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LETRA E.
CF - Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Letra e) é considerado brasileiro nato
Apesar de Jonatas nascer no Canadá, é filho de pai brasileiro. Enquadra-se no art. 12, I, c da CF/88 porque a questão não menciona que seus pais estão a serviço do país Brasil. Dessa forma, independente de Jonatas ser registrado ou não em repartição competente no Canadá, ele poderá optar a qualquer tempo, após atingida a maioridade idade (A questão deixa claro isso!) pela nacionalidade brasileira. Sendo considerado brasileiro nato
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Na alínea "b" e "c" temos as exceções que levam em conta o ius sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poderá serconsiderada brasileira nata.
OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e escolher.
OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro em repartição competente no estrangeiro, não necessitando mais vir obrigatoriamente a residir no Brasil.
CF, ADCT, art. 95 => Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (EC 54, de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem residir na República Federativa do Brasil.
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Realmente a alternativa correta é a letra E como os colegas já falaram
Mas a letra A também não chega a estar incorreta
a) é considerado brasileiro e canadense, ou seja, tem obrigatoriamente dupla nacionalidade.
De fato, ele tem nacionalidade canadense oupor critério ius sanguinis ( sua mãe é canadense) ou pelo Ius Solis ( pois nasceu lá), portanto qualquer das regras que o Canadá adota Jonatas preenche.
Na segunda parte, Jonatas veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira, portanto, pelo que o caso apresente, ele tem sim dupla nacionalidade, a brasileira não exclui a canadense.
Alguém concorda ou discorda.
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Concordo, pensei da mesma forma...alguém pode ajudar?
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Olá!
Ali e Helen, não importa se é possível ou não ficar com as duas nacionalidades, pois isso exigiria conhecimento da legislação canadense, e a questão quer saber apenas se conhecemos a nossa Constituição. Visto por esse ângulo, a história do Jonatas se encaixa direitinho no disposto no art. 12, inciso I, alínea c da CF. Então ele é brasileiro nato e não precisa obrigatoriamente ter dupla nacionalidade.
Bons estudos!
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Excelente debate no finalzinho...
mas atenção pessoal vamos nos ater apenas na alternativa:
Jonatas nasceu no Canadá. Seu pai é brasileiro e sua mãe canadense. Quando completou 10 anos, veio, juntamente com sua família, para o Brasil e aqui passou a residir. No momento em que atingiu a maioridade, Jonatas optou pela nacionalidade brasileira. Nos termos da Constituição Federal, Jonatas
(pois a mesma não fale sobre a CF do Canadá... logo nao ha q se ater e ou confirmar com OBRIGATORIAMENTE TERÁ.... pois deveria citar algo a mais sobre a CF canadense... e a FCC é base de lei brasileira...)
portanto a alternativa A esta errada, e a alternativa E cabe como uma luva no artigo 12 conforme já lemos e relemos ...
Bons Estudos pessoal.
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NÃO sei em que lugar li isso, mas já li, e faz sentido!:
a alternativa A está errada pq não se pode afirmar acerca da Constituição canadense.
Tome-se o exemplo de um país bem 'radical' ora denominado "X" que preveja na sua Constituição: "adquirindo outra nacionalidade, a qualquer título, perderá a nacionalidade de "X" nato".
Adquirindo a brasileira, nesse caso, deixaria de ser "X" nato.
Bons estudos!
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É importante observar q a questão fala claramente "nos termos da Constituição Federal", e dessa forma fica insofismável que a alternativa "A" não pode ser verdadeira. Bons estudos!
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O artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Existe também outro ponto: "obrigatoriamente terá dupla nacionalidade". Isso não é possivel afirmar, pois se a legislação canadense for igual a legislação brasileira, Jonatas haveria perdido a nacionalidade canadense ao optar pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
I -natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II -naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Nacionalidade originária.
Brasileiro nato
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Nacionalidade derivada. Brasileiro
naturalizado
|
Quase nacionalidade – PORTUGUÊS –
reciprocidade
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IUS SOLIS:
vTodos os nascidos
na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que
estes não estejam a serviço de seu país;
IUS SANGUINIS:
vNascidos no
estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do
Brasil
vFilho de
brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.
vNascido no
estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela
nacionalidade brasileira.
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ORDINÁRIA:
vEstrangeiros NÃO
originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) -
4 anos;
vEstrangeiros originários
de países de língua portuguesa (1 ano);
EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):
vPessoas de qualquer país, inclusive
apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.
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vPortugueses com
residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os
casos previstos nesta Constituição.
Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário
requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre
Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portuguese
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Jonatas tem duas nacionalidades.
1º Nasceu no Canadá, portanto canadense. Caso discordem, vão até o Canadá juntamente com o professor da FCC que elaborou essa questão e diz na cara de um indivíduo que nasceu naquele país que ele não é canadense. Será no mínimo ofensivo ao indivíduo.
1º Jonatas tem pai brasileiro, e conforme o artigo 12, inciso I, alínea c) da CF 1988 os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Dessa forma, terá duas Jonatas terá dupla nacionalidade.
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Achei a questão mal formulada. Ao meu ver teriam duas alternativas corretas. Jonatas, ao nascer no Canadá, adquiriu a nacionalidade, certo? Eu tenho uma tia que mora há 45 anos nos EUA e teve suas filhas lá, onde residem até hoje. A mais nova veio para o Brasil, onde morou alguns anos e adquiriu a nacionalidade brasileira. Em virtude disso NÃO perdeu a nacionalidade americana. Ela tem obrigatoriamente a dupla nacionalidade. Quem garante que no Canadá a regra é igual ao Brasil e não igual à dos EUA?! Acho que essa questão merecia ser anulada.
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Prezada Carolina e Helen, temos que nos ater ao edital do concurso, a legislação canadense que trata sobre nacionalidade não cai em concurso para analista de TRT (ainda bem!). Sobre nacionalidade, estude apenas o artigo 12 da CF.
Boa sorte!
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O que matou a letra A foi esse "obrigatoriamente", logo letra E.
VQV - Bons estudos!!!
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A questão diz "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" de modo que o fato de ele ser brasileiro nato (letra E) por opção, impede dele ser canadense.
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importante destacar que há 2 chances, 2 possibilidades, que devem ser desmembradas para não se confundir. Vejam:
c1) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
c2) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
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Art. 12. São brasileiros:
I-Natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
"Estudar é polir a pedra preciosa; cultivando o espírito, purificamo-lo".
Confúcio
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A questão foi mal formulada, pois ela não diz que Jonatas fora registrado em repartição brasileira no Canadá, muito menos que seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil, então pergunto porque ele seria brasileiro nato e não naturalizado, já que o art. 12 da CF/88 em seu inciso I alíneas "b" e "c" colocam que: Art. 12 da CF/88." São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;", alguém pode me esclarecer?
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Andréa Schmitt
Se vc verificar, o próprio inciso I, alínea c, do art. 12 diz que: é considerado brasileiro NATO, "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira (...) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileiras". Sendo assim, não será considerado naturalizado!
Basta apenas que o pai ou a mãe sejam brasileiros, e que quando vier a residir no Brasil (caso não tenha sido registrado, quando do nascimento, em repartição brasileira competente), após atingir a maioridade, opte pela nacionalidade.
Esclareceu?
Espero ter ajudado!
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E) art. 12, I, "c", da CF, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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LETRA E
É a chamada Nacionalidade Potestativa → Será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior , filho de pai brasileiro ou mãe brasileira , e NÃO é registrado em repartição brasileira competente. Aí ele vem residir no BR e opta , em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade , pela nacionalidade brasileira.
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JONATAS É NATO.
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brasileiro nato.
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Considero essa questão muito interessante. A começar pelo fato de ela nos lembrar de um detalhe muito importante: estamos estudando as regras referentes à nacionalidade brasileira e não as regras mundiais de aquisição de nacionalidade em todos os países. Isso significa que você não precisa se preocupar com os critérios de concessão de nacionalidade que são adotados pelos outros Estados Nacionais; você deve se concentrar em concluir se o sujeito apresentado pela questão é ou não brasileiro! Veja que a questão em estudo menciona nas alternativas ‘a’ e ‘d’ que Jonatas é canadense. Se você estranhou essas afirmações e se perguntou mentalmente “Como é que eu vou saber se ele é canadense se eu não conheço as regras daquele país quanto à aquisição da nacionalidade?!” você merece palmas! Afinal, detectou rápido que não é isso que está em discussão na questão. A FCC (banca examinadora que elaborou este caso) quer saber de você se Jonatas é brasileiro ou não. E sendo brasileiro, se ele é nato ou naturalizado. Ninguém vai lhe perguntar em prova se o personagem da questão é boliviano, canadense, francês, etc. Queremos saber, simplesmente, se ele é ou não brasileiro. Pois bem: de acordo com o critério de aquisição da nacionalidade previsto no art. 12, I, ‘c’, CF/88 Jonatas será considerado brasileiro nato. Isso porque ele nasceu no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro; veio residir na República Federativa do Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Neste sentido, a assertiva ‘e’ é a nossa resposta.
