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ID
91114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.

Alternativas
Comentários
  • Considero a questão ERRADA!
    Neste caso proposto pela questão, o credor poderá cobrar primeiro do devedor principal ou do avalista, haja visto se tratar de uma garantia solidária ( não cabendo no entanto o benefício de ordem )
  • Quando há a solidariedade,o credor poderá cobrar somente do devedor,somente do avalista,ou dos dois ao mesmo tempo....Está correta
  • Nada impede que num mesmo título de credito haja varios avalistas.

    O credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.
  • Questão correta. No Aval são solidarios entre si.

  • Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado1, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.

    Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado1.
  • A questão esta CORRETA

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.

    Nesse site tem tudo sobre garantias do Sintema Financeiro Nacional


    http://apps.fiesp.com.br/spcred/garantias.asp
  • Tanto no Aval simultâneo quanto no Aval sucessivo não há benifício da ordem, não há diferença de execução, não existe ordem. É devedor solidario cambiário ( Não admite o benefício de ordem). Lembramos também que o AVAL sempre será em títulos de crédio, NUNCA em contratos de fiança...
  • QUESTÃO CORRETA. CORRIGINDO AO COMENTÁRIO DA KARLINE QUE DISSE QUE NO AVAL POSSUI BENEFICIO DE ORDEM, NÃO POSSUI, BENEFICIO DE ORDEM E SÓ NA FIANÇA.

  • Aval - não possui beneficio de ordem podendo ser executado qualquer um

    Fiança - possui beneficio de ordem (a não ser que eles abra mão disto) então primeiro tem que executar o devedor principal depois vem o fiador

  • Em geral o benefício de ordem é na fiança. Mas friso que é comum os fiadores abdicarem desse direito, porque normalmente tem alguma cláusula no contrato dizendo algo como: "eu abdico do direito do benefício de ordem", mais ou menos assim que vem na cláusula. Se não tiver essa cláusula, ou a garantia não é feita ou é feita e há o benefício de ordem.

  • No aval o avalista se "ferra" junto com o devedor !!. Não ha o benefício da ordem ( como ocorre na fiança). E se o avalista quiser pular fora (cancelar o aval dado), o credor tem que autorizar !!! é mole??!!!


    Aberto a correções !

  • Aval e sempre SOLIDÁRIO (SOZINHO)

     

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 

  • Aval = SEM beneficio de ordem

  • CERTO

     DICA:

     AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.

  • O aval é uma garantia solidária. Ou seja, o avalista é coobrigado. De acordo com o art. 899 do Código Civil, o avalista se equipara àquele cujo nome indicar, ou seja, o avalista se obriga no mesmo nível do avalizado.

    Tamanha é a responsabilidade do avalista que o mesmo responde pela obrigação que garantiu em pé de igualdade com o devedor principal, sendo facultado ao credor exigir simultaneamente do devedor e do avalista o pagamento da obrigação vencida.

    O avalista pode inclusive ser acionado para pagar antes do avalizado, o devedor principal.

    Gabarito: certo.