-
RESPOSTA:D
"O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e
representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período.
A matéria pertinente à receita é disciplinada, em linhas gerais, pelos arts. 3o, 9o, 11, 35 e 57
da Lei no 4.320, de 1964, e os arts. 9o e 11 tratam especificamente da classificação da receita.
Art. 3o A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações
de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras
entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
[...]
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
[...]
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3o desta lei
serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias,
tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de
crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do
Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de
recursos financeiros para o erário, e em ingressos extraorçamentários, quando representam apenas
entradas compensatórias.
Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias·.
4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero
depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à
autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4,
emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
FONTE:Manual técnico de orçamento
Disponível em: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCsQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.orcamentofederal.gov.br%2Finformacoes-orcamentarias%2Fmanual-tecnico%2FMTO_2013_4.pdf&ei=RmZpUoDKMI7o9gTDj4D4Ag&usg=AFQjCNHmP7VqJEwPXaG5xEyWyMB7gZpsoA&sig2=bPvryg89iJyGBMCT_cI-Xw&bvm=bv.55123115,d.eWU&cad=rja
-
Consignações: arrecadações recebidas por conta de terceiros, nas quais o Estado atua como simples depositário de recursos.
AFO - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - 3a ED.
Por SERGIO JUND
-
A questão quer saber qual alternativa apresenta algum exemplo de RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA, nos quais são:
1. CAUÇÕES;
2. RETENÇÕES E CONSIGNAÇÕES NA FONTE;
3. INSCRIÇÕES DE RESTOS A PAGAR;
4. OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA;
5. SALÁRIOS NÃO-RECLAMADOS;
6.DEP. JUDICIAIS;
7.SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR.
DICA: associe com situações que o exemplo dado em questão seja de caráter transitório a respeito do tempo que ele irá ficar detido com o órgão.
-
Receitas extraorçamentárias são entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros, que não precisam de autorização legislativa para sua arrecadação, e não são utilizadas para cobrir despesas orçamentárias.
Outros exemplos de entradas compensatórias estão lá no parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/64: operações de crédito por antecipação da receita (as já conhecidas ARO) e emissões de papel-moeda. Mas há outras hipóteses além dessas: recebimento de depósitos judiciais, recebimento de cauções de licitantes para participação em licitações.
-
Alguém pode me explicar pq a B está certa se ela inclui ARO (receita extra orçamentária)?
-
Patrícia gomes, a letra b tem transferência corrente e esta é receita orçamentária e não extra orçamentária!
-
Gabarito: D
A questão pediu quais são os recursos financeiros que não integram a LOA, ou seja, as receitas extraorçamentárias.
a) das fianças e das multas e juros de mora.
b) das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e das transferências correntes.
c) da inscrição da dívida ativa e das consignações.
d) das consignações e das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
e) das operações de crédito de longo prazo e da emissão de moeda.
--> os recursos em negrito são os erros, ou seja, as receitas que integram a LOA.
-
Não Integram a LOA, logo, receitas extraorçamentária.
Exemplos: operações de crédito por antecipação da receita orçamentária; Cauções recebidos em dinheiro; Recebimento de depósitos judiciais; Consignações e retenções em folha de pagamento; Inscrição em Restos a Pagar; Emissão de Papel Moeda ; Outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Lembrando que são contabilizadas pelo regime de caixa.
-
No meu ponto de vista, a questão deveria ser anulada!
O que o enunciado cobra são os recursos que NÃO integram a LOA, entendimento muito diferente dos conceitos de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
De fato as receitas extraorçamentárias não integram a LOA, contudo, não é preciso estar previsto na LOA para que se considere uma receita como orçamentária. O critério que distingue tais receitas não é esse, mas aquele definido no Art. 57 da Lei 4.320/64, que dispõe "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento".
Ante o exposto, creio que a questão comporta como respostas corretas a letra "d" (por força do art. 3º da Lei 4.320/64) e a letra "a" ,cujos elementos simplesmente não constam na LOA pelo fato de serem imprevisíveis (não se sabe quais obrigações ou o montante delas que não serão adimplidas pelos devedores no momento da elaboração ou aprovação da LOA, não sendo possível saber o valor dos juros e mora).
Percebam, assim, que entender que a questão cobrou as rubricas de receitas extraorçamentárias é inadequado.
Finalmente, reforçando a ideia de que a questão deveria ter sido anulada, pois não se pode entender que o examinador cobrou o conceito de receitas extraorçamentárias, esclareço que os juros e mora são receitas orçamentárias correntes, classificados como "outras receitas correntes".
-
Esmiuçando o comentário do xará Bruno Braga (enquadrando as receitas orçamentárias em suas respectivas categorias econômicas e espécies):
a) das fianças e das multas e juros de mora (Receita corrente - outras receitas correntes).
b) das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e das transferências correntes (Receita corrente).
c) da inscrição da dívida ativa (Receita corrente - outras receitas correntes) e das consignações.
d) das consignações e das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
e) das operações de crédito (Receita de capital) de longo prazo e da emissão de moeda.
É bom pormenorizar as espécies, mesmo que dê trabalho (exemplificando, se possível).
Ex.: Receita corrente -> Receita Tributária -> Impostos, taxas e contribuições de melhoria
Receita corrente -> Receita de serviços -> Transporte, saúde, comunicação, inspeção/fiscalização, judiciário, etc.
Pode ajudar muito naquelas questões para somar o valor de "receitas tal" (ex.: Q477586).
Se eu estiver errado, é só falar. Bons estudos!
-
Acredito que as operações de crédito de curto prazo são consideradas extraorçamentárias!!
Na alternativa "e", as de longo prazo são realmente receitas orçamentárias, de capital!
Alguém pra confirmar sobre as de "curto prazo"?
-
Gabarito D
NÃO integram a Lei Orçamentária Anual = Receitas Extraorçamentárias:
- Então, o item correto será aquele que tiver apenas receitas orçamentárias:
a) das fianças (Extraor.) e das multas e juros de mora.(Orçam.)
b)das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária(Extraor.) e das transferências correntes.(Orçam.)
c)da inscrição da dívida ativa(Orçam. ??) e das consignações(Extraor.).
d)das consignações(Extraor.) e das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária(Extraor.).
e)das operações de crédito de longo prazo (Orçam)e da emissão de moeda.(Extraor.).
_____________________________________________________________________________________
Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê