em juízo e responder efetivamente as perguntas que lhe são dirigidas.

    Assim, a tão temida pena de confissão será aplicada à parte que:

    Não comparece à audiência para depor

    Comparece, mas se recusa a depor

    Devemos entender a pena de confesso como a presunção de veracidade dos fatos que a parte contrária queria que fossem esclarecidos por ocasião do depoimento pessoal.

    Art. 385, § 1º. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Resposta: C

  • Certo. Conforme § 1º do art. 385 do NCPC:

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.


ID
911164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de ações judiciais, julgue os itens que se seguem.

Se, ao despachar uma petição inicial, o juiz constatar a falta de pedido, ele deverá determinar a intimação do autor para emendá-la no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem a resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 284 CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Vale ressaltar que a par da simplicidade que norteia o Processo do
    Trabalho, certo é que a ausência de pedido constitui irregularidade processual que
    impede o regular processamento da demanda, o que atrai a incidência do disposto
    no art. 295, parágrafo único do CPC e consequentemente impõe a extinção do
    processo sem resolução do mérito.

  • Correto -- Apenas complementando as respostas, a decisão, caso nao cumprida apos 10 dias a emenda a inicial, será sem resolução do mérito, porque o Juiz não chegará nem a analisar o pedido do autor.

  • NCPC

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    IV - o pedido com as suas especificações;

  • SÃO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, ENTRE OUTROS, O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. NA AUSÊNCIA DE QUALQUER REQUISITO SA INICIAL O JUIZ DEVERÁ OPORTUNIZAR A SUA EMENDA PELO AUTOR, CUJO PRAZO SERÁ DE 15 DIAS E NÃO MAIS 10, COMO ERA NO CPC73.
     

  • Conforme NCPC a questão está errada. 

    Art 321 parágrafo único: o juiz apenas indeferirá a PI se o autor não a emende no pz de 15d. Cabe lembrar que o Juiz deve mencionar o que deve ser corrigido ou completado na PI.


ID
911167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de ações judiciais, julgue os itens que se seguem.

Considere que, ao contestar uma ação, o réu não tenha alegado nem a carência de ação nem a nulidade de citação. Nessa situação hipotética, a carência de ação pode ser declarada pelo juiz de ofício ou a requerimento do réu. No entanto, considera-se precluso o direito do réu de arguir a nulidade da citação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    "A 
    carênciade ação pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, não configurando o seureconhecimento, julgamento ultra petita, por se tratar de matéria de ordem pública" (TJ-PR - AC: 2042620 PR Apelação Cível - 0204262-0, Relator: Prestes Mattar, Data de Julgamento: 02/12/2002, Setima Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: 14/02/2003 DJ: 6310)

    "PROCESSO CIVIL - CITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PRECLUSÃO. Na hipótese de nulidade relativa, a alegação do interessado deve ser feita na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 245, do Código de Processo Civil". .(TJ-SP - CR: 975096000 SP , Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 14/11/2008, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2008)
  • Certo.
    Inteligência do art. 245 do CPC:


    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
  • O problema é que a questão não fala se a nulidade é absoluta ou relativa, até porque se for nulidade absoluta (inexistência de citação, p. ex) pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive por querela nullitatis posteriormente.
  • Meus caros, a questão traz a nulidade da citação e não nulidade genérica.

    No caso, trata-se de nulidade da citação do próprio réu, isto é, ele não foi citado regularmente. Como a citação no processo civil é pessoal, é o caso de, por exemplo, sua mãe assinar o aviso de recebimento em seu lugar. Há nulidade de citação.

    Ela foi suprida pelo comparecimento espontâneo do réu. 

    Art.214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Alterado pela L-005.925-1973)

    §1º Comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Alterado pela L-005.925-1973)

     
    Quando ela deve ser arguida? Em sede de preliminar de contestação, se não for feito, ocorre a preclusão temporal.

    Art.301 - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Alterado pela L-005.925-1973)

    I- Inexistência ou nulidade da citação;

    E se o réu citado invalidamente não comparecesse?
    Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Alterado pela L-011.232-2005)
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

  • Discordo do gabarito, tendo em vista o entendimento esposado pelo STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
    1. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, não se submetendo à preclusão.
    2. No caso concreto, não houve participação do réu (pois revel à época) em pretérito julgamento em que o Tribunal a quo havia assentado a validade do ato citatório.
    3. Em tais condições, é omisso o acórdão que, em momento posterior, deixa de apreciar as alegações do réu (anteriormente revel) relativas à nulidade de citação, ao fundamento de que teria ocorrido preclusão quanto ao tema.
    4. O acórdão regional que, a despeito de oposição de embargos declaratórios, não sana omissão referente a questão relevante ao deslinde da controvérsia, deve ser anulado, hipótese em que se impõe a devolução dos autos ao tribunal de origem para que nova decisão seja proferida.
    5. Agravos regimentais a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1174709/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 13/05/2013)
  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Alguém sabe explicar por que a última parte da questão está certa?

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único.
    Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


  • Amigos, demorei a entender, mas a chave da questão está no seguinte trecho: "ao contestar uma ação". Tendo contestado, o réu compareceu espontaneamente, suprindo a nulidade (art. 214, §1o), ocasião que deveria ter alegado preliminar (art. 301, I), sob pena de preclusão, pois deixou de configurar nulidade absoluta, face o primeiro dispositivo citado. 

    Um abraço.

  • Correta - mas vc mata a segunda parte da questão com a frase em "ao contestar" o réu só poderia alegar nulidade da citação na primeira oportunidade de falar nos autos, se deixou passar precluiu.

  • GABARITO: CERTO

    O "PULO DO GATO" É VER QUE O RÉU CONTESTOU A AÇÃO. FEITO ISSO, CASO O RÉU ALEGASSE DEPOIS NULIDADE OU AUSÊNCIA DE CITAÇÃO ESTA ESTARIA PRECLUSA - PRECLUSÃO LÓGICA -, JÁ QUE O ATO DA CONTESTAÇÃO SIGNIFICA QUE O RÉU COMPARECEU A JUÍZO E AINDA QUE HOUVESSE, DE FATO, NULIDADE DELA, ESTA FOI SUPRIDA POR SEU COMPARECIMENTO.
     

  • de acordo com o novo cpc, errado:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

     

    § 5o EXCETUADAS a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de OFÍCIO das matérias enumeradas neste artigo.

     

     

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na PRIMEIRA OPORTUNIDADE em que couber à parte falar nos autos, sob PENA DE PRECLUSÃO.

     

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.


ID
911170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de ações judiciais, julgue os itens que se seguem.

Em ações de alimentos e investigação de paternidade, a morte do réu provoca a extinção do processo sem a resolução de mérito, pois estas ações se referem a direitos personalíssimos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O caso é de suspensão do processo .
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    ...
    § 1º. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
  • ERRADO. A morte do réu acarreta a suspensão do processo.

    "A morte do réu no curso da ação investigatória acarreta sua suspensão, para que os herdeiros se habilitem. A inobservância dessa formalidade, quando o juiz tem ciência da morte, implica a nulidade dos atos processuais praticados após aquele evento (Ac. unân. da 2 Câm. do TJBA de 4.4.89, na apel. 760/87; RT 642/188)"(Código de Processo Civil Anotado, de Alexandre de Paula, vol. I, 5ª ed., RT, 1993, pág. 1.039) (TJ-SC , AC 187736 SC  , Relator: Mazoni Ferreira, Data de Julgamento: 01/04/2002, Segunda Câmara de Direito Civil)
  • Contestando a questão, Marcus Vinicius Rios Gonçalves pondera que 

    "podeocorrer, porém, que a morte de uma das partes implique a extinçãodo processo, semresolução de mérito, como ocorre em ações de caráterpersonalíssimo, como as de separação e divórcio. "

    Ademais, é preciso atenção aos seguintes julgados:

    http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113458618/apelacao-civel-ac-70056893464-rs

    Ementa APELAÇÃO CÍVEL. ASÚDE. ÓBITO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO.


    http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21188669/apelacao-civel-ac-881765-sc-2011088176-5-tjsc


    AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DO OBJETO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. IX, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. Falecendo o cônjuge torna-se sem objeto o pedido de divórcio e o debate em torno dos alimentos, por serem assuntos que envolvem direito personalíssimo, portanto intransmissíveis a quaisquer herdeiros. Extinção da lide que se impõe, na exegese do art. 267, IX, do CPC.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. HERDEIROS QUE NÃO PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO NESTA DEMANDA. ATO DE CONFISSÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065366015, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 22/06/2015).


    ou seja, extingue sem resolução de mérito somente a ação de alimentos.


ID
911173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Transitada em julgado uma sentença cível condenatória, procedeu-se à sua liquidação por cálculo, tendo o autor/exequente apresentado memorial descritivo.
Nessa situação hipotética, discordando do valor apresentado para execução, o réu/executado poderá oferecer impugnação à execução nos próprios autos, no prazo máximo de quinze dias contados da intimação da penhora e da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • Importante lembrar que, caso não seja concedido efeito suspensivo à impugnação, essa correrá em autos apartados ao principal:

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. 

    § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados. 

  • Nesse caso não caberia agravo de instrumento, conforme art 475-H, CPC?

    "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento"

  • Não, Daniela.

    Neste caso estamos na cumprimento da sentença, e não mais na liquidação da sentença. 

  • ERRADO (de acordo com o NCPC)

    De acordo com a nova sistemática, o dies a quo do prazo para oferecer impugnação não conta mais a partir da intimação da penhora e da avaliação, na medida em que o art. 525 do NCPC determina que o prazo de 15 dias para oferecer impugnação começa a contar após transcorrido o prazo (também de 15 dias) para pagamento da quantia certa estabelecida em sentença (art. 523, NCPC), independentemente de penhora ou nova intimação! 

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • DÚVIDA

    Transitada em julgado uma sentença cível condenatória, procedeu-se à sua liquidação por cálculo, tendo o autor/exequente apresentado memorial descritivo

    NÃO HÁ MAIS LIQUIDAÇÃO POR CALCULO.

    Vai direto pra fase de cumprimento de sentença, onde exequente apresenta demonstrativo de cálculo. Se executado discorda. ele impugna.

    É isso?

    Arts 524, 525

    "Nessa situação hipotética, discordando do valor apresentado para execução, o réu/executado poderá oferecer impugnação à execução nos próprios autos" -> correta (525)

    no prazo máximo de quinze dias contados da intimação da penhora e da avaliação. -> errado (525)


ID
911176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

João e Maria conviveram em união estável por doze anos e adquiriram inúmeros bens. Acusada de infidelidade, Maria foi afastada do lar comum.
Nessa situação hipotética, é legítima a pretensão de Maria de propor ação cautelar de busca e apreensão da metade dos bens adquiridos em comum, a fim de resguardar seus direitos e evitar dilapidação do patrimônio do casal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque seria caso de arrolamento de bens, e não de busca e apreensão.
    Asseguram a tutela de urgência:
    - busca e apreensão;
    - arresto;
    - arrolamento de bens;
    - sequestro;
    - caução;
    - exibição de coisa ou documento;
    - produção antecipada de provas;
    - alimentos provisionais;
  • Exatamente, é caso de arrolamento de bens e  o  fundamento encontra-se nos seguintes artigos do CPC:

    Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.

    § 1o O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.

    (...)

     

    Art. 857. Na petição inicial exporá o requerente:

    I - o seu direito aos bens;

    II - os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens.

    Art. 858. Produzidas as provas em justificação prévia, o juiz, convencendo-se de que o interesse do requerente corre sério risco, deferirá a medida, nomeando depositário dos bens.

    R: Errado

  • ERRADA. Também concordo que a medida viável para o caso seria o arrolamento de bens.

    “UNIÃO ESTÁVEL - ARROLAMENTO DE BENS - QUOTAS SOCIETÁRIAS, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - RETENÇÃO DE VALORES - MEAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL - MEDIDA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  A medida cautelar de arrolamento de bens visa resguardar o patrimônio de eventual dilapidação em detrimento de ex-convivente, e deve ser deferida se demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora.  Cabível o depósito em juízo de metade dos valores pagos ao ex-companheiro pela empresa da qual era sócio para futuro repasse a quem de direito...”
    (TJ-PR, AI nº 0484872-4/PR , Relator: Costa Barros, Data de Julgamento: 03/12/2008, 12ª Câmara Cível)
  • CPC Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.


ID
911179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

No curso de uma ação executiva, constatou-se que o executado praticou ato atentatório à dignidade da justiça, mediante fraude à execução.
Nessa situação hipotética, é legítima a decisão do juiz em aplicar multa ao devedor no percentual de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sendo esta revestida em favor do credor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • CORRETA.
    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. O julgado de origem consignou que as alegações da recorrente constituíram nítido intuito protelatório do feito, na medida em que a questão da intimação do advogado da executada ao invés de citação pessoal não lhe trouxe prejuízos. A multa prevista no art. 601 do CPC é conferida ao juiz que, percebendo a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, pode cominar multa não superior a 20% do valor atualizado do débito. A aplicação de multa processual na fase executiva é faculdade conferida ao juiz que, ao enquadrar a conduta do executado nas situações do art. 600 do CPC e verificar o intuito de protelação do feito, poderá dela se utilizar. Agravo de instrumento desprovido.
     
    (TST - AIRR: 637007820015020051  63700-78.2001.5.02.0051, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 13/08/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2013)
  • Apesar da assertiva já se encontrar fundamentada pelo 1º colega, gostaria de complementar os estudos para abordar a diferenças entra a FRAUDE CONTRA CREDORES e a FRAUDE À EXECUÇÃO.

    # FRAUDE À EXECUÇÃO:

    - Instituto de D. PROCESSUAL;
    - Os atos praticados são INEFICÁZES;
    - INDEPENDE de ação declaratória (ou constitutiva) para sua declaração;
    - É declarada incidentalmente;
    - O devedor, uma vez constatada essa situação, se sujeita à multa no valor de até 20% do valor do débito, que será revertido em favor do credor.

    # FRAUDE CONTRA CREDORES:

    - Instituto de D. MATERIAL;
    - Os atos praticados são ANULÁVEIS;
    - DEPENDE da apresentação de ação apropriada, denominada AÇÃO PAULIANA (ou REVOCATÓRIA);
    - É declarada, como visto acima, por AÇÃO PRÓPRIA;
    - Trata-se de um vício social, no qual o prejudicado deve, em regra, prova o eventum damini (dano) e o consilium fraudis (acordo entre o devedor e o 3º adquirente.

    Sobre o tema fraude contra credores, recomendo a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html
  • No processo de conhecimento:

    Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

    Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    II - alterar a verdade dos fatos;  (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. >(Redação dada pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

  • CORRETO (de acordo com o NCPC)

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • O executado que frauda a execução pratica ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se a multa no percentual de até 20% sobre o valor atualizado da execução.

    A multa, não custa lembrar, será revertida em favor do credor.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução; (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Dessa forma, a assertiva está correta.

  • o fator preponderante para diferenciação dos institutos é determinar o credor da multa.

