Contestando a questão, Marcus Vinicius Rios Gonçalves pondera que
"podeocorrer, porém, que a morte de uma das partes implique a extinçãodo processo, semresolução de mérito, como ocorre em ações de caráterpersonalíssimo, como as de separação e divórcio. "
Ademais, é preciso atenção aos seguintes julgados:
http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113458618/apelacao-civel-ac-70056893464-rs
Ementa APELAÇÃO CÍVEL. ASÚDE. ÓBITO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO.
http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21188669/apelacao-civel-ac-881765-sc-2011088176-5-tjsc
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DO OBJETO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. IX, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. Falecendo o cônjuge torna-se sem objeto o pedido de divórcio e o debate em torno dos alimentos, por serem assuntos que envolvem direito personalíssimo, portanto intransmissíveis a quaisquer herdeiros. Extinção da lide que se impõe, na exegese do art. 267, IX, do CPC.