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ID
91120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Um imóvel pode ser hipotecado junto a vários credores simultaneamente e, em todas as situações, a preferência do credor será pela ordem do registro no cartório de imóveis de circunscrição de localização do bem. Para assegurar o pagamento, o credor da hipoteca de segundo grau poderá executar a garantia, promovendo venda judicial, antes do vencimento da hipoteca do primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Para assegurar o pagamento, o sub-credor hipotecário pode exercer o direito de remição.Vou dar um exemplo para ficar mais simples:O "Seu Oswaldo" hipoteca sua fazenda que vale R$ 1.000.000,00 em três diferentes bancos da seguinte maneira:- Banco do Brasil hipoteca R$ 500.000,00 (credor principal);- Caixa Econômica Federal R$ 350.000,00 (1º credor sub-hipotecário);- Itaú R$ 150.000,00 (2º credor sub-hipotecário)."Seu Oswaldo" não consegue pagar a divida, e a fazenda vai a leilão, porém só se atinge o valor de R$ 800.000,00; logo, somente o credor principal e o 1º (1º credor sub-hipotecário irão receber; o Banco Itaú vendo-se lesado na situação, requere o Direito de Remição. Através desse ato, aquele terceiro que tinha “vencido” o leilão é dispensado; o Itaú pagas as importâncias devidas ao B. B. e a C. E. F., e fica com a propriedade (bem) para tentar vendê-la a um valor maior do que o do leilão, e assim sanar o seu prejuízo total.
  • Um imóvel pode ser hipotecado junto a vários credores simultaneamente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse o valor de todos os empréstimos relacionado ao imóvel.
  • Somente o credor hipotecário (1º grau) poderá executar a hipoteca.
  • O credor da hipoteca de segundo grau não pode executar a garantia antes do credor de primeiro grau.
    Somente após o leilão da propriedade, se o credor de segundo grau sair lesado, é que poderá executar venda judicial.
  • só depois de vencida a primeira hipoteca ,ou seja, a do credor de 1 grau, é que o segundo credor poderá realizar a venda
  • Desculpem-me, mas não vou agregar nenhum conhecimento sobre a questão, só vou dar uma dica mesmo.

    Considero essa questão típica da cespe,. uma vez que generalizou  usando "em todas as situações", geralmente quando isso ocorre a afirmativa está errada.

    Vale a pena lembrar disso em algumas questões.

  • Errado. 

    O primeiro credor poderá abrir mão do seu benefício de ordem, e deixar o segundo credor executar a garantia e levar o bem a leilão em hasta pública. Entretanto o 1º ainda terá o direito de preferência no recebimento. O segundo credor poderá executar a garantia antes do vencimento da 1ª hipoteca em caso de insolvência do devedor. (art 1.477) E mesmo assim, não é garantido o pagamento.
  • Credor em segundo grau e nada é a mesma coisa rsrsrsr!!!! brincadeiras a parte o credor em segundo grau é o famoso quirografário ou seja sem preferências!

  • A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas. Quando existe mais de uma hipoteca formam-se graus diferentes. A primeira hipoteca será de primeiro grau, depois a outra de segundo grau e assim por diante. Mesmo havendo muitos credores cada um gozará do direito de preferência de acordo com o seu grau de hipoteca. O devedor, quando for constituir nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, deve mencionar a existência da hipoteca anterior sob pena de cometer crime de estelionato (artigo 171 §2º,II do Código Penal). Quando a escritura de segunda hipoteca ou outro grau for levada a registro, e a escritura de grau inferior ainda não foi registrada, o oficial de Registro de Imóveis deve prenotá-la e sobrestar seu registro por 30 dias aguardando que o credor anterior apresente seu título para registro. Esgotado este prazo sem que a escritura de primeiro grau seja apresentada, a segunda será registrada e terá preferência sobre a primeira, conforme norma do artigo 189 da lei 6.015/73. Dica: A alienação fiduciária não permite que o imóvel seja alienado em segundo grau.

  • se na alienação vc não tem a propriedade como vc vai alienar o que não é seu...

  • Credores quirografários ficam 'refêns" do direito de ordem do credores principais.

  • ERRADO

    A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca. Pode ser negociado. Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves...