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ID
911608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas:

I. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

II. Improbidade administrativa.

III. Incapacidade civil relativa.

IV. Cancelamento de naturalização por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado.

Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos descritos em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.
    CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • De acordo com a CF/ 88:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (ITEM IV = ERRADO)
    II - incapacidade civil absoluta; (ITEM III = ERRADO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (ITEM I = CERTO)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(ITEM II = CERTO)
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:                                                                                                                                               
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;                               
    II - incapacidade civil absoluta;                                                                                                         
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;                           
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;                                                                                                                                                    
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Correta é a letra B.

  • PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
    Ocorre através da PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos.
     
    • PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:
    Hipóteses :
    1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Ele volta a ser estrangeiro, e o estrangeiro não pode votar nem ser votado.
    2. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se eu invocar esses motivos para não cumprir alguma coisa. Ex.: minha religião não permite que eu cumpra uma obrigação legal, como por exemplo, prestar o serviço militar, e nem posso cumprir prestação alternativa – plano B. A conseqüência disso é a perda dos direitos políticos).
    3. Aquisição de outra nacionalidade (ex-brasileiro passa a ser estrangeiro)
     
    • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: (art. 15, VI, III, V, CF)
    Hipóteses:
    1. Incapacidade civil absoluta
    2. Condenação criminal (fica suspenso enquanto durar os efeitos da condenação).
    3. Art. 37, §4º, CF, Lei 8.429/92, art. 12, I, II, III. (Casos de improbidade administrativa).
    4. Art. 12, §1º, CF: “cláusula de reciprocidade”.
    5. Deputado ou senador que foi declarado incompatível com o decoro parlamentar. (inelegibilidade por 8 anos – os direitos políticos ficarão suspensos por 8 anos).
    6. Crimes de Responsabilidade praticados pelo PR àperda da função pública ou inelegibilidade por 8 anos – direitos políticos suspensos por 8 anos).
  • O artigo 15, incisos III e V, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • É importante ressaltar que a CF/88, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticas.
  • A exigência de coisa julgada – que representa, na constelação axiológica que se encerra em nosso sistema constitucional, valor de essencial importância na preservação da segurança jurídica – não colide, por isso mesmo, com a cláusula de probidade administrativa nem com a que se refere à moralidade para o exercício do mandato eletivo, pois a determinação de que se aguarde a defnitiva formação da autoridade da res judicata, além de refetir um claro juízo de prudência do legislador, quer o constituinte (CF, art. 15, III), quer o comum (LC 64/1990, art. 1º, I, d, g e h), encontra plena justifcação na relevantíssima circunstância de que a impo-sição, ao cidadão, de gravíssimas restrições à sua capacidade eleitoral, deve condicionar-se ao trânsito em julgado da sentença, seja a que julga procedente a ação penal, seja aquela que julga procedente a ação civil por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 20, caput). Mostra -se relevante acentuar o alto signifcado que assume, em nosso sistema normativo, a coisa julgada, pois, ao propiciar a estabilidade das relações sociais e, ao dissipar as dúvidas motivadas pela existência de controvérsia jurídica (res judicata pro veritate habetur) e, ao viabilizar a superação dos confitos, culmina por consagrar a segurança jurídica, que traduz, na concreção de seu alcance, valor de transcendente importância política, jurídica e social, a representar um dos fundamentos estruturantes do próprio Estado Democrático de Direito.” (AC 2.763?MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 16-12-2010, DJE de 1º-2-2011.)

      • “A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. No julgamento do RE 179.502/SP, Rel. Min. Moreira Alves, frmou -se o entendimento no sentido de que não é o recolhimento do condenado à prisão que justifca a suspensão de seus direitos políticos, mas o juízo de reprovabilidade expresso na condenação.” (RE 577.012?AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 25-3-2011.) Vide: RMS 22.470?AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-6-1996, Primeira Turma, DJ de 27-9-1996.
  • Esquematizando o art. 15 da CF - CASOS DE PERDA OU SUSPENSÃO  de direitos políticos:

    PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS Art. 15, I : cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado Art. 15, II: incapacidade civil absoluta Art. 15, IV: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII Art. 15, III: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos   Art. 15, V: improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º CF  
    OBS! Não é permitida, EM NENHUMA HIPÓTESE,  a cassação de direitos políticos!
  • Suspensão dos direitos políticos

    1) Condenação criminal transitada em julgado 

          - Cessa com o cumprimento ou a extinção da pena

    1.2) Preso:

           - COM sentença judicial transitada em julgado - não vota

           - SEM sentença judicial transitada em julgado - vota

           - Em condicional - não vota, ficando os direitos políticos suspensos

    2) Improbidade administrativa:

           - Não pode só por processo administrativo

           - Tem que ser por sentença judicial transitada em julgado

    3) Incapacidade civil absoluta:

           - Declarada por sentença judicial transitada em julgado

  • I - SUSPENSÃO



    II - SUSPENSÃO 

    III - Se fosse ABSOLUTA => SUSPENSÃO

    IV - Se tivesse TRANSITADO EM JULGADO => PERDA 
  • III - A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará no caso de incapacidade civil absoluta (art. 15, 11, da CF).

    IV -  Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado.

  • I. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Certo

    II. Improbidade administrativa. Certo

    III. Incapacidade civil relativa. (E)

    IV. Cancelamento de naturalização por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado. (E)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

                                                                                                                                          

     

    GAB  B

  • Gab - B

     

    III. Incapacidade civil ABSOLUTA



    IV. Cancelamento de naturalização por sentença judicial, TRANSITADA EM JULGADO

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    CF

     

    I) CERTO.  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    II) CERTO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    III) ERRADO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil ABSOLUTA;

     

    IV)ERRADO.  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO ;

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • Que fique claro que a suspensão só ocorrerá com o trânsito em julgado também da sentença condenatória por ato de Improbidade Administrativa. Até porque há de se observar o princípio da presunção de inocência.