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e-ARQ tem mais funções que o MoReq-Jus
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Então o MoReq-Jus não é um SIGAD? Fiquei com essa dúvida, pois no E-ARQ p. 13 diz que as entidades podem incluir novos requisitos, ou estabelecer como obrigatórios requisitos que sejam facultativos, mas não diz que pode excluir algum requisito:
O e-ARQ Brasil compreende uma extensa variedade de requisitos para diferentes esferas de atuação,
ramos de atividade e tipos de documentos. No entanto, o e-ARQ Brasil sozinho não abrange todos os
requisitos necessários para qualquer órgão ou entidade poder criar, manter e dar acesso a documentos
digitais. As organizações possuem exigências legais e regulamentares distintas que devem ser
levadas em conta ao se adotar este modelo. Cada organização deve considerar as suas atividades,
os documentos que produz, bem como o contexto de produção e manutenção do documento e,
dependendo da situação, acrescentar requisitos específicos e/ou assegurar que os requisitos listados
aqui como facultativos ou altamente desejáveis possam ser classificados como obrigatórios.
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Colega Naiara Gonçalves, o Moreq-Jus é um modelo de requisitos do Judiciário baseado no e-ARQ e em diversas outras referências.
Não entendi muito bem a sua segunda pergunta mas acredito que você quer saber como se dá a adoção dos requisitos do e-arq, né? Bom, cada instituição é uma instituição e, por causa disso, tem suas peculiaridades a serem observadas. O e-arq só diz que "deixa a
critério de cada organização ou grupo de organizações a decisão de como adotá-lo, se de forma modular ou completa." mas não diz se os obrigatórios realmente têm que ser usados. Eu acredito que também depende da organização mas se caísse na prova eu partiria da ideia de que a os obrigatórios são realmente obrigatórios e os altamente desejáveis e facultativos não. É aquela velha história: prática é prática, teoria é teoria.
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Serena, ajudou muito. Obrigada!