SóProvas


ID
911818
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O valor da inscrição de restos a pagar não processados é a diferença entre a despesa

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

    Restos a pagar

    De acordo com o art. 36 da lei 4320/64, consideram - se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas , até 31 de dezembro, distinguindo - se as processadasdas não processadas. A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/ fornecedor já cumpriu com suas obrigações. 
  • Letra D

    RP processados: despesas já liquidadas, em que o credor já cumpriu sua obrigação e tem, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento.

    RPP = DL (despesa liquidada) - DP ( despesa paga )

    RP não processados: não liquidadas, ou seja, aquelas que dependem ainda de que o credor preste o serviço, assim o direito do credor não foi apurado, constituindo despesas ainda não liquidadas.

    RPNP = DE (despesa empenhada) - DL (despesa liquidada)

    Complementando, os estágios da despesa são: FELP - Fixação; Empenho; Liquidação; Pagamento
  • Luciana, a letra C estaria correta se não tivesse esquecido que retirando os restos a pagar processados, sobraria: despesas pagas e os não processados. Bons Estudos

  • Despesas Empenhadas =  Despesas Pagas + Restos a Pagar Processados + Restos a Pagar não Processados

     

    Despesas Pagas + Restos a Pagar Processados = DESPESAS LIQUIDADAS

     

    Despesas Empenhadas =  DESPESAS LIQUIDADAS + Restos a Pagar não Processados

     

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas - DESPESAS LIQUIDADAS  (c. q. d.)

     

    Dá pra ti uma coisa dessa?! 

     

  • Os Restos a Pagar Não Processados  é resultado da diferença dos Restos a Pagar, dos Restos a Pagar Processados;

    RPÑP= RP-RPP

  • Alguém pode tirar uma dúvida. Toda despesa empenhada após 31 de dezembro será inscrita em Restos a Pagar? 

    Sei que o art 36 da 4320/64 diz que "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas". 

    Entretanto o Decreto 93.872/86 em seu art 35 traz que a regra geral é cancelar os empenhos, com exceções:
    "O Empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
    I -Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    II - Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa ou seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor:
    III - Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou provadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior
    ."

    Alguém pode ajudar?????

  • Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas

    Restos a Paga=Despesas Empenhadas– Despesas Pagas


  • Sobre o que a Rúbia Santos colocou: "Complementando, os estágios da despesa são: FELP - Fixação; Empenho; Liquidação; Pagamento"

    Discordo: os estágios são ELP, Lei 4320/64.

    O F de FIXAÇÃO se refere a LC 101, ou seja: 

    LRF - LC Nº 101 de Maio de 2000

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)


  • Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas

    Restos a Paga=Despesas Empenhadas– Despesas Pagas

  • Honestamente, achei essa questão bem estranha. Sei o conceito de RPNP, mesmo assim não vi mta lógica...

  • EMPENHOUPAGOU      = Empenhou e não pagou = RP TOTAL

    EMPENHOU – LIQUIDOU = Empenhou e não liquidou = RP Ñ PROECESSADOS

    LIQUIDOU    – PAGOU     = Liquidou e não pagou = RP PROCESSADO (ou subtrair RP TOTAL – RP Ñ PROCESS)

  • Exemplo:

    Empenhado 100

    Liquidado e não pago 50

    Liquidado e pago 30

     

    Restos a pagar: Empenhado (100) - Liquidado e pago (30) = 70 

    Restos a pagar não processados: Empenhado (100) - Liquidado (50 + 30) = 20

    Restos a pagar processados: Empenhado (100) - Liquidado e não pago (50) = 50

  • Assim como a colega ,eu sei o conceito,mas fiquei perdidaço nessas "equações" aí.