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Considero a questão ERRADA!
Neste caso proposto pela questão, o credor poderá cobrar primeiro do devedor principal ou do avalista, haja visto se tratar de uma garantia solidária ( não cabendo no entanto o benefício de ordem )
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Quando há a solidariedade,o credor poderá cobrar somente do devedor,somente do avalista,ou dos dois ao mesmo tempo....Está correta
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Nada impede que num mesmo título de credito haja varios avalistas.
O credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.
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Questão correta. No Aval são solidarios entre si.
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Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado1, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado1.
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A questão esta CORRETA
O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.
Nesse site tem tudo sobre garantias do Sintema Financeiro Nacional
http://apps.fiesp.com.br/spcred/garantias.asp
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Tanto no Aval simultâneo quanto no Aval sucessivo não há benifício da ordem, não há diferença de execução, não existe ordem. É devedor solidario cambiário ( Não admite o benefício de ordem). Lembramos também que o AVAL sempre será em títulos de crédio, NUNCA em contratos de fiança...
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QUESTÃO CORRETA. CORRIGINDO AO COMENTÁRIO DA KARLINE QUE DISSE QUE NO AVAL POSSUI BENEFICIO DE ORDEM, NÃO POSSUI, BENEFICIO DE ORDEM E SÓ NA FIANÇA.
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Aval - não possui beneficio de ordem podendo ser executado qualquer um
Fiança - possui beneficio de ordem (a não ser que eles abra mão disto) então primeiro tem que executar o devedor principal depois vem o fiador
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Em geral o benefício de ordem é na fiança. Mas friso que é comum os fiadores abdicarem desse direito, porque normalmente tem alguma cláusula no contrato dizendo algo como: "eu abdico do direito do benefício de ordem", mais ou menos assim que vem na cláusula. Se não tiver essa cláusula, ou a garantia não é feita ou é feita e há o benefício de ordem.
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No aval o avalista se "ferra" junto com o devedor !!. Não ha o benefício da ordem ( como ocorre na fiança). E se o avalista quiser pular fora (cancelar o aval dado), o credor tem que autorizar !!! é mole??!!!
Aberto a correções !
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Aval e sempre SOLIDÁRIO (SOZINHO)
O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.
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Aval = SEM beneficio de ordem
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CERTO
DICA:
AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser.
FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.
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O aval é uma garantia solidária. Ou seja, o avalista é coobrigado. De acordo com o art. 899 do Código Civil, o avalista se equipara àquele cujo nome indicar, ou seja, o avalista se obriga no mesmo nível do avalizado.
Tamanha é a responsabilidade do avalista que o mesmo responde pela obrigação que garantiu em pé de igualdade com o devedor principal, sendo facultado ao credor exigir simultaneamente do devedor e do avalista o pagamento da obrigação vencida.
O avalista pode inclusive ser acionado para pagar antes do avalizado, o devedor principal.
Gabarito: certo.