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ID
911170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de ações judiciais, julgue os itens que se seguem.

Em ações de alimentos e investigação de paternidade, a morte do réu provoca a extinção do processo sem a resolução de mérito, pois estas ações se referem a direitos personalíssimos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O caso é de suspensão do processo .
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    ...
    § 1º. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
  • ERRADO. A morte do réu acarreta a suspensão do processo.

    "A morte do réu no curso da ação investigatória acarreta sua suspensão, para que os herdeiros se habilitem. A inobservância dessa formalidade, quando o juiz tem ciência da morte, implica a nulidade dos atos processuais praticados após aquele evento (Ac. unân. da 2 Câm. do TJBA de 4.4.89, na apel. 760/87; RT 642/188)"(Código de Processo Civil Anotado, de Alexandre de Paula, vol. I, 5ª ed., RT, 1993, pág. 1.039) (TJ-SC , AC 187736 SC  , Relator: Mazoni Ferreira, Data de Julgamento: 01/04/2002, Segunda Câmara de Direito Civil)
  • Contestando a questão, Marcus Vinicius Rios Gonçalves pondera que 

    "podeocorrer, porém, que a morte de uma das partes implique a extinçãodo processo, semresolução de mérito, como ocorre em ações de caráterpersonalíssimo, como as de separação e divórcio. "

    Ademais, é preciso atenção aos seguintes julgados:

    http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113458618/apelacao-civel-ac-70056893464-rs

    Ementa APELAÇÃO CÍVEL. ASÚDE. ÓBITO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO.


    http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21188669/apelacao-civel-ac-881765-sc-2011088176-5-tjsc


    AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DO OBJETO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. IX, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. Falecendo o cônjuge torna-se sem objeto o pedido de divórcio e o debate em torno dos alimentos, por serem assuntos que envolvem direito personalíssimo, portanto intransmissíveis a quaisquer herdeiros. Extinção da lide que se impõe, na exegese do art. 267, IX, do CPC.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. HERDEIROS QUE NÃO PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO NESTA DEMANDA. ATO DE CONFISSÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065366015, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 22/06/2015).


    ou seja, extingue sem resolução de mérito somente a ação de alimentos.