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ID
91117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Em uma garantia por meio de fiança, há a condição de benefício da ordem, o que significa que o credor deverá acionar primeiro o devedor e depois o fiador, exceto se o fiador renunciar ao benefício.

Alternativas
Comentários
  • Via-de-regra, o fiador só se torna obrigado a pagar caso o devedor principal não o faça. Assim, primeiro deve ser exigido o pagamento do devedor afiançado. Sem embargo de ser assim em sua estrutura tradicional, a lei abriu alternativa para que o fiador possa, a seu livre alvedrio, abdicar do beneficio da ordem que em seu favor instaurou-se, renunciando a ele ou obrigando-se como devedor solidário e principal pagador.
  • O credor executa primeiro o AFINAÇADO, se este não pagar aí sim ele poderá executar aos fiadores obedecendo o benefício da ordem deles no contrato.
    Benefício da Divisão: Cada fiador pode fixar no contrato a parte dividida que toma sob sua responabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
    O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após a notificação do credor. A FINAÇA NÃO RENOVA TACITAMENTE.
  • Na fiança há a condição à ordem, ou seja, o fiador pode tacitamente renunciar o benefício de ser cobrado posterior ao devedor, sendo possível ao credor cobrar primeiramente ao fiador.
  • Correto

    Fiança:Obrigação subsidiária, ou seja, o fiador só se obrigará se o devedor principal não cumprir a prestação devida.
    A menos que se tenha estipulado solidariedade.
  • Benefício de ordem É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida... o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver... o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal...

  • BENEFÍCIO DA ORDEM é quando o fiador tem o direito de exigir que seja primeiro executados os bens do devedor, os quais ele mesmo (o fiador) indica, capazes de cobrir a dívida, sendo assim, exonerado da sua obrigação.

  • AVAL NÃO TEM BENEFÍCIO DE ORDEM

    FIANÇA TEM BENEFÍCIO DE ORDEM (EXISTE A POSSIBILIDADE DE NÃO TER)

  • Complementando o comentário de Eduardo:


    CC. Art. 828. Diz que o fiador não aproveita o benefício da ordem:


    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • CERTO

     DICA:

     AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.