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ID
911233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa entendeu ser devedora de determinado crédito a um
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.

O feito deverá ser previamente submetido à comissão de conciliação prévia, sob pena de arquivamento da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • R: Errado

    A sétima turma do TST adotou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que demandas trabalhistas podem ser levadas à Justiça independentemente de terem sido analisadas por uma CCP.

    Fonte: 
    http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2365917
  • O STF em medida cautelar na ADI 2.139-7 e 2.160-5 (DOU e DJE 22.05.2009), deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D da CLT.
    Nesse sentido, deve ser garantido o acesso ao judiciário, independentemente de apreciação pela Comissão de Conciliação Prévia.
  • Legislação interpretada pela jurisprudência:

    CLT:

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

    § 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      § 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)