    Caso a multa seja revertida em favor da parte contrária, trata-se de litigância de má-fé,

    e caso revertida em favor do Estado, trata-se de ato atentatório à dignidade da justiça (com exceção do art. 774 do ).

    Ou seja, em caso de dúvida basta verificar o diretamente prejudicado pela conduta praticada:

    se o Estado – ato atentatório à dignidade da justiça;

    se a parte contrária – litigância de má-fé


ID
911182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Arnaldo ajuizou ação de usucapião em desfavor de diversos demandados, que, embora constituíssem advogados distintos, demonstraram interesses comuns, negando a posse duradoura do autor. Julgado procedente o pedido, apenas um dos demandados recorreu.
Nessa situação hipotética, o recurso interposto aproveita a todos os demandados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    “O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses” (artigo 509 do CPC).
  • Só complementando:

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
  • Trata-se do efeito expansivo subjetivo dos recursos.


  • No caso em tela não há solidariedade como assinalou o colega Diego, mas aplica-se o caput do art. 509.

  • Art. 509 do CPC- litisconsórcio unitário- aquele cuja decisão deve ser igual para todos os litisconsortes.

  • CORRETO (de acordo com o NCPC)

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Amigos, como os litisconsortes passivos possuem interesses comuns, o recurso interposto por apenas um deles aproveita a todos, de forma que o item está correto.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    Dito por outras palavras, o recurso interposto por um dos litisconsortes poderá beneficiar o outro litisconsorte que não recorreu, desde que as matérias e as defesas sejam comuns.

    Resposta: C


ID
911185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinados contratos de trabalho possibilitam
o labor em residência, julgue os itens subsequentes.

Segundo a legislação consolidada, há diferença entre o trabalho realizado na residência do obreiro ou na sede da empresa contratante para a configuração da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 6o/CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
  • Empregado em domicílio: É aquele que executa seus serviços em sua própria residência ou em oficina de família (artigos 6º e 83 da CLT), desde que subordinado ao empregador, de quem recebe ordens e instruções, obrigando-se, por exemplo, a uma produção determinada. É considerado empregado para todos os efeitos, pois a lei não exige que a prestação de serviços realize-se no estabelecimento do empregador. Este tipo de trabalho é realizado fora do âmbito de fiscalização direta e imediata do empregador, porém, para a caracterização do vínculo empregatício, é necessário que o empregado tenha subordinação jurídica, a qual poderá ser aferida pelo controle sobre ele do empregador. Como exemplo, citamos a costureira que trabalha em sua residência e busca peças na empresa ou as recebe em sua casa, tendo metas a cumprir e recebendo instruções sobre o que costurar, sem ter autonomia em relação aos serviços realizados. Configura-se a subordinação e, consequentemente, a relação de emprego e o contrato de trabalho.

    Art. 6º da CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
    (...) Art. 83 da CLT - É devido o salário-mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

    É importante frisar que é considerado trabalho em domicílio não só aquele realizado no domicílio do empregado ou em oficina de família, mas também em qualquer outro lugar escolhido pelo empregado fora do alcance da fiscalização do empregador. Segundo Valentin Carrion, o teletrabalho é caracterizado como trabalho em domicílio, pois é prestado pelo empregado em sua própria residência e o resultado é remetido para a empresa através de meios informatizados. Neste tipo de trabalho há subordinação, embora manifestada de forma tênue.
  • "ERRADO"

    Art. 6º da CLT: " Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".

  • na rua, na chuva, na fazenda ou numa casinha de sapê...... de sapêeee

  • CLT

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    Ricardo Resende 2016 – pg. 78: “Ainda conforme o Min. Godinho, as dimensões objetiva e estrutural da subordinação teriam sido implicitamente acolhidas pelo legislador na nova redação do art. 6º da CLT, dada pela Lei 12.551/2011."

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Conforme dispõe o §único do art. 3º da CLT: não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição do trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual .


ID
911188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinados contratos de trabalho possibilitam
o labor em residência, julgue os itens subsequentes.

Patente a subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade, compreende-se existente a relação de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade compreende-se a relação de emprego e não a relação de trabalho como menciona a questão, a relação de trabalho é gênero, já a relação de emprego é espécie, bons estudos!!!!!!!!

     
  • A minha pergunta é:

    Se no lugar de "relação de trabalho" houvesse "relação de emprego", ainda assim estaria a questão correta? Bastam os quatro requisitos, ou necessitaria do requisito "alteridade", como citam alguns autores?

    Se alguém puder me explicar, seria uma enorme gentileza!

    Jesus é o meu Senhor!
  • Art. 3º, CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Questão reincidente, apesar de absurda.

    Se relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho, então toda relação de emprego é uma relação de trabalho.
    Para o Cespe parece que não.

     CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa
    A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade caracteriza relação de trabalho.
    Gabarito: Errado
  • Pessoal, interpretei de forma diferente e considerei a questão errada pelo seguinte fato:

     
    Mesmo presentes os requisitos de empregado (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade), não há presunção absoluta da relação de emprego. Uma pessoa que atenda todos esses requisitos não poderá se socorrer da Justiça do Trabalho se a atividade que desempenha é ilícita, como por exemplo, o arrecadador de apostas no jogo do bicho. Falta a ele um dos requisitos de validade do negócio jurídico: objeto lícito.
    Para reforçar meu entendimento, transcrevo a OJ 199 da SDI-1 do TST:

     
    OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
    Histórico:
    Redação original – Inserido em 08.11.2000
    199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil

     
    Espero ter colaborado de alguma forma! Sucesso a todos!
  • O erro aqui se dá porque na relacao de trabalho apenas é exigido qualquer vinculo juridico e mais nada, conforme professor Renato Saraiva. pag 38 ed 2009.
  • Dois erros: tais elementos são caracterizadores da relação de emprego, que é espécie do gênero relação de trabalho. E mesmo que estivesse escrito relação de emprego, faltou o requisito "pessoa física", que é completamente diferente de pessoalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se da relação de emprego....

  • A relação de emprego é gênero da relação de trabalho, o que tornaria a assertiva correta se ainda não faltassem o requisito da pessoa física.

  • Nem toda relação de trabalho pressupõe uma relação de emprego, mas toda relação de emprego pressupõe uma relação de trabalho...não é isso? Então indiretamente não teríamos uma relação de trabalho do mesmo jeito? 

    Entendi a proposta do examinador, mas não concordo.
  • A relação de trabalho em sentido amplo abrange a relação de emprego, e, por esse lado a questão estaria correta.

    Entretanto a banca utilizou do termo "relação de trabalho" em um sentido estrito, que exclui a relação de emprego,e por isso a alternativa está errada.

    Eu marquei a alternativa como correta (e errei) mas fiquei com muita dúvida (na verdade marquei com toda coragem do mundo pq fiquei sem saber se a alternativa pedia o conceito amplo ou o restrito de relação de trabalho), mas agora percebi que quando o cespe se refere a relação de trabalho está diferenciando da relação de emprego.

    É por isso que é tão importante resolver questões, para conhecermos o raciocínio de cada banca.

  • Se fosse relação de EMPREGO estaria faltando a Prestação por Pessoa Física, pois são 5 os pressupostos para a relação de emprego. Mas a questão está um pouco confusa, realmente.

    Avante! Bons estudos, fé em Deus!

  • A presente afirmativa está errada, na medida em que tais requisitos são necessários para se aferir a existência de uma relação de emprego, e não uma relação de trabalho. Sabe-se que, a primeira é uma espécie da qual a segunda é gênero, e para que se possa afirmar que existe, num determinado caso, uma relação empregatícia, faz-se necessário, de fato, perquirir-se acerca da presença dos fatores acima delineados, tal qual preconiza o art. 3º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (grifou-se)

    RESPOSTA: ERRADO


     
  • A questão também estaria errada se utilizasse o termo relação de emprego, pois seria uma atecnia falar em subordinação em sentido amplo ( dependências econômica e técnica). O ideal seria, para não restar dúvidas, o emprego do termo "subordinação jurídica" (decorrente da norma).
  • Por pouco marco como certa, até prestar atenção no final da questão "relação de trabalho". São requisitos da relação de emprego

  • Relação de emprego

  • Devemos nos ater ao raciocínio gramatical e jurídico da questão.

    Primeiro: toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

    Segundo: quando a banca utiliza a palavra "patente" ela afirma que os ditos requisitos "subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade" são evidentes/inequívocos às relações de trabalho. A palavra patente (que foi usada pela banca com o intuito de restringir a afirmação) significa evidente, que não apresenta incertezas.

    Deste modo, a afirmação encontra-se incorreta, pois sabemos que tais requisitos são patentes e necessários às, tão somente, relações empregatícias.

     

    ø Caso a banca afirmasse desta maneira, excluindo a palavra patente: "Subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade, compreende-se existente a relação de trabalho " - a afirmação estaria correta, pois quem labora sobre o manto desses requitos também se enquadra na definição genérica de trabalho. 

     

    Essa questão possui, basicamente, 50/50 de erros e acertos por causa dos clássicos joguinhos gramaticais do Cespe. 

  • Gente, acredito que o erro não esteja em "relação de trabalho" pois, conforme a maioria falou, a relação de emprego está dentro da relação de trabalho. Ao meu ver, e por isso acertei a questão, o erro esta em falar que aqueles 4 requisitos caracterizam a relação, quando, na verdade, são necessários 5 requisitos para caracterizar, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Na quetão faltou o requisito "pessoa física", o que torna a assertiva incompleta, portanto, para o cespe, incorreta.

    Espero ter ajudado!

  • Características referentes a Relação de emprego, relação de trabalho e um conjunto do qual possui vários elementos, entre os quais se encontra a relação de emprego. #app #aft
  • Raquel, acredito que não seja isso pois, das diversas questões do assunto que resolvi, várias delas consideraram como corretas somente os quatro requisitos.

     

    O erro está na generalização, em relação de trabalho. Não concordo com o gabarito, mas fazer o quê?! Esse é o entendimento da banca

  • Ghuiara, peço vênia para acrescentar o que eu entendo sobre isso, a questão generalizou e você irá concordar comigo, pois veja só: existem espécies de trabalho, como por exemplo, o trabalho autônomo (outra espécie de relação de trabalho, cuja relação de emprego é outra), que não se exige tais requisitos, que são próprios da relação de emprego. 

     

    Ex: o trabalhador autônomo que vai instalar um ar condicionado na sua casa, ele não é subordinado a você, também ele não é habitual ali na sua residência (não-eventualidade) pois uma hora está ai, outra lá, e também não é pessoal à você, ou seja, ele pode mandar outro rapazote ali instalar por ele, haja vista que para você, pouco importa quem irá instalar, desde que instalem corresponderam à demanda, já a onerosidade existe pois você remunera o serviço dele, mas repare que "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" (frase épica da Carla Perez). rsrs

  • Errado

    Pressupostos para relação de Emprego:

    Pessoalidade; Não eventualidade; Subordinação; Onerosidade; Alteridade; Pessoa Física.

    Portanto o CESPE diferencia relação de emprego da relação de trabalho e na questão estão elencados os requisitos da relação de emprego, previstos no Art. 3º da CLT. 

     

  • Parece que quem elaborou a questão esqueceu da lógica de proposições e argumentativa. Ora, se relação de trabalho é toda forma de por a disposição de outrem sua força de trabalho, certamente a forma subordinada(relação de emprego)de tal forma de disposição é subconjunto, portanto pertencente ao conjunto das relações de trabalho. Dai surge a atecnia da questão, pois ao descrever que a relação de emprego(onerosidade, subordinação,pessoalidade e nao-eventualidade) não configura relação de trabalho, seria equivalente a dizer que trabalho avulso não configura relação de trabalho, o que parece totalmente exdrúxulo; pois, sabido é que trabalho avulso é igualmente subconjunto do conjunto relação de trabalho.

  • Relação de trabalho compreende a relação de emprego.

    Onde há relação de emprego, há também relação de trabalho.

     

    Essa questão deveria ser anulada.

  • O examinador precisa  de umas de aulas de RLM

  • Ridículo esse gabarito. Se tem relação de emprego, tem de trabalho.

  • na minha opiniao, faltou mencionar o quesito pessoa fisica como empregado.

  • Esses são os requisitos da relaçao de emprego, descritos no art. 3 da CLT

    Relação de trabalho é mais abrangente, eu posso ter uma relação de trabalho com uma empresa sem, necessariamente, ser um empregado dela. 

  • Para se configurar relação de emprego, deve-se constar todos os requisitos.


ID
911191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinados contratos de trabalho possibilitam
o labor em residência, julgue os itens subsequentes.

Tendo o obreiro desenvolvido atividades laborais em sua residência, não estaria obstada a configuração da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 6o/CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
  • Tendo o obreiro desenvolvido atividades laborais em sua residência, não estaria obstada a configuração da relação de emprego.

    Obstar significa: fazer oposição, não deixar realizar; contrariar; causar impedimento.

    Observando o significando desse verbo fica mais fácil perceber que a afirmação está correta.
  • Obstada é sacanagem.

  • Caso possuí-se uma diarista que realiza-se faxinas em meu lar não eventualmente,neste caso, estaria sim obstada a relação de emprego, pois haveria eventualidade.

    O enunciado foi pobre.Não evidenciou por quanto tempo e de que forma eram realizadas as atividades, e se trantando de questão de verdadeiro ou falso, ficou mais ao encargo da sorte.

  • É  certo que no direito nunca podemos dizer "sempre" !!!

    "

    Assunto  polêmico  nos  tribunais  trabalhistas  diz  respeito  à  configuração  ou não  do vínculo  de  emprego do  obreiro que executa serviços  domésticos  em apenas  algum(s)  dia(s) da semana.  É antiga a discussão  sobre o enquadramento do obreiro como  empregado  do ­méstico  ou diarista (faxineira,  lavadeira, passadeira etc.). Embora não haja unanimidade, a tendência nos tribunais laborais  é  a de reconhecer o vínculo  de  emprego do trabalhador que executa serviços  na mesma residência três  ou mais vezes na semanaNo  entanto,  não  há  uma  regra  previamente  definida,  pois  o reconhecimento  do  vínculo  empregatício  dependerá principalmente  das  provas  produzidas  nos  autos.

    Fonte: Renato Saraiva - Curso de Direito Processual do Trabalho - 8º Edição - Ano 2011


    Por isso disse que o enunciado foi pobre.

  • Não importa o tipo de trabalho realizado, se manual, técnico, científico etc (art.3º, parágrafo único,CLT); não importa o local da prestação de serviço, se em casa, no estabelecimento do empregador etc. (art. 6º,CLT); tampouco interessa a existência de exclusividade na prestação do serviços (apesar de ser possível ser pactuada).

  • Me lasquei pela palavra "obstada". CESPE e seu dicionário dos infernos. 

  • OBSTADA = IMPEDIDA, PREJUDICADA

     

    Gabarito: certo

  • Examinadores de concurso são seres engraçados, cobrando português em questões de direito do trabalho, como se não tivesse uma parte da prova  específica para isso.

  • Também acho abuso vc ter que saber o significado de uma palavra que não e corriqueira.

  • Errei pela palavra obstada. Acho sacanagem tb!

    TENDO O OBREIRO DESENVOLVIDO ATIVIDADES LABORAIS EM SUA RESIDÊNCIA, NÃO ESTARIA PREJUDICADA A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Errei pela palavra " obstada "


ID
911194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinados contratos de trabalho possibilitam
o labor em residência, julgue os itens subsequentes.

Envolvendo trabalho em residência, seria o dito contrato exclusivamente doméstico.

Alternativas
Comentários
  • O trabalho em residência será caracterizado doméstico desde que a atividade seja sem fins lucrativo, caso o empregado esteja  exercendo uma atividade que vise o lucro em sua residência ele não será mais classificado como empregado doméstico, portanto a questão está incorreta.
  • De acordo com a Lei nº 5859/72, estará caracterizado o trabalho doméstico quando houver:

    a) Continuidade: a princípio todos os dias da semana, conforme jurisprudência e garantido o DSR

    b) Serviços sem finalidade lucrativa do empregador: o serviço deve ser para consumo próprio de família ou grupo unitário (exemplo clássico da república de estudantes)

    c) Serviços a pessoa ou família: não poderá haver trabalho doméstico para pessoa jurídica e físicas que explorem atividade econômica (ex.: cozinheira de pensionato).

    d) Serviços no âmbito residencial: a doutrina e jurisprudência dão interpretação ampla ao conceito de residência como qualquer espaço de interesse pessoal do empregador.

    Por fim, ressalte-se que a natureza dos serviços NÃO importa, desde que seja lícito. Assim, a questão está errada por limitar a caracterização do trabalho doméstico ao último requisito supracitado.
  • era só raciocinar da seguinte forma: se contrato um eletricista para arrumar a fiação da minha casa, certamente ele estará realizando um trabalho em âmbito doméstico. então por causa disso ele seria meu empregado doméstico? obviamente que não!

  • Creio que a questão se refere ao "teletrabalho" que é o trabalho realizado para alguma empresa, mas da residência do empregado, à distância.

  • Empregado doméstico não é só aquele que faz faxina. Muito pelo contrário, pois será empregado domestico toda pessoa física que presta serviço sem finalidade lucrativa, de forma continua, subordinada e onerosa, à pessoa ou família em âmbito residencial e independente de qual seja sua profissão, grau de escolaridade e especialização."É preciso lembrar que para ser doméstico basta trabalhar para empregador doméstico, independentemente da atividade que o empregado doméstico exerça, isto é, tanto faz se o trabalho é intelectual, manual ou especializado. Portanto, a função do doméstico pode ser de faxineira, cozinheira, motorista, piloto de avião, médico, professor, acompanhante, garçom do iate particular, segurança particular, caseiro, enfermeira etc. O essencial é que o prestador do serviço trabalhe para uma pessoa física que não explore a mão de obra do doméstico com intuído de lucro, mesmo que os serviços não se limitem ao âmbito residencial do empregador." CASSAR, . Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 6. ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 363.

  • puts Rodrigo,fiquei avaliando a questao e vi,vc matou a pau a questao


  • ERRADO.

    Exemplo: Se Dona Joana que trabalha numa casa de família começa a ajudar a patroa a fazer bolinhos pra vender... ops ...fins lucrativos. Nesse caso ela não é mais empregada doméstica regida pela LEI DO DOMÉSTICO (5859/72) AGORA É EMPREGADA REGIDA PELA CLT. Resumindo: nem todo trabalho em residencia é trabalho domestico.

  • Existem vários fatores para que o trabalho seja considerado trabalho doméstico. Esses fatores seriam:

    - Serviços de natureza contínua. (Natureza contínua não se confunde com trabalho não eventual. Algumas decisões não consideram trabalhos realizados até 3 dias na semana como de natureza contínua, mas sem dúvida é um trabalho não eventual);

    - Prestar serviços sem fins lucrativos. (Na assertiva da questão se o trabalho exercido no âmbito residencial tiver alguma finalidade lucrativa não será considerado trabalho doméstico, por exemplo o preparo de refeições para a venda);

    - Prestar serviços à pessoa ou à família. (Na questão não informou, logo se o trabalho for prestado à pessoa jurídica, então não será considerado trabalho doméstico);

    - Serviços prestados no âmbito residencial ou da família. ( Neste caso não só o trabalho prestado no âmbito residencial é considerado doméstico, mas fora dele também o é. Como exemplo podemos citar o motorista da família e o caseiro de casa de veraneio).

  • Notório o erro na afirmação da questão.

     

    Além de inexistir trabalho doméstico pelo simples fato de ser realizado em ambito residencial, no mesmo giro a CLT traz a possibilidade de existir relação de emprego mesmo com labor em residência. Assim, o teletrabalho, como costuma se denominar, pode restar configurado desde que presentes os requisitos ensejadores da relação de emprego mesmo que realizado em local remoto como na prórpia residência do empregado.

  • MUITO FÁCIL.

  • Pensei aqui no caso da república de estudantes, se quem contrata é a dona do imóvel com a intenção de alugá-lo faz-se contrato de trabalho do qual se visa lucro, na hipótese do contrato ser firmado pelos próprios estudantes configura um vínculo doméstico de trabalho, em ambas as hipóteses a pessoa estaria desempenhando trabalho dentro de uma residência.

    Gabarito: Errado

  • Teletrabalho é possível, sendo assim não é exclusivamente empregado domestico !!!

  • E o teletrabalho ? é realizado na residência.

  • A questão está errada porque o contrato de trabalho  cujos serviços sejam realizados  em residência não serão necessariamente um contrato de trabalho doméstico.

    Observem o conceito do trabalho doméstico:

    Art. 1o da LC 150\2015 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    A questão está ERRADA.


  • >>> Será considerado empregado doméstico aquele que trabalho mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família.

    >>> Só podemos falar em empregado doméstico quando o serviço seja prestado com finalidade não lucrativa.

    Considera-se empregado doméstico aquele pessoa que presta serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.


ID
911197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

Caso uma determinada obreira tenha sofrido aborto não criminoso, terá direito a repouso remunerado de duas semanas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 395/CLT: "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".
  • Importante ressaltar que:

    - quando se tratar de aborto não criminoso, a gestante terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
    - noutro passo, em se tratando de parto antecipado, a mulher terá direito à licença - maternidade. Ademais, essa licença não está condicionada ao nascimento da criança com vida, porque, nesse caso, a empregada terá o repouso de 120 dias.

    Portanto, cuidado para não confundir aborto não criminoso com parto antecipado com ou sem vida da criança.

    bons estudos. 
  • esse é o tipo de questao que vc pensa se deixa em branco ou faz,

    por que é exigivel para a licença de duas semanas ATESTADO MEDICO OFICIAL, que é diferente dos outros atestados que podem ser particular
  • E quanto ao requisito " comprovado por atestado médico oficial" ?  

  • Só para lembrar que não devemos confundir:

    1 - Licença-maternidade: afastamento de 120 dias do trabalho a partir de 28 dias antes do parto, considerado pela doutrina majoritária interrupção do contrato de trabalho (art.392,CLT);

    2 - Garantia de emprego da gestante: período em que não poderá ser demitida (da confirmação da gravidez até 05 meses pós-parto), salvo se através de inquérito de apuração de falta grave (art.10, II, b, ADCT);

    3 - Salário-maternidade: benefício previdenciário devido durante o período de licença-maternidade em que é pago pela empresa, mas compensado pela Previdência nas contribuições patronais (art.71, Lei 8213/91)

  • Tem cada funkeira nesse Qconcursos que gosta de ir no morro. Ontem mesmo vi uma dançando Lek Lek na Rocinha.

  • Aborto não criminoso: Repouso remunerado de duas semanas (INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO)


ID
911200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

Independentemente da quantidade de horas laboradas na semana, o obreiro terá direito a trinta dias de férias após doze meses de labor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. Os trabalhadores em regime de tempo parcial não gozam de 30 dias de férias, conforme disposto no art. 130-A da CLT.

    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

            I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

            II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

            III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; 

            IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; 

            V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

            VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. 

  • Duração do trabalho semanal Dias de férias Mais de 22 horas até 25 horas                   18 Mais de 20 horas até 22 horas                   16 Mais de 15 horas até 20 horas                   14 Mais de 10 horas até 15 horas                   12 Mais de 05 horas até 10 horas                   10 Igual ou inferior a 05 horas                        08   Por sua vez, o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 07 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade (§único do art.130-A da CLT), veja:    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.   Exemplo: o empregado trabalhou 18 horas semanais, mas faltou 09 dias injustificadamente; a princípio ele teria 14 dias de férias, no entanto, como ele faltou 09 dias gozará somente 7 dias de férias.    Importante destacar que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão converter um terço de férias em abono pecuniário, tudo conforme o §3º do art.143 da CLT:   Art.143, §3º. O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial (conversão de um terço de férias em abono pecuniário).   Orientação Jurisprudencial do TST relacionada:   OJ 358 da SDI-1/TST. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
  • Quais sao os casos reais em que uma pessoa trabalha menos de 20 horas por semana? Nao conheco exemplo.
  • “Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  30 DIAS ATÉ 05 FALTAS

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 24 DIAS ATÉ 14 FALTAS 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 18 DIAS ATÉ 23 FALTAS

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. ATÉ 32 FALTAS

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”

  • Existem também as jornadas parciais:

    De 22 a 25h por semana - 18 dias de férias

    De 20 a 22 h por semana- 16 dias de férias

  • questão desatualizada: obreiro que trabalha em regime de tempo parcial tem direito a 30 dias de férias, com possibilidade de conversão em abono pecuniário. Aproveitando, a reforma trabalhista autorizou trabalho extraordinário.

     

    Dai-me senhor meu Deus o que vos resta

  • ***************REFORMA TRABALHISTA******************

    " serão concedidas de acordo com o art. 130, da CLT, uma vez que o art. 130-A foi revogado pela Lei 13.467/2017. O número de ausências injustificadas ocorridas no curso do período aquisitivo é requisito essencial para determinar o número de dias de férias a ser concedido ao empregado, e não mais o número de horas trabalhadas por semana. Assim determina o art. 130, da CLT, aplicado, pós-Reforma, também para os empregados contratados na modalidade de trabalho a tempo parcial "

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reforma-trabalhista/as-novas-regras-do-trabalho-tempo-parcial-perspectiva-critica-21122017


ID
911203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

O empregador não poderá alterar sua remuneração para o piso da categoria, no caso de fixação deste, pois isso representaria alteração unilateral do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Se o empregado recebe 1 salário mínimo, por exemplo, não há óbice na legislação trabalhista para que o empregador altere, unilateralmente, a remuneração para o piso da categoria, pelo contrário, deve fazer isso.
  • Esta questão foi muito mal formulada...

    Quando diz que "o empregador não poderar alterar SUA REMUNERAÇÃO" dá a impressão de que está se referindo à remuneração do EMPREGADOR.

    Péssima disposição das palavras! 
  • Letícia,
    Não se esqueça de que há um texto associado à questão. Ao lê-lo, você verá que esta suposta imperfeição da redação não existe.
  • O empregador PODE alterar a remuneração do empregado para o piso da categoria, visto que NÃO representa alteração unilateral pois o piso é fixado por meio de instrumento coletivo, sentença normativa ou por lei, neste último caso, são as hipóteses dos chamados salários profissionais.

    O piso salarial é o menor valor que uma determinada categoria de trabalhador deve receber. O valor deve ser superior ao do salário mínimo nacional.


    Fonte: Ricardo Resende ed.:2013;pág: 1097

  • Orientação Jurisprudencial do TST relacionada:

    OJ 358 da SDI-1/TSTSalário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


    Bons Estudos

  • A meu a questão está mal elaborada pois penso que deveria esclarecer se o piso é inferior ou superior ao salário constante do contrato de trabalho. Isso porque como o piso corresponde ao valor mínimo de salário de uma categoria, não poderia o empregado ganhar menos que o piso. Contudo, se o empregado ganhava mais que o piso a alteração que equiparasse a ele o salário seria lesiva ao empregado e não poderia ocorrer. Será que não entendi bem? Alguém pode me explicar?

  • olha a burrada quando a gnt le o enunciado e, por falta de atencao, nao percebemos uma palavrinha qu muda tudoooo::::


    O empregador não poderá alterar sua remuneração para o piso da categoria, no caso de fixação deste, pois isso representaria alteração unilateral do contrato de trabalho.


    vou tentar explicar em etapas.


    1) Sou badeco em uma oficina e ganho 1000. Só que vem uma norma coletiva e fala que o piso dos badecos de oficina tem que ser 2000. Nesse caso, meu patrao PODERA majorar meu salario pra 2.000.


    2) Nesse caso acima, caso meu patrao majore meu salario pra 2.000 ele NAOOAOAOAOA podera reduzi-lo novamente. Píso salaria, ate pelo proprio nome, pressupoe o minimo necessario. A majoracao, como se viu, eh facultativa; mas, por outro lado, a reducao torna-se impossivel. Tem que se observar bem essas questao fdp...


    bons esutosods

  • Somente para atualizar a OJ 358 DA SDI-I do TST: 

    Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Empregado. Servidor Público.

    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

     (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016

  • redação ambigua 

  • Não há necessidade de saber se o piso é maior ou menor; a questão quer que vc entenda que foi realizada uma negociação coletiva (porque o piso da categoria é fixado por este meio); logo, estaria abarcado pelo que diz a CF: irredutibilidade, salvo acordo ou convenção coletiva.

  • Vamos analisar a questão:


    A assertiva está errada porque o empregador poderá alterar sua remuneração uma vez que segundo a OJ 358 da SDI 1 do TST havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

    A saber:

    OJ 358 da SDI 1 do TST I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida.


    A assertiva está ERRADA.

ID
911206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

Considera-se interrupção do contrato de trabalho o fato de o trabalhador se ausentar do trabalho por três dias consecutivos em razão de casamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 473/CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".

    Suspensão: ocorre quando há ausência de trabalho e ausência de salário.
    Interrupção: ocorre quando há ausência de trabalho, mas o salário continua a ser recebido.
  • dica para lembrar do prazo de interrupção em razão de casamento: muitos optam por casar na quarta-feira, assim poderão prolongar a lua de mel até o final de semana (quarta, quinta e sexta - 3 dias - de suspensão + sab domingo)

  • só lembrando que a LICENÇA GALA (que é em virtude de casamento) para PROFESSORES é de 9 (NOVE) DIAS e não de 3.

  • Nunca entendi porque é licença GALA kkkk No ceara isso é outra coisa kkkkkkk

     

    LICENÇA GATA: 3 dias

    LICENÇA NOJO : 2 dias.

     

     

    GABARITO ''CERTO''

  • MORTE= NOJO. 2 DIAS.

    CASAM3NTO =GALA

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar, mas RECEBE o pagamento do salário ainda assim. É o que ocorre neste caso. Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar e NÃO RECEBE salário, ex: falta injustificada.


ID
911209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

Sendo urbano o trabalhador, e seu trabalho compreendido entre as 22 h e 05 h, seu contrato de trabalho será considerado noturno e a hora trabalhada será computada com cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 73/CLT: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
    ". 

  • Vale frisar que a primeira parte do art. 73,CLT foi afastada pela S. 213/STF:

    SÚMULA Nº 213
     
    É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO AO REGIME DE REVEZAMENTO.

  • Pelo amor de Deus, "contrato noturno"???? O CESPE sempre faz cair os butiás do bolso!

  • De acordo com a CLT e a Constituição Federal, para o trabalhador urbano que labora no período noturno sendo este das 22:00 as horas de um dia as 05:00 da manhã do dia seguinte terá:

    ·         Hora Noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos;

    ·         O acréscimo percebido a título de remuneração é de 20%.

    Já quando se trata de trabalho noturno realizado no perímetro rural:

    ·         1 hora equivale a 60 minutos;

    ·         Sua jornada noturna vai das 21 horas às 5 horas, para os trabalhos agrícolas, e das 20 horas às 4 horas para a pecuária.

    ·         O acréscimo percebido a título de remuneração é de 25%.

    Atenção: É proibido o trabalho noturno aos menores de 18 anos.

    Não há restrições para mulheres.

     

  • GABARITO CERTO

     

    PEQUENA DIFERENÇA IMPORTANTE:

     

    CLT---> URBANO---> 22H ATÉ 5H,SE ULTRAPASSAR TAMBÉM COMPUTARÁ(SÚM 60 TST) + ADICIONAL DE 20 %

     

    8.112/90--> 22 H ATÉ 5H + ADICIONAL DE 25%  

  • Trabalhador urbano: a hora noturna vai das 22:00 às 05:00, tem 52’30’’ e o adicional é de 20%. Trabalhador rural: a hora noturna vai das 21:00 às 05:00 (agrícola) ou 20:00 às 04:00 (pecuária), tem 60’ e o adicional é de 25%.

  • A assertiva apresenta corretamente as informações acerca do adicional noturno: horário das

    22h00 às 05h00 e hora noturna reduzida (52’30’’).

    Art. 73, CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá

    remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 %

    (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de

    um dia e as 5 horas do dia seguinte.   

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    • CLT, art.73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

    Adc. Noturno - CLT

    Horário: 22H às 5H

    Hora equivalente: 52’30’’

    Adicional: 20%

  • Hora noturna: 52min e 30seg, conforme art. 73, §1º da CLT.

    Trabalho noturno: 22hrs - 5hrs, coforme art. 73, §2º da CLT.


ID
911212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

Caso o contrato de trabalho durasse treze meses, o trabalhador faria jus ao aviso prévio de trinta e três dias.

Alternativas
Comentários
  • A nova Lei sobre aviso prévio (12.506/11) deixa uma enorme lacuna sobre as frações de ano.

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


    Essa questão, então, revela o entendimento da CESPE a respeito das frações de ano: se houver fração, deve ser considerado como "um" ano prestado para efeito de acréscimo dos "3 (três)" dias. 
  • Paulo,
    Não trata-se do entendimento do CESPE, e sim do Minitério do Trabalho, conforme NOTA TÉCNICA N. 184/2012/CGRT/SRT/MTE:

    "O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somanda a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o parágrafo único da Lei, somente será computado a paritr do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa."

    Abraço.
  • Gente, com o perdão da ignorância. Não entendi a relação do Aviso Prévio com o contrato por tempo determinado. Será que alguém poderia explorar esse ponto?
    Agradeço e peço desculpas se é alguma falta de atenção minha.
  • Danilo, a questão não está falando que o contrato era por prazo determinado. Mas para tirar a sua dúvida, em regra, não há aviso prévio em contrato de trabalho por prazo determinado, pois as partes já sabem de antemão o fim exato ou aproximado do contrato. Mas, se o contrato por prazo determinado contiver a CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTES DE EXPIRADO O TERMO AJUSTADO plasmada no art. 481, da CLT, e esse direito for exercido por qualquer das partes, haverá o instituto do aviso prévio, bem como da multa de 40% do FGTS.
    É o que dispõe a S. 163, TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, CLT.
  • Opa! Obrigado!
    Realmente foi falta de atenção, eu entendi o "vínculo de dez meses" citado no texto do enunciado como sendo um Contrato por Prazo Determinado.
    Mas valeu a abragência e disposição na resposta. Bom que acrescentou outra hipótese que eu desconhecia.
    Bom estudo à todos!
  • Pessoal, sendo assim, a cada 12 meses, se trabalhar mais 1 mês já tem direito a mais 3 dias? Pois essa fração é considerada como se fosse o ano todo, é isso????
  • AP proporcional=até 12 meses trabalhados 30dias; 1 ano completado(que seja 1 dia) +3 dias de AP(33 dias); 2 anos completados +  3dias(36); até o limite de 60dias(20anos) que somados com o minimo de 30 dias totaliza 90 dias, somente há AP proporcional ao empregado e o limite é de 90dias(30 do minimo+ 60 se 20anos)
  • Regra: o aviso prévio não é devido nos contratos por prazo determinado.
    Exceção: contratos determinados com cláusula assecuratória de direito recíproco (quando houver rescisão antecipada) e contrato de experiência (súmula 163 TST).
     
    Súmula 163 TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 da CLT.
  • Eu marquei ERRADO por que como a questão não falou qual foi o motivo do fim do contrato, logo não poderia afirmar que haveria aviso prévio, independente do prazo. Caso a despedida fosse por justa causa o trabalhador não teria direito a aviso prévio.
  • A resposta é em relação a nota técnica do MTE numero 184. Baixem, cai muito em prova

  • É verdade Paulo André, a CESPE, dessa forma, expôs seu entendimento.

    Leiam um trecho de um artigo que encontrei:

    Um ponto de muita controvérsia diz respeito à consideração ou não da fração de tempo superior a um ano de serviço na contagem do aviso prévio. Isso porque a lei dispõe que o acréscimo de dias deve considerar cada ano de serviço prestado na mesma empresa após o primeiro ano de trabalho.

    Não há, pois, previsão expressa de que a fração de tempo menor que um ano deva ser considerada como um ano completo para fins de gozo e/ou pagamento de aviso prévio.

    Assim, após o primeiro ano de trabalho, qualquer fração de tempo inferior a um ano não pode ser considerada para fins de cálculo e duração do aviso. Se a lei não cuida de proporcionalidade, qualquer interpretação diversa é contestável.

    No entanto, já há na doutrina entendimentos alternativos como, por exemplo, o de que, em não sendo interpretada a proporcionalidade anual, que então seja aplicada a proporcionalidade mensal, considerando cada avo após 15 dias, tal como se calcula para indenização de férias e de 13º salário, por analogia; outros consideram como ano completo o período que sobejar seis meses. Tais posições não são compartilhadas pelos autores deste artigo.


    Fonte: http://www.agaadvogados.com.br/artigos.aspx?id_artigo=53

  • Na verdade, o TST já elidiu a controvérsia acerca do tema. Vejam o recente julgado de 2014:


    RECURSO DE REVISTA – AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL – CONTAGEM. A Lei nº 12.506/2011, ao instituir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado, fixou a proporcionalidade como direito dos empregados, a partir de um ano completo de serviço, à base de três dias por ano de serviço prestado na mesma entidade empregadora até o máximo de 60 dias de proporcionalidade, perfazendo um total de 90 dias. Inexiste previsão legal para a exclusão do primeiro ano de serviço, para o cômputo do aviso prévio proporcional. (...) (TST, 8ª Turma, RR-647-85.2012.5.03.0027, Data de Julgamento: 18/12/2013, Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, DEJT 07/01/2014.)

  • Supremo tribunal CESPE. Errei a questão. 

  • Pessoal, parece que o TST deu cabo À celeuma. Tal pesquisa foi retirada do Blog "Direito do Trabalho Aprova", do renomado Professor e Auditor Fiscal do Trabalho Ricardo Resende (escrito em janeiro de 2014)

    Há basicamente duas posições interpretativas a respeito: 

    1ª corrente: o empregado adquire o direito aos três primeiros dias adicionais ao completar um ano na empresa, razão pela qual teria direito ao aviso prévio máximo, de 90 dias, ao completar 20 anos de serviço. Esta tese vem sendo defendida, desde o início, entre outros por Maurício Godinho Delgado e Gustavo Filipe Barbosa Garcia.


    2ª corrente: o empregado faria jus aos primeiros três dias de acréscimo ao completar dois anos de serviço. Vinham defendendo esta tese, entre outros, Marcelo Moura, Vólia Bomfim Cassar e Luciano Martinez. 

    Há algum tempo, entretanto, a 1ª corrente vem ganhando força, sendo que a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego modificou seu entendimento anterior, inicialmente exteriorizado pelo Memorando Circular nº 10 de 2011. Com efeito, atualmente a SRT vem entendendo que “o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa”[1]. Ainda no mesmo sentido, a Nota Técnica nº 35/2012/DMSC/GAB/SIT, de 13.02.2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


    Aliás, a Secretaria de Relações do Trabalho, ao modificar seu entendimento, atualizou o quadro demonstrativo, indicando a seguinte forma de contagem: 

    Tempo de Serviço (anos completos) = dias de aviso prévio

    0 = 30 dias

    1 = 33 dias

    2 = 36 dias

    (...)

    20 = 90 dias

    Portanto, tem-se considerado que com um ano de serviço (e não com um ano e um dia) o empregado já faz jus ao acréscimo dos primeiros três dias a título de aviso prévio proporcional

    Tal entendimento foi reforçado pelo primeiro julgado do TST sobre a matéria, publicado no DEJT no último dia 07 de janeiro. Vejamos:


    RECURSO DE REVISTA – AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL – CONTAGEM. A Lei nº 12.506/2011, ao instituir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado, fixou a proporcionalidade como direito dos empregados, a partir de um ano completo de serviço, à base de três dias por ano de serviço prestado na mesma entidade empregadora até o máximo de 60 dias de proporcionalidade, perfazendo um total de 90 dias. Inexiste previsão legal para a exclusão do primeiro ano de serviço, para o cômputo do aviso prévio proporcional. (...) (TST, 8ª Turma, RR-647-85.2012.5.03.0027, Data de Julgamento: 18/12/2013, Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, DEJT 07/01/2014.)

    Portanto, a partir de agora é possível dizer que está prevalecendo, de forma amplamente majoritária, a 1ª corrente (33 dias de aviso prévio com 1 ano de serviço)


  • Thais Machado, muito correto o seu entendimento. Ajudou bastante.

  • Sendo assim, com o novo entendimento do TST, explanado pelos colegas Rômulo e Thaís Machado, a questão em pauta estaria desatualizada? Já que seriam 36 dias de aviso prévio a partir do segundo ano  ou entendi errado? Confesso que perdi muito tempo pesquisando sobre essa questão, mas só complica cada vez mais :/.

  • é simples: 


    1 ano e 3 meses de trabalho


    1) Ainda que não tivesse 1 ano completo ("até um ano") = 30 dias

    2) Pelo ano completo = 3 dias


    Total = 33 dias.


    A fração somente é computado, a partir de um ano completo, no caso de 11 meses; isso por causa da projeção de pelo menos 30 dias do aviso prévio.


    exemplo: 1 ano e 11 meses. Em verdade, seriam 2 anos. Logo, 36 dias (30 + 3 + 3).




  • Nesta linha a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE12,

    que conclui o seguinte sobre a proporcionalidade regulamentada pela lei:

    1) A Lei não poderá retroagir para alcançar aviso prévio já iniciado;

    2) A proporcionalidade da lei somente se aplica em benefício do empregado (ou

    seja, não se aplicaria no pedido de demissão);

    3) O acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço se computam a partir do

    momento em que seja superado 1 (um) ano de serviço na empresa

  • Que questão filho da puta hein.

  • Dica para o cálculo pessoal!

    Para se chegar ao número de dias do AP, basta multiplicar o número de anos trabalhados por 3 + adicionar 30 dias.

    Ex.: 13 meses trabalhados = 1x3 + 30 = 33 dias; 10 anos trabalhados = 10x3 + 30 = 60 dias.

    Acima de 20 anos serão sempre 90 dias. 

    Espero que ajude!

  • GABARITO: CERTO

    Lei 12506/2011

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. CONTAGEM. ACRÉSCIMO DOS PRIMEIROS TRÊS DIAS. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º
    12.506/2011. O entendimento predominante no âmbito desta Corte, acerca da interpretação da Lei n.º 12.506/2011, que em seu artigo 1.º, parágrafo único, previu o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, é de que os primeiros três dias são acrescidos a partir do término do primeiro ano, ainda que não se tenha completado o segundo ano de serviço, não havendo como excluir o primeiro ano de serviço do cômputo do aviso prévio proporcional, por falta de previsão legal. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se conhece da Revista, nos termos do artigo 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (ARR - 689-39.2014.5.09.0661, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT12/05/2017).

  • CERTO


    Para cada ano completo trabalhado, deve-se acrescentar mais 3 dias de aviso prévio. Desta forma, deve-se ter em mente que o tempo mínimo de aviso prévio sempre será de 30 dias, e a cada ano completo, soma-se +3.

    Veja os exemplos abaixo:

    A) Trabalhou 9 meses na empresa = Tem direito à 30 dias de aviso prévio.

    B) Trabalhou 1 ano na empresa = Tem direito à 33 dias de aviso prévio.

    C) Trabalhou 1 ano e 8 meses na empresa = Tem direito à 33 dias de aviso prévio.

    D) Trabalhou 2 anos na empresa = Tem direito à 36 dias de aviso prévio.


    https://advdanielmaia.jusbrasil.com.br/artigos/166135025/aviso-previo-as-principais-duvidas

  • Errei por motivos de li "trabalhou por 3 meses" logo, pensei 30 dias e errei.

  • Cálculo:

    Exemplo: João trabalhou 7 anos: 7x3=21. 21+30=51 dias de aviso prévio.

    Sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

    Se falar em 20 anos ou mais nem precisa fazer conta, pois já serão 90 dias. (20x3=60 + 30 dias = 90).

    Tempo de Serviço | Aviso Prévio

    6 meses | 30 dias

    1 ano | 33 dias

    1 ano e 6 meses | 33 dias (posição maj.)

    2 anos e 4 meses | 30 dias + 1x3 = 33 dias

    17 anos e 8 meses | 30 dias + 16x3 = 78 dias

    21 anos (máximo) | 30 dias + 19x3 = 90 dias

    Entende-se que 1 ano e suas frações(anteriores e posteriores) estão incluidos nos primeiros 30 dias.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A alternativa está correta de acordo com o dispositivo legal abaixo transcrito, uma vez que o contrato de trabalho que o empregado que tenha trabalhado por um ano terá direito a 30 dias de aviso prévio acrescido de 3 dias por ano de trabalho. Logo, 33 dias será o prazo do aviso prévio para contratos de trabalho com duração de um ano.

     Art. 1º  da Lei 12.506|2011  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.   
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    A afirmativa está CERTA.

    Observem a tabela: Imagem relacionada
  • Exemplo: João trabalhou 7 anos: 7x3=21. 21+30=51 dias de aviso prévio.

    Sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

    Se falar em 20 anos ou mais nem precisa fazer conta, pois já serão 90 dias. (20x3=60 + 30 dias = 90).

    Tempo de Serviço | Aviso Prévio

    6 meses | 30 dias

    1 ano 33 dias

    1 ano e 6 meses | 33 dias (posição maj.)

    2 anos e 4 meses 30 dias + 1x3 = 33 dias

    17 anos e 8 meses | 30 dias + 16x3 = 78 dias

    21 anos (máximo) | 30 dias + 19x3 = 90 dias

    Entende-se que 1 ano e suas frações(anteriores e posteriores) estão incluidos nos primeiros 30 dias.


ID
911215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando uma demanda ajuizada na justiça do trabalho que
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.

Para apresentação de defesa, a reclamada deverá observar o prazo mínimo de cinco dias entre a notificação e a data da respectiva audiência.

Alternativas
Comentários
  •  O Cespe é dureza!

    Conforme o arti.841 CLT é claro que entre a data da notificação e a audiencia deverá ser observado o prazo mínimo de 5 dias, justamente esse prazo é o para confecção da defesa que deverá se apresentada em audiência. Eu errei, pois pensei que a rda poderia apresentar a defesa antes da audiencia, desde que observado o prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiencia.

    FORÇA NOS ESTUDOS!
  • Pessoal, sendo Fazenda Pública, o  prazo será 20 dias. 

    ; p
  • Bom dia,

    Feita a notificação teremos a audiência, deve ser designada observado o interstício de 5 dias mínimo e não há máximo, e este interstício é para fazer a defesa mas não é o prazo de defesa do processo do trabalho. 
    Para os Entes públicos que tem o prazo em quádruplo para se defender, este interstício será de 20 dias.

    Bons estudos.
  • Moleca Baiana,
    Sera que poderia explicar melhor essa parte: "este interstício é para fazer a defesa mas não é o prazo de defesa do processo do trabalho". 
    Obrigada. 
  • FSM, o que "Moleca Baiana" quis dizer que o prazo mínimo de 5 dias é para a reclamada formular sua defesa e não prazo de defesa pois o prazo de defesa é feita na audiência, em 20 minutos, então, o prazo de defesa é de 20 min. 

  • Posso estar até equivocada no raciocínio, mas não entendo como um prazo a ser observado pela Reclamada, mas sim pela Justiça do Trabalho, que deve citar/intimar a Reclamada com antecedência dia 05 dias da audiência. O prazo da Reclamada para oferecimento da defesa é a data da audiência.

  • Muito mal formulada essa questão.

    Não existe esse prazo de 05 dias entre a notificação e a defesa, o citado prazo, como fora dito, é entre a notificação e a audiência.


    Outra coisa, a reclamada é que tem de observar esses prazos?? Como assim?? Pela lógica, quem teria de observar esses prazos seriam a JT ou o reclamante.

  •        Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

      § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

      § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.


  • Tudo bem que a reclamada deve observar o prazo acima citado, para que até mesmo possa em defesa arguir alguma preliminar, por exemplo até mesmo cerceamento de defesa. Agora, entendo que quem tem que observar esse prazo é a própria Justiça do Trabalho, prazo mínimo para que seja marcada a audiência. Salvo melhor juízo.

  • pensava que a reclamante poderia decai do praza e apresenta antes, mas ao analisar o art. 841 CLT fica claro que a defesa deve ser apresentada em audiência, logo deve respeita o prazo minimo de 5 dias entre a notificação e a audiência. Vejamos

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

  • Amanda Azzini traduziu meu pensamento. Mas acabei marcando certo, pois toda vez essa banca tenta falar difícil pra complicar.

  • Gente, a frase está na ordem invertida! E sim, ela deve observar o prazo!

  • A CLT não fixa, expressamente, prazo para apresentação da resposta do reclamado. Contudo, o art. 841 da CLT reza que o reclamado será notificado para comparecer à audiência, momento em que se angulariza a relação processual trabalhista, que não pode ocorrer antes do prazo mínimo de cinco dias.
    Como o oferecimento da defesa é feito em audiência, alguns autores defendem que o prazo para a sua apresentação seria de cinco dias. A inobservância desse interstício mínimo de cinco dias implica nulidade processual, salvo se o reclamado renuncia, tácita ou expressamente, a esse direito, conforme se observa da decisão abaixo transcrita:
    "NULIDADE PROCESSUAL – VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI – PRELIMINAR ACOLHIDA – Inocorrendo o interstício mínimo de cinco dias entre o recebimento da notificação do reclamado e a realização da audiência inaugural, previsto no art. 841 da CLT, anula-se o processo para permitir a apresentação de defesa."

    O art. 191 do Código de Processo Civil não se aplica ao processo do trabalho, em face de sua incompatibilidade. Desse modo, o aludido interstício mínimo, mesmo na hipótese de litisconsórcio, continua sendo de cinco dias, contados entre o recebimento da notificação inicial e a realização da audiência. Se quem ocupa o pólo passivo da relação processual trabalhista é a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, bem como suas autarquias ou fundações, a audiência, oportunidade em que deve ser apresentada a defesa, só pode acontecer no prazo mínimo de 20 (vinte) dias, contados a partir do conhecimento da reclamação trabalhista por parte dos mencionados Entes Públicos.


ID
911218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando uma demanda ajuizada na justiça do trabalho que
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.

A execução do julgado que reconhecer algum direito será promovida de ofício.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 878 da CLT diz que a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou de ofício!
  • O CESPE mais uma vez impondo um entendimento equivocado. Veja, como bem colocou o colega acima, que "será" (ideia de obrigatóriedade) é diferente de "poderá" (ideia de possibilidade).

    Sucesso, força, sorte e perseverança a todos.
  • Gabarito: CERTO

    CLT - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    * Ex officio – expressão latina que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".Completamos dizendo que é sem a vontade manifesta pelo interessado. 

  • Incrível como eles querem fu$3r o candidato. Hora pedem a literalidade da lei, hora não. A gente estuda durante a semana e fds para se deparar com uma questão ridícula dessa. Mais respeito, ok?

  • Odiei essa questão! Pessimamente formulada!

  • Lamentável essa questão. Alguém sabe se houve recursos? Totalmente equivocada até por que o juiz executará de ofício as contribuições previdenciárias ou, geralmente, quando a parte exercer o jus postulandi, mas não sempre. Caso a execução demande liquidação por artigos, por exemplo, o juiz não poderá promover a execução de ofício, pois necessitará da atuação do exequente. Fonte: José Cairo Jr (Curso, 2013, p.756 e 820).

  • Será nada, Cespe. Poderá.

  • ATUALIZAÇÃO. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017)

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    Parágrafo único.  (Revogado).” (NR) Redação -> Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

     

  • Atualmente, c/ a reforma, somente se a parte não estiver assistida por advogado!

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 


ID
911221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando uma demanda ajuizada na justiça do trabalho que
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.

Terminada a instrução do feito, a proposta de conciliação deverá ser renovada e, caso malograda, serão concedidos dez minutos a cada parte para alegações finais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A proposta de conciliação é após o oferecimento das alegações finais, e não antes: 

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão
  • Obs: o comentário acima está equivocado, mas o gabarito confere. È so ler o Art 852-E. Pois não existe essa obrigatoriedade da proposto conciliatória.
  •        Boa tarde!
             Leonam, o comentário do colega Paulo André está corretíssimo. A questão refere-se ao procedimento ORDINÁRIO, e não ao sumaríssimo. Façamos os cálculos: salário mínimo vigente R$ 678,00 x 40 = R$ 27.120,00. É um equívoco dizer que não é obrigatória a 2ª tentativa de conciliação. A CLT dá à conciliação um patamar de destaque como solução processual das demandas trabalhistas, sendo dever do Juíz, em ambos os procedimentos (ordinário ou sumaríssimo) subsidiá-la.
           É importante lembrar a sequência dos atos nas audiências.
           No Procedimento Ordinário (considerando a tripartição da audiência) na primeira audiência a sequencia dos atos é: 1º realiza-se o pregão, 2º TENTATIVA CONCILIATÓRIA, 3º leitura da PI se não dispensada, 4º apresentação da defesa (a oposição quanto aos documentos deve se dar em 10 dias)/ 2ª Audiência: 1º Pregão, 2º oitiva das partes, 3º oitiva das testemunhas, peritos e técnicos, 4º razões finais, 5º SEGUNDA TENTATIVA CONCILIATÓRIA. (Art. 850 Clt) / 3ª Audiência: 1º Pregão, 2º Sentença.       OBS: para saber qual a ordem dos atos no Procedimento Sumaríssimo basta juntar todos esses procedimentos em uma ÚNICA audiência, eliminando apenas as Razões Finais devido ao fato de não haver previsão legal para sua prática nesse procedimento.          Bem, espero ter contribuido de alguma forma. Forte abraço a todos! ;)
  • Roteiro de audiência:

    Fase de Conciliação:

    - 1ª tentativa de conciliação;

    - leitura da petição inicial, se não dispensada;

    - defesa.

    Fase de Instrução:

    - depoimento das partes;

    - oitiva de testemunhas, peritos e técnicos;

    - razões finais;

    - 2ª tentativa de conciliação.

    Fase de Julgamento:

    - sentença.

  • Errei porque não sabia o que é malograda!!

  • Malograda = fracassada.

    De qualquer forma, o erro é dizer que a segunda tentativa de conciliação é proposta antes das razões finais, quando é feita somente após.

  • A conciliação PODE ser tentada a qualquer tempo (764 da CLT), mas, a OBRIGATORIEDADE de tentativa de conciliação apenas se dá em seguida da abertura da audiência (846 CLT) e após as razões finais (850 CLT).


    Lembrando que não há razões finais no procedimento sumaríssimo!

  • MUITA COVARDIA!

  • Milagre ver o Isaias TRT reclamar de alguma questão

  • SACANAGEMMMMMMM!!

  • Tentativas de conciliação:

    1) APÓS a abertura da audiência

    2) APÓS as razões finais

    3) ANTES da sentença


ID
911224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando uma demanda ajuizada na justiça do trabalho que
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.

Caso seja indeferida a produção de prova oral, o momento processual correto para que se registre o inconformismo será durante as alegações finais.

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    Inicialmente, CUIDADO!
    A colega colocou um comentário ao final dizendo se tratar de ação processada sob o rito sumaríssimo. Equivocado. A questão é de 2013 e o salário mínino vigente é de R$ 678,00. Então 678 x 40 = R$ 27.120,00.
    A questão diz que o valor declarado na inicial é de R$ 27.210,00, portanto, PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.

    Não obstante a contribuição da colega acerca das razões finais extraídas do livro de AMAURI (e não Amaury), o fundamento legal encontra-se tbm no art. 795 da CLT, uma vez que cerceamento de defesa conduz à nulidade.

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos

    Eis entendimento do TST, com grifos meus:

    NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. A argüição de nulidade da decisão indeferitória da produção de prova oral deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder falar em audiência ou nos autos, nos termos do artigo 795 da CLT. Ao deixar de se insurgir contra o ato em razões finais, resulta preclusa a manifestação da parte apresentada apenas em sede de recurso ordinário, conforme também dispõe o artigo 245 do CPC.(...). (TST - ROAR: 6837359220005035555  Subseção II Especializada em D I Publicação: DJ 03/10/2003.)

    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. Nos termos do artigo 795 da CLT, a argüição de nulidade deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder falar em audiência ou nos autos.In casu, constata-se que a Recorrente não se insurgiu, por ocasião da apresentação das razões finais, contra o ato que declarou encerrada a instrução do feito, indeferindo a produção de prova oral, mostrando-se, portanto, preclusa a alegação suscitada pela parte apenas em recurso ordinário.(...) (TST  Data de Julgamento: 15/08/2006, Subseção II Esp em DI)

    VALE LEMBRAR QUE: Há entendimento também que o inconformismo poderá ser realizado por protesto em audiência quando do indeferimento, sem que seja necessário renová-lo em sede de razões finais, uma vez que já se estaria cumprindo o quanto disposto no art. 795 de CLT. Nesse sentido:

    RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. PROTESTOS. RENOVAÇÃO. CERCEIO DE DEFESA. Em vista dos princípios informadores do processo do trabalho, da simplicidade, oralidade e informalidade, e ante a ausência de previsão legal expressa nesse sentido, desnecessária a renovação dos protestos quando da apresentação das razões finais contra o indeferimento da oitiva de testemunhas. Afasta-se, portanto, a alegação de preclusão declarada pelo Tribunal Regional. Direito de defesa cerceado. Precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 564003120065090654,DEJT 13/05/2011)

    BONS ESTUDOS
  • Entendo a explanação da colega  Vanessa brilhante!! Foi do A ao Z e dissecou a questão. Não entendo como o CESPE possa ter mantido este gabarito, que neste caso, foi dado como CERTO (para aqueles que só podem visualizar 10 questões por dia).
  • Colega Simone, obrigada!!! :)

    Olha, entendo que a proposição deve ser mantida como correta.

    Isso porque o protesto em audiência não possui previsão legal. É uma construção da prática forense diante da impossibilidade de recurso de imediato das decisões interlocutórias.

    Legalmente,  a primeira oportunidade que a parte teria para falar nos autos após a audiência de instrução sobre a nulidade por cerceamento de defesa seria em razões finais - daí o acerto da questão.

    Entretanto, tendo em vista os princípios que regem o direito do trabalho, como a simplicidade, oralidade, dentre outros, a jurisprudência acaba por flexibilizar alguns procedimentos, motivo pelo qual permite a utilização do protesto para alegar a referida nulidade.

    Como precisamos ter um conjunto mais amplo sobre as proposições, eu acrescentei essa informação, porque se fosse uma questão discursiva seria interessante colocar.

    Espero que tenha entendido. Caso precise de alguma ajuda, pode mandar um inbox.

    BONS ESTUDOS!
  • Vanessa Bagano sempre com comentários profundos e muito coerentes!!!!Nota mil!!!!

  • Segundo José Cairo Jr, as razões finais são o último momento para registrar o protesto (equivalente ao agravo retido do civil), sob pena de preclusão. Entretanto, o citado autor entende que é mera precaução fazer isso nas alegações finais, pois bastaria o protesto logo após a decisão do magistrado. Por isso errei a questão.

    Complicada a assertiva se a jurisprudência aceita. Vale ressaltar que não convence o argumento de não haver previsão legal em face dos princípios que regem o processo laboral e também pelo fato de os costumes também serem fonte do direito processual trabalhista, desde que não contrariem preceitos de ordem pública (em face da legislação arcaica, eles possuem papel de destaque, inclusive).

  • Complementando os comentários dos colegas, é comum no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado "protesto nos autos", em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade, objetivando evitar a convalidação do ato. No entanto, caso o juiz, no desenrolar da audiência, não conceder a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte, em razões finais, arguir a nulidade, objetivando, dessa forma, evitar a convalidação ou da preclusão.


    fonte: Renato Saraiva - curso de direito processual do trabalho 2011

  • sim,o momento CORRETO seria esse,porem na afirmativa nao se restringiu como se só pudesse ser este.

    por isso,correto.


    vamos que vamos!!!


