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Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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A questão está mencionando sobre créditos adicionais que são divididos em TRÊS espécies tais como: SUPLEMENTAR, ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. Nesse rumo, a questão da exemplos de despesas de dois novos computadores e uma impressora, e elas não estavam descrina na dotação orçamentária específica.
Na Lei n°4320/1964 dispõe sobre:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (aqui já te dotação, porém, foi insuficiente)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;(não havia previsto gastos , ou seja, não havia dotação por isso necessidade de criar e desde que não seja urgente)
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Aqui não havia presvisto dotação, por isso terá que criar uma dotação especifica atender despesas urgentes e imprevistas)
Correto letra E
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A questão fala que que "não conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a reestruturação do departamento", por isso pensei que fosse crédito suplementar porque o recurso para o departamento foi previsto, mas foi insuficiente..errei... alguém concorda?
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Ivan, eu tbm cai na pegadinha rsrs
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Iran cai na mesma pegadinha que você.
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Não é pegadinha. É questão mal feita. Eu entraria com recurso.
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Não adianta dizer que a questão foi mal feita, é ficar atento nos detalhes de cada tipo de credito adicional.
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
A questão diz: "Todavia, na Lei Orçamentária Anual, não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais itens"
Suplementar há dotação específica, porém insuficiente.
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letra e)
Trecho chave para matar a questão:
"não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais itens"
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Gabarito: Letra E
Observação: No edital a banca detalha as matérias de "Orçamento Público" e "Contabilidade Pública". Para responder a questão o conhecimento necessário está inserido na matéria "Orçamento Público", ou seja, esta questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".
Lei 4320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm