SóProvas


ID
911155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às provas processuais.

Em uma audiência de conciliação, em ação que se processa pelo rito sumário, não havendo acordo, e havendo controvérsia entre as teses suscitadas pelas partes, o juiz deverá designar audiência de instrução e julgamento para obter todas as provas a serem produzidas pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Civil dispõe que:

    "Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia"

    Noutras palavras, o juiz somente designará audiência de instrução e julgamento caso haja a necessidade de produção de prova oral, caso não seja matéria unicamente de direito.

  • Só complementando:

    Art. 329. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 (sentença sem resolução do mérito - terminativa) e 269 (sentença com resolução do mérito - definitiva), II a V, o juiz declarará extinto o processo.

     

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Pergunta inteligente, mas eu parti do princípio de que, se o juiz vai designar AIJ, é porque há prova oral a ser produzida (obviamente). Mas errei! E o erro da questão está em dizer que o juiz designará AIJ "para obter todas as provas", o que é errado, cf. o art. 278, §2º, CPC (que explicita a AIJ para produção de "prova oral").

  • Art. 275 CPC § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.    

  • Pensar em rito sumário, já dá pra lembrar de celeridade. Só com isso já dá pra responder.

  • O Nota do autor: o art. 357, CPC/2015, disciplina minuciosamente a organização e o saneamento do

    processo. Afase de saneamento (ou fase de ordena· menta do processo) tem início após a apresentação ou não da resposta do réu. Nesse período, o juiz deverá tomar, se necessário, providências que deixem o feito apto para que nele seja proferida uma decisão, deno- minada de julgamento conforme o estado do processo. Prevê o art. 347, CPC/2015:Nfindo o prazo para a contratação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste A doutrina subdivide as" providências preliminares em três grandes grupos: i) concernentes à promoção do equilibrio entre as partes (arts. 348 a 351, CPC/2015); ii) concernentes ao saneamento de eventuais vic.ios e defeitos capazes de impedir a decisão de mérito (arts. 352 e 357, CPC/2015); e iH) concernentes à instrução da causa {arts. 352 e 357, CPC/2015). Fredie Didier Jr.;170 indi- 

  • vidualiza cada providência que pode ser tomada pelo

    magistrado, fazendo-o através do seguinte rol:"a)Tendo

    sido apresentada defesa indireta, deve o juiz intimar o autor para apresentar a sua réplica, em quinze dias (arts. 350-351, CPC), que consiste na manifestação do deman- dante sobre os fatos novos deduzidos pelo réu em sua defesa. Se a defesa for direta, não haverá intimação para a réplica. Se o autor trouxer documentos na réplica, o réu deverá ser intimado para manifestar-se sobre eles, em quinze dias, conforme a regra extraída do § 1° do art. 437 do CPC (...) b) Se o réu apresentar defesa direta, mas trouxer documentos, deve o magistrado intimar o autor para manifestar-se sobre eles, no prazo de quinze dias conforme regra extraída do§ 1°do art.437 do CPC c) Se há defeitos processu.ais que possam ser corrigidos, inclusive aqueles relacionados aos requisitos de admis- sibilidade do procedimento, deve o juiz providenciar a

    sua correção, fixando, para tanto, prazo não superior a trinta dias (art. 352, CPC). d) Se houver revelia, deve o magistrado verificar a regularidade da citação. e) Se, não obstante a revelia, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor não se tiver produzido, deve o magistrado intimar o autor para especificar as provas que pretende produzir em audiência (art. 348 do CPC). O prazo para especificação das provas é de cinco dias, aplícando-se a regra supletiva do art. 218, § 3°, CPC, tendo em vista o silêncio da lei sobre o assunto. f) Se a revelia decorrer de citação fleta ou se o réu revel for preso, deve o magistrado designar o curador espe- cial. g) Se o réu reconveio, deve o magistrado intimar o autor para contestar a reconvenção, em quinze dias. h) Se o réu promover uma denunciação da lide ou um chamamento ao processo, o magistrado tomará as providências inerentes a essas intervenções, corno,. por exemplo, determinar a comunicação do terceiro cujo Ingresso no processo se pleiteia. i) Se o réu requereu a revogação da justiça gratuita concedida ao autor, o juiz, após ouvi-lo, decidirá a respeito; se revogar a gratuidade da justiça, caberá agravo de instrumento (art. 101 e art. 1.015, V, CPC).j) Se houver alegação de incompetência, o juiz decidirá sobre a sua competência. Se reconhecer a sua incompetência, determinará a remessa dos autos

    ao juizo competente. k) O juiz decidirá sobre eventual impugnação ao valor da causa apresentada pelo réu na contestação. /) O magistrado deve verificar se é caso de intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, art. 31 da Lei n° 6.385/1976), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica {CADE, art. 118 da Lei n° 12.529/2011) ou de qualquer outro órgão/entidade cuja presença no processo seja obrigatória, por força de lei".

    Resposta: "B''. 

  • Alternativa "A": incorreta, haja vista que a tentativa de conciliação, que deverá ser priorizada, é realizada no início da audiência preliminar, antes de saneado o feito. 

    Alternativa "B": correta, tendo em vista sua campa· tibiJidade com o disposto no art. 357, CPC/2015. 

    Alternativa "C": incorreta. Não cabe recurso imediato contra a decisão de saneamento O conteúdo da decisão estável poderá ser objeto de novo debate no juízo de segundo grau, acaso devidamente impug- nada a questão preliminar em preliminar de apelação ou por ocasião das contrarrazões, nos termos do art 1.009, CPC/2015. Porém, eventual decisão sobre a distri- buição do ônus da prova será imediatamente recorrível

    mediante agravo de instrumento, conforme prevê o art. 1.015, XI, CPC/2015.

    Alternativa "D": incorreta, pois o enunciado afronta o art. 357, § 3°, CPC/2015, segundo o qual, "se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o sane- amento seja feito em cooperação com as partes, oportu· nidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclúecer suas alegações".