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Lei 10.50°02:
Art 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Gabarito D!!
lei Art 4º,XVIII os demais licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, apresentando as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias.
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O artigo 4º, inciso XVIII da lei 10.520, embasa a resposta correta (letra D):
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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correta D
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Cabe ressaltar que o recurso é interposto imediatamente após a declaração do vencedor, sob pena de preclusão. Já as razões é que terão o prazo de 3 dias.
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Talvez, para que consigamos gravar esses prazos com mais facilidade, lembremos que o pregão é uma modalidade que prima pela agilidade e simplicidade, justificando o prazo exíguo de contrarrazões, recurso e a o fato da apresentação imediata da impugnação.
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Art. 4º, XVIII, Lei 10.520/2002 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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pessoal, se ja colocaram um justificativa pra que tantas outras iguais??? copia da lei ?????? agradeço mesmo pelo comentario do colega que falou da preclusão, foi muito valido e imedito diante das repetições.
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Concorrência:
- Pode-se impugnar o edital até o 5º dia útil (qualquer cidadão) anterior à data marcada para abertura dos envelopes ou até o 2º dia útil (licitantes).
- Cabe recurso da decisão de habilitação/inabilitação, no prazo de 5 dias úteis (com efeito suspensivo).
(SE TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS: 8 DIAS ÚTEIS PARA QUE SE ADEQUEM AO EDITAL)
- Cabe recurso da classificação/julgamento das propostas: 5 dias úteis (com efeito suspensivo)
(SE TODOS OS LICITANTES FOREM DESCLASSIFICADOS: 8 DIAS ÚTEIS PARA QUE SE ADEQUEM AO EDITAL)
- Cabe recurso da não homologação/anulação/revogação da licitação, no prazo de 5 dias úteis (sem efeito suspensivo)
Tomada de preços:
Possui uma diferença essencial em relação à concorrência: não há fase de habilitação porque os licitantes já foram cadastrados (habilitação prévia)
Convite (2-3):
- Prazo para recurso: 2 dias úteis
(SE TODOS OS LICITANTES FOREM DESCLASSIFICADOS: 3 DIAS ÚTEIS PARA QUE SE ADEQUEM AO EDITAL)
Pregão:
- Não há recurso entre as fases porque "o pregão não pode parar".
- Só pode haver recurso ao final do pregão, o prazo é imediato. Se for manifestada (imediatamente) a intençãode recorrer, a Administração concederá prazo de 3 dias para razões de recurso.
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Declarado o vencedor em procedimento licitatório na modalidade pregão, de acordo com as disposições da Lei 10.520/2002,
a) apenas os licitantes que apresentaram proposta até 10% superior à do vencedor, poderão apresentar recurso, no prazo de 8 dias. Art 4, XVIII declarado o vencedor, qualquer licitante pode recorrer
b) apenas o licitante classificado em segundo lugar poderá apresentar recurso, no prazo de 3 dias, assegurando-se o mesmo prazo para apresentação de contra-razões. Art 4, XVIII declarado o vencedor, qualquer licitante pode recorrer
c) os demais licitantes não poderão apresentar recursos admitindo-se a impugnação por vício no procedimento, no prazo de 8 dias. podem apresentar recursos, misturou tudo para confundir. 8 dias é apresentação das propostas, não inferior a isso.
d) os demais licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, apresentando as razões de recurso no prazo de 3 dias. Art 4, XVIII
e) os demais licitantes poderão manifestar a intenção de recorrer, cabendo ao pregoeiro, em face das razões apresentadas, conceder prazo de 3 a 8 dias para apresentação de contra-razões. Art 4, XVIII prazo de 3 dias
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Resposta: letra D) de acordo com o art. 4º, Lei 10.520/2002, ou Lei do Pregão.
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QUESTÕES COM PRAZO SEMPRE SÃO DIFICEIS, APENAS CAEM EM CONCURSO PARA ELIMINAR CANDIDATOS.
NÃO TESTAM NADA, APENAS SUA CAPACIDADE DE DECORAR... LAMENTÁVEL
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Calma marlon jose de oliveira, essas questões testam sim o conhecimento, pois só quem já leu várias e várias vezes essa lei vai assimilar esses prazos e quando chegar a prova não errará. Essa lei é muito extensa, se pra cada concurso que você fizer você der uma boa lida, você acaba, por osmoze, assimilando e para de errar esse tipo de questão.
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Verdade, Renato. Estou estudando para concursos há menos de 1 ano e estava me dedicando muito à parte teórica. Levei bomba em umas provas e estou mudando de estratégia. Pelo jeito, só doses cavalares de exercício para resolver. E a L8666 é chata mesmo.
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Na letra D, mesmo que o prazo estivesse escrito de forma correta ( apenas 3 dias), não existe o termo "cabe ao pregoeiro" na letra da lei, sendo assim, isso também tornaria falsa a assertiva; Tendo em vista o perfil do banca FCC.
Bons estudos!
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Quem será que classificas essas questões?? Noooooosssaaa! Encontro muitas classificações erradas.
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Apresentação das propostas=Não inferior a 8d úteis
Recurso e Contrarrazões=3dias
Prazo de validade das propostas=60d(se outro n for previsto no Edital).
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Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente, de forma motivada, a intenção de recorrer. Nessa situação, será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em três dias, começando a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na forma do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2000.
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GABARITO: LETRA D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.