  • Errei por lembrar do protesto em audiência, mas com os esclarecimentos da Vanessa, não erro mais...rs

    “É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado 'protesto nos autos', em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade, objetivando evitar a convalidação do ato. No entanto, caso o juiz, no desenrolar da audiência, não conceder a palavra para consignação do protestos, deverá a parte, em razoes finais, argüir a nulidade” (Renato Saraiva).

  • Eu errei a questão justamente por ter pensado que o momento correto para que fosse registrado o inconformismo fosse logo quando do inderimento da oitiva da testemunha, sob pena de preclusão. Assim, tal "protesto" deveria ser renovado nas razões finais.

     

    Excelentes os comentários da colega Vanessa.

  • A assertiva está certa porque o inconformismo com o indeferimento de produção de prova oral será registrado no momento de alegação das razões finais.

    Art. 850  da CLT Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    A assertiva está CERTA.
  • Vejam a Q700440:

    Qual a medida que você, na condição de Procurador do Estado, presente em audiência trabalhista inicial, tomaria, ainda na mesma audiência, quando declarada pelo juiz do trabalho, a revelia do Estado, por ausência de preposto?

    Foi considerada correta a seguinte alternativa:

    Protestaria, requereria o registro do ocorrido em audiência, na respectiva ata, e ao final, se julgado procedente o pedido, interporia o recurso próprio, contra a sentença.

    Vejam agora a Q887283:

    Suponha que, no curso de audiência, realizada em sede de reclamatória trabalhista, seja indeferida pelo juiz pergunta dirigida à testemunha pela advogada da parte reclamada. Em face de tal decisão, sendo a pergunta de extrema relevância para descaracterizar a pretensão do reclamante sobre verba pleiteada, qual seria a providência processual adequada?

    Foi considerada correta a seguinte alternativa:

    Protesto

    Só para mostrar que o protesto não é algo tão "indiferente" assim


ID
911227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando uma demanda ajuizada na justiça do trabalho que
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.

Se a sentença estiver designada para determinado dia, com ciência das partes, sendo proclamada nesse mesmo dia e, independentemente, for publicada dois dias após a data aprazada, então será necessário contar o prazo recursal a partir da publicação.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar essa questão?
  • Essa questão não faz sentido para mim.
    Salvo melhor juízo, me parece que ela está em claro confronto com a súmula citada pelo colega acima.
    De início imaginei que poderia haver alguma relação com o prazo de 48 horas para a juntada da ata de audiência, de acordo com a súmula 30 do TST. Porém no enunciado não se faz qualquer referência a "não juntada da ata de audiência ao processo", o que torna a questão bem estranha do meu ponto de vista.
    Apenas para referência, cito a súmula 30.
    Súmula 30, TST: Quando não juntada a ata, ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas contadas da audiência de julgamento (Art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

  • COLEGAS, SEGUE CONTRIBUIÇÃO!

    O PRAZO RECURSAL começa a fluir no dia seguinte ao da INTIMAÇÃO!

    A sentença pode ser proferida oralmente em audiência ou o juiz a faz posteriormente de forma escrita

    SENTENÇA ORAL EM AUDIÊNCIA: Proclamada a sentença em audiência, considera-se publicada para fins de intimação das partes nesse mesmo ato e dia, independente de nova publicação para fins de obediência ao princípio da publicidade dos atos processuais.

    SENTEÇA REDIGIDA: duas hipóteses:
    - Primeira: Junta-se a sentença ATÉ 48 horas depois da audiência - o prazo inicia-se com essa juntada, devendo os advogados ficarem atentos.

    Segunda: Junta-se a sentença APÓS 48 horas - incidência da Súmula 30 TST - Ata de Julgamento - Processo Trabalhista - Prazo - Intimação da Sentença.  Quando não juntada a ata, ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas contadas da audiência de julgamento (Art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.


    RESOLVENDO A QUESTÃO: Sendo assim, considerando que a questão diz que as partes foram intimadas da audiência de julgamento, e que foi proclamada sentença no mesmo dia, a publicação considera-se realizada na própria audiência, iniciando-se, portanto, o prazo recursal, independentemente de nova publicação para fins de dar publicidade aos atos processuais.

    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS DIZ QUE APESAR DE A SENTENÇA TER SIDO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA,COM A DEVIDA INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES SOBRE A DESIGNAÇÃO DA MESMA, O PRAZO RECURSAL SOMENTE COMEÇARIA A PARTIR DE POSTERIOR PULICAÇÃO.


    Vale lembrar da súmula 197: Prazo - Recurso Trabalhista - Parte Intimada.   O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.
    Assim, considerando que sentença proferida em audiência considera-se desde já publicada, o prazo recursal para a parte que foi intimada e não compareceu (a parte deverá arcar com o ônus de sua desídia) começará a contar também da publicação em audiência (art. 834 CLT), e não de publicação posterior.

    Espero ter ajudado! BONS ESTUDOS!
  • Agora sim fez sentido!
    Obrigado Vanessa! ;)

  • Dois pontos devem ser ressaltados:

    1º) Caso se considere os dois dias afirmados na questão como dentro do prazo de 48h, então o prazo recursal será contado:
    a) a partir da juntada da sentença (corrente majoritária);
    Nesse caso, a questão seria considerada errada.

    b) a partir da publicação da sentença na própria audiência de julgamento (corrente minoritária - caso em que há redução do prazo recursal).
    Nesse caso a questão seria errada.

    2º) Caso se considere que os dois dias afirmados na questão ultrapassem o prazo de 48h, então o prazo recusal será contado, conforme estabelece a Súmula 30/TST, a partir da intimação da sentença.
    Nesse caso a questão seria errada.

    Deve-se ter em mente que sendo proclamada no mesmo dia da audiência (partes cientes da decisão e senteça considerada publicada) o prazo recursal, independentemente de publicação posterior (dois dias), é contado a partir do dia da audiência.

    abs

  • Colegas, é o seguinte... 

    Imagina.... Rola a instrução, marcada a " leitura de sentença"(publicação da sentença na própria audiência)

    Mesmo réu revel -----> Tem que ser notificado da sentença ( 852, CLT) 

    O prazo do réu vai contar da "leitura da sentença" (publicação da sentença na própria audiência)e não quando for notificado. ( Súmula 197, TST.)

    Súmula 197 ----> " Conta-se de sua publicação" = Da própria  "leitura de sentença" (publicação da sentença na própria audiência) e não de eventual publicação, notificação


  • Essas questões de ordem subjetivas são complicadas...achei o seguinte acórdão.

    SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ENUNCIADO 197/TST. O prazo para recurso quando a ciência da sentença se dá nos termos do Enunciado 197 do TST, inicia-se com a publicação desta, independentemente do comparecimento das partes à audiência respectiva. Não obstante, ainda que assim ocorra, se a Secretaria da Vara, por evidente equívoco, expede Carta Notificatória, com o mesmo propósito, induz as partes a erro na contagem do prazo, revelando-se imperioso que este inicie o seu trajeto apenas com o recebimento da notificação postal, de modo a resguarda-lhes de prejuízo.

    PRECEDENTES:

    RO-1063/2002 (DJE 11/06/2002), RO-661/2002 (DJE 17/11/2002), RO-559/2002 (DJE 24/05/2002), RO-662/2002 (DJE 08/06/2002), RO-665/2002 (DJE 01/06/2002), rel. Juiz Edvaldo de Andrade;

    RO-4798/2002 (DJE 17/11/2002), Rel. Juiz Convocado Ubiratan Moreira Delgado

    - OBS. Não são situações idênticas, mas similares. Podendo, sim,  na prática, a publicação confundir um escritório com vários advogados na contagem de prazo. 


  • CLT:  Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

  • Súmula nº 197 do TSTO prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.



    A "publicação" que a súmula fala é aquela feita na audiência para a qual a parte foi intimada e nao compareceu.  Ou seja, a súmula diz o óbvio.

  • ERRADA.Isaias trt6 

  • Juiz juntou os autos da sentença em até 48h, sendo assim, a data a ser considerada é a da Proclamação da Sentença e não a da Publicação. Caso o magistrado não juntasse dentro das 48h, aí sim seria da data da Publicação.

  • ATA JUNTADA  DENTRO DE 48H - CONTA-SE DA PUBLICAÇÃO (DIA DA AUDIÊNCIA) - SÚMULA 197 TST

    ATA JUNTADA APÓS 48H - CONTA DA INTIMAÇÃO - SÚMULA 30 TST

  • A assertiva está errada porque a súmula 197 do TST estabelece que o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. E, também, é oportuno mencionar o artigo 834 da CLT, observem:

    Art. 834 da CLT Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

    Súmula 197 do TST O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. 


    A assertiva está ERRADA.

     

ID
911230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa entendeu ser devedora de determinado crédito a um
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.

Se a demanda for processada pelo rito sumário, o apelo revisional cabível será o recurso de revista.

Alternativas
Comentários
  • Com o devido respeito ao colega, existe o rito sumário no processo do trabalho para as causas de até 2 salários mínimos.
  • COLEGAS,

    No procedimento sumário ou procedimento de alçada é cabível APENAS recurso por ofensa à Constituição Federal.

    *Obs.:  apesar de divergências doutrinária quanto à ainda aplicabilidade ou não do procedimento sumário, o entendimento mais razoável é de que ele encontra-se em vigência, porém em desuso.

    Lei 5.584, art. 2º § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim,o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

    O recurso por excelência contra violação de preceito constitucional é o Recurso Extraordinário!


    INFORMAÇÃO EXTRA:
    Importante saber que, considerando que a norma diz apenas em recurso que verse sobre matéria constitucional,sem tipificar exatamente um, existem três correntes doutrinárias sobre quais recursos cabíveis:

    Primeira: Cabível apenas Recurso Extraordinário ao STF, que é o recurso por excelência por violação da CF.

    Segunda: Cabível Recurso de Revista, tendo em vista a violação a matéria constitucional.

    Terceira: Cabível Recurso Ordinário, desde que limitado a tratar sobre a matéria constitucional violada. Nesse sentido:

                   RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDICADA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O cerne da controvérsia esta em saber se, nos dissídios de alçada, rito sumário, seria cabível apenas o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ou se, existente controvérsia constitucional, cabíveis seriam os apelos comuns da seara trabalhista. A correta interpretação a ser dada ao artigo 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 é no sentido de que há limitação das matérias a serem deduzidas nos recursos trabalhistas eventualmente interpostos, uma vez que apenas poderão versar sobre matéria constitucional. Tal não significa dizer que cabível seria apenas recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, pois cabíveis os recursos trabalhistas, desde que, como ressaltado, versem sobre matéria constitucional. No caso, o recurso ordinário interposto tratou da competência da Justiça do Trabalho, tema inscrito no artigo 114 da Constituição Federal, motivo pelo qual merecia análise. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (TST - RR: 3740520105090094  374-05.2010.5.09.0094, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 26/10/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/11/2011) (grifos meus)

    Sendo assim, independente de qual recurso seria cabível, é bom ter em mente que o essencial para o cabimento de recurso em procedimento sumário é a violação a matéria constitucional!

    BONS ESTUDOS!
  • O rito sumário abrange os dissídios cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos, considerando o valor do salário mínimo vigente na data da propositura da ação. Em regra, não é cabível a interposição de recurso nesse procedimento, comportando exceções, na hipóteses das decisões que versarem sobre matéria constitucional. Logo, a alternativa está incorreta.

  • Procedimento Sumário

    - São causas de única instância, utilizada para valores de até 2 salários mínimos conhecidas como dissídios de alçada;

    - Não caberá nenhum recurso de sua sentença, apenas recurso extraordinário em caso de ofensa a constituição ou pedido de revisão ao valor fixado pelo juiz que será feitoimpugnando a sentença em juízo no momento das razões finais. Se negado pelo juiz, esse pedido deverá ser encaminhado em até 48 horas ao TRT para ser revisto, veja os artigos abaixo da lei 5584/70:


  • Questão errada, uma vez que o recurso de revista não é cabível nesta hipótese:
    CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014.)
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • O PROC. SUMARÍSSIMO PODE SER TAMBÉM  DE 2 SALÁRIOS MÍNIMO.

  • Rito sumário não cabe RR.


ID
911233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa entendeu ser devedora de determinado crédito a um
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.

O feito deverá ser previamente submetido à comissão de conciliação prévia, sob pena de arquivamento da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • R: Errado

    A sétima turma do TST adotou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que demandas trabalhistas podem ser levadas à Justiça independentemente de terem sido analisadas por uma CCP.

    Fonte: 
    http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2365917
  • O STF em medida cautelar na ADI 2.139-7 e 2.160-5 (DOU e DJE 22.05.2009), deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D da CLT.
    Nesse sentido, deve ser garantido o acesso ao judiciário, independentemente de apreciação pela Comissão de Conciliação Prévia.
  • Legislação interpretada pela jurisprudência:

    CLT:

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

    § 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      § 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)



ID
911236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa entendeu ser devedora de determinado crédito a um
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.

Se o reclamante não estiver assistido por seu sindicato de classe, mas a demanda tiver sido promovida pelo empregador que sucumbiu, haverá condenação em honorários advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Súmula 219 do TST

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

  • A disciplina atual dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho encontra-se nasSúmulas ns. 219 e 329 do TST, sendo que a primeira dispõe sobre as hipóteses em que haverá condenação ao pagamento dos honorários e a segunda ratifica o entendimento anterior, afirmandoinexistir confronto com a CRFB/88.
    Apesar do entendimento firmado pelo TST, ainda existe muita divergência na prática judiciária, sendo que alguns juízes deferem o pagamento dos honorários advocatícios pela merasucumbência, assim como no processo civil, enquanto outros preferem aplicar o entendimento sumulado.
    Independentemente da corrente jurisprudencial que se siga, o correto é que não havia mais qualquer motivo para se manter a Súmula n. 11 do TST, razão pela qual restou cancelada em 2003.


    Klippel, Bruno

    Direito sumular esquematizado - TST / Bruno Klippel. - 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Bibliografia.

    1. Direito do trabalho - Jurisprudência - Brasil I. Titulo.

  • Pessoal, me desculpe pela ignorância... Alguém pode me explicar detalhadamente essa questão, pois ao meu ver ela é justamento o contrário do que diz a Súmula. 

  • Juliana,

    o erro da questão esta em afirmar que "se o reclamante NÃO estiver assistido por seu sindicato, haverá condenação em honorários".

    Sendo que a súmula 219 do TST diz que APENAS caberá honorários na lides que envolvam relação de emprego se a parte estiver assistida por sindicato e preencher os requisitos da justiça gratuita (receber menos de 2 salários mínimos ou declarar que não tem condições de demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família).

    Espeto ter ajudado!

  • Galera vou tentar detalhar melhor essa questão:

    Em regra os honorários advocatícios são indevidos na justiça do trabalho, ou seja, diferentemente do processo civil, aqui a mera sucumbência de uma das partes não gera o ônus de pagar honorários à parte contrária. Salvo quando o reclamante preenche os requisitos da justiça gratuita (receber salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou declarar que não tem condições de demandar sem prejuízo próprio ou da família) + assistência pelo advogado do sindicato da categoria.

    Resolvendo a questão: O empregador, no exercício do jus postulandi, demandou pessoalmente em juízo e sucumbiu (perdeu), o mero fato deste ter sucumbido no objeto da demanda, não gera pra ele o ônus de pagar honorários a parte contrária. (Regra

    Boa sorte a todos, abraço.

  • Gabarito: ERRADO

    Na assertiva, se o reclamante estivesse assistido pelo sindicato (denominada assistência judiciária) aí sim caberiam os honorários de sucumbência, os quais reverteriam para o sindicato.

    Ressalta-se que a assistência judiciária (assistência pelo sindicato profissional) já engloba o benefício da justiça gratuita, ou seja, um trabalhador pode possuir o benefício da justiça gratuita sem estar assistido por um sindicato (pode estar assistido por advogado particular ou mesmo através do jus postulandi), mas não pode estar assistido pelo sindicato se não possuir os requisitos da justiça gratuita (art. 14, §1º, da lei 5584/70).

  • O que torna a questão meio estranha é o fato de o empregador ser o autor da ação, o que não é o comum. Daí as possíveis dúvidas. Mas seria mesmo muita sacanagem com o empregador de boa-fé que entra com a ação para pagar aquilo que ele não deve ainda ser condenado em honorários advocatícios...

  • Vale ressaltar, segundo Renato Saraiva, que de acordo com a IN27/2005, o art. 5º estabelece: "exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.".

  • Questão desatualizada em virtude da Reforma Trabalhista.

     

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Inserido por intermédio da Lei 13.467/2017.

     

     

  • Atualmente, c/ a reforma, a questão estaria CORRETA, porque os honorários são devidos pela mera sucumbência.

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.   

  • ESSA QUESTAO VAI ESTAR NA PROVA DO MPU-2018....


ID
911239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa entendeu ser devedora de determinado crédito a um
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.

Se for interposto recurso ordinário contra a decisão e o julgado não restar claro, será viável interpor embargos previsto no art. 894 da CLT, no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Os embargos somente são cabíveis em dois casos: de decisão nõ unânime de julgamento ou de divergência entre as Turmas ou pela Seção de Dissídios Individuais.
    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 
    I - de decisão não unânime de julgamento que:
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e 
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  • Pessoal, questão capciosa. Está se referindo aos embargos de divergência e não aos de declaração. Agora o osso é a pessoa saber o número do artigo decorado na hora da prova, ainda mais quando a questão fala em "julgado não restar claro".

    ; p
  • Sacanagem, hein! Deram até o prazo certo dos embargos de declaração... O art. correto é o 897-A da CLT, c/c o art. 535 do CPC:
     
    CPC, Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
     
    CLT,  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
  • Ahh tá, o negócio é decorar o nº dos artigos também, baita sacanagem nessa questão. Jurei que era embargos de declaração.
  • A QUESTÃO FALA MESMO SOBRE O EMBARGO DE DECLARAÇÃO , MAS CITA A ARTIGO REFERENTE AOS EMBARGOS DE PETIÇÃO E INSTRUMENTO. QUANDO A QUESTÃO FALOU EM CLAREZA JÁ ME VEIO EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO, POIS UM DOS PRESSUPOSTOS DESSE EMBRAGO É OBSCURIDADE NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, MAS NÃO ME LEMBRAVA QUAL ERA O ARTIGO. FAZER O QUE O CONCEITO EU SEI, AGORA O CESPE QUER QUE EU SAIBA OS ARTIGOS TB.



    FÉ E FORÇA

  • Quando a questão mencionar somente a palavra 'embargos' está se referindo aos embargos no TST, para ser embargos de declaração a palavra 'declaração' deverá aparecer.

  • Nó, realmente saber qual artigo faz de mim uma grande profissional!! Isso ai, CESPE!!! Mt boa questão .................

  • me senti mó burra assim q vi q errei a questão... mas quando olhei a justificativa deu um alívio!

  •  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias (...)

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias (...) Embargos no TST <<< Incorreto

  • Decorar Artigo... ai Ferrou!!!! 

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias -------->Refere-se aos Embargos ao TST
  •  O comentário do Alex Camuzzi responde a questão. 

  • Não há na CLT previsão acerca dos Embargos de Declaração, sendo utilizado o CPC, para regulamentá-lo. Na legislação trabalhista há referência específica aos embargos ao TST (no prazo de 8 dias).

  • Colegas, so comentem quando tiverem certeza. A colega Hanna comentou um absurdo

  • Hanna Silva, conferir o artigo 897-A da CLT. O que não há é a previsão de embargos de declaração contra OBSCURIDADE, não confundir com a não previsão do recurso... abs

  • Só rindo mesmo.... rssssss

  • Art. 897A
    Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou
    sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e
    manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que
    ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular
    a representação da parte ou ausente a sua assinatura

  • Casca de banana, escorreguei feio !
  • Vejam outra questão do cespe sobre o tema:

    Interposto recurso ordinário contra sentença e não sendo o acórdão claro o suficiente, será viável interpor embargos, consoante previsto na CLT, no prazo de cinco dias. (CERTO)

    Banca:  Órgão: 

  • os embargos de declaração o prazo é de 5 dias

    os embargos ao TST são 8 dias.

    é uma questão hermenêutica, a linguística impões uma interpretação sistêmica. Quando a questão se referir aos embargos de declaração ela tem que mencionar ´´embargos de declaração´´. não se pode criar pelo em ovo, nem chifre em cabeça de cavalo. foi um detalhe interpretativo.

    a banca jogou uma casca de banana, trocou um embargo por outro e seu referido prazo.

  • Não acredito que eu cai nessa! O examinador fez isso na crueldade! kkkkk Mas boa questão para pegar os desatentos!

    Embargos ao TST art 894, Embargos de Declaração art 897-A

  • Eu pensando no examinador que elaborou a questão: Evolução natural, entrego nas tuas mãos


ID
911242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa entendeu ser devedora de determinado crédito a um
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.

Caso seja aviado recurso, o efeito será devolutivo e propiciará execução até a penhora do bem ofertado pelo devedor.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição
    e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
  • Essa ação é de consignação em pagamento, correto, colegas?

  • Difícil de compreender essa questão! 

    Foi a empresa quem entrou com a ação, logo não teria motivos para recorrer, pois pelo que se infere do texto deve ter interposto uma consignação em pagamento (como dito pelo colega) ou ação com finalidade semelhante. Por outro lado, se o recurso fosse feito pelo empregado, não haveria como se falar em penhora, logicamente, haja vista as circunstâncias (ou seja, o credor recorrendo!). Além disso, de onde a banca tirou "o bem ofertado"?

    Na minha opinião, o cespe viajou mais uma vez. Queria perguntar algo simples, mas se enrolou.

    DOUTRINA CESPE, ESSA VC NÃO ENCONTRA NAS MELHORES LIVRARIAS (nem nas piores).


  • Obs.: "aviado" = "interposto"

  • Uma observação deve ser feita ao comentário do colega André Nery: o fato da empresa ter ajuizado a ação de consignação em pagamento não influencia no interesse recursal, que somente será  aferido após  a prolação da sentença. Se improcedente o pedido consignatório, a empresa poderá interpor recurso ordinário.

  • Gabarito:"Certo"

     

    A Execução provisória seguirá até a penhora!

  • A execução provisória seguirá até a penhora. Mas não é isso o que diz no enunciado.

  • Tinha que resolver a questão sem nem olhar pro enunciado.

    I'm still alive!

  • Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Art. 899, CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    Resposta: Correto

  • Princípio da Simplicidade/Dialeticidade/Efeito Devolutivo

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.   


ID
911245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

Para requerer pedido de autofalência, o devedor deverá apresentar, indispensavelmente, a relação nominal dos credores, com a discriminação do valor e natureza jurídica dos créditos, bem como a classificação de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, a resposta da questão está no inciso II do artigo 105 da Lei 11.101/2005. Esse dispositivo está assim redigido:

    "Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

            I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

            a) balanço patrimonial;

            b) demonstração de resultados acumulados;

            c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

            d) relatório do fluxo de caixa;

            II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;

            III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;

            IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

            V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;

            VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária."

    Caso a solução da questão não seja a apresentada, não deixe de me avisar!

    Senta a Púa!

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL AC 20050111039875 DF (TJ-DF)

    Ementa: AUTOFALÊNCIA. LEI 11.105 /2005. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES. RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS. 1 - A AUTO-FALÊNCIA, PORQUANTO NÃO É OBRIGATÓRIA, CONSTITUI BENESSE LEGAL DEFERIDA AO EMPRESÁRIO FRACASSADO. LOGO, SOMENTE PODERÁ SER DECRETADA QUANDO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PRESCRITAS PELO ORDENAMENTO, POSITIVANDO-SE COM ISSO O SENTIDO DA NORMA. 2 - NA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 11.105 /2005, ART. 198, RESTANDO INATENDIDA A EXIGÊNCIA DO ART. 105, I A VI, DA LEI 11.105 /2005, SOBRESSAI O IMPEDIMENTO ABSOLUTO PARA ALCANÇAR O DECRETO DA AUTO-FALÊNCIA. O INDEFERIMENTO DA INICIAL SE IMPÕE, CONFORME ART. 267 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 3 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO


  • Como esclarece Fábio Ulhoa (comentários à Lei de Falências e de Recuperação de empresas. 9ªEd.):

    "Apresentada a petição inicial de autofalência, e estando ela convenientemente instruída, o juiz sentencia a quebra do requerente. Se não estiver, o juiz deve determinar sua emenda. Vencido o prazo para a emenda sem adequada manifestação do requerente, o juiz deve sentenciar a quebra, mesmo que não instruída corretamente a petição inicial.  Quando o próprio devedor requer a falência, o juiz apenas não deve decretá-la em caso de desistência tempestiva. Trata a hipótese de verdadeira retratação, se apresentada pelo devedor antes da sentença."


ID
911248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

As companhias de seguro estão excluídas do processo falimentar, inclusive na circunstância em que a liquidação extrajudicial seja frustrada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Justificativa:
    DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
     
    Art. 26.  As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar. (Redação dada pela Lei nº 10.190, de 2001)
  • (...) a lei prevê hipóteses de exclusão total ou parcial do regime falencial. Quando totalmente excluída da falência, a sociedade empresária devedora com ativo inferior ao passivo submete-se sempre a regime de execução concursal diverso do falimentar. Chama-se, também, a hipótese de exclusão absoluta. Quando, de outro lado, é parcialmente excluída da falência, submete-se a sociedade empresária a procedimento extrajudicial de liquidação concursal alternativo ao processo falimentar. Essa hipótese é também chamada de exclusão relativa. Uma sociedade empresária excluída totalmente da falência não pode, em nenhuma hipótese, submeter-se ao processo falimentar. Já a excluída parcialmente, somente em determinados casos discriminados por lei, pode ter o seu patrimônio concursalmente executado por via da falência.

    As sociedades empresárias relativamente excluídas do direito falimentar são três: as companhias de seguro, operadoras de planos privados de assistência à saúde e instituições financeiras.

    As companhias de seguro, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei n. 73/66, estão sujeitas a procedimento específico de execução concursal, denominado liquidação compulsória. Até 1999, era essa uma hipótese de exclusão total. Desde aquele ano, cabe a decretação da falência das seguradoras quando a liquidação compulsória, que passou a se chamar extrajudicial, se frustra.

    Coelho, Fábio Ulhoa Comentários à Lei de Falências e de recuperação de empresas / Fábio Ulhoa Coelho. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013

  • com base na lei de falências, deveria ser certa:

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


ID
911251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

A homologação do plano de recuperação extrajudicial, o deferimento da recuperação judicial ou a decretação de falência compete ao juízo do local da sede do empresário, da sociedade empresária ou da filial de empresa, no caso de a sede localizar-se fora do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 3o Lei 11.101/05. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando a resposta do colega, segundo o entendimento do STJ, o principal estabelecimento é o centro vital das atividades de onde as ordens são emanadas. 

    2012- Caderno LFG
  • Essa pega.

  • " (...) De fato, quando se fala em principal estabelecimento, vem em nosso pensamento, de imediato, a ideia de sede estatutária/contratual ou matriz administrativa da empresa. Trata-se, porém, de noção equivocada. Para o direito falimentar, a correta noção de principal estabelecimento está ligada ao aspecto econômico: é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do centro administrativo. Nesse sentido, confira-se o Enunciado nº 465 da CJF: ' Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público'". (Santa Cruz, 2015).

  • Simplificando, em todos os casos acima mencionados, o foro competente será o do local do principal estabelecimento (entendido como o local da principal atividade).


ID
911254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

A homologação do plano de recuperação extrajudicial pode ser, em algumas circunstâncias, de caráter obrigatório, desde que seja assinada por credores que representem mais de quatro quintos de todos os créditos de cada espécie abrangidos pelo plano.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, a questão se refere ao caput do artigo 163 da Lei 11.101/2005. Esse dispositivo está assim redigido:

    "Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos."

    Caso a solução da questão seja diversa, não deixe de me avisar!

    Senta a Púa!
  • O erro da questão, é uma maldade do examindaor, é apenas o quorum. - vide art. 163 LRF
  • O pedido de HOMOLOGAÇÃO do plano de recuperação EXTRAJUDICIAL é uma mera faculdade que a legislação confere ao devedor, trata-se de mera formalidade. A utilidade da homologação é que os credores que aderiram previamente ao plano, assinando o documento que será juntado aos autos pelo devedor com sua petição inicial, em princípio não poderão mais desistir da referida adesão apos a distribuição do pedido de homologação ao juízo competente. A desistência só será permitida se os demais credores que tambem aderiram ao plano expressamente concordarem. 

    .

    Porém, nem sempre será necessário que todos os credores consintam com o mesmo. O artigo 163, da Lei 11.101 prevê situação excepcional: "O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos". 

    .

    Neste caso, o devedor é OBRIGADO a fazer o pedido de homologação do plano se quiser obrigar os CREDORES QUE A ELE NÃO ADERIRAM ao seu cumprimento.

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luís Santa Cruz, Segunda Edição, pág 741.

  • Nem sempre será preciso que todos os credores submetidos ao plano de recuperação extrajudicial consintam com o mesmo. O art. 163 da LRE prevê situação excepcional em que "o devedor poderá, também, requerer a homologação do plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos. Nesse caso, pois, o devedor é OBRIGADO a fazer o pedido de homologação do plano se quiser obrigar os credores que a ele não aderiram ao seu cumprimento.

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado


  • Errado - 3/5 dos créditos (pegadinha sem vergonha)

  • + de 3/5

  • Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020:

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos,

    DESDE QUE ASSINADO POR CREDORES QUE REPRESENTEM MAIS DA METADE DOS CRÉDITOS DE CADA ESPÉCIE abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.  

