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ID
911248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

As companhias de seguro estão excluídas do processo falimentar, inclusive na circunstância em que a liquidação extrajudicial seja frustrada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Justificativa:
    DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
     
    Art. 26.  As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar. (Redação dada pela Lei nº 10.190, de 2001)
  • (...) a lei prevê hipóteses de exclusão total ou parcial do regime falencial. Quando totalmente excluída da falência, a sociedade empresária devedora com ativo inferior ao passivo submete-se sempre a regime de execução concursal diverso do falimentar. Chama-se, também, a hipótese de exclusão absoluta. Quando, de outro lado, é parcialmente excluída da falência, submete-se a sociedade empresária a procedimento extrajudicial de liquidação concursal alternativo ao processo falimentar. Essa hipótese é também chamada de exclusão relativa. Uma sociedade empresária excluída totalmente da falência não pode, em nenhuma hipótese, submeter-se ao processo falimentar. Já a excluída parcialmente, somente em determinados casos discriminados por lei, pode ter o seu patrimônio concursalmente executado por via da falência.

    As sociedades empresárias relativamente excluídas do direito falimentar são três: as companhias de seguro, operadoras de planos privados de assistência à saúde e instituições financeiras.

    As companhias de seguro, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei n. 73/66, estão sujeitas a procedimento específico de execução concursal, denominado liquidação compulsória. Até 1999, era essa uma hipótese de exclusão total. Desde aquele ano, cabe a decretação da falência das seguradoras quando a liquidação compulsória, que passou a se chamar extrajudicial, se frustra.

    Coelho, Fábio Ulhoa Comentários à Lei de Falências e de recuperação de empresas / Fábio Ulhoa Coelho. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013

  • com base na lei de falências, deveria ser certa:

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.