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LETRA E.
CF - Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Dispor mediante decreto “autônomo” (força de lei) – Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).
- Organização e funcionamentoda administração federal (não implicar aumento de R$, criação ou extinção de órgãos públicos).
- Extinguir funções ou cargos públicos (vagos).
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário - Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).
Prover e extinguir cargos (lei tem que autorizar) - Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).
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Só para lembrar, toda competência privativa pode ser delegada, basta observar o parágrafo único após cada texto constitucional que verse sobre as competências privativas. Do modo como está no caput desta questão, parece uma contradição que haja delegação a uma competência privativa do Presidente da república, o que se percebe pela expressão "no entanto".
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É o famoso DIP para o PAM:
Decreto
Indulto
Prover cargos
Procurador Geral
Advogado gera da União
Ministros de Estado
Obs: o parágrafo único do art. 84 da CF, fala em delegação da primeira parte do inciso XXV, ou seja, somente prover os cargos e não extingui-los.
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as atribuições privativas do Presidente da República podem ser delegadas aos Ministros de Estados, Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, em alguns casos, quais sejam: - dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário e prover os cargos públicos federais.
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O artigo 84, parágrafo único, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO: E
Em regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis, só podendo ser exercidas pelo Chefe do Executivo ou por quem o substituir ou suceder. Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:
I - Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos ou extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
II - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
III - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
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E os Delegados em questão poderão:
1. Por Decreto 2 coisas: dispor sobre a organização e funcionamento da adm. federal, SEM aumentar despesa, NEM criar ou extinguir ÓRGÃO público; extinguir funções ou cargos públicos qdo vagos;
2. Conceder indulto ou comutar pena;
3. Prover cargo público federal ( ficar ligado q. não cabe extinguir cargo público, somente qdo vagos)
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Se a autoridade quem vai Delegar for do poder Executivo, logo o fará para membros do respectivo poder.
Questão de lógica na maioria das vezes ajudam, más existem exceções.
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DEI PRO PAM (ui)
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo
-Indulto
-PROver cargos públicos federais (extinguir não)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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Não é menosperezando a Banca FCC, mas as questões dela só servem para revisar conteúdo. A cespe dá show.
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As questões da Cespe servem para interpretação.
E as da FCC para literalidade da lei, principalmente as mais antigas.
Se no caso o canditado realizar uma prova com a banca Consulplan, por exemplo, as questões da Cespe podem não ajudar muito. Fato este comprovado por muitos professores que indicam a resolução de exercícios da FCC.
Cada banca tem seu estilo, cabe ao candidato escolher sabiamente por quais treinar.
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GAB E
PGR / AGU / ME
QUESTÃO ANTIGA, AS DO ( TST ) BOTARAM PRA MOER . .
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Delegação de atribuições?
ME - Ministros de Estado
PROCURA - Procurador Geral da República
AGORA - Advogado Geral da União.
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Famoso PAM!
Abraços!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.