  • Lembrando que, após a revisão de 2020, o quórum passou a ser da metade dos créditos.

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.       


ID
911257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

O exercício do direito de retenção concernente aos bens sujeitos à arrecadação não é suspenso com a decretação da falência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 116 Lei 11.101/05. A decretação da falência suspende:

            I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ERRADO

    Com a decretação de falência, todos os bens do devedor devem ser arrecadados, inclusive os que estiverem em poder de terceiros, ainda que estes tenham direito de retenção sobre as coisas, o qual ficará suspenso (ex: direito de retenção sobre coisa alheia até que receba a retribuição devida pelo encargo - art. 644 do CC). Fica suspenso também o direito de retirada dos sócios da sociedade ou de recebimento do valor de suas cotas ou ações.   DIREITO COMERCIAL - CADU CARRILHO

    Abs.

ID
911260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos,
julgue os itens subsequentes.

As ações representativas do capital social das S.A. são classificadas como ordinárias, preferenciais ou de fruição. Essa classificação deriva da natureza dos direitos ou vantagens conferidas a seus titulares. Assim, a quantidade de ações preferenciais sem direito a voto, ou subordinadas a restrições no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% das ações validamente emitidas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 15 L6404/76. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

            § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

            § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

    bons estudos
    a luta continua

  • 1- Ações ordinárias ou comuns: dão aos acionistas direitos de sócios comuns, sem restrições ou privilégios. Aquele que possui esse tipo de ação tem o direito de participar das decisões da assembleia geral, ou seja, tem o poder de decidir sobre o futuro da companhia. Quando possui mais da metade dessas ações, ele é o controlador da empresa.

    2- Ações preferenciais: o detentor dessas ações tem um tratamento diferente daquele direcionado ao acionista dono de ações ordinárias. Uma das vantagens que possuem esses sócios é a prioridade na divisão dos dividendos, no mínimo superior a 10% ao que for atribuído às ordinárias.

    Porém, apesar de todas as vantagens de receber seus dividendos fixos em toda e qualquer situação da empresa, os acionistas preferenciais não têm direito de voto; podem, sim, fiscalizar, mas sem interferir nas decisões da empresa. 

    3- Ações de fruição ou gozo: 
    são ações adquiridas por acionistas (ordinários ou preferenciais) cujas ações foram totalmente amortizadas. 

    Não representam explicitamente o capital social, mas sim títulos que substituem ações amortizadas. Existe um dono, sendo que outra pessoa usufrui dos direitos. “O proprietário deterá a propriedade das ações, enquanto o usufrutuário deterá o direito ao usufruto das ações; ou seja, usufruirá das distribuições dos dividendos e das bonificações.

  • Uma correção ao comentário do Francisco Feijão:


    Preferenciais (PN): Estabelecem vantagens econômicas, o estatuto poderá limitar ou retirar o direito de voto. Ex: prioridade de recebimento; 10% mais que uma ação ordinária e etc.


    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

      § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

      § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

      § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.


    Ou seja, as ações preferenciais não necessariamente são ações sem direito a voto. Elas podem ou não tê-lo!!!


    Obs: A Cespe já afirmou como correto que: “ação preferencial não tem voto”. É o que comumente acontece na prática, apesar de a letra da lei não colocar como algo obrigatório (tem que estar previsto no estatuto).


    Caderno Gialluca. LFG.


    Go, go, go...



  • Apenas para acrescentar:

     

    Santa Cruz faz menção, em seu livro, da "Golden Share" que são:

     

    Art. 17 § 7º L S A: "Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, a qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matéria sque especificar." 

     

    Lumus!


ID
911263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos,
julgue os itens subsequentes.

A morte de um dos sócios não constitui causa para a dissolução de uma sociedade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade Doutores a morte de um dos sócios constitui causa da dissolução parcial da sociedade, como ficou generalizado acredito que por isto tenha sido anulada.
  • O colega Luiz tem razão, inclusive essa foi a justificativa do CESPE para anular a assertiva:

    Item 117 - "Por haver divergências no que tange ao assunto abordado no item, opta-se por sua anulação."

    Nota-se que o CESPE foi muito genérico em sua proposição, não sendo possível aferir de fato o que a banca desejava saber.

    LINK: http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_13/arquivos/TELEBRAS_JUSTIFIVATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • CAPÍTULO III
    Da Sociedade em Comandita Simples

    (...)

    Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.

  • 117 C - Deferido c/ anulação Por haver divergências no que tange ao assunto abordado no item, opta-se por sua anulação.


ID
911266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos,
julgue os itens subsequentes.

Tendo em consideração a jurisprudência do STJ a respeito das cédulas de crédito rural é correto afirmar que ditos títulos admitem o pacto de capitalização de juros.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 93 -  A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

  • Nada obstante o preciso comentário do colega acima, aproveito a oportunidade para complementar o estudos com um noticiário recente do STJ (13.11.2012):

    Cédula de crédito comercial anterior a abril de 2000 pode ter capitalização mensal de juros
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Terceira Turma que havia declarado a impossibilidade de incidir capitalização mensal de juros em cédula de crédito comercial emitida antes da edição da Medida Provisória (MP) 1.963-17/00, mesmo que pactuada. 

    A Seção deu provimento aos embargos de divergência do Banco do Brasil, que pedia a reforma da decisão embargada para permitir a capitalização mensal de juros pactuada em cédulas de crédito rural, comercial e industrial, independentemente da data de emissão

    Os ministros, seguindo entendimento do relator, Raul Araújo, concluíram que há previsão legal específica autorizando a capitalização em periodicidade diversa da semestral nas cédulas de crédito comercial. Segundo o ministro Raul Araújo, no caso em julgamento havia pacto expresso a respeito da capitalização mensal de juros, conforme constatado pelo tribunal de segunda instância. 

    “Na lei especial que trata de cédula de crédito comercial, há permissão para o vencimento de juros calculados sobre os saldos devedores em 30 de junho e 31 de dezembro, ou também em outras datas convencionadas no título, sem que expressamente se limitem essas datas a períodos semestrais, mas sim a datas convencionadas pelas partes” acrescentou o relator. 

    Para o colegiado, a edição da MP 2.170-36/01 não interfere na definição do encargo nesses títulos, regulando apenas os contratos bancários que não são regidos por lei específica. 

    [...] CONTINUA...
     
  • [...] CONTINUANDO...

    Decisão contestada 

    Anteriormente, a Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso especial interposto por uma empresa que comercializa material de construção, afastou a capitalização mensal de juros em cédula emitida pelo Banco do Brasil em agosto de 1998. A MP 1.963-17 foi publicada em 31 de março de 2000. 

    Para a Turma, as cédulas de crédito rural comercial emitidas antes da publicação da referida medida provisória estariam sujeitas à capitalização de juros semestral, conforme prevê o artigo 5º do Decreto-Lei 413/69. Naquele julgamento, a Turma declarou que a capitalização mensal só seria possível a partir da MP 1.963-17 e desde que pactuada. 

    Com base em precedentes da Quarta Turma, o Banco do Brasil apresentou embargos de divergência, alegando que a decisão anterior havia confundido cédulas de crédito rural, comercial e industrial, cuja natureza é cambial e que são regidas por leis específicas, com os contratos bancários em geral, regidos pelo Código Civil. 

    O relator observou que, de fato, o STJ tinha jurisprudência firme no sentido de permitir a capitalização mensal em cédulas comerciais, industriais e rurais quando pactuada, entendimento firmado até mesmo pela Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado. No entanto, recentemente, alguns acórdãos adotaram interpretação divergenteAO DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL, A SEÇÃO RESTABELECEU A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE

    FONTE: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107682

ID
911269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos,
julgue os itens subsequentes.

No âmbito das S.A., os órgãos societários incluem, obrigatoriamente, a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito das S.A., os órgãos societários incluem, obrigatoriamente, a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal. - ERRADO, são melhor juízo o Conselho Fiscal não é orgao obrigatório.
  • Conselho de Administração: Facultativo à maioria das SAs, sendo obrigatório apenas às SAs do tipo companhia aberta, Capital Autorizado e Econmia Mista.

    Conselho Fiscal: Sua existência é obrigatória, porém seu funcionamento é facultativo.

    Fonte: Rossegnoli, Estefênia. Direito Empresaria, Coleção Sinopse para Concurso, 2012, pg, 164 e 167.
  • Conselho de Administração: é órgão facultativo em algumas sociedades anônimas fechadas, sendo obrigatório apenas nas companhias abertas, nas de capital autorizado e nas sociedades de econômia mista (arts. 138, §2º e 239 da LSA)

    Conselho Fiscal: nas SA é órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo. 
  • PEÇAM AJUDA A JESUS kkkkkk 

    Antes de Cristo Depois de Cristo - A C D C

    são órgão da S\A:

    A -ssembleia geral

    C - onselho de administração - (facultativo)

    D - iretoria

    C - onselho fiscal - (obrigatório)

     

  • Órgãos da S/A:

      Assembleia geral.

      Conselho de administração (Em regra é facultativo).

      Diretoria.

      Conselho fiscal (órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo).

      Danger: Todos são órgãos obrigatórios, com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.

      Pegadinhas: não inclui tesouraria, gerência e etc.

    Aula LFG. Prof. Gialuca. Caderno do Curso de Delegado 2012.

    Obs: Muito boa a dica, Juliana. 

  • Este tópico dos órgãos obrigatório é recorrente nos concursos.

    Conselho de administração, facultativo, sendo obrigatório nas SA de capital aberto, nas de capital autorizado e nas sociedades de economia mista.

    Diretoria, obrigatório, composto por pelo menos 2 membros.

    Conselho Fiscal, obrigatório, de funcionamento facultativo (nas sociedades de economia mista o funcionamento é permanente), com pelo menos 3 membros. Cuidado com este detalhe! Se cair “A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento”, é a literalidade do artigo 161.

    Assembleia Geral, obrigatório. Parece óbvio, mas lembre-se que nas LTDA a assembleia ou reunião poderão ser dispensadas caso as deliberações sejam tomadas por escrito pelos sócios. A assembleia geral ordinária ocorrerá anualmente, nos 4 primeiros meses do ano.

    Portanto o conselho de administração não é obrigatório a todas as SA. Assertiva errada.

    Resposta: Errado


ID
911272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos,
julgue os itens subsequentes.

O conhecimento de depósito e o warrant, que são espécies de títulos de créditos, são emitidos pelo armazém geral e nascem unidos. O primeiro permite garantir o direito de propriedade sobre mercadorias; o segundo representa o penhor sobre as mercadorias depositadas, além de constituir uma promessa de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • O conhecimento de depósito e o warrant, que são espécies de títulos de créditos, são emitidos pelo armazém geral e nascem unidos. O primeiro permite garantir o direito de propriedade sobre mercadorias; o segundo representa o penhor sobre as mercadorias depositadas, além de constituir uma promessa de pagamento. 
    Conhecimento de depósito - permite garantir direito de propriedade sobre mercadorias.
    Warrant - representa o penhor sobre as mercadorias depositadas, além de constituir promessa de pagamento.
  • Primeiramente cumpre salientar que no ambito dos títulos de créditos temos os denominados TÍTULOS REPRESENTATIVOS. Mas o que são eles?

    "Os chamados títulos representativos são aqueles que não expressam necessariamente uma operação de crédito, mas possuem finalidade distinta, visando a representação de que mercadorias ou bens fundamentam a sua existência. Desse modo, os títulos representativos são, como o próprio nome diz, representações de bens ou mercadorias, ficando o possuidor do título apto a realizar negócios, sem necessidade de demonstrar a existência física dos bens, bastando apresentar o documento que representa a propriedade, a fim de negociá-lo diretamente com terceiros. 
    [...]
    Regra geral, no Brasil, tais títulos de crédito representativos são comumente chamados de conhecimento de depósito, conhecimento de transporte (ou de frete) e o warrant, sendo certo, ainda, que a Lei das Sociedades por Ações contempla, ainda, outros títulos de crédito representativos, como o Certificado de Depósito de Ações e a Cédula Pignoratícia de Debêntures, que são regulamentados pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, sendo que o Conselho Monetário Nacional os classifica como verdadeiros títulos de valores mobiliários, motivo pelo qual não são destacados no momento".  

    CONTINUA....
  • CONTINUANDO....

    Nota-se, portanto, que no Brasil os título de créditos representativos por excelência são justamente os exigidos na assertiva, quais sejam, o conhecimento de depósito e o warrant e, por isso, é necessário conhecer a fundo no que consistem esses títulos, vejamos:

    "[...] Tal modalidade de título de crédito foi criada no Brasil por meio do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, que visava regulamentar as empresas de armazéns gerais, seu modo de constituição e especificamente seus direitos e suas obrigações, em razão da constante necessidade de aprimoramento do Brasil frente às grandes economias mundiais, que vendiam mercadorias no País.

    As empresas de armazéns gerais têm por finalidade a guarda e conversação de mercadorias de terceiros, onde são depositadas, para futura venda do produto, por parte do depositante, sendo que na maioria das vezes tal depósito se dá por tempo determinado.
    [...]
    Os depósitos de mercadorias são contratos onerosos para as partes, eis que a facilidade de acesso dos negociantes, o vai e vem das mercadorias fica mais acessível, sendo, portanto, justa a remuneração daquele que recebe as mercadorias para depositá-las em seus armazéns. [...]

    O depósito dessas mercadorias é atestado pelo preenchimento de dois títulos unidos, mas que poderão ser separados à vontade, com os quais poderá vender as mercadorias depositadas, ou constituir penhor sobre as mesmas, de acordo com a vontade do depositante. Tais títulos representativos são chamados de conhecimento de depósito e warrantEles nascem juntos, preenchidos no mesmo momento, isto é, são emitidos em conjunto, não podendo ser preenchido apenas um lado (conhecimento de depósito) e não preenchido o outro lado (warrant), sob pena de nulidade absoluta e não conhecimento do título de crédito impróprio, eis que representativo do depósito. SÃO CONSIDERADOS TÍTULOS XIFÓPAGOS POIS ESTÃO LIGADOS NO NASCIMENTOS, MAS PODEM SER SEPARADOS AO LONGO DE SUA EXISTÊNCIA.
    Em realidade, não obstante tenham nascido juntos, o conhecimento de depósito e o warrant têm finalidades distintas.
    O conhecimento de depósito atesta que a mercadoria existe e foi depositada em uma empresa de armazém geral, ao passo que o warrant serve para a finalidade de constituir penhor sobre tal mercadoria. Dito de outra forma, quem detém o conhecimento de depósito é considerado o proprietário das mercadorias, ao passo que o detentor do warrant é considerado credor de um determinado valor, sendo que as mercadorias representam a garantia".
    Espero ter ajudado. Bons estudos! Abs!
    obs.: Se tiver sobrando um tempo, vale a pena a leitura do artigo.

    FONTE: http://arthurmigliari.blogspot.com.br/2013/05/titulos-representativos-conhecimento-de.html
  • Essa eu chutei bonito kkk