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ID
911617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, precisamente no artigo 84, prevê as competências privativas do Presidente da República. O mesmo dispositivo, no entanto, permite a delegação de algumas destas atribuições, desde que observados os limites traçados nas respectivas delegações. As autoridades públicas que poderão atuar por delegação do Presidente da República são

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.
    CF - Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:                                                  
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Dispor mediante decreto “autônomo” (força de lei) – Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).
    • Organização e funcionamentoda administração federal (não implicar aumento de R$, criação ou extinção de órgãos públicos).
    • Extinguir funções ou cargos públicos (vagos).
    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário - Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).

    Prover e extinguir cargos (lei tem que autorizar) - Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).
  • Só para lembrar, toda competência privativa pode ser delegada, basta observar o parágrafo único após cada texto constitucional que verse sobre as competências privativas. Do modo como está no caput desta questão, parece uma contradição que haja delegação a uma competência privativa do Presidente da república, o que se percebe pela expressão "no entanto".
  • É o famoso DIP para o PAM:

    Decreto
    Indulto
    Prover cargos

    Procurador Geral
    Advogado gera da União
    Ministros de Estado

    Obs: o parágrafo único do art. 84 da CF, fala em delegação da primeira parte do inciso XXV, ou seja, somente prover os cargos e não extingui-los.
  • as atribuições privativas do Presidente da República podem ser delegadas aos Ministros de Estados, Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, em alguns casos, quais sejam: - dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário e  prover os cargos públicos federais.
  • O artigo 84, parágrafo único, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • GABARITO: E

    Em regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis, só podendo ser exercidas pelo Chefe do Executivo ou por quem o substituir ou suceder. Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:

    I - Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos ou extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    II - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    III - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
  • E os Delegados em questão poderão:

    1. Por Decreto 2 coisas: dispor sobre a organização e funcionamento da adm. federal, SEM aumentar despesa, NEM criar ou extinguir ÓRGÃO público; extinguir funções ou cargos públicos qdo vagos
     2. Conceder indulto ou comutar pena; 
    3. Prover cargo público federal ( ficar ligado q. não cabe extinguir cargo público, somente qdo vagos)
  • Se a autoridade quem vai Delegar for do poder Executivo, logo o fará para membros do respectivo poder. 

    Questão de lógica na maioria das vezes ajudam, más existem exceções.
  • DEI PRO PAM (ui)


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)


    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Não é menosperezando a Banca FCC, mas as questões dela só servem para revisar conteúdo. A cespe dá show.

  • As questões da Cespe servem para interpretação.

    E as da FCC para literalidade da lei, principalmente as mais antigas.

    Se no caso o canditado realizar uma prova com a banca Consulplan, por exemplo, as questões da Cespe podem não ajudar muito. Fato este comprovado por muitos professores que indicam a resolução de exercícios da FCC.

    Cada banca tem seu estilo, cabe ao candidato escolher sabiamente por quais treinar.

  • GAB E

     

    PGR  /  AGU  /  ME

     

     

    QUESTÃO ANTIGA, AS DO ( TST ) BOTARAM  PRA MOER . .

  • Delegação de atribuições? 

     

    ME - Ministros de Estado

    PROCURA - Procurador Geral da República

    AGORA - Advogado Geral da União. 

  • Famoso PAM!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:    

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.