SóProvas


ID
91126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

Alternativas
Comentários
  • O credor fica com a propriedade, é verdade, mas fica com a posse INDIRETA do bem.
  • O devedor mantém a posse direta, mas NÃO a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.
  • Alienação Fiduciária:É um contrato pelo qual o devedor transfere ao credor, em garantia de umadívida, o domínio e a posse indireta de um bem, independente de sua entregaefetiva. Isto significa que o bem oferecido em alienação permanece em poderdo devedor. O devedor fica com o domínio do bem na condição de fieldepositário. A alienação é considera uma garantia real. A garantia recai sobre o bem(móvel ou imóvel). A posse direta e o uso do bem fica com o devedor. A posseindireta e a propriedade são do credor (financiador).A alienação fiduciária é amplamente utilizada nas vendas a prazo,de veículos, e aparelhos eletrodomésticos, computadores, etc.
  • Alienação Fiduciária : trata-se de uma garantia real, ou seja, além da promessa de pagamento, o devedor oferece um bem móvel ou imóvel em garantia.

    Propriedade e Posse Indireta do bem: CREDOR

    Posse Direta e Uso: DEVEDOR ( qualidade de fiel depositário)
  • A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta1, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele2.

    O devedor mantém a posse direta1, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa2.

    GARANTIAS REAIS

    Enquanto as garantias pessoais, como vimos, consistem em promessa de pagamento feita pelo garantidor em favor do credor, as garantias reais submetem ao poder direto do credor coisas portadoras de valor econômico pertencentes ao prestador de garantia, para maior segurança do retorno dos créditos deferidos. São conhecidas e usadas basicamente as seguintes garantias reais nas operações bancárias: penhor, caução, hipoteca e alienação fiduciária em garantia. Essa última, a rigor, não pertence ao gênero, porém, tendo em vista, a função de garantia que lhe é inerente, não poderia deixar de assim ser considerada em seu duplo aspecto: como garantia e como real.

  • O credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário.
  • Alienação Fiduciária não é Especial e Sim Real. Questã o Errda!


    Garantias pessoais ou fidejussórias
     1 - Aval
     2 - Fiança
    Garantias Reais
     1 - Penhor
     2 - Hipoteca
     3 - Alienação fiduciária
    Garantias Especiais
    1 - FGC – fundo garantidor de crédito
  • so retificando o que o Manoel disse
    o erro não está nessa parte, pois a alienação fiduciária é uma garantia especial, ela é uma garantia conhecida como "sui generis" , única no seu gênero, pois em todas as outras garantias o DEVEDOR que dá algo em garantia, já na alienação fiduciária é o CREDOR que dá algo em garantia,
  •  O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.Desdobra-se a posse em direta (devedor-fiduciante) e indireta (credor-fiduciário). O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.

  • A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. 

    No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106374

  • Credor tem a posse indireta e a propriedade do bem financiado.

    Devedor tem a posse direta. 

  • Errada, a posse indireta é do credor e a direta, do devedor.

  • Posse = É do devedor

    Propriedade resolúvel = É do credor.

    A questão está errada.

  • Devedor é o Possuidor do bem, não o Proprietário!

  • É justamente o contrário do que foi afirmado na questão, na Alienação Fiduciária:

    Devedor: tem a POSSE do bem (pode ser móvel ou imóvel)

    Credor: tem a PROPRIEDADE resolúvel 


    .Caso a obrigação não seja cumprida o credor pode se desfazer do bem sem a necessidade de uma ação judicial

    .Caso a obrigação seja liquidada pelo devedor, ele passa a ter a PROPRIEDADE do bem 

  • A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

  • A propriedade fiduciária é uma forma de garantia real, que transfere a posse direta do bem para o devedor, enquanto o credor fica com a posse indireta, isto é, o credor é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

  • credor: proprietário e possuidor indireto

    devedor: depositário e possuidor direto

  • Alienação financiaria...

  • O examinador fez uma bagunça total nessa questão kkkk

  • ERRADO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.

  • O Credor tem a posse indireta e o devedor a posse direta.

  • Credor: detém a propriedade do bem;

    Devedor: detém a posse do bem;


  • A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

    ERRADO

  • Nossa! Que bagunça de conceitos nessa afirmativa

    A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

    Corrigindo:

    A propriedade fiduciária é uma garantia real, que transfere a posse direta do bem para o devedor, enquanto o credor fica apenas com a posse indireta, isto é, o credor alienante é proprietário do bem alienado.