Gabarito: E
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De acordo com o critério de aquisição da nacionalidade previsto no art. 12, I, ‘c’, CF/88 Jonatas será considerado brasileiro nato. Isso porque tendo ele nascido no estrangeiro e sendo filho de pai brasileiro; veio residir na República Federativa do Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Neste sentido, a assertiva ‘E’ é a nossa resposta.
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GABARITO: E
Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A questão indaga "Nos termos da Constituição Federal", o que já permite eliminar, de cara, as alternativas que afirmam que ele terá cidadania canadense (afinal, a nossa CF somente determina as regras pertinentes à nacionalidade brasileira!).
Sendo assim, basta lembrar que a CF determina 4 modos de se adquirir a nacionalidade primária ou originária (condição de brasileiro nato):
1- pelo critério territorial (Jonatas nasceu no Canadá, portanto não incide o critério territorial);
2 - pelo critério sanguíneo + critério funcional (como o enunciado não menciona se o pai brasileiro estava a serviço do Brasil, considera-se portanto que não incide o critério funcional);
3 - pelo critério sanguíneo + registro (o enunciado também não menciona que Jonatas tenha sido registrado por seu pai brasileiro em uma repartição brasileira competente, portanto não se considera essa via); e
4 - pelo critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (essa é exatamente a situação de Jonatas, portanto a resposta correta é a letra E - Jonatas é considerado brasileiro nato).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Jonatas será brasileiro nato pois cumpriu o critério sanguíneo + residencial + opção confirmativa.
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Jonatas é louco por optar pela nacionalidade brasileira.
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Jonatas nasceu no Canadá.
Seu pai é brasileiro ( Critério sanguíneo) e sua mãe canadense.
Quando completou 10 anos, veio, juntamente com sua família, para o Brasil e aqui passou a residir ( Critério residencial) .
No momento em que atingiu a maioridade (qualquer tempo), Jonatas optou pela nacionalidade brasileira
(Critério afirmativo).
Nos termos da Constituição Federal, Jonatas é BRASILEIRO NATO. ART. 12, PARÁGRAFO I, "C".
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Considero essa questão muito interessante. A começar pelo fato de ela nos lembrar de um detalhe muito importante: estamos estudando as regras referentes à nacionalidade brasileira e não as regras mundiais de aquisição de nacionalidade em todos os países. Isso significa que você não precisa se preocupar com os critérios de concessão de nacionalidade que são adotados pelos outros Estados Nacionais; você deve se concentrar em concluir se o sujeito apresentado pela questão é ou não brasileiro! Veja que a questão em estudo menciona nas alternativas ‘a’ e ‘d’ que Jonatas é canadense. Se você estranhou essas afirmações e se perguntou mentalmente “Como é que eu vou saber se ele é canadense se eu não conheço as regras daquele país quanto à aquisição da nacionalidade?!” você merece palmas! Afinal, detectou rápido que não é isso que está em discussão na questão. A FCC (banca examinadora que elaborou este caso) quer saber de você se Jonatas é brasileiro ou não. E sendo brasileiro, se ele é nato ou naturalizado. Ninguém vai lhe perguntar em prova se o personagem da questão é boliviano, canadense, francês, etc. Queremos saber, simplesmente, se ele é ou não brasileiro. Pois bem: de acordo com o critério de aquisição da nacionalidade previsto no art. 12, I, ‘c’, CF/88 Jonatas será considerado brasileiro nato. Isso porque ele nasceu no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro; veio residir na República Federativa do Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Neste sentido, a assertiva ‘e’ é a nossa resposta.
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Cuidado!
Também pode aparecer em prova com o nome de " Nacionalidade Potestativa "
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; (Destacamos)
A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;
c) residência no Brasil;
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira
Fonte: JusBrasil
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LETRA E.
CF - Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;