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Em regra a hipoteca exige bem imóvel MAS pode ser:Acessórios de imóveis;Navios;Aeronaves;Minas e Pedreiras;Estradas de ferro com máquinas. Extingue-se com:1.Desaparecimento do obrigação principal2.Destruição da coisa3.Renúncia do credor4.Remissão5.Sentença passada em julgado6.Prescrição7.Arrematação
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.
Bons estudos!
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Justificativa da banca: Entre as possibilidades previstas pela lei para extinção da garantia está liquidação do contrato principal e não do vencimento. Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quando extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garantia da hipoteca.
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Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade de hipoteca: imóveis,
aeronaves e navios. A hipoteca se extingue quando do vencimento do contrato principal.
GARANTIAS REAIS
São conhecidas e usadas basicamente as seguintes garantias reais nas operações bancárias: penhor, caução, hipoteca e alienação fiduciária em garantia. Essa última, a rigor, não pertence ao gênero, porém, tendo em vista, a função de garantia que lhe é inerente, não poderia deixar de assim ser considerada em seu duplo aspecto: como garantia e como real.
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GABARITO: ERRADO
Entre as possibilidades previstas pela lei para extinção da garantia está liquidação do contrato principal e não do vencimento.
Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quanto extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garatia da hipoteca.
A hipoteca exingue-se:
- pelo desaparecimento da obrigação principal;
- pela destruição da coisa ou resolução do domínio;
- pela renúncia do credor;
- pela remissão;
- pela prescrição;
- pela arrematação ou adjudicação.
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CONTRATO HIPOTECÁRIO:O devedor oferece um bem ao credor como garantia de sua dívida, o prazo Maximo da hipotaca é de 30 anos. Assim este credor terá preferência em relação a todos o demais quando houver venda do bem.O BEM HIPOTECÁRIO CONTINUA DE PROPRIEDADE,POSSE E USO DO DEVEDOR.Quando pago apenas uma parte da divida, a hipoteca persiste, pois tem a garantia de ser indivisível.
Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quanto extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garantia da hipoteca.
A hipoteca se extingue:
- pelo desaparecimento da obrigação principal;
- pela destruição da coisa ou resolução do domínio;
- pela renúncia do credor;
- pela remissão;
- pela prescrição de 30 anos;
- pela arrematação ou adjudicação.
- pela sentença passada em julgado;
- pela arrematação ou adjudicação do imóvel.
uildong@hotmail.com
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Acho engraçado que uma minoria das pessoas,ou seja, não todos, vem aqui e escrevem toda a parte teórica das apostilas e não sabem explicar. A parte teórica eu tenho e as leis eu também tenho e sei ler...aff...Venho aqui buscar explicação e pontos de vista.
Pra quem ainda tem dúvida, vou tentar ajudar:
o que dizem as apostilas: a hipoteca extingue-se pela EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
e o que isso significa?
A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL É A DÍVIDA. A BANCA TENTOU CONFUNDIR DIZENDO QUE O CONTRATO É A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIANTE DA DÍVIDA, O CONTRATO É SEGUNDO PLANO, A DÍVIDA NUNCA VAI DEIXAR DE SER DÍVIDA ENQUANTO NÃO FOR QUITADA. IMAGINA SE FOSSE ASSIM, TODO MUNDO SEMPRE ESPERARIA O VENCIMENTO DO CONTRATO, ASSIM NUNCA PRECISARIAM PAGAR NADA!!!
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A hipoteca se extingue quando do vencimento da obrigação principal, que é a dívida.
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Entre as possibilidades previstas pela lei para extinção da garantia está liquidação do contrato principal e não do vencimento. Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quando extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garantia da hipoteca.
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O problema está na palavra vencimento. Conta vencida não é conta quitada. Já conta liquidada É conta quitada.
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Acredito que a banca tentou confundir neste sentido
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
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Segue as especificações onde a hipoteca extingue-se:
I- Pela extinção da obrigação principal; quando o devedor quita, paga tudo.
II- Pelo perecimento da coisa; quando o bem não tem utilidade, esta deteriorado.
III- Pela resolução da propriedade; venda amigável, dá o bem e recebe uma quantia.
IV- Pela renúncia do credor; o que cedeu o empréstimo, desistir de receber.
V- Pela remição; substituição de credor ou transferência de obrigação por um terceiro.
VI- Pela arrematação ou adjudicação ; venda do imóvel em leilão.
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V- Pela remição; ...
Mas isso nao seria perdão ? alguem ajuda ?
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ERRADO
A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca. Pode ser negociado. Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves...
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Caí feio nessa. Kk
Até marquei duas vezes pra ver se não era erro no sistema.kkk
Jesus...
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.
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Não é pelo vencimento, é pela quitação
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Boa Aylla é exatamente isso q acontece nos comentários, tem q saber passar a lei